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Adicional noturno: como calcular em 2024?

Tempo de Leitura: 10 minutos Previsto pela Constituição Federal, o adicional noturno é uma compensação financeira paga a quem trabalha em jornada noturna. Entenda as regras e saiba como calcular o benefício!

FotoPor: Jader Bastos 26 agosto 2019 14 março 2024 10 minutos
Tempo de Leitura: 10 minutos

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

Ele é, basicamente, uma compensação extra oferecida aos profissionais que realizam suas atividades durante em jornada noturna.

Como é de se esperar, jornadas de trabalho diferentes possuem regras diferentes. Existem diversas particularidades que podem colocar uma interrogação em sua cabeça.

Saber como tudo isso funciona é primordial, afinal de contas, existem cada vez mais profissões que atuam com base nesse tipo de jornada. Como exemplo temos os policiais, médicos, porteiros, seguranças e outros.

Neste artigo, preparamos para você um guia completo e atualizado sobre como funcionam essas e outras questões relacionadas ao adicional noturno. 

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O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um direito trabalhista assegurado aos empregados que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h. Ele consiste em um acréscimo salarial de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho e é regulamentado pela CLT.

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Esse extra existe porque todo profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno. A inversão de horários, segundo a OMS, é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco e o humor das pessoas.

Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de:

  • 20% para trabalhadores urbanos;
  • 25% para os trabalhadores rurais.

É proporcionada a todos os funcionários que possuem parte ou toda sua jornada de trabalho nesse turno.

Ainda, é fundamental saber que a hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno. 

Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.

Tudo isso deve estar claro para os empregadores e para o Departamento Pessoal. É interessante que todos saibam como calcular o adicional noturno para que possam compensar corretamente os funcionários.

Quanto a isso, vale ter em mente que erros de cálculo na remuneração estão entre as principais causas de processo trabalhista.

Se quiser saber mais sobre hora noturna ― também conhecida como hora ficta ―, assista ao episódio da semana do RH e DP em que falamos sobre o assunto:

O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?

A verdade é que nada mudou no que diz respeito ao adicional noturno desde a Reforma Trabalhista.

Porém, como a dúvida é bastante comum, resolvemos destacá-la aqui. Embora tenha alterado várias diretrizes da CLT quando foi publicada, a Reforma não tem o poder de mudar nada acerca do adicional.

Isso porque essa compensação pelo trabalho desempenhado no período noturno é uma garantia constitucional. Qualquer mudança exigiria um processo mais complexo do que o que acompanhamos em 2017.

Qual horário que vale o adicional noturno?

O horário válido para a jornada de trabalho noturna pode mudar e o instrumento legal que detalha isso é a CLT. O texto indica o seguinte:

  • trabalhadores urbanos: entre 22h e 5h do dia seguinte;
  • trabalhadores rurais: 
    • lavouras: entre 21h e 5h;
    • atividade pecuária: entre 20h e 4h.
  • trabalhadores do setor portuário: entre 19h e 7h.

Em qualquer desses cenários, o controle de horas trabalhadas é primordial para garantir que tudo está certo na folha de pagamento dos funcionários

Isso porque, no momento de calcular o benefício, é necessário ter o controle das horas trabalhadas. Você aprenderá mais sobre o cálculo do adicional no tópico a seguir.

Aproveite para conferir outros benefícios que também podem entrar no cálculo:

Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Para fazer o cálculo do adicional noturno, a primeira coisa é lembrar que a hora noturna vale 20% a mais sobre a hora diurna. Veja como obter o valor dessa hora de trabalho comum para ter a base de cálculo:

Cálculo da hora comum

Isso significa que, com base no valor da hora de trabalho definida, o primeiro passo é descobrir a quantos reais esses 20% equivalem. Vamos a um exemplo?

Suponhamos que o valor da hora de trabalho de Lana é R$10. Considera também que, na fórmula, “0,2” é a representação matemática dos 20% no cálculo.

Assim, o que precisamos é entender que a hora noturna dela corresponde a:

Cálculo de hora noturna

(R$10 x 0,2) + R$10 = R$12 (Valor da hora noturna de Lana)

No fim, é só multiplicar o valor da hora noturna pelas horas trabalhadas mensais. No caso de Lana, chegamos no seguinte:

12 (valor da hora noturna) x 200 (horas trabalhadas mensalmente =  R$ 2.400,00 (salário + adicional noturno)

Aqui, é preciso esclarecer duas questões muito importantes: 

  1. valor da hora de trabalho;
  2. horário padrão da jornada de trabalho.

O valor da hora parte de uma base válida para todos os funcionários no mesmo cargo e função. Assim, o adicional só entra em cena se o trabalho noturno for desempenhado.

Com relação a isso, se a jornada padrão do trabalhador é noturna, basta fazer o cálculo seguindo o exemplo do caso de Lana.

Porém, se o trabalhador atua durante o dia e porventura fez hora extra noturna, cálculos adicionais são necessários. Explicaremos mais sobre isso adiante.

Como funciona a hora extra no adicional noturno?

Ao calcular salário com horas extras, considera-se um percentual mínimo de 50%, que depende da convenção coletiva adotada pela empresa. Assim, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas.

É claro que esse cálculo só passa a ser necessário se:

  • Um trabalhador excede o período máximo definido para sua jornada normal de trabalho;
  • O tempo extra trabalhado acontece em período correspondente ao da jornada noturna.

como calcular hora extra noturna

Vamos voltar ao exemplo da Lana? Confira abaixo:

R$10 x 1,2 x 1,5 = R$18 (Valor da hora extra noturna de Lana)

Ainda, tenha em mente que se o volume de horas trabalhadas, contando com as horas extras, muda de um dia para o outro ou de um mês para o outro ― como é normal que ocorra ― o DP precisa estar ainda mais atento aos detalhes.

Assista esse shots que fizemos para você entender melhor!

Um banner com fundo rosa, na direita tem a imagem da planilha

Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

A escala 12×36 consiste em 12 horas de trabalho, seguidos de 36 horas de descanso

No caso de profissionais que trabalham por meio de plantão, pode haver várias formas de compensação diferentes.

Como dissemos, alguns profissionais — como médicos, vigilantes e pessoas da indústria —, podem ter as horas compensadas de outra forma. 

No caso mais comum, porém, os funcionários têm direito ao adicional noturno. Esse é o exemplo de profissionais da segurança, porteiros e alguns trabalhadores da área da saúde.

Vamos começar falando sobre as principais regras do período noturno e como elas afetam os profissionais que trabalham na jornada 12×36.

Escala 12×26: horas prorrogadas

A primeira coisa que você deve ter em mente para o cálculo do adicional noturno nesse tipo de escala é que o horário noturno também contempla horas prorrogadas.

Ou seja, mesmo que a definição principal descreva como jornada noturna as atividades realizadas entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, quaisquer horas trabalhadas logo após também são contempladas como horário noturno.

Entenda, portanto, que se a jornada de um trabalhador se estendeu até as 6 horas da manhã, essa uma hora além do período padrão ― que vai até as 5 horas ― também deve entrar no cálculo do benefício.

A exceção é se a empresa trabalhar com uma convenção coletiva de trabalho diferente, que não contempla prorrogação.

Nesse caso, a compensação calcula como período noturno apenas as atividades das 22h às 5h, sendo compensadas 8 horas noturnas.

Para facilitar, vamos falar dos casos em que a convenção coletiva contempla as horas prorrogadas.

Escala 12×26: convenção coletiva de trabalho

Tomaremos como exemplo uma jornada de trabalho das 18h às 6h, comum para porteiros e seguranças.

Nesse caso, as horas com adicional são das 22h às 6h, já que o trabalho após às 5h é considerado hora noturna prorrogada. Se a jornada for das 19h às 7h, as horas com incidência são das 22h às 7h.

Sendo assim, o cálculo da compensação noturna deve ser feito de acordo com o número de horas noturnas trabalhadas.

Sendo assim, para descobrir o número de horas a serem compensadas com adicional noturno é preciso multiplicar as horas corridas por 1,1428. Afinal esse é o valor da hora noturna em relação à hora diurna.

No caso de uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas. A conta fica:

8 (horas corridas) x 1,1428 = 9,1424 (total de horas corridas)

Assim, é preciso calcular o adicional sobre 9,1424 horas. Depois, basta usar a fórmula que ensinamos para calcular a hora e chegar ao valor exato.

Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

É importante dizer que os 20% do adicional noturno também devem ser incorporados a outros benefícios pagos ao funcionário da empresa. São eles:

Além disso, seguindo a mesma lógica da hora extra, o adicional noturno também deve refletir no adicional de periculosidade, caso este seja pago ao trabalhador.

Ainda, a origem de cada valor da remuneração deve ser explicitada. O pagamento do adicional deve ser lançado separadamente do salário na folha de pagamento para não caracterizar salário complessivo.

Outro ponto a ser esclarecido é que, em caso de rescisão de trabalho, o adicional noturno pago habitualmente também deve ser integrado ao cálculo e indenizado ao funcionário.

Calculadora de adicional noturno

Diante de todas essas informações fica claro que, para calcular corretamente essa compensação, é preciso entender completamente todas as particularidades. Assim você garante a precisão dos números e evita processos trabalhistas.

Para ajudar seu DP a realizar esta tarefa, criamos uma planilha completa por meio da qual você conseguirá fazer o cálculo do adicional noturno de forma automática.

Baixe agora: Planilha de Cálculo do Adicional Noturno

Dúvidas frequentes sobre o adicional noturno

Para tentarmos esclarecer ao máximo o assunto, separamos três das perguntas sobre adicional noturno que são feitas com mais frequência. Assim, esperamos ajudar você a sanar possíveis dúvidas remanescentes. Confira:

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os colaboradores que realizam suas atividades durante o horário noturno têm direito a esse adicional. É o caso, por exemplo, de:

• trabalhadores do transporte público;
• professores universitários;
• porteiros, vigias e seguranças;
• trabalhadores de algumas fábricas e indústrias e outros.

As exceções existem e se aplicam às pessoas que trabalham em regime de plantão. Nesses casos, as regras podem mudar de acordo com o contrato e até com a Convenção Coletiva.

Para deixar claro, isso significa que nem todos os profissionais que fazem plantão noturno têm direito ao adicional.

Também vale salientar que o trabalho noturno é proibido para todas as pessoas menores de 18 anos. 

Outro ponto importante é que funcionários que exercem cargos de confiança não têm direito à compensação do adicional noturno.

Como funciona o intervalo intrajornada na jornada noturna?

Além do adicional noturno, quem trabalha mais de 4 horas no turno da noite também tem direito ao intervalo intrajornada. As regras são as seguintes:

para turnos de 4 até 6 horas de duração: o intervalo deve ser de 15 minutos;
para turnos com mais de 6 horas: o intervalo intrajornada deve ter, pelo menos, uma hora completa.

Esclarecemos, portanto, que a regra para o intervalo na jornada noturna é a mesma que se aplica ao intervalo na jornada diurna, com base no texto da CLT.

Quais os problemas em não pagar o adicional noturno?

O adicional noturno é um direito do trabalhador e o não-pagamento pode acarretar processo trabalhista e prejuízos à imagem da empresa.

Se algum funcionário deixou de receber o adicional que lhe era devido, pode fazer um pedido de cobrança retroativa de até cinco anos.

Essa solicitação pode ser feita de forma amigável, o que significa que a organização tem uma chance de resolver a situação internamente.

Porém, caso insista em não pagar o adicional devido, a empresa pode virar ré em uma ação movida na Justiça do Trabalho. Se a situação chegar a esse ponto, o trabalhador poderá usar diferentes informações a seu favor.

Mencionamos, como exemplo, os registros do marcação de ponto, troca de e-mails que indiquem a realização da jornada noturna no período, câmeras de vigilância e outros documentos.

Como controlar o ponto dos trabalhadores noturnos?

Como vimos ao longo do texto, existem variáveis que podem impactar o cálculo, como a realização de horas extras e o direito ao adicional de insalubridade, por exemplo.

O controle de ponto dos trabalhadores noturnos pode ser feito da mesma forma que o controle de ponto dos trabalhadores diurnos. A questão está em escolher um sistema de controle de jornada que facilite o cálculo do adicional noturno.

Assim, o melhor dos cenários é contar não apenas com um sistema que registre as jornadas, mas que ajude a entender as variáveis que alteram a remuneração de cada funcionário da empresa.

Isso é possível com sistemas tipo programa que podem ser instalados tanto em computadores quanto em dispositivos móveis. Previstos por lei, são classificados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) como Registro de Ponto Eletrônico.

O REP-P, ou Registrador Eletrônico de Ponto em Programa é a solução mais avançada de controle de jornada atualmente.

Sólides Tangerino: solução completa para controle de jornada

O Sólides Tangerino é um REP-P, ou seja, um Registrador Eletrônico de Ponto tipo Programa. É um aplicativo para rotinas de DP que permite fazer o controle de jornada. Conta com a tecnologia de automação e pode ser integrado a outros softwares de gestão.

O que isso significa? Que além de permitir uma marcação de ponto simples e rápida ― inclusive por trabalhadores remotos, mesmo offlineo Sólides Tangerino facilita o cálculo do adicional noturno e da folha de pagamentos como um todo.

Isso porque cada detalhe da jornada dos funcionários, com base em seus registros diários de entrada e saída, são registrados no sistema do app. Os dados podem ser integrados ao software de folha de pagamento.

Assim, tudo o que o Departamento Pessoal precisa fazer é conferir as informações, uma vez que a tecnologia se encarrega de fazer o cálculo do adicional considerando as variáveis que se aplicam em cada caso.

Entre as vantagens, destacamos a desburocratização da rotina do DP e a redução significativa de erros de cálculo. Algo que pode, inclusive, livrar a empresa de ser acionada juridicamente por (ex) funcionários.

Ainda, cabe dizer que o Sólides Tangerino facilita a criação de escalas de trabalho, assim como a gestão das jornadas. Com isso, torna-se possível encontrar meios de reduzir os gastos com o pagamento do adicional noturno sem infringir nenhum direito.

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Jader é especialista de Departamento Pessoal na Sólides . Atua em áreas contábeis e rotinas de Departamento Pessoal, sobretudo admissões, férias, rescisões, benefícios e consultoria de dúvidas trabalhistas. Representante em homologações sindicais e em clientes da contabilidade. Já esteve envolvido em ações e eventos de bem-estar de colaboradores e interações de RH. Além de ser especialista em sistemas de ponto, como a Sólides. É professor da Escola de Pessoas, onde ministra cursos voltados para o DP.

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