A gestão de horas extras é uma das principais causas de processos trabalhistas e recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante sobre o banco de horas sem controle de saldo.
Atualmente, uma boa parcela das empresas adotou o banco de horas como forma de gerir as horas extras dos seus colaboradores. Se a sua empresa está nessa lista, é primordial que o RH e DP se preparem para lidar com essa nova realidade.
Neste artigo, abordaremos a decisão do TST e como ela afeta a rotina da sua empresa. Confira abaixo os principais tópicos abordados aqui e boa leitura:
- TST invalida banco de horas sem controle de saldo: entendendo o caso
- O que é controle de banco de horas sem controle de saldo?
- Qual foi a determinação do TST?
- O TST invalida o banco de horas? Como o caso afeta outras empresas?
- Quais as maneiras para assegurar um controle de banco de horas?
- Quais as vantagens de um controle de banco de horas online?
- Tire as dúvidas mais frequentes sobre o caso do banco de horas sem controle de saldo
- Próximos passos…
TST invalida banco de horas sem controle de saldo: entendendo o caso
O emblemático caso da justiça do trabalho envolve uma analista de processamento e a gigante do mercado de computação Dell Computadores do Brasil Ltda., mais especificamente a filial de Eldorado do Sul no Rio Grande do Sul.
Vamos compreender cada parte desse processo em seus detalhes agora, começando com a acusação feita pela analista.
A acusação feita
O grande debate que houve aconteceu na corte do TST foi a cobrança de horas extras por uma funcionária sob a argumentação de que ela não teria acesso à informação relativa ao seu banco de horas, ou seja, não é possível conferir em tempo real se existe um crédito ou débito.
A profissional que trabalhou entre 2010 e 2015 na empresa pedia o pagamento de diversas parcelas referentes a essas horas extras.
A defesa apresentada pela Dell
Segundo a gigante da tecnologia, havia um sistema de compensação de do banco de horas que foi organizado de acordo com a norma coletiva vigente que previa o pagamento a cada três meses.
Por si só, isso já vai em contradição com o artigo 459 da CLT que determina que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Apesar disso, a aderência a norma coletiva foi reconhecida e a decisão focou numa outra questão: o sistema utilizado pela Dell não permitia que a própria colaboradora consultasse seu saldo de horas, ficando sempre às escuras quanto ao seu saldo no banco de horas.
Antes mesmo da atual decisão do juiz, essa já é uma grande falha de transparência por parte das empresas, algo que sistemas de controle de ponto mais modernos não permitem.
Dessa forma, ficou configurado como banco de horas sem controle de saldo. Mas o que isso quer dizer exatamente? Confira abaixo e em seguida veja o que decidiu o TST sobre o caso e porque sua empresa precisa se preparar.
Veja também:
O que é controle de banco de horas sem controle de saldo?
Para configurar um banco de horas sem controle de saldo, o sistema de gestão utilizado deve deixar de lado uma das partes mais importantes: a transparência.
Por não permitir que os colaboradores consultem seu saldo de horas, essas soluções acabam impedindo não somente que o próprio colaborador gerencie o seu tempo, mas, como vimos acima, também pode ter consequências legais.
Dessa forma, ao contar com qualquer forma de registro de jornada de trabalho, é importante que os colaboradores possam consultá-la.
Qual foi a determinação do TST?
Após cuidadosa análise dos dados, a relatora do processo, a ministra Maria Cristina Peduzzi citou diversas instâncias na qual o TST assumiu a invalidade do banco de horas sem controle de saldo.
Com decisão unânime, foi determinado que a falta de transparência na gestão do banco de horas impede a verificação do cumprimento das obrigações da empresa, seja ela determinada através de uma norma coletiva ou mesmo seguir o que já está determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Aliás, quer saber todos os detalhes sobre ela? É só assistir ao vídeo a seguir:
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Dessa forma, a 8a turma do TST condenou a Dell a pagar as horas extras pedidas pela trabalhadora, apesar da previsão em norma coletiva e de a CLT não trazer determinações específicas sobre a transparência das informações.
Mas como isso implica a sua empresa também? Confira a seguir.
O TST invalida o banco de horas? Como o caso afeta outras empresas?
Muitas pessoas chegaram a pensar que o TST invalidou o banco de horas por conta dessa mudança, mas não é nada disso. Compreenda agora as consequências práticas para as outras empresas.
A primeira coisa que você deve estar ciente é que qualquer empresa que adota o sistema de banco de horas para a compensação de horas extras deve dar uma atenção extra a transparência das informações.
Em outras palavras, todos os funcionários devem ser capazes de acompanhar o crédito ou débito de horas sem empecilhos.
Como vimos neste caso do processo da Dell, o não compartilhamento desses dados pode resultar em processos trabalhistas e penalidades para empresa que vão além do pagamento de multa.
Esse tipo de repercussão também pode afetar negativamente a marca empregadora e afastar possíveis talentos da sua empresa.
Por isso, fique atento e não cometa erros, conheça abaixo algumas maneiras de fazer o controle de banco de horas.
Quais as maneiras para assegurar um controle de banco de horas?
Abaixo, você encontrará as principais formas de realizar o controle da jornada de trabalho desde aquelas mais arcaicas até as soluções inteligentes utilizadas pelas principais empresas no mercado hoje.
Livro de ponto
O livro de ponto é o método mais tradicional do registro da jornada de trabalho, nele, o colaborador preenche o seu horário de entrada e saída e assina todas as entradas a fim de validá-las legalmente.
Claro, essa é uma forma de controle impossível para empresas que têm muitos colaboradores; mas um dos principais motivos do abandono desse método foi principalmente a possibilidade de fraudes.
No caso de rasuras ou qualquer indício de fraude, esse documento perde a validade legal, deixando a empresa e o colaborador sem respaldo.
Aproveitando o assunto, confira o vídeo abaixo:
Planilha de controle de ponto
A planilha de controle de ponto nada mais é que um livro de ponto digital. Ele utiliza um sistema informatizado como o Excel ou outro programa similar, contudo, ainda é considerado uma forma de controle manual.
Isso se dá porque os dados de entrada e saída dos colaboradores devem ser inseridos manualmente e também sofre com a inseguridade, sendo um meio facilmente fraudulento.
Como vantagem frente a forma de controle anterior, é muito mais simples de compartilhar essas informações como, por exemplo, para o fechamento da folha de pagamento pelo financeiro. Esse tipo de facilidade levou a outras inovações que você poderá conferir a seguir.
Mas, antes, para saber como funciona o controle de ponto por planilhas, é só apertar o play:
Sistemas automatizado de controle de ponto
Dentre os sistemas automatizados de controle de ponto, podemos destacar dois.
Relógio de ponto
O primeiro deles é o relógio de ponto. Se você imaginou aquele relógio gigante onde os colaboradores faziam fila para “bater o ponto” em um cartão específico, você pensou certo.
Com o passar dos anos essa tecnologia foi se transformando e virou aquele equipamento que fica na entrada das empresas, no qual os colaboradores registram seu horário de chegada através da impressão digital.
Por ser um método biométrico, causou uma grande revolução no quesito segurança, além de também ser possível emitir arquivos digitais como é o caso do espelho de ponto.
Aplicativos de controle de ponto
Uma outra revolução no controle da jornada de trabalho aconteceu, agora é possível realizar o registro de qualquer lugar com a mesma segurança de um relógio biométrico.
Isso porque atualmente existem soluções que contam com aplicativos para smartphones, como a Sólides Tagerino. E isso vai muito além do celular, podendo também ser utilizado em um computador.
Isso é uma nova adaptação que permite que o fluxo de informações seja disponibilizado em tempo real para a empresa e colaboradores e ainda conta com diversas funcionalidades.
Certamente é a melhor escolha para qualquer empresa pela sua flexibilidade e por também possibilitar o controle das horas trabalhadas em situações como o home office.
Confira, agora, os materiais gratuitos que preparamos especialmente para você:
- Manual do controle de ponto: tudo que você precisa saber para se garantir perante a lei
- Ponto eletrônico: aprenda a escolher o ideal para a sua empresa
Quais as vantagens de um controle de banco de horas online?
Confira agora algumas informações super importantes sobre o melhor sistema de controle de jornada de trabalho que você pode adquirir para a sua empresa: o controle online.
O banco pode ser consultado
Uma das primeiras vantagens é também o que vai livrar a sua empresa de entrar na mesma situação que a Dell, ou seja, a transparência dos dados da jornada de trabalho.
Esses sistemas são inteligentes e atualizados em tempo real, ou seja, é possível que somente com alguns cliques os seus colaboradores consigam consultar o seu saldo de banco de horas.
Agora, isso é mais importante do que nunca, evitando que a sua empresa possa sofrer processos trabalhistas.
Automação dos processos
Por ser tudo online, é muito mais fácil conectar a solução de controle de ponto com outros softwares utilizados pela empresa.
Não somente, aqueles sistemas de controle mais modernos já oferecem uma série de opções de relatórios de DP e RH que facilitam bastante no dia a dia desses setores.
Dessa forma, é possível tomar decisões informadas com somente alguns cliques. Imagina só se fosse necessário conferir um livro de ponto ou mesmo processar planilhas e planilhas de dados para saber se a empresa deve horas extras para um colaborador.
Agora, isso pode ser feito com somente um clique, não é incrível?
É amparado por lei
Além de tudo, esses sistemas online são completamente legais e regulamentados pela Portaria 671 do Ministério Público do Trabalho (MTP). Nela fica clara todas as exigências para que um controle de ponto online seja considerado legal.
Ou seja, se a sua empresa contar com uma solução digital, além de todas as vantagens, também poderá utilizar essas informações para comprovar que a própria está cumprindo com todas as suas responsabilidades.
Para mais detalhes, confira:
É mais seguro e antifraude
Por fazer o registro no smartphone do colaborador, é possível imaginar que não é tão seguro, não é mesmo?
Mas essa ideia não poderia estar mais errada. As soluções mais modernas também contam com sistema biométrico que identifica o colaborador na hora de bater o ponto. Uma das formas mais comuns é a utilização da biometria facial.
Outra forma de manter a segurança é utilizando a localização do dispositivo utilizado para o registro. Assim, é possível garantir que o trabalhador estava no lugar designado.
Este é um recurso especialmente útil para empresas que têm trabalhadores alocados.
Ademais, por manter o registro de todos os dados, mesmo que eles sejam alterados, é a melhor forma de se blindar contra fraudes.
Tire as dúvidas mais frequentes sobre o caso do banco de horas sem controle de saldo
Confira abaixo algumas das principais dúvidas no caso de banco de horas sem controle de saldo.
Segundo a decisão da 8a turma do TST o banco de horas é invalido quando não permite que os seus colaboradores consultem o saldo, impossibilitando a verificação do cumprimento das obrigações da empresa.
Existem inúmeros critérios que são utilizados para validar, um deles é que não haja fraude e, para isso, existe toda uma regulamentação feita pela Portaria 671 de 2021; outra forma é sendo transparente com os dados e possibilitando a consulta pelos colaboradores.
A nova decisão do TST determina que o sistema de banco de horas possa ser consultado pelos colaboradores para que seja considerado válido.
Próximos passos…
Vimos neste artigo que o TST chegou a uma nova conclusão sobre como o banco de horas deve funcionar.
De agora em diante, é importante que qualquer sistema de registro de jornada de trabalho, seja transparente para os colaboradores, ou seja, permita a consulta e verificação dos seus dados.
Isso porque, caso contrário, foi entendido que o sistema não permite a validação da boa atuação da instituição e, portanto, é inválido.
A sua empresa já está pronta para essa nova realidade? Conheça agora mesmo a Sólides Tangerino e evite processos trabalhistas com a melhor solução do mercado.
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