A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 2009, normatizou o sistema de controle de ponto eletrônico, sem alterar a forma de uso do ponto mecânico e ponto manual.
Deste modo, a Portaria 1510 não efetua restrições à adoção de qualquer um dos modelos de registro citados. Qual deles é utilizado por sua construtora?
Veja que, no § 2º do artigo 74 da CLT, lê-se a obrigatoriedade ao registro da jornada de trabalho, constituída pelos horários de entrada e saída do posto de trabalho. Neste caso, apenas para estabelecimentos que tenham 20 ou mais colaboradores.
No caso de um canteiro de obras, esse número, na grande maioria das vezes, é infinitamente maior, já que muitos são os envolvidos na construção de empreendimentos comerciais ou residenciais.
Perante as várias alternativas existentes no mercado, como o antigo caderno de ponto ou cartão de ponto para construção civil, uma opção moderna e ainda mais acessível é o ponto mobile.
Como o sistema de controle de ponto mobile pode auxiliar em construções?
Uma das principais vantagens ofertadas pelo relógio de ponto para obras está no fator segurança.
Qualquer tentativa de manipulação das informações de cada colaborador é vedada por seu sistema, impossibilitando, inclusive, o acesso a dados alheios – como no caso de um caderno ou quadro de ponto, por exemplo.
Além disso, todos os dados estão sempre disponíveis, armazenados na nuvem, a fim de garantir que todos possam “resgatar” suas informações sem quaisquer transtornos.
Ou seja, o sistema de controle de ponto mobile permite a inviolabilidade de informações referentes à jornada de cada trabalhador, explicitando o horário de cada um deles – respeitando o § 3º do artigo 74 da CLT.
Ele também facilita processos, percebeu? Uma vez que seus colaboradores chegarem ao estabelecimento de trabalho, é possível efetuar o registro via smartphone ou dispositivo móvel e dar início às atividades.
Por outro lado, o Departamento Pessoal possui, em mão, relatórios automatizados repletos das informações dos funcionários, facilmente acessáveis.
Em resumo, alguns de seus benefícios são:
- Usabilidade;
- Segurança garantida;
- Sistema de georreferenciamento;
- Fácil monitoramento;
- Controle online;
- Gestão de pessoas facilitada.
Descobriu algumas das vantagens do Sistema de Controle de Ponto para os empreendimentos do seu negócio? Leia mais sobre pontos positivos do ponto mobile na construção civil!
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