Tempo de Leitura: 7 minutos

Também chamada de imposto sindical, a contribuição sindical é um valor descontado na folha de pagamento dos colaboradores que optarem por pagá-la.

Por muitos anos, a contribuição sindical foi uma obrigação para trabalhadores de qualquer categoria ― inclusive os autônomos e liberais ― quer fossem filiados a um sindicato ou não. Com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, essa obrigatoriedade se desfez.

As mudanças apresentadas pela Reforma são motivo de dúvidas muito comuns e, para resolvê-las, informar-se bem é o melhor caminho. Vamos lá?

O que é contribuição sindical e para que serve?

Contribuição sindical

A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria.

Desde a década de 40, esse tributo é previsto por lei, estando presente tanto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal.

A maior parte da quantia que é recolhida por meio da contribuição sindical financia as atividades desempenhadas pelos sindicatos em sua prerrogativa de defender os direitos dos trabalhadores.

Outra parte de valor menor é destinada para a Conta Especial Emprego e Salário.

Banner com uma foto escrito em roxo

Até antes da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória e, desde então, passou a ser opcional.

Em todo caso, a responsabilidade do recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.

A saber, o artigo 580 da CLT determina que, para trabalhadores que têm carteira assinada, o valor do imposto sindical equivale a um dia de trabalho, independente da forma de remuneração.

O que significa que a quantia varia com base no salário. É importante dizer que, para o cálculo, as horas extras não devem ser incluídas.

Já para agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, o imposto deve ser igual a “30%  do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical”.

Aproveitando que está por aqui, confira também:

A distribuição da contribuição sindical

Atualmente, a distribuição dos valores arrecadados pela contribuição sindical é feita da seguinte forma:

  • 60% para os sindicatos de base;
  • 15% para as federações sindicais;
  • 10% para as centrais sindicais;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário;
  • 5% para as confederações sindicais.

O que é a Conta Especial Emprego e Salário

A Conta Especial Emprego e Salário, ou CEES, integra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo Ministério do Trabalho.

Esse fundo é utilizado para custear o pagamento do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para o financiamento de ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda.

O colaborador é obrigado a pagar a contribuição sindical?

O colaborador não é obrigado a pagar a contribuição sindical. O projeto de lei 2099/2023, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, impede que sindicatos exijam o pagamento sem autorização do empregado.

O trabalhador pode ser filiado ao sindicato, mas precisa expressar previamente que autoriza a cobrança na folha de pagamento.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal deu como constitucional a cobrança de contribuição sindical aos colaboradores não afiliados a sindicato em caso de acordos e convenções coletivos. Contudo, o STF garante que o trabalhador pode se opor ao pagamento, que precisa ser anunciado previamente.

Como ficou a contribuição sindical depois da Reforma Trabalhista?

Contribuição sindical e reforma trabalhista

Em vigor desde novembro de 2017, a lei 13.467/17 ― que diz respeito à Reforma Trabalhista ― modificou vários artigos da CLT e de outras leis que versam sobre relações de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social.

Um dos pontos da mudança instituiu o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, algo que vale tanto para os trabalhadores quanto para os empregados.

Até antes da Reforma, o não pagamento da contribuição sindical tinha consequências que poderiam comprometer o exercício da atividade profissional para os trabalhadores.

Já para as empresas, punições como a negativa ao alvará de funcionamento estavam previstas. 

Como é cobrada a contribuição sindical atualmente?

Quando a contribuição sindical era obrigatória, o processo acontecia de forma com que o recolhimento fosse feito “automaticamente” pelo empregador.

Com a Reforma Trabalhista e o fim da obrigatoriedade, será que o pagamento do imposto sindical chegou ao fim?

A verdade é que os trabalhadores podem optar por seguir pagando o equivalente ao dia de seu salário como tributo.

Para tanto, quem tiver interesse deve escrever uma autorização que informe seu desejo de contribuir com o imposto sindical. Por isso, o artigo 579 da CLT determina que:

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

Quer simplificar seu DP? É Sólides e Ponto!
artigo 579 da CLT

Folha de pagamento ou boleto?

No início de 2019, a Medida Provisória 873 (MP) foi aprovada, determinando que o pagamento da contribuição sindical deveria ser feito apenas via boleto bancário ou equivalente eletrônico.

Sendo assim, após expressar seu desejo de pagar o tributo, o trabalhador receberia o boleto para realizar o pagamento.

Essa MP, porém, caiu e perdeu seu efeito por não ter sido votada e, consequentemente, aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias depois de ter sido instituída.

Ainda que exista a possibilidade de novos projetos de lei retomarem a ideia apresentada pela referida Medida Provisória, a situação atual é de que o pagamento da contribuição sindical segue por meio do recolhimento na folha de pagamento.

Por essa razão, o empregador segue tendo a responsabilidade de efetuar o repasse de valores em nome de cada colaborador que manifeste formalmente seu desejo de contribuir. 

O recolhimento do imposto sindical

Caso algum colaborador da empresa tenha declarado sua opção pelo pagamento da contribuição sindical, é preciso saber como proceder.

O recolhimento do tributo deve ser feito em duas etapas, como já acontecia antes da Reforma Trabalhista:

  1. em março, o empregador deve descontar o equivalente a um dia de salário da folha de pagamento do colaborador contribuinte;
  2. em abril, o empregador deve fazer o repasse do valor por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, a GRCSU. O pagamento da guia é de responsabilidade da empresa, usando o valor recolhido do salário do colaborador que opta pela contribuição sindical.

Contribuição sindical rural

Para evitar dúvidas, é necessário esclarecer que a contribuição sindical rural também deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista.

Por essa razão, caso haja o desejo de contribuir, o trabalhador rural também precisa emitir uma declaração formal para que a cobrança aconteça.

Existem, porém, algumas diferenças que não podem ser ignoradas:

  • quem recebe os valores do tributo é a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, instituição que representa os sindicatos rurais do país;
  • o cálculo que define o valor da contribuição se baseia no valor de mercado da propriedade, conhecido como Valor de Terra Nua Tributável;
  • a contribuição deve ser feita até o dia 22 de maio de cada ano;
  • para Pessoas Jurídicas, o valor da contribuição sindical corresponde a parcelas do capital social da propriedade. Nesse caso, a data limite para o pagamento é 31 de janeiro.

Já conferiu nossos materiais ricos? Temos vários, veja alguns deles:
Conseguindo sucesso na gestão de pequenas empresas
Trabalho remoto: ferramentas para facilitar a gestão a distância
A tecnologia transformando a mobilidade no mundo corporativo

O imposto sindical patronal

Aos empregadores, o pagamento do imposto sindical também era obrigatório antes da Reforma Trabalhista.

Conhecido como Contribuição Sindical Patronal, o tributo em questão tem por base um cálculo diferente daquele feito para determinar o valor da contribuição dos colaboradores.

Cobrada sempre em janeiro, a contribuição patronal considera o capital social, ou seja, o valor da empresa no ano anterior para a determinação de valores.

Dessa forma, o percentual devido, com alíquotas variando entre 0,02% a 0,8%, é proporcional ao tamanho da empresa.

Para seguir pagando, a empresa também precisa fazer sua declaração formal ao sindicato da categoria pelo recolhimento de sua contribuição sindical.

Como haveria de ser, a decisão de pagar o tributo beneficia o sindicato patronal, ou seja, aquele que reúne em empregadores de uma mesma categoria e atua como seu representante junto a órgãos públicos e jurídicos.

De forma similar a da atuação dos sindicatos de trabalhadores, um sindicato patronal atua em defesa e pela conquista de novos direitos para os empregados.

Entre eles está a busca por melhores condições de produção.

Distribuição da contribuição patronal:

A saber, a contribuição patronal pelo imposto sindical é distribuída de forma diferente àquela relativa à contribuição dos empregadores. Veja só:

  • 60% para o sindicato de base;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário;
  • 15% par a federação sindical;
  • 5% para a confederação sindical.

Qual a relação entre Convenção Coletiva de Trabalho e contribuição sindical?

Contribuição sindical e convenção coletiva

É muito importante ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode firmar acordos diferentes para a contribuição sindical de cada categoria.

Sindicatos podem recorrer à justiça para tentar que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical seja suspenso.

Caso o pedido seja aceito pelo juiz, uma CCT entre o sindicato e os empregadores vai definir a continuidade do recolhimento do imposto, como era feito antes da Reforma Trabalhista.

Até mesmo em casos como esse, porém, a necessidade da emissão de uma declaração formal para o pagamento do imposto sindical deve ser feita pelo trabalhador.

Sabendo de tudo isso, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e mudanças que possam surgir.

Tanto o governo, quanto os sindicatos podem entrar com medidas capazes de alterar as regras “padrão” para a contribuição sindical apresentadas neste post.

Precisa de ajuda para acompanhar essas mudanças na legislação e saber como seu DP e RH devem agir? Então não perca nada do que o Blog do Tangerino tem sobre legislação! Acompanhe!

Com a Sólides Ponto o fechamento da folha é: rápido e seguro