Controle de folha de ponto para a hora do lanche: é obrigatório?

Tempo de Leitura: 2 minutos O controle de folha de ponto para a hora do lanche se torna obrigatório a partir do momento em que as novas leis trabalhistas consideram que não devem ser contabilizados como tempo trabalhado.

4 janeiro 2017 5 abril 2023 2 minutos FotoPOR: Leonardo Barros
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Tempo de Leitura: 2 minutos

A atenção às regras do controle de folha de ponto é crucial para que a empresa se certifique de cumprir com as leis e evitar problemas com a auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou com seus próprios colaboradores.

Em sua empresa, a marcação de ponto nos intervalos para o lanche é feita? Você sabe se essa marcação é obrigatória? Esclarecer essas questões é importante, sobretudo após as mudanças apresentadas pela “nova lei trabalhista” que entrou em vigor em novembro de 2017.

O controle de horas e a nova lei trabalhista

A Lei nº 13.467/17, que é conhecida como nova lei trabalhista ou como Reforma Trabalhista, promoveu diversas alterações que são de interesse de empregadores e seus colaboradores.

Uma das mudanças diz respeito ao critério que define o que conta ou não na jornada de trabalho.

Para o controle de folha de ponto, a nova lei indica que atividades de alimentação ― como o lanche ―, higiene, descanso, interação com colegas e troca de uniformes não devem ser contabilizadas no tempo de trabalho.

A pausa para o lanche e o controle da folha de ponto

Ainda que não façam parte da jornada de trabalho, pausas para atividades de alimentação podem ser registradas.

Há situações, como veremos a seguir, em que esse registro é determinado por lei, para a garantia dos direitos dos trabalhadores.

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Em uma jornada de 8 horas diárias, a pausa para o almoço ― cuja duração pode ser acordada entre as partes, desde que respeite o tempo mínimo de 30 minutos ― é o intervalo a ser obrigatoriamente registrado.

Assim sendo, caso a empresa também permita um intervalo para lanche na parte da tarde, pode dispensar o registro de ponto.

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Diferente disso, o registro do lanche para o controle de folha de ponto passa a ser obrigatório em casos em que a jornada de trabalho tem duração menor e não há pausa para o almoço.

É o que acontece, por exemplo, com colaboradores que trabalham 6h diárias e que têm direito a um intervalo de 15 minutos.

Como fazer a marcação de pausa para o lanche

O registro de ponto eletrônico em pausas de alimentação serve para indicar no controle de folha de ponto que houve o cumprimento do intervalo.

Isso é importante para que a empresa se certifique de que os colaboradores estão usufruindo de seu direito, para que evite problemas em auditorias do MTE e se defenda em eventuais ações trabalhistas.

A questão é que o intervalo para o lanche é curto e o cenário ideal é aquele em que a marcação de ponto de funcionários seja simples e rápida, para poupar tempo do colaborador.

Diante dessa necessidade, a melhor estratégia é contar com uma tecnologia que agilize todo o processo, como é o caso do aplicativo para bater ponto Tangerino.

O app de controle de ponto eletrônico é uma solução alternativa, regulamentada pela portaria 373/11 do MTE, que permite que a marcação de ponto seja feita por reconhecimento biométrico ou facial, diretamente do smartphone dos colaboradores.

A praticidade do Tangerino favorece a marcação da hora do lanche, assegurando um bom controle de folha de ponto com apenas alguns cliques. Teste gratuitamente!

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Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado em Ciências da Computação pela PUC Minas e formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Ao longo de sua trajetória, fundou várias empresas de tecnologia e gestão. Diretor de Novos Negócios na Sólides, ele lidera a frente de DP, Benefícios Corporativos e demais iniciativas de expansão. No Blog da Sólides Tangerino, fala sobre empreendedorismo e as soluções que a empresa possui para o mercado de DP.

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