Conheça a legislação do ponto eletrônico!
Tempo de Leitura: 2 minutos A legislação do ponto eletrônico possui detalhes importantes a serem seguidos pelas empresas que desejam implementar essa forma de controle de jornada da forma correta.
A legislação do ponto eletrônico é regulada pelas Portarias 1510 e 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A necessidade de atualizar os conceitos sobre controle de ponto que já eram regulados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi o que motivou a publicação destes dois documentos que você vai conhecer , no blog do Tangerino. Confira!
Por que uma legislação específica para o controle de ponto eletrônico?
O Artigo 58 da CLT é a primeira base de consulta para verificar como fazer o controle de jornada de um colaborador. Entretanto, ele tem como precursor o Decreto Lei 5452/43, ou seja, foi elaborado em uma época em que nem sonhávamos com um controle de ponto eletrônico.
Décadas se passaram até que os primeiros relógios de ponto informatizados começassem a aparecer no mercado, o que levou tanto à obrigatoriedade do ponto eletrônico quanto à necessidade de uma legislação específica para ele.
Foi assim que surgiu a chamada “lei do ponto eletrônico”, representada pela Portaria 1510 do MTE.
O que é Portaria 1510 do MTE
A Portaria 1510 do MTE dispõe sobre o registro de ponto eletrônico e o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP. Entre as determinações da lei do ponto eletrônico, está a impossibilidade de realizar alterações que desvirtuem a finalidade legal do controle de ponto.
Em outras palavras, a Portaria 1510 do MTE proíbe fazer restrições quanto à marcação de ponto (horários predeterminados, por exemplo); alterar o registro original; ou impedir que o colaborador faça a marcação de ponto em horários alternativos (não registrar hora extra, por exemplo).
A legislação do ponto eletrônico traz, também, os requisitos e funcionalidades que o SREP deve ter para ser homologado pelo Ministério do Trabalho e ser comercializado por empresas do setor.
E a Portaria 373 do MTE, do que se trata?
A Portaria 373 do MTE veio para atualizar algumas informações da Portaria 1510, bem como oportunizar o uso de métodos alternativos de controle de ponto, desde que estes sejam autorizados por meio de Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Com a Portaria 373 do MTE, permaneceram as orientações em relação à fidedignidade dos dados dos colaboradores: não se pode restringir a marcação de ponto de forma alguma, tampouco exigir autorização prévia para registro de sobrejornada.
Além disso, todos os SREP disponíveis no mercado devem conceder um comprovante da marcação de ponto aos funcionários, a fim de que estes tenham seu próprio controle de jornada.
Por que adequar-se à lei do ponto eletrônico?
Ao seguir a legislação do ponto eletrônico, você está assegurando maior transparência nas relações trabalhistas na sua empresa, o que gera maior credibilidade para a marca.
Com colaboradores mais seguros de que seus direitos trabalhistas são respeitados, sua organização conquista maior produtividade e, consequentemente, lucratividade.
Quer se aprofundar na legislação do ponto eletrônico? Baixe nosso Manual do controle de ponto e fique por dentro de tudo o que você precisa saber!
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