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Entenda as regras de concessão de férias coletivas

Tempo de Leitura: 8 minutos Férias coletivas são uma ferramenta estratégica para o empregador que, temporariamente, ganhou novas regras por meio da MP 927 visando auxiliar o enfrentamento dos efeitos econômicos do coronavírus.

FotoPor: Leonardo Barros 15 abril 2020 14 março 2024 8 minutos
Tempo de Leitura: 8 minutos

As férias são um direito trabalhista conhecido e que podem ser concedidas, ao mesmo tempo, a um grupo maior de funcionários de uma empresa. A concessão de férias coletivas, entretanto, pode impactar o cálculo das férias individuais dos trabalhadores e, por isso, deve ser planejada com cautela.

As regras para oferecer descanso coletivo são muitas, assim como suas vantagens para a empresa, que tem a chance de reduzir seus custos de operação em períodos que seu setor fica menos aquecido.

Confira neste post as regras de concessão de férias coletivas, como planejá-las e tire as duas principais dúvidas!

Neste artigo, vamos abordar os seguintes tópicos:

O que são férias coletivas?

foto de escritório vazio ilustrando a concessão de férias coletivas

Como você já deve saber, as férias são um direito dos trabalhadores assegurado pelo artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto da lei garante a todos o direito anual a “um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

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É também uma garantia constitucional prevista pelo artigo 7°, cujo inciso XVII indica o direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Assim, antes de qualquer coisa, conceder férias é um dever do empregador perante os direitos trabalhistas.

É interessante considerar que, em circunstâncias normais, a opção pela concessão de férias coletivas é uma estratégia comum em períodos de baixo movimento no caixa da empresa.

Isso porque, diante da baixa movimentação do caixa, pode ser financeiramente mais viável colocar todos os funcionários de férias para economizar com gastos como energia, água, internet, telefone e outros. Uma economia que, neste momento atípico, pode ajudar a balancear as finanças.

A diferença entre férias individuais e férias coletivas

As férias individuais são um direito que a CLT assegura aos trabalhadores e que, desde a Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467 ― podem ser fracionadas em até três períodos.

Por sua vez, as férias coletivas são uma possibilidade apresentada ao empregador. Não são, portanto, uma obrigação aos olhos da legislação trabalhista ainda que possam ser escolhidas como forma de fazer valer o direito dos funcionários.

Além disso, em situações normais, as férias podem ser fracionadas em até três períodos anuais. Já as férias coletivas só podem ser fracionadas em dois períodos.

Uma dúvida que surge com frequência é se as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais e a resposta é sim. Se a empresa decreta 20 dias de férias coletivas, por exemplo, o saldo remanescente deve ser cedido individualmente a cada trabalhador.

Para que fique claro, normalmente, um funcionário tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo. Seguindo o exemplo de 20 dias desfrutados como férias coletivas, esse funcionário passa a ter direito a 10 dias de férias individuais a serem concedidas em sequência ou em outro momento, conforme for mais adequado.

Para aproveitar ainda mais a leitura, confira também estes artigos:

Quais as regras para a concessão de férias coletivas?

Vejas as principais regras para determinadas pela legislação para concessão de férias coletivas a seguir!

Férias a todos ou a somente um grupo de funcionários

Uma das questões que você precisa saber é que as férias coletivas precisam ser aplicadas a “todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”, conforme indica o texto do artigo 139 da CLT.

Comunicação das férias coletivas

A concessão de férias coletivas depende da comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral, que deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência.

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Os colaboradores devem receber o aviso de férias coletivas dentro deste esmo período.

Fracionamento de férias coletivas

A CLT prevê que limite mínimo de dias corridos ou de limite máximo de períodos anuais para as férias coletivas.

O artigo 139 da CLT dita que as férias coletivas podem “ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos”.

Assim sendo, o empregador não pode, por exemplo, conceder quatro férias coletivas de cinco dias durante o ano porque essa decisão não estaria em conformidade com a legislação trabalhista.

Férias coletivas proporcionais

O empregador precisa observar o tempo ao qual cada funcionário tem direito no caso de opção pelas férias coletivas.

Com base no artigo 140 da CLT, “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.

Práticas internas da empresa aliadas à uma boa orientação especializada podem contribuir para que uma gestão de férias adequada e correta seja realizada.

Concessão de férias coletivas na pandemia

Em meio à pandemia da covid-19, a concessão de férias coletivas ou individuais ganhou um novo sentido.

A situação de isolamento social e calamidade pública faz com que apenas empresas e profissionais que exercem atividades essenciais ― relacionadas no Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 (com redação alterada do Decreto n° 10.292, de 25 de março de 2020) ― possam seguir trabalhando normalmente.

Como consequência, muitos setores são impactados e poderiam encontrar dificuldades para enfrentar os efeitos econômicos.

Esse contexto de desaceleração econômica afeta o faturamento de diversas empresas. A flexibilização de regras trabalhistas surge para tentar proteger seu futuro, assim como os empregos e a renda dos trabalhadores.

Uma das flexibilizações ou mudanças apresentadas pela MP 927 diz respeito à concessão de férias:

Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 12. Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

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Embora já não seja mais válida, a MP 927 foi essencial para o enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela pandemia. Seu principal impacto foi permitir a preservação da vida dos trabalhadores no curto prazo, permitindo seu isolamento e garantindo sua segurança financeira graças ao período de afastamento sem prejuízo de salário.

Como conceder férias coletivas aos funcionários?

As explicações que foram dadas até aqui já são de grande ajuda para que você entenda como conceder férias coletivas.

Para assegurar que suas dúvidas sejam sanadas, porém, vamos recapitular alguns pontos e, em seguida, apresentar outras informações que são relevantes diante dessa situação. Veja só:

1. Defina quem vai sair de férias coletivas

Você pode escolher qual ou quais grupos de funcionários vão sair de férias coletivas.

Faça uma avaliação estratégica considerando as necessidades da empresa e de seus funcionários. Certamente, você também pode conceder férias a todos, se entender que essa é a decisão mais adequada.

2. Determine o prazo de duração das férias coletivas

Para definir o tempo de duração das férias coletivas, você deve levar em conta os prazos legais que precisa respeitar.

Com isso, tenha em mente que a CLT assegura até 30 de férias a cada trabalhador. Lembre-se também do limite mínimo de 10 dias corridos e limite máximo de 2 períodos de férias coletivas.

3. Comunique as férias coletivas

A comunicação de férias coletivas deve ser feita por meio de canais de comunicação interna estabelecidos na empresa. É importante não esquecer de que a duração das férias coletivas deve ser informada aos funcionários.

Lembre-se também que é preciso avisar ao Ministério da Economia e o sindicato laboral.

4. Oriente a anotação na CTPS e registro de empregados

A anotação do período de férias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário é indispensável.

Faça esta e outras essas rotinas administrativas e, por isso, a orientação de fazê-lo deve ser dada ao setor responsável.

5. Programe o pagamento das férias

O Departamento Pessoal deve se programar pra fazer o pagamento da remuneração mensal adiantada, assim como do adicional de férias pelo menos dois dias antes do início do período de descanso.

Caso tenha dúvidas, informe-se sobre o cálculo de férias de forma correta. Variáveis como horas extras, adicionais como o noturno ou o de insalubridade, atrasos e faltas precisam ser considerados.

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4 dúvidas comuns sobre a concessão de férias coletivas

Existem questões sobre concessão sobre férias coletivas que se configuram como dúvidas comuns de muitos gestores. Por isso, vamos esclarecê-las a seguir. Acompanhe!

1. O funcionário pode se recusar a sair de férias?

Em um cenário normal, quando o assunto são férias coletivas, muitos empregadores se questionam se um funcionário pode ser recusar a sair de férias coletivas. A resposta é não.

Como mencionado, as férias coletivas são um instrumento oferecido ao empregador e a decisão de concedê-las é unilateral.

Apesar disso, o recomendável é que os funcionários sejam comunicados com antecedência considerável para que não sejam pegos de surpresa.

A ideia é evitar a sensação de que estão simplesmente sendo forçados a algo.

Vale lembrar que o artigo 136 da CLT, com redação dada pelo Decreto de Lei n° 1353, indica que “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

2. Como ficam os funcionários estudantes e menores de 18?

As regras para férias mudaram com a reforma trabalhista. A legislação trabalhista orientava que funcionários que estudam e são menores de 18 anos só poderiam sair de férias coletivas caso o período coincida com as férias escolares. Além disso, era obrigatório que as férias desses estudantes fossem gozadas em um único período.

Com a atualização legislativa o parcelamento de férias passou a ser permitido, o que pode impactar a forma como o descanso coletivo será concedido.

3. O funcionário pode solicitar o abono pecuniário?

O abono pecuniário é a prática popularmente conhecida como “vender férias“. É o artigo 143 da CLT que concede aos funcionários esse direito. Seu texto diz o seguinte:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Caso o funcionário retire férias coletivas e continue tendo saldo de dias para vender, a solicitação do abono pecuniário ainda pode ser realizada,

4. O empregador pode cancelar as férias coletivas?

Aos olhos da lei, o empregador não tem o direito de cancelar as férias coletivas, independente da circunstância. Uma vez feita sua comunicação, o descanso deve ser devidamente concedido.

Qual a importância do RH e do DP na concessão das férias?

O gestor de uma empresa deve compreender que tanto o setor de Recursos Humanos (RH) quanto o de Departamento Pessoal (DP) são fundamentais para a concessão de férias coletivas.

Ainda que a decisão de conceder as férias e até a definição de sua duração, com base nos limites legais, seja do empregador, RH e DP são encarregados da burocracia que faz das ideias uma realidade.

São eles que vão, entre outras tarefas, verificar os relatórios da folha de ponto, selecionar as variáveis que fazem parte do cálculo de férias e, consequentemente, apontar o valor devido a cada funcionário.

Ainda, entre suas responsabilidades está a de fazer a anotação das férias coletivas na CTPS de cada funcionário e o mesmo vale para o registro a ser feito no livro de registro de empregados.

Além de tudo o que já indicamos aqui, vale ter atenção à decisão de adiar o pagamento do 1/3 constitucional referente às férias coletivas. Caso sua empresa siga por esse caminho, convém registrar a decisão para evitar dúvidas ou falhas no futuro.

A concessão de férias coletivas é uma decisão estratégica do empregador. Você ainda tem dúvidas sobre como operacionalizar e gerir esse aspecto? Leia agora sobre como planejar férias de colaboradores.

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Leonardo é COO na Sólides. Pós-graduado em Ciências da Computação pela PUC Minas e formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Ao longo de sua trajetória, fundou várias empresas de tecnologia e gestão. No Blog da Sólides DP, fala sobre empreendedorismo e as soluções que a empresa possui para o mercado de DP.

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