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O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019. Antes dessa legislação, essa alternativa ao método de controle de ponto tradicional não era aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa é uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deve ser conhecida pelos profissionais de RH e DP.

Mas, antes de tudo, é importante saber: apesar de ser legal, o ponto por exceção abre muitas brechas para conflitos internos.

Quer entender o porquê? Neste artigo responderemos todas as suas dúvidas sobre esse tema!

O que é o controle de ponto por exceção?

o que é o controle de ponto por exceção

O controle de ponto por exceção é uma prática baseada na ideia de que os colaboradores de uma empresa só precisam fazer o registro de jornada de trabalho em situações excepcionais.

Ou seja, só é preciso realizar qualquer registro nos casos de:

  • atrasos;
  • faltas;
  • horas extras;
  • licenças;
  • férias;
  • afastamentos.

O registro de ponto por exceção está na cabeça de todos os gestores como uma contravenção. E, sim, essa prática por muito tempo foi considerada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas isso mudou em 2019.

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Como funciona o controle de ponto por exceção?

Problemas com sistemas tradicionais de controle de ponto não são novidade alguma e muitas empresas passam por isso. Sendo assim, esse conceito vem como uma espécie de facilitador para o pequeno empreendedor.

Quando esse conceito surgiu, o registro do ponto era uma verdadeira confusão e exigia o controle biométrico ou outros métodos, como os famosos relógios de ponto.

Para médias e grandes empresas, fazer o controle das horas dos seus funcionários era uma tarefa realmente penosa.

Essa forma de fazer o controle de ponto era vista como uma possibilidade interessante, porque minimizava esforços e reduzia o trabalho de conferência de dados e contabilização de banco de horas e horas extras. Essa visão se mantém até hoje.

Para que esse conceito funcione bem, deve existir uma rotina muito bem estabelecida dentro da empresa na qual o funcionário chegue no horário, tenha sempre a mesma pausa para almoço e seu horário de saída seja sempre respeitado.

Tendo essa rotina, a necessidade de registro pode ser anulada. Apesar de amplamente aclamada como a libertação da burocracia, esse tipo de registro de ponto também apresentou dificuldade para os gestores e funcionários, deixando-os abertos a erros e fraudes.

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O que mudou no ponto por exceção com a Reforma Trabalhista?

artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar um sistema para fazer o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários.

Entretanto, não se tem nenhum artigo discorrendo sobre o controle de ponto por exceção.

A publicação da Portaria 671, reuniu antigas regras e passou a regulamentar aspectos da legislação trabalhista, inclusive as formas de registro de ponto. Contudo, ainda assim, não havia nenhum texto sobre o controle por exceção.

Sendo assim, de onde vem essa proibição? Resposta curta: de uma decisão em favor do trabalhador pelo TST. Veja os detalhes do processo a seguir.

A proibição do registro de ponto por exceção

Há alguns anos, a justiça manteve sua decisão de condenar uma empresa a pagar como horas extras o excedente de oito horas de um mecânico de manutenção.

O trabalhador alegou que recebeu menos horas extras do que havia cumprido, afirmando que não podia registrar toda a jornada porque a empresa adotava o sistema de controle de ponto por exceção.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as horas extras executadas cumpridas eram devidamente registradas e pagas, adicionando ao processo as exceções de ponto e os registros do banco de horas.

A prática era embasada por uma norma coletiva que flexibilizava a lei e previa a regularidade.

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Porém, segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a norma era inválida. Isso porque contraria o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a exigência do registro fiel dos horários de entrada e saída dos colaboradores de empresas com mais de 10 funcionários.

O caso serviu de alerta para as demais que já adotavam ou pensavam em adotar o controle de ponto por exceção.

A Lei da Liberdade Econômica e as decisões coletivas

Esse cenário começou a mudar com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em seu Artigo 611-A inciso X, a lei dispõe que:

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.”

A convenção coletiva é qualquer acordo individual ou coletivo realizados diretamente entre o Sindicato Patronal e o Laboral e deliberam sobre as condições de trabalho. Já o acordo coletivo é uma negociação direta da empresa com o Sindicato Laboral.

Nesse sentido, a Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, vem para regulamentar o registro de ponto em casos excepcionais.

Por meio dela, o controle ponto por exceção foi regularizado, com a finalidade de flexibilizar as opções do empregador.

A implementação é permitida para empresas com menos de 20 funcionários, e deve ser registrada em contrato individual com os colaboradores ou em convenção coletiva de trabalho.

A título de curiosidade, você encontrará o texto no Artigo 74 inciso 4º da lei.

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Quais empresas podem praticar o controle de ponto por exceção?

Agora todas as empresas que têm menos de 20 funcionários poderão praticar o controle de ponto por exceção, certo? Bom, não é bem assim, veja o porquê.

Perceba que toda a legislação é baseada na negociação, seja com os sindicatos ou de forma individual.

Sendo assim, é possível inserir isso nos novos contratos de trabalho que serão firmados ou mesmo firmar novos acordos com quem já é seu funcionário.

Lembre-se que essa já pode ser uma prática aprovada por uma negociação entre o sindicato patronal e laboral.

É indicado optar pelo controle de ponto por exceção?

Mesmo com a regulamentação do controle de ponto por exceção é bem provável que a prática abra brechas para conflitos internos entre gestão de pessoas e colaboradores. 

Dessa forma, em vez de adotar o ponto por exceção, é fundamental considerar outros modelos de controle de ponto. É aqui que os aplicativos de controle de ponto se destacam.

O aplicativo de ponto é uma solução digital que permite a marcação por meio dos smartphones dos colaboradores, uma solução muito mais prática e moderna que os sistemas biométricos e mecânicos, não é mesmo? 

Esse sistema de monitoramento de jornada facilita a marcação de ponto e mantém a empresa informada sobre cada registro em tempo real.

Essa é uma solução moderna, prática e segura, ao contrário do ponto por exceção. Enquanto este facilita a abertura de processos trabalhistas contra a empresa, o app de controle de ponto é homologado pelo MTP, ou seja, é uma alternativa 100% legal.

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