O contrato de trabalho não é novidade nas empresas e a sua importância é facilmente percebida quando pensamos nos direitos e deveres trabalhistas.
Mas o que talvez você não saiba, ou tenha percebido, é que existem diversos tipos de contratos de trabalho, cada um com especificações diferentes e que devem ser usados em determinadas situações.
Alguns deles funcionam como proteções jurídicas para a empresa, já que garantem a inexistência de vínculo empregatício e de obrigações trabalhistas com o prestador de serviços.
É fundamental que o RH conheça profundamente cada tipo de contrato de trabalho, para escolher o mais adequado para cada situação.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então continue acompanhando até o final esse conteúdo e conheça todos os tipos de contrato e também de rescisão existentes.
Para facilitar a leitura, confira os tópicos que serão abordados:
- O que é contrato de trabalho?
- O que a lei determina sobre contrato de trabalho?
- Por que é importante ter contrato de trabalho?
- Quais os tipos de contrato de trabalho?
- Quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
- Qual a relação entre o contrato de trabalho e a carga horária?
- Qual a diferença entre contrato de trabalho e carteira de trabalho?
O que é contrato de trabalho?
De acordo com a CLT, o contrato de trabalho é um compromisso estabelecido entre uma empresa, a contratante, e um profissional ou outra empresa, o contratado.
Esse contrato contém todas as condições previamente definidas sobre a prestação do serviço, e pode ser realizado de maneira verbal, quando é baseado apenas na confiança entre as partes, ou formalizado, quando existe um documento que comprova todas as informações.
É importante saber que existem diferentes tipos de contratos de trabalho, cada um com suas especificidades, e que alguns deles não geram vínculo de emprego, ou seja, não garantem direitos trabalhistas.
Para que seja caracterizado vínculo empregatício, a relação trabalhista deve atender alguns requisitos, como:
- Continuidade – Deve haver previsão de continuidade, mesmo que não seja diária;
- Subordinação – É estabelecida uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou social do empregado pelo empregador;
- Onerosidade – Existe uma remuneração pelo serviço prestado;
- Pessoalidade – Outra pessoa não pode exercer o trabalho.
O que a lei determina sobre contrato de trabalho?
As regras sobre o contrato de trabalho podem ser encontradas em diversas normas jurídicas, entretanto, as principais delas estão na CLT, veja:
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 447 – Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969)
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Esses artigos deixam claro que, mesmo que não haja contrato de trabalho formalizado, pode existir relação trabalhista. Também que empresa e empregado podem estabelecer os termos do contrato individualmente, desde que não contravenha às leis trabalhistas.
O contrato de trabalho determina os termos acertados e dispõe de diversas obrigações para ambas as partes, reciprocamente, sendo baseado em contraprestação. Além disso, estabelece que a comprovação desses termos será feita por meio das anotações na carteira de trabalho do funcionário.
Por que é importante ter contrato de trabalho?
O primeiro ponto a ser considerado é que o contrato de trabalho é uma obrigação legal, ou seja, quando a empresa mantém funcionários sem ele, está agindo contra o que determina a legislação brasileira, e pode sofrer sanções judiciais por isso.
Isso acontece para garantir que os trabalhadores tenham garantidos seus direitos trabalhistas e para coibir relações de trabalho nocivas.
Mas não é só o funcionário que tem benefícios. O contrato de trabalho oferece respaldo jurídico para a empresa. Infelizmente existem muitos casos de funcionários que agem de má-fé, e tentam tirar vantagens dos seus empregadores. Com o contrato de trabalho, tudo é definido previamente e deve ser seguido à risca.
Sendo assim, o contrato de trabalho oferece segurança aos dois lados da relação de trabalho, garantindo transparência sobre os deveres e obrigações de ambos.
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Quais os tipos de contrato de trabalho?
Como já foi citado, existem diversos modelos de contrato de trabalho, cada um com especificidades, como a duração e, principalmente, o vínculo empregatício.
Contrato por tempo determinado
A principal característica do contrato de trabalho por tempo determinado é, justamente, a definição do período que o funcionário trabalhará na empresa. Sendo assim, esse é um contrato que tem data de início e de fim, e ambas devem ser anotadas na carteira de trabalho.
De acordo com a lei, o contrato por tempo determinado não pode ultrapassar o prazo de 2 anos. Caso a empresa opte por manter o funcionário após esse tempo, o contrato é modificado automaticamente para um de prazo indeterminado.
Mas não são todas as situações que permitem o estabelecimento de um contrato de trabalho por tempo determinado. É preciso estar enquadrado em algum dos seguintes casos:
- Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação de prazo;
- Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
- Contratação em caráter de experiência.
Nesse último caso, o de contrato de experiência, o período máximo é de 90 dias.
Outra característica desse contrato é a inexistência de alguns benefícios trabalhistas na rescisão, como o aviso-prévio, a multa de 40% do FGTS e o recebimento de seguro-desemprego.
Os demais direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos, inclusive esse contrato conta como tempo de serviço para a aposentadoria.
Contrato por tempo indeterminado
É o tipo mais utilizado nas empresas, e se caracteriza pela inexistência de um prazo de permanência. Nele é definida apenas uma data de início.
É comum que as empresas iniciem a relação de trabalho com um contrato de experiência, por tempo determinado, de 90 dias, e em seguida transformem automaticamente para um contrato por tempo indeterminado.
Esse tipo de contrato garante todos os benefícios e direitos trabalhistas definidos pela CLT.
Entretanto, como não existe previsão de término, a rescisão pode acontecer a qualquer momento, devendo haver, no entanto, um aviso prévio da parte que solicitou o desligamento.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato intermitente entrou em vigência a partir da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/17.
Ele estabelece uma modalidade de trabalho não contínua, porém com subordinação, que acontece com alternância entre o tempo de inatividade e de prestação dos serviços.
Nesse modelo de contrato de trabalho, o colaborador recebe por hora de trabalho, e o valor deve ser equivalente ao maior valor-hora do salário mínimo, ou equiparado aos demais funcionários no mesmo cargo.
A pessoa deve ficar à disposição do contratante. A CLT estabelece também a forma como a empresa deve convocar esse empregado, sendo necessário 3 dias úteis de antecedência, e ele terá 1 dia útil para aceitar ou recusar o chamado, não havendo, portanto, obrigação em aceitar.
Caso alguma das partes não cumpra essa regra, existe uma penalização de 50% da remuneração do trabalho, na forma de multa.
A grande vantagem do contrato de trabalho intermitente, sem dúvida, é a maior flexibilidade na jornada de trabalho do funcionário, que pode prestar serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Esse contrato garante ao profissional a remuneração imediata, férias e 13º proporcionais, repouso semanal remunerado e todos os adicionais previstos em lei, como insalubridade, periculosidade e noturno, ao final de cada prestação de serviço.
Contrato de trabalho temporário ou terceirizado
O contrato temporário é utilizado para atender uma necessidade transitória de substituição de funcionários regulares ou ainda nos casos em que existe um aumento de serviço extraordinário. Ele pode se estender por um prazo máximo de 9 meses, desde que haja justificativa para isso.
Um exemplo simples são as contratações feitas pelo comércio no final do ano, ou ainda a contratação para substituir uma colaboradora que está em licença-maternidade.
A contratação é feita por meio de uma empresa terceirizadora, que disponibiliza o funcionário. Nesse caso, essa empresa deve ter um contrato de trabalho e assinar a carteira do colaborador cedido, sendo assim, a empresa tomadora dos serviços não possui vínculo empregatício com o prestador, mas sim a empresa terceirizadora.
Contrato de prestação de serviço ou autônomo
Esse contrato é firmado entre a empresa tomadora do serviço e um prestador de serviços ou empresa terceirizada.
Ele pode ser aplicado a qualquer atividade que seja executada de maneira manual ou intelectual e não gera vínculo de emprego. Sendo assim, não se fala em direitos trabalhistas nesse tipo de contrato.
Alguns exemplos de serviços prestados com essa modalidade de contrato são:
- Limpeza;
- Manutenção;
- Assessoria de imprensa;
- Marketing.
O contrato de prestação de serviços possui prazo previamente estabelecido, entretanto pode ser renovado, desde que não seja convencionado um prazo maior que 4 anos.
A vantagem é que o profissional possui mais flexibilidade para desempenhar suas atividades, determinando sua forma de trabalho e horários.
Mas atenção! Quando o prestador de serviços é autônomo, ou seja, pessoa física, é preciso cuidado com as exigências impostas ao profissional para garantir que não haja configuração de relação trabalhista. Entre esses cuidados estão a não exigência de cumprimento de horário, por exemplo.
Jovem aprendiz
Esse contrato faz parte do programa Jovem Aprendiz, um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, que permite a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos.
Os jovens participantes devem estar matriculados em algum curso preparatório de aprendizagem, que tem duração máxima de 2 anos. Dessa maneira, o contrato de jovem aprendiz também possui a duração máxima desse período.
Caso a empresa decida permanecer com o jovem na empresa após esse prazo, deve optar por um contrato por tempo indeterminado.
Algumas características do contrato de trabalho de jovem aprendiz são:
- carga horária de 6 horas diárias, para jovens cursando o ensino fundamental;
- carga horária de 8 horas diárias, para jovens com ensino fundamental completo;
- carteira assinada.
É preciso lembrar, no entanto, que as horas destinadas ao curso preparatório são consideradas na carga horária
Essa contratação garante à empresa algumas vantagens, como o recolhimento de apenas 2% sobre o salário para FGTS, não existência de aviso prévio indenizado e nem de multa rescisória.
Contrato de Estágio
O contrato de estágio não configura vínculo de emprego. Na verdade ele é firmado por meio da assinatura de um termo de compromisso, assinado pelo estudante, instituição de ensino e também pela empresa. Nesse termo são estabelecidas as condições dessa contratação.
Para estar apto a um contrato de estágio, o aluno deve estar matriculado e frequentar algum curso, como:
- Educação superior;
- Educação profissional;
- Ensino médio;
- Educação especial;
- Modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
- Últimos anos do ensino fundamental.
A lei do estágio diz que carga horária máxima é de 20 horas semanais para educação especial e de 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior.
O contrato de estágio não pode ter duração superior a 2 anos, exceto no caso de pessoas com deficiência, que não existe um prazo estabelecido.
Os estudantes recebem como remuneração uma bolsa-auxílio, além de vale-transporte e têm direito às férias proporcionais. Além disso, a empresa é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Contrato de trabalho eventual
Embora seja semelhante ao contrato de trabalho temporário e o autônomo, o principal objetivo do contrato eventual é formalizar a prestação de serviços esporádicos, bastante pontuais, que atendem a demandas específicas e que o período de prestação do serviço é curto.
Ele também não configura vínculo de emprego.
Contrato de trabalho home office
As mudanças no mercado de trabalho e na sociedade ampliaram as relações de trabalho, e novas formas de atuação foram criadas. Uma delas é a possibilidade do profissional exercer suas atividades de maneira remota, podendo ser em casa ou em espaços dedicados para essa finalidade.
Para atender a essa nova demanda foi criado o contrato de trabalho home office, que segue as mesmas regras jurídicas do contrato por tempo indeterminado. A única diferença é que deve existir uma observação na carteira de trabalho com informações sobre a modalidade de contratação.
Contrato de trabalho parcial
O contrato de trabalho parcial também segue as mesmas características do contrato por tempo indeterminado, entretanto, existem diferenças em relação à carga horária semanal.
Nessa modalidade, o contrato pode ser estabelecido com jornada de 30 horas semanais ou 26 horas semanais.
Contrato de trabalho trainee
Os contratos de trabalho trainee são exclusivos para profissionais recém-formados, com idade entre 21 e 30 anos. Além disso, podem durar entre 6 meses e 4 anos e geram vínculo empregatício.
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Quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
Quando uma das partes, ou ambas, não está satisfeita com a relação trabalhista, acontece a rescisão de contrato de trabalho, que finaliza as obrigações entre o empregado e o empregador.
Ela pode acontecer em todos os tipos de contrato, seja no tempo determinado, ou antes do previsto. A seguir explicamos os casos de rescisão de contrato que acontecem antes do prazo estabelecido.
Sem justa causa
Esse tipo de rescisão acontece por iniciativa da empresa e não exige justificativas. Em geral, ela é motivada pela necessidade de cortes no orçamento ou até por baixo desempenho do funcionário.
Na rescisão sem justa causa, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias integralmente, além de fornecer a chave de acesso ao FGTS e as guias para que o profissional receba seguro-desemprego.
Com justa causa
A rescisão com justa causa exige que o empregador justifique a dispensa do funcionário, e precisa seguir os critérios do artigo 482 da CLT.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Nesse tipo de rescisão, o empregado perde alguns direitos, como:
- Saque do saldo do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Seguro-desemprego.
Pedido de demissão
É de iniciativa do funcionário, por isso, gera menos custos para a empresa. No pedido de demissão, os direitos do trabalhador no pedido de demissão são, apenas:
- saldo de salário, ou seja, os dias de trabalho que você ainda não recebeu, de forma proporcional;
- 13º salário proporcional;
- férias + 1/3 de férias vencidas + 1/3 de férias proporcionais.
Nesse caso o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio, que pode também ser dispensado pelo empregador.
Outra possibilidade é ambas as partes fazerem um acordo de rescisão de contrato. Acontece quando tanto a empresa quanto o empregado decidem finalizar a relação de trabalho e dividem os custos da rescisão. Os direitos do funcionário nesse caso são:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias + 1/3 de férias vencidas + 1/3 de férias proporcionais;
- 50% da indenização do aviso prévio;
- multa de 20% do FGTS.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é usada quando o empregador não cumpre as normas trabalhistas estabelecidas. Acontece quando existe falta de pagamento de salário ou até mesmo em casos de discriminação.
O colaborador solicita a rescisão indireta e, sendo concedida, recebe todos os direitos trabalhistas como na rescisão sem justa causa.
Culpa recíproca
A culpa recíproca pode ser usada quando tanto o empregador quanto o empregado descumprem suas obrigações contratuais. Nesse caso, o empregado tem direito a receber 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
É importante lembrar que, independente do tipo de rescisão, é essencial que haja a formalização desse encerramento de contrato por meio de um documento escrito e assinado pelas duas partes.
Essa é uma forma de proteção jurídica e confere mais transparência à relação trabalhista da qual a culpa recíproca não está isenta.
Qual a relação entre o contrato de trabalho e a carga horária?
É o contrato de trabalho que estabelece a jornada de trabalho de cada profissional contratado. Nele constam todas as informações detalhadas sobre a prestação de serviço, como horários, formas de atuação, local e demais condições.
Conhecendo as necessidades de cada cargo e função é possível estabelecer o melhor tipo de contrato, que atenderá melhor o que a empresa precisa, evitando problemas judiciais e também a ociosidade dos funcionários.
Existem 3 maneiras de definir a jornada de trabalho em um contrato, sendo a regular, a parcial e ainda a jornada de 12 x 36 horas.
Na jornada regular, o tempo de trabalho por semana não deve ser inferior a 30 horas e também não deve ultrapassar 44 horas.
Quando a jornada semanal for inferior a 30 horas, é considerado trabalho por tempo parcial. Se for de 26 horas semanais, é permitida a realização de até 6 horas extras por semana, que devem ser compensadas na semana seguinte ou pagas no final do mês. Quando a jornada for entre 27 e 29 horas, não é permitida a realização de horas extras.
Mas também é possível estabelecer a jornada 12 x 36 horas, quando houver acordo escrito entre as partes. Nesse caso devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A jornada 12 x 36 deve constar como uma observação na página de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho, e ela não permite a realização de horas extras. Caso o cumprimento das 12 horas de trabalho seja realizado entre 22h e 5h, o colaborador tem direito a receber pagamento extra.
É muito importante que a empresa utilize um sistema de controle de ponto eficiente para realizar o controle efetivo da jornada de trabalho, facilitando assim o cálculo das horas trabalhadas, horas extras e banco de horas.
Qual a diferença entre contrato de trabalho e carteira de trabalho?
A carteira de trabalho é um complemento do contrato de trabalho, já que ela serve para comprovar a existência do contrato formalizado e também o tempo que o trabalhador exerceu a função, com a finalidade previdenciária e trabalhista.
A carteira de trabalho assinada garante os benefícios previstos na CLT:
- Salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
- Recebimento de 13º salário proporcional;
- Recebimento de férias proporcionais;
- Descanso semanal remunerado;
- Jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com máximo de 2 horas extras diárias;
- Pagamento de horas extras com acréscimo de 50%.
Mas só existirá o registro na carteira dos contratos de trabalho que geram vínculo empregatício.
Conclusão
Como você viu nesse artigo, existem diversos tipos de contrato de trabalho, que devem ser utilizados em situações específicas. Essa escolha deve levar em consideração a jornada de trabalho necessária, a natureza do serviço, o tempo de atividade, entre outros fatores.
É fundamental que o RH analise todos esses elementos antes da contratação para que não ocorra prejuízo para a empresa, no caso de fazer uma escolha errada.
Além disso, também é essencial que o departamento pessoal tenha muita atenção aos requisitos de cada caso, para evitar erros e falta de documentos, que podem gerar multas e processos judiciais.
Para não ter dificuldade na hora da contratação, confira agora esse checklist de admissão de funcionários e nunca mais deixe passar alguma etapa nesse processo.
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