Contribuição para o INSS em 2020: o que mudou?
Tempo de Leitura: 5 minutos O cálculo do INSS teve algumas mudanças a partir de março de 2020, adicionando uma nova alíquota de contribuição alteradas pela emenda constitucional 103.
O ano de 2020 tem trazido mudanças importantes na folha de pagamento dos colaboradores. Além do reajuste adicional do salário mínimo, que aconteceu em fevereiro, desde 1º de março está valendo um novo cálculo para o desconto do INSS.
A mudança no valor do INSS a ser calculado sobre a folha de pagamento foi instituída através da emenda constitucional nº 103, aprovada no fim do ano passado.
Esse dispositivo legal faz parte do pacote de alterações propostas pela Reforma da Previdência.
Para entender melhor como a mudança do cálculo é feita, e os impactos esperados, é só continuar a leitura!
Como o cálculo do INSS era feito antes de 1º de março de 2020
Até fevereiro de 2020 o cálculo do INSS sobre o salário de cada funcionário era feito com base em apenas três alíquotas (8%, 9% ou 11%), que variavam com base na faixa salarial.
A tabela usada para o cálculo era:
Salário bruto (sem desconto) em R$ Alíquota de desconto em % menor ou igual a 1751,81 8% entre 1751,81 e 2919,72 9% acima de 2919,73 11%
Portanto, o teto de desconto, considerando a tabela acima, era de R$ 642,34.
Novo cálculo no desconto do INSS: alíquotas progressivas
A mudança no cálculo do INSS, que entrou em vigor em março de 2020, é uma aposta da Reforma da Previdência para tornar as contribuições mais justas, considerando a faixa de salário de cada contribuinte.
Na prática, a maioria dos casos se adapta à seguinte definição: quem recebe menos, pagará menos; quem recebe mais, pagará mais.
A complexidade do cálculo aumentou um pouco, e são consideradas outras alíquotas e faixas salariais.
Além disso, a partir de agora, os descontos podem variar entre 7,5% e 14% para trabalhadores do setor privado, trabalhadores domésticos e mensalistas, ou seja, que entram nas regras do Regime Geral da da Previdência Social (RGPS).
A tabela de referência para o cálculo, a partir de agora, deve ser:
Salário bruto (sem desconto) em R$ Alíquota de desconto em % 1045,00 (um salário mínimo) 7,5% entre 1045,00 e 2089,60 9% entre 2089,61 e 3134,40 12% entre 3134,41 e 6101,06 14%
Com esse novo cenário, o teto do desconto do INSS de uma parcela passa a ser de R$ 671,12.
Como funcionam as alíquotas progressivas?
Essa é a parte mais interessante, a principal mudança do novo cálculo, e é comum que surjam algumas dúvidas.
Na prática, a adoção das alíquotas progressivas quer dizer que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar naquela faixa. Em outras palavras, o percentual a ser descontado sobre o total do salário bruto não será, exatamente, a alíquota de desconto demonstrada na tabela.
Essa alíquota final, também chamada de alíquota efetiva, é o que de fato será descontado. Ou seja: o percentual será aplicado progressivamente sobre o salário, não sendo uma taxa específica do valor bruto do salário.
As alíquotas progressivas incidirão sobre cada uma das faixas de remuneração apresentadas na tabela acima, de forma semelhante ao que é feito para o cálculo do Imposto de Renda.
Assim, o percentual descontado do total dos ganhos será diferente da aplicação da taxa única cobrada sobre o montante do salário, como acontecia anteriormente.
Entre cada parcela considerada, o cálculo é feito levando em conta o máximo e o mínimo dela e a alíquota a ser aplicada para essa faixa específica. Enquanto o valor total do salário bruto não é atingido, é considerado o teto da faixa salarial que está sendo considerada.
Nada melhor que os exemplos para que você entenda, de uma vez por todas, como o cálculo do novo INSS deverá ser feito.
Exemplo 1: Colaborador que recebe um salário mínimo (R$ 1.045,00)
Sobre o salário desse trabalhador, incidirá apenas a alíquota de 7,5%, dado que é o menor valor bruto de salário possível.
Sendo assim, o cálculo da nova contribuição para o INSS será:
Novo desconto do INSS = 0,075* R$ 1.045,00
Novo desconto do INSS = R$ 78,38
Exemplo 2: Colaborador que recebe um salário de R$ 1.850,00
Sobre o salário desse colaborador, incidirá mais de uma alíquota, dado que o valor é superior ao salário mínimo.
Sobre o valor referente ao salário mínimo que compõe esse salário, ou seja, sobre R$ 1.045.00, incidirá a alíquota de 7,5%. Como já calculamos no exemplo anterior, a contribuição dessa parcela será de R$ 78,38.
Sobre o valor restante, ou seja, R$ 805,00, incidirá a alíquota referente ao valor bruto do salário, ou seja, 9%.
Nesse caso, a contribuição total do funcionário que recebe o salário de R$ 1.850,00 será de:
Novo desconto do INSS = R$ 78,38 + 0,09* R$ 850,00
Novo desconto do INSS = R$ 150,83
EXEMPLO 3: Colaborador que recebe R$ 2.900,00
Sobre esse salário incidirão três alíquotas.
Sobre o salário mínimo, incide a taxa de 7,5% que, como já calculamos, resulta em uma parcela de contribuição de R$ 78,38.
Ainda resta R$ 1.855,00 do salário bruto, sobre o qual ainda não incidiram as alíquotas do INSS.
Como já foi cobrada a alíquota sobre R$ 1.045,00, até chegar ao teto da segunda alíquota, que é de R$ 2.089,60, temos o valor de R$ 1.044,60 (R$ 2.089,60 ー R$ 1.045,00).
Portanto, a segunda alíquota incidirá sobre o valor de R$ 1.044,60. Assim, a segunda parcela da contribuição será de:
0,09 * R$ 1044,60 = R$ 94,01
Até agora, já calculamos as contribuições que incidiram sobre grande parte do salário desse colaborador. Considerando o salário bruto de R$ 2.900,00 e retirando as partes sobre as quais já foram calculadas as alíquotas (R$ 1.045,00 + R$ 1.044,60), há um residual de R$ 810,40.
Apenas sobre esse residual incidirá a terceira alíquota, de 12%. A última parcela de contribuição a ser somada, então, será de:
0,12 * R$ 810,40 = R$ 97,25
No fim das contas, o colaborador que recebe R$ 2.900,00 contribuirá, para o INSS, o somatório de cada uma das parcelas calculadas:
Novo desconto do INSS = R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 97,25
Novo desconto do INSS = R$ 269,64
Como alinhar a mudança do INSS junto aos colaboradores?
A mudança é importante e, para garantir a transparência no processo, é fundamental que o assunto seja abordado com os colaboradores.
É importante lembrar que a mudança no cálculo do desconto do INSS é válida para empregados, incluindo domésticos, e também para trabalhadores avulsos!
Ainda que a notícia tenha sido divulgada através de mídias tradicionais, o RH precisa exercer o papel de protagonista para evitar qualquer ruído de comunicação e ou acúmulo de dúvidas; os quais podem gerar desconforto e insegurança no ambiente de trabalho.
A sugestão é que essa comunicação seja feita junto com a entrega do contracheque, aproveitando a oportunidade para mostrar, na prática, como a mudança no cálculo altera o valor do salário líquido daquele colaborador.
Para as empresas que usam sistemas automatizados para o cálculo dos descontos e outros tributos, é fundamental estar atento nesses primeiros meses, para ter certeza de que as novas determinações estão sendo seguidas.
Agora, apesar de o cálculo da contribuição para o INSS ter ficado um pouco mais complexo, o governo não deixou os profissionais de RH e DP na mão: existe uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social. Você pode acessá-la aqui.
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