– saldo de salário; – décimo terceiro proporcional; – férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.
Diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que o trabalhador será desligado. Se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
.O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário!
As férias vencidas são aquelas a que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou, ou desfrutou parcialmente.
As férias proporcionais são devidas ao trabalhador quando, no momento da demissão, o período aquisitivo de férias está incompleto.
Quer saber quais são eles?