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O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei destinado a trabalhadores que atuam em áreas que apresentam riscos à sua saúde e integridade física. Esse benefício é uma forma de compensar o trabalhador pelos riscos a que ele está exposto durante a execução de suas atividades.

Mas afinal, como ele funciona? Quem tem direito a recebê-lo e qual é o seu valor? Essas são algumas das perguntas que serão respondidas ao longo deste artigo. Continue lendo para conhecer tudo sobre esse benefício.

Para facilitar a sua leitura, confira todos os tópicos que serão abordados nesse conteúdo:

O que é periculosidade?

Adicional de periculosidade

Periculosidade é uma condição em que o trabalhador fica exposto a situações de risco em decorrência de sua atividade laboral, podendo ser exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física. 

Ela pode estar presente em diversas profissões, como por exemplo, eletricistas, bombeiros, trabalhadores que manuseiam explosivos, entre outros.

Mas para que a periculosidade seja caracterizada, é necessário que a atividade desenvolvida pelo trabalhador envolva a manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos. Além disso, a exposição a esses agentes deve ser frequente e permanente, podendo causar danos imediatos ou a longo prazo.

O reconhecimento da periculosidade é feito por meio de laudos técnicos realizados por profissionais de segurança do trabalho, que avaliam as condições do ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. 

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Com base nesses laudos, é possível identificar as situações de risco e as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança do trabalhador.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor adicionado ao salário do trabalhador, pago como uma compensação financeira pelo risco que trabalhadores que exercem atividades perigosas correm em suas atividades cotidianas.

De acordo com a lei, considera-se atividade perigosa aquela que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõe o trabalhador a risco de vida ou à integridade física. Ou seja, é aquela em que existe potencial de acidentes graves que podem causar lesões ou até mesmo a morte do trabalhador.

Ele é um benefício previsto na CLT e o seu percentual varia entre 10% e 30% sobre o salário base, dependendo da regulamentação da atividade perigosa e da convenção coletiva de trabalho. Esse valor é definido com base na legislação e nos acordos coletivos de cada categoria profissional.

Agora, um minutinho: você sabe exatamente o que são as convenções coletivas de trabalho e como funcionam os acordos estabelecidos por elas? Para saber a resposta para essa pergunta, é só apertar o play no vídeo que publicamos lá no canal da Tangerino by Sólides sobre o assunto:

Continuando: vale lembrar que o adicional de periculosidade não é obrigatório para todas as atividades perigosas, e sim apenas para aquelas que são regulamentadas dessa maneira

Além disso, a sua concessão não exclui a obrigatoriedade do cumprimento de normas de segurança do trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte do empregado.

O que a CLT diz sobre adicional periculosidade? 

A CLT, em seu artigo 193, faz a definição sobre o que é periculosidade. Além disso, também determina que a caracterização e a classificação da periculosidade, assim como a indicação das medidas de proteção cabíveis, devem ser feitas por meio de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”

Já o artigo 194 estabelece que o direito ao adicional de periculosidade se encerra quando é eliminado o risco envolvido. 

“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Devido à importância desse tema, existem ainda outras normas que tratam sobre a periculosidade laboral e o adicional correspondente. Vamos dar uma olhadinha nelas?

Mas antes, salve os artigos abaixo para mais tarde:

O que é a NR 16?

A NR 16 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as diretrizes e os critérios para caracterização e classificação da periculosidade, assim como as medidas de controle e prevenção que devem ser adotadas pelas empresas. 

A Norma é voltada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas, definidas pela própria NR 16. Ela estabelece uma lista de atividades que são consideradas perigosas, como a exposição a explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes, entre outras. 

Além disso, a Norma também estabelece os critérios para a caracterização da periculosidade e as exigências que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Entre as exigências da NR 16, estão a realização de avaliações periódicas das atividades que envolvem periculosidade, a implementação de medidas de controle e prevenção dos riscos, como uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores expostos a atividades perigosas, conforme determina a legislação trabalhista.

O que diz a portaria 595/2015?

A Portaria 595/2015 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a aplicação da Norma Regulamentadora NR 16. 

Essa portaria define as atividades e operações consideradas perigosas e estabelece critérios para a percepção do adicional de periculosidade, incluindo o valor do adicional, a forma de pagamento e os requisitos para a caracterização da periculosidade.

Entre as principais definições da Portaria 595/2015 estão a lista das atividades consideradas perigosas, como transporte de explosivos, trabalhos em instalações elétricas de alta tensão, operações de abastecimento de aeronaves e trabalhos com radiação ionizante. 

Além disso, a portaria estabelece os limites de tolerância para cada agente perigoso e os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dessas atividades.

A portaria também define o valor do adicional de periculosidade em 30% sobre o salário base do empregado e determina que o pagamento deve ser feito de forma integral e não pode ser compensado com outros adicionais ou gratificações. 

Por último, ela estabelece a necessidade de laudo técnico para caracterização da periculosidade e estabelece prazos para a renovação desse laudo.

Leia também:

Qual a importância do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é importante para os trabalhadores porque garante uma compensação financeira pelos riscos que são expostos durante a realização de suas atividades laborais. 

Além disso, esse benefício é uma forma de reconhecimento pela dedicação e responsabilidade que esses profissionais têm com a empresa.

As empresas que não pagam corretamente o benefício podem sofrer ações trabalhistas e multa por não pagar periculosidade, além de afetar a reputação e a saúde financeira da organização. 

Ao oferecer um ambiente de trabalho seguro e cumprir as normas regulatórias, a empresa demonstra comprometimento com a saúde e segurança dos colaboradores, o que pode resultar em maior engajamento e produtividade.

Quem tem direito de receber o adicional de periculosidade? 

adicional de periculosidade

De acordo com o Art. 193 da CLT, quem recebe periculosidade são os trabalhadores que se expõem a atividades que envolvam:

  • explosivos;
  • inflamáveis;
  • energia elétrica;
  • substâncias radioativas;
  • radiação ionizante;
  • outras formas de energia que ofereçam risco grave de acidentes.

Além disso, a Norma Regulamentadora NR 16, que trata do adicional de periculosidade, estabelece em seu Anexo I as atividades ou operações perigosas que dão direito ao adicional.

As categorias profissionais com direito ao adicional de periculosidade são:

Trabalhadores em contato permanente com explosivos ou inflamáveis

Eles têm direito ao adicional de periculosidade devido ao alto risco de explosões, incêndios e outros acidentes graves que podem causar danos à saúde e à vida dos trabalhadores. 

Alguns exemplos desses profissionais são: 

Controle de ponto para PME's: é realmente preciso?
  • trabalhadores de usinas; 
  • refinarias e plataformas de petróleo;
  • motoristas e ajudantes de transporte de produtos inflamáveis;
  • operadores de explosivos em pedreiras e mineradoras, entre outros. 

Esses trabalhadores devem receber o adicional de periculosidade independentemente de receberem ou não outros adicionais, como o de insalubridade.

Eletricistas

Os eletricistas são expostos a riscos de choque elétrico, incêndios e explosões durante a realização de suas atividades profissionais, o que caracteriza a periculosidade. Esses riscos são agravados em ambientes que envolvem a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 

Profissionais que trabalham em mineração subterrânea

Os profissionais que trabalham em mineração subterrânea estão expostos a diversos riscos, como desmoronamentos, incêndios, explosões, vazamento de gases, entre outros

Além disso, as condições de trabalho em minas subterrâneas são extremamente adversas, com baixa luminosidade, temperaturas elevadas, umidade excessiva e presença de poeira e gases tóxicos.

Trabalhadores que lidam com substâncias radioativas ou energia nuclear

Adicional de periculosidade: como funciona?

Os trabalhadores que lidam com substâncias radioativas ou energia nuclear têm direito ao adicional de periculosidade devido aos riscos à saúde e à vida envolvidos em suas atividades. 

A exposição a radiações ionizantes pode causar danos às células do corpo humano e levar a problemas de saúde graves, incluindo o desenvolvimento de câncer.

Vigias e guardas

Os profissionais que atuam na área de segurança privada, como vigias e guardas, têm direito ao adicional de periculosidade devido à exposição a riscos inerentes à atividade, tais como a possibilidade de sofrerem assaltos e violência física no exercício de suas funções. 

Esses profissionais trabalham em condições que podem colocar em risco a sua integridade física e, por isso, fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade como uma forma de compensação financeira e reconhecimento da importância da sua função para a sociedade. 

Vale ressaltar que, para ter direito ao adicional, é necessário que a atividade seja realizada em ambiente de risco, conforme as disposições legais previstas na CLT e em outras normas regulamentadoras.

Motoristas de transporte de valores

Os motoristas de transporte de valores também estão expostos a situações de risco no exercício de suas atividades, como roubo ou furto dos valores transportados. Por isso, a atividade é considerada perigosa e os motoristas têm direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto no item 4.2 da NR 16.

Profissionais que realizam atividades em locais de risco de assalto ou sequestro

Profissionais que realizam atividades em locais de risco de assalto ou sequestro, desde que comprovado o risco pela empresa, também têm direito ao adicional de periculosidade. Isso inclui, por exemplo, os seguranças que trabalham em áreas de risco ou em transporte de valores, além de outros trabalhadores que atuam em atividades de risco semelhantes.

É importante ressaltar que a empresa deve comprovar o risco de forma clara e objetiva, e a percepção do adicional só será devida enquanto o trabalhador estiver exposto a tal situação de risco.

Profissionais que atuam em áreas de risco de contaminação por agentes biológicos

Os profissionais que atuam em áreas de risco de contaminação por agentes biológicos também têm direito ao adicional de periculosidade. 

Isso inclui, por exemplo, os trabalhadores da área da saúde que estão expostos a riscos de contaminação por doenças infectocontagiosas, como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, dentistas e demais profissionais que lidam diretamente com pacientes infectados.

Além disso, trabalhadores que realizam atividades em áreas onde há manipulação de animais, como em laboratórios de pesquisa, também podem ter direito ao adicional de periculosidade. 

É importante ressaltar que a exposição a agentes biológicos pode ser extremamente perigosa e causar danos graves à saúde do trabalhador, o que justifica o pagamento do adicional.

Mas é importante destacar que nem todos os trabalhadores que realizam atividades perigosas têm direito ao adicional de periculosidade, sendo necessário avaliar cada caso em particular para determinar se há ou não a exposição a riscos que justifiquem o pagamento do adicional.

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Qual o valor do adicional de periculosidade?

Uma dúvida muito comum é sobre o valor do adicional de periculosidade. Isso acontece porque ele não é um valor específico, mas sim um percentual. 

A porcentagem de periculosidade de cada categoria é definida pela legislação vigente, podendo variar conforme o grau de perigo envolvido na atividade.

Entretanto, veja a lista das categorias e seus respectivos percentuais de adicional de periculosidade, de acordo com a legislação atual:

  • trabalhadores em contato permanente com explosivos: 30%
  • trabalhadores em atividades com eletricidade: 30%
  • profissionais que trabalham em mineração subterrânea: 40%
  • trabalhadores que lidam com substâncias radioativas ou energia nuclear: 30%
  • vigias e guardas: 30%
  • motoristas de transporte de valores: 30%
  • profissionais que realizam atividades em locais de risco de assalto ou sequestro, desde que comprovado o risco pela empresa: 30%
  • profissionais que atuam em áreas de risco de contaminação por agentes biológicos: 30%

Vale ressaltar que os percentuais também podem variar de acordo com convenções coletivas de trabalho, acordos entre empregadores e empregados ou legislações específicas de determinadas atividades.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Para calcular o adicional de periculosidade, deve-se multiplicar o salário base pelo percentual de periculosidade e dividir o valor obtido por 100. Lembre-se: o percentual a ser aplicado varia de acordo com a categoria profissional e a legislação aplicável.

Por exemplo, se um eletricista possui um salário base de R$ 2.000,00 e o percentual de periculosidade é de 30%, o cálculo seria: 2.000 x 30 / 100 = R$ 600,00. Portanto, o adicional de periculosidade seria de R$ 600,00. Veja:

adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente e integrar o salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Além disso, o valor do adicional não pode ser compensado por outros benefícios ou vantagens.

Qual a base do cálculo?

O cálculo do adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador, incluindo também outras parcelas salariais, como comissões e gratificações, mas excluindo horas extras e adicional noturno.

Quem deve dizer o grau de periculosidade de um ambiente de trabalho?

O grau de periculosidade a que um funcionário está exposto é determinado por profissionais especializados em segurança do trabalho. Para isso, eles fazem uma análise de riscos e uma avaliação das atividades desempenhadas pelo trabalhador. 

Esse processo de determinação do grau de periculosidade é regulamentado pela NR 16 e pela Portaria 595/2015, que estabelecem critérios objetivos e procedimentos técnicos para avaliação e classificação das atividades perigosas. 

A avaliação é feita por meio de uma análise criteriosa das atividades desenvolvidas pelos funcionários, considerando as particularidades de cada setor e as características dos riscos a que estão expostos. 

O objetivo é identificar os riscos e determinar a probabilidade de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, considerando as normas regulamentadoras (NRs) e legislações específicas. A partir dessa avaliação, é possível estabelecer medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos, e proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É fundamental saber que a avaliação do grau de periculosidade precisa ser feita periodicamente, considerando as possíveis mudanças nas atividades e nos riscos a que os trabalhadores estão expostos.

A empresa também tem responsabilidade em garantir a segurança dos seus funcionários e deve fornecer informações precisas sobre os riscos envolvidos nas atividades desempenhadas.

Qual a diferença entre adicional periculosidade e de insalubridade?

O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são benefícios trabalhistas previstos pela CLT, mas com finalidades diferentes.

Como já dissemos, o adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que exercem atividades que os colocam em risco iminente de morte. Já o adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que trabalham em condições insalubres, ou seja, em ambientes que colocam em risco a saúde do trabalhador.

Outra diferença é que o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador, já o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo regional. Além disso, a base legal para concessão dos benefícios é diferente, sendo a NR 16 para o adicional de periculosidade e a NR 15 para o adicional de insalubridade.

O funcionário pode receber os dois adicionais juntos?

Sim, é possível que um funcionário receba os dois adicionais (periculosidade e insalubridade) juntos, desde que estejam presentes os requisitos legais para ambos. Porém, o valor total dos adicionais não pode ultrapassar o limite de 100% do salário-base do funcionário.

Tire suas principais dúvidas sobre adicional de periculosidade!

O que é o adicional periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores expostos a riscos iminentes e que podem colocar em risco a sua integridade física ou vida. Esse adicional corresponde a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador e é regulamentado pela CLT e pela NR 16.

Qual a sua importância?

O adicional de periculosidade é importante porque garante um pagamento extra aos trabalhadores que estão expostos a riscos eminentes à sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho. 
Isso é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e visa assegurar uma compensação financeira aos trabalhadores que atuam em atividades de alto risco.

O que diz a lei sobre adicional periculosidade?

A lei brasileira (CLT) estabelece que os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem acréscimos posteriores, para compensar os riscos a que estão expostos. A NR-16, por sua vez, define os critérios de caracterização e classificação das atividades perigosas.

Quais atividades que recebem adicional de periculosidade?

As atividades que recebem adicional de periculosidade incluem aquelas que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes, substâncias radioativas, transporte de valores, entre outras que oferecem risco iminente à vida do trabalhador.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do adicional de periculosidade é feito aplicando-se um percentual sobre o salário do trabalhador, que pode variar de acordo com a atividade e o grau de periculosidade a que ele está exposto. O percentual mínimo é de 30% sobre o salário base do trabalhador. O cálculo leva em consideração o salário base e não inclui outros benefícios como horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Enfim…

O adicional de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições perigosas, expostos a riscos iminentes de acidentes graves ou mortais. 

Sua importância é fundamental para garantir a segurança e a saúde desses trabalhadores, assim como a proteção da empresa contra possíveis acidentes que possam causar prejuízos financeiros e danos à sua imagem.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a concessão do adicional de periculosidade, e é importante que tanto os empregadores quanto os empregados estejam cientes de seus direitos e obrigações.

Outro adicional que é muito confundido com esse é o de insalubridade. Se você quer saber mais sobre as diferenças entre adicional de periculosidade e insalubridade, não deixe de conferir o nosso próximo artigo Adicional de insalubridade e periculosidade: veja as principais diferenças.

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