Tempo de Leitura: 9 minutos

Será que o banco de horas negativo pode ser descontado do salário do funcionário? Essa dúvida ganhou destaque recentemente com uma decisão do TST, que validou essa possibilidade por meio de convenção coletiva. 

Mas é importante ficar atento, pois para que isso seja possível, as empresas devem monitorar e registrar corretamente as horas trabalhadas por seus colaboradores. Além de compreender os aspectos legais, implicações práticas e maneiras de gerir o banco de horas.

Por isso, neste artigo, vamos falar sobre como funciona o banco de horas negativo, o que mudou com a reforma trabalhista e muito mais. Para tornar mais simples a leitura, navegue pelo nosso menu e confira todas as informações!

Banco de horas negativo pode ser descontado? 

Banco de horas negativos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a medida, em uma convenção coletiva, que permite descontar do salário do empregado as horas não trabalhadas em um sistema de banco de horas, conforme a nova lei do banco de horas negativo

Isso quer dizer que se um trabalhador não cumprir as 8 horas diárias ou 44 horas semanais estabelecidas ao longo de um período de 12 meses, ou se apresentar um saldo negativo no banco de horas ao ser demitido, o empregador poderá fazer o desconto correspondente.

Vale salientar que a possibilidade de compensação quando há um saldo positivo no banco de horas também recebeu avaliação favorável.

O Ministério Público do Trabalho contestou a decisão por achar incorreto, uma vez que não há uma lei específica que permita esse desconto e porque colocava muita responsabilidade nos ombros do trabalhador.

Planilha de Cálculo do Adicional Noturno

No entanto, o TST reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas e isso não vai contra as leis trabalhistas.

O que a reforma trabalhista diz a respeito ao banco de horas negativo descontado do salário?

A reforma trabalhista de 2017 estabelece que convenções e acordos coletivos podem ter prevalência sobre as leis trabalhistas, mas não sobre a Constituição Federal. Isso confirma que o banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho. 

Essa decisão reflete a ideia de que o que é acordado entre as partes pode prevalecer sobre a legislação, conforme mudanças na CLT, desde que não infrinja os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

É importante observar que essa decisão do TST não se aplica a acordos individuais, apenas a acordos e convenções coletivas. 

Portanto, conforme a reforma trabalhista, o desconto do banco de horas negativo do salário do trabalhador só pode ser feito se houver autorização em convenção coletiva de trabalho.

Além disso, é essencial destacar que o desconto deve ser realizado no mês seguinte ao término do prazo para a compensação das horas negativas.

Como funciona o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo ocorre quando um colaborador trabalha menos horas do que o acordado.

Quando um colaborador é contratado, ele concorda em cumprir um certo número de horas de trabalho por mês. Se ele trabalha além desse tempo, acumula horas positivas em seu banco. Mas se ele se atrasa, sai mais cedo ou falta sem justificativa para abonar, isso cria um saldo negativo.

É comum que as empresas se deparem com funcionários que têm esse saldo negativo em seus bancos de horas. Isso significa que eles devem horas de trabalho não realizadas no período estipulado.

Já falamos — e muito — sobre banco de horas e suas vantagens aqui no blog. Mas sempre abordaremos sob o ponto de vista das horas positivas. As empresas adotam o sistema de banco de horas por seus benefícios econômicos. 

Banco de horas negativo é descontado na rescisão?

Sim, o TST decidiu que o empregador pode descontar o banco de horas negativo do salário do funcionário em algumas situações, inclui a rescisão do contrato também. Isso só pode acontecer se o funcionário concordar por escrito e se a convenção coletiva permitir. 

Em casos de rescisão por justa causa, o empregador pode descontar mesmo sem essas autorizações. Alguns requisitos para o desconto, são:

  • Acordo individual escrito: o empregado deve ter concordado com o desconto por escrito;
  • Convenção coletiva de trabalho: a convenção coletiva de trabalho da categoria do empregado deve autorizar o desconto;
  • Rescisão por justa causa: em alguns casos de rescisão por justa causa, o empregador pode ter o direito de descontar as horas negativas, mesmo sem acordo individual ou autorização da CCT.

Confira algumas outras leituras aqui do nosso blog:

Como funciona o banco de horas negativo nas férias?

A legislação proíbe o desconto direto das horas negativas nas férias. Conforme o artigo 134 da CLT, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado por ano, sem qualquer desconto.

No entanto, existem exceções a essa regra:

  • acordo individual escrito: se o trabalhador assinar um acordo individual por escrito ao permitir o desconto, esse desconto pode ser considerado válido;
  • convenção coletiva de trabalho: se a convenção coletiva de trabalho (CCT) estabelecer o desconto das horas negativas nas férias, esse desconto pode ser considerado legal;
  • compensação com horas extras: se o empregado tiver horas extras a serem compensadas, elas podem ser utilizadas para reduzir o saldo negativo do banco de horas antes do período de férias.

Como compensar um banco de horas negativo? 

Um banco de horas negativo pode surgir quando um funcionário acumula mais horas de trabalho do que o permitido ou acordado em um período determinado. Isso pode ocorrer por várias razões, como necessidade operacional, falta de planejamento ou imprevistos. 

No entanto, é importante, para a empresa e o funcionário, encontrar maneiras adequadas para compensar esse saldo negativo, garantindo o equilíbrio entre as horas trabalhadas e as horas de descanso.

Por isso, confira algumas maneiras de compensação:

Acordo de compensação

Para compensar horas negativas em um banco de horas, é fundamental estabelecer um acordo de compensação entre a empresa e os funcionários. Esse acordo define as regras, prazos e condições para a compensação das horas negativas acumuladas. 

Pode ser negociado coletivamente, por meio de uma convenção coletiva de trabalho, ou individualmente, diretamente entre a empresa e cada funcionário. 

Respeitar os termos desse acordo é essencial para garantir uma abordagem justa e transparente no gerenciamento das horas negativas.

Compensação progressiva

A compensação gradual significa que o funcionário tem um período para compensar as horas negativas que acumulou. 

Se o banco de horas foi estabelecido por meio de um acordo ou convenção coletiva, esse período é de 1 ano. Mas se for feito um acordo individual, o período é de 6 meses.

Limites e regulamentos

Não há um limite fixo para quantas horas negativas um funcionário pode acumular, mas a empresa pode estabelecer um máximo para garantir que o trabalho não seja prejudicado. Esse limite deve estar descrito no acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Se essas horas negativas não forem compensadas dentro do prazo estabelecido por lei, a empresa pode descontar uma parte do salário do colaborador. 

É importante lembrar que um sistema de banco de horas requer um registro cuidadoso das horas trabalhadas, ao usar um sistema de controle de ponto, para garantir que tudo esteja de acordo com a lei.

Com a Sólides Ponto o fechamento da folha é: rápido e seguro

Quais as vantagens de um banco de horas negativo?

Contar com um sistema de banco de horas negativo pode trazer alguns benefícios tanto para os funcionários quanto para a empresa. Confira a seguir alguns deles:

  • Flexibilidade para os colaboradores;
  • Gestão eficiente das horas extras;
  • Otimização da produtividade.

Abaixo abordaremos detalhadamente cada um deles:

Flexibilidade para os colaboradores

Uma das grandes vantagens é a flexibilidade que esse sistema proporciona aos colaboradores. Com o banco de horas negativo, eles têm a liberdade de ajustar seus horários de trabalho de acordo com suas necessidades individuais, sem comprometer seu compromisso com a empresa.

Gestão eficiente das horas extras 

Além disso, o sistema de banco de horas negativo permite uma gestão mais eficiente das horas extras. 

Ao monitorar e registrar as horas trabalhadas além do horário regular, a empresa pode garantir que os colaboradores sejam adequadamente compensados e que estejam conforme as leis trabalhistas, isso evita possíveis problemas legais.

Otimização da produtividade

Ao invés de manter uma jornada fixa, os funcionários podem ajustar suas horas de trabalho conforme a demanda da empresa, o que resulta em uma utilização mais eficiente da mão de obra disponível. 

Isso não só reduz os custos com horas extras, mas também maximiza a produtividade, pois as horas de trabalho são direcionadas para os momentos em que são mais necessárias.

Como calcular as horas negativas para descontar no salário?

Para calcular as horas negativas a serem descontadas do salário de um funcionário, o departamento pessoal pode utilizar uma fórmula simples:

Valor da hora de trabalho = (Salário bruto + Adicionais + Benefícios) / Jornada mensal de trabalho.

Por exemplo, se o salário bruto mensal do funcionário é R$ 3.000,00, ele recebe R$ 200,00 em adicionais e benefícios e tem uma jornada mensal de 220 horas, o cálculo ficaria assim:

Em seguida, o departamento pessoal deve registrar as horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário e compará-las com a jornada mensal contratada. 

Por exemplo, se o funcionário trabalhou 200 horas em um mês, mas sua jornada mensal contratada é de 220 horas, ele tem 20 horas negativas.

Nesse caso, o DP deve multiplicar o número de horas negativas pelo valor da hora de trabalho. Continuando o exemplo, o cálculo seria:

Dessa forma, o cálculo das horas negativas a serem descontadas do salário do funcionário, pode ser feito com mais precisão, isso garante conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

Quais as maneiras para controlar o banco de horas de um funcionário?

Existem diversas maneiras para controlar o banco de horas de um funcionário, todas com objetivo de garantir uma gestão eficiente e precisa do tempo de trabalho. Uma das ferramentas mais comuns para esse fim são:

  • Planilhas;
  • Software de ponto eletrônico.

Planilhas

Elas são arquivos digitais criados em softwares como Excel e Google Sheets, que facilitam a organização e gestão de dados relativos à jornada de trabalho dos colaboradores.

Com o uso dessas planilhas, os gestores podem acompanhar o banco de horas de cada funcionário e planejar sua compensação de forma mais eficaz. 

No entanto, é importante ressaltar que, por serem preenchidas manualmente, as planilhas estão mais suscetíveis a erros, fraudes e imprecisões.

Software de ponto eletrônico 

o que é app de ponto eletrônico

Outra forma eficaz de controlar o banco de horas de um funcionário é por meio do uso de um Software de Ponto Eletrônico. 

Essa ferramenta automatiza o registro das entradas e saídas dos colaboradores, facilita o acompanhamento preciso das horas trabalhadas e simplifica a gestão da jornada de trabalho.

Com a evolução dos sistemas de registro de ponto, empregadores e empregados passaram a contar com soluções tecnológicas simples, confiáveis e benéficas para todos.

Quando você escolher um app de controle de ponto, é imprescindível verificar se ele é homologado pelo MTP. 

Caso ele não siga as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, você estará agindo na ilegalidade, podendo prejudicar toda a atuação da empresa.

Um bom exemplo de Software de controle de ponto eletrônico é o Sólides. Ele oferece uma série de benefícios para as empresas, tais como:

  • Economia de tempo;
  • Controle total dos pontos dos funcionários;
  • Simplicidade com interface intuitiva e de fácil utilização;
  • Integração aos principais softwares do mercado;
  • Relatórios podem ser gerados em tempo real;
  • Personalização para as necessidades específicas da empresa.

Tire suas dúvidas sobre o entendimento de banco de horas negativo do TST

Banco de horas negativo pode ser descontado?

Sim, conforme a decisão do TST, o banco de horas negativo pode ser descontado do salário do funcionário. Essa decisão reconhece a validade de uma convenção coletiva que autoriza esse desconto em casos de saldo negativo no banco de horas. 

A compensação em caso de saldo positivo no banco de horas também foi aprovada pela Turma. O entendimento é de que os acordos e convenções coletivas se sobrepõem às leis trabalhistas, conforme a mudança na CLT estabelecida pela reforma trabalhista. 

O TST argumentou que a CLT não proíbe explicitamente o desconto das horas não compensadas, o que torna o desconto possível dentro da Constituição Federal.

Qual o prazo para zerar o banco de horas negativo para não descontar no salário?

O prazo para zerar o banco de horas negativo e evitar o desconto no salário é de 12 meses. Se o empregado não cumprir a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e acumular um saldo negativo no banco de horas, pode ser descontado ao final desse período.

Próximo passo: controle melhor a sua folha de ponto!

Agora que você entendeu a importância de saber como funciona o banco negativo de horas, se pode ser descontado ou não e o que tudo isso tem a ver com a reforma trabalhista, fica mais fácil identificar o que fazer em relação a isso no departamento pessoal.

Mas sabe o que torna ainda mais fácil gerenciar um banco de horas? Contar com um software de ponto digital que ajuda a reduzir em 93% o tempo de fechamento da folha de ponto.

Por isso, a Sólides consegue auxiliar diversas empresas, como a Central dos Benefícios que saiu de uma rotina de dois dias para apenas uma hora gasta com o fechamento de folha de ponto.

Quer saber mais sobre todas as vantagens que um software assim pode fornecer? Conheça o controle de ponto da Sólides e comece a poupar tempo e dinheiro no DP! 

Banner branco com o texto: Faça a gestão de férias do seu time em uma só plataforma e acabe com a burocracia no DP. Conheça o gestão de férias; e uma pessoa usando o gestão de férias