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O exame admissional é uma avaliação médica que, conforme exige a CLT, deve ser realizada antes de o colaborador iniciar suas atividades na empresa contratante. O objetivo é avaliar a saúde física/mental do funcionário, garantindo sua aptidão para exercer a função delegada.

Neste texto, você entenderá por que esse exame é tão importante, quando fazê-lo e outras informações essenciais que o DP deve estar de olho! Vamos lá?

O que é o exame admissional? O que diz a lei?

o que é Exame admissional

O exame admissional, também chamado de exame clínico admissional, é feito antes de o indivíduo iniciar as suas atividades. Sem exceção, todos devem fazê-lo como determina o art. 168 da CLT:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – a admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.”

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Através dessa citação já é possível inferir algumas característica desses exames. O empregador é quem paga pelo exame admissional, uma vez que faz parte do processo de contratação e não é algo realizado uma única vez.

Não se trata de uma avaliação extensa ou demasiadamente custosa. Consiste, na verdade, em um check-up físico e mental e serve para atestar que o colaborador tem plena capacidade de executar as funções para as quais está sendo contratado.

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Por que o exame admissional é importante?

Muitos podem pensar que exame admissional serve somente para atestar a inabilidade de um indivíduo para determinada função, sendo interessante só para a empresa.

Contudo, isso não é verdade. Trata-se também de uma burocracia com foco na proteção da saúde do trabalhador, monitorando de perto seu estado físico e mental. 

Por que o empregador faz os exames admissionais

Além de ser obrigado por lei a custear esses exames, o empregador tem diversos outros interesses, como:

  • verificar se o colaborador terá capacidade física e mental para exercer bem a sua função;
  • orientar pessoas com deficiência;
  • evitar processos trabalhistas e/ou multa pelo não cumprimento da lei;
  • reduzir o absenteísmo causado por doenças ocupacionais;
  • manter o ambiente de trabalho seguro (daremos um exemplo mais à frente).

Sem esse exame o empregador não é capaz de se defender contra acusações de desenvolvimento de doenças ocupacionais em decorrência das funções desempenhadas dentro da empresa.

Dessa forma, a empresa está vulnerável a ter que arcar com altos custos em ações judiciais, indenizações indevidas e até mesmo custos médicos. 

Fica mais que clara a importância de contar com o atestado admissional, não é mesmo?

As vantagens dos exames para o trabalhador

Como dissemos, o trabalhador também tem muito a ganhar ao submeter-se aos exames admissionais. Algumas dessas vantagens são:

  • garantir que tem aptidão para realizar o trabalho sem colocar sua saúde (ou de outros) em risco;
  • ter provas legais do seu estado de saúde antes de iniciar as atividades na empresa.

Caso o funcionário venha a desenvolver alguma doença ocupacional ou mesmo aconteça um acidente de trabalho, esse e outros exames podem ser utilizados como prova. 

Dessa forma, garante-se ao trabalhador acesso a todos os seus direitos. E isso nos leva à próxima questão.

O que acontece se o exame não for realizado?

Sem exceção, o exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador assumir suas funções. Podemos, ainda, citar a Norma Regulamentadora (NR) 07 para dar suporte a essa afirmação:

“7.4.3.1 – no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.”

A empresa que não assumir essa responsabilidade poderá enfrentar sérias consequências, como:

  • multa aplicada pela Secretaria do Trabalho em caso de fiscalização;
  • processo trabalhista;
  • queda na produtividade, já que houve a contratação de profissionais com problemas de saúde.

Normalmente, os exames têm validade de 90 dias, sendo assim é importante que eles sejam realizados o mais próximo possível do início das atividades, evitando implicações legais.

O que é feito em um exame admissional?

No exame admissional, os seguintes aspectos gerais da saúde do colaborador são examinados: visão, audição, pele e mucosa, pressão arterial, sistema nervoso central, ausculta cardíaca e pulmonar, levantamento de problemas lombares, ósseos e/ou musculares, exames de sangue.

A empresa é responsável por realizar todo o processo do exame admissional, desde escolher a clínica e agendar o horário até transmitir as informações necessárias ao exame para o funcionário.

Ela também deve arcar com os custos correspondentes ao procedimento e acompanhar o resultado apresentado pelo parecer do médico.

No dia e hora agendados, o colaborador será submetido a uma consulta na clínica ocupacional. Nessa consulta com o profissional de saúde, detalhes sobre o passado empregatício do candidato à vaga são levantados.

É avaliado, ainda, se o trabalhador tem alguma doença pré-existente, seja em decorrência da ocupação anterior ou outras origens.

Praticamente todos os aspectos da vida são levados em consideração a fim de capturar uma ampla imagem das reais condições de saúde do indivíduo. 

Como resultado, é emitido o Atestado Médico de Capacidade Funcional, e o empregador sabe de antemão se o trabalhador está apto a desenvolver as tarefas para as quais ele foi contratado.

O empregado também contará com um documento atestando o seu estado de saúde ao começar a trabalhar para essa empresa.

Esse exame não deve ser realizado em qualquer lugar, mas, sim, por uma clínica ou empresa que seja especializada e conte com um perito em medicina do trabalho.

Avaliação ergonômica

É essencial conhecer o biotipo do candidato à vaga de emprego para que a empresa consiga adaptar o ambiente, as máquinas e demais equipamentos que ele for utilizar. 

Dessa forma, o espaço será adequado às suas necessidades, para que ele possa desempenhar suas funções sem o risco de sofrer alguma lesão.

À primeira vista, pode parecer discriminatório, contudo, isso é importantíssimo para garantir a segurança de todos em um ambiente de trabalho. 

Imagine um indivíduo com doença de Parkinson se candidatando para uma vaga na construção civil.

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Essa doença faz com que a pessoa perca o controle de suas funções motoras com o tempo, o que pode colocar vários trabalhadores em risco em um ambiente tão perigoso como um canteiro de obras.

Contudo, vale ressaltar que fazer testes de gravidez, esterilidade ou HIV é proibido, uma vez que esses resultados podem gerar discriminação e exclusão.

O que pode reprovar no exame admissional?

O que e o exame admissional

As principais causas de reprovação no exame admissional são doenças que, por algum motivo, comprometeriam a capacidade do candidato de exercer as funções relacionadas ao seu cargo. Entre elas, as mais comuns incluem: problemas respiratórios, carviovasculares e de visão.

No entanto, vale reforçar que um médico do trabalho não pode simplesmente reprovar um candidato por conta de uma doença pré-existente.

Dessa forma, é primordial que o profissional de saúde em questão esteja a par das atividades que serão desenvolvidas, pois a decisão de reprovar o indivíduo deve ser tomada com base em fatores como:

  • se as condições de trabalho irão agravar o quadro;
  • se o indivíduo não será capaz de desempenhar as funções do cargo.

Condições pré-existentes como hipertensão, por exemplo, não são eliminatórias, contudo, o caso deve ser monitorado através dos exames médicos periódicos.

Se o candidato for considerado inapto para desenvolver as funções da vaga, o médico deverá embasar sua decisão de forma a eliminar qualquer possibilidade de discriminação.

Isso é necessário para garantir que a empresa não seja submetida a um custoso processo na Justiça do Trabalho e também tenha responsabilidade social.

Candidato reprovado? Pode haver outra opção

Mesmo que um candidato seja reprovado para determinada função, isso não impede que a empresa o redirecione para outras vagas.

Claro, nem todas as empresas têm essa possibilidade, contudo, grandes organizações normalmente podem realizar esse tipo de atitude.

Também é importante que o próprio RH da empresa realize a comunicação com o indivíduo, uma vez que passar essa informação ao trabalhador não é função do médico do trabalho.

Outros exames obrigatórios

Como falamos anteriormente, existem ainda outros exames obrigatórios que devem ser realizados pela empresa.

Eles entram em diversas etapas além da contratação do indivíduo e são tão importante quanto, uma vez que permitem acompanhar de perto qualquer problema de saúde que possa ser desenvolvido em decorrência das funções do colaborador.

Exame demissional

Assim que um contrato de trabalho termina, é obrigação do empregador realizar o exame demissional, que deve ser realizado até a exata data da demissão.

Isso é importante, porque atesta que o trabalhador não desenvolveu nenhum tipo doença ocupacional durante a duração do seu contrato.

A realização desse exame elimina a possibilidade de processos trabalhistas que podem atribuir uma culpa indevida à empresa, como também pode elucidar um problema que é, sim, culpa da empresa ainda no início, evitando complicações.

Exame periódico

O exame periódico serve para acompanhar a saúde do trabalhador, atestando que suas condições físicas e psicológicas estão em dia mesmo após o início das atividades na empresa.

Esse exame serve tanto para a empresa se resguarda quanto para realmente acompanhar se há algum tipo de malefício para os funcionários. 

Isso impede que doenças ocupacionais sejam encontradas o quantos antes e não evoluam para quadros graves.

Caso alguma enfermidade seja encontrada, é uma ótima oportunidade para a empresa identificar e resolver o problema antes que mais pessoas adoeçam.

A frequência do exame vai variar de acordo com a atividade do trabalhador, sendo assim, é importantíssimo consultar a legislação vigente sobre o assunto. 

De modo geral, podemos dividir os colaboradores em duas categorias de trabalho:

  • cargos administrativos (ou de escritório): demandam testes a cada dois anos para funcionários entre 18 e 45 anos. Para funcionários acima dessa faixa etária, é necessário fazer exames anuais;
  • atividades de risco: os exames periódicos devem ser realizados a cada seis meses.

Vale ressaltar que o exame periódico pode ainda ser utilizado como exame demissional caso ele tenha sido feito há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Exames de mudança de função

Os exames de mudança de função têm o objetivo de atestar que o funcionário terá capacidade para desenvolver suas novas tarefas.

Isso é especialmente útil quando o novo setor apresenta diferentes riscos para a saúde do indivíduo, servindo, mais uma vez, como base para acompanhar o seu bem-estar.

Exame de retorno ao trabalho

Se o profissional esteve de licença por motivos de saúde ou licença-maternidade é importante que ele seja submetido ao exame de retorno ao trabalho.

Esse atestado serve tanto para alegar a aptidão em desempenhar a função quanto para afirmar que o indivíduo não contraiu enfermidades que possam ser confundidas com doenças ocupacionais durante seu tempo de licença.

Tire suas dúvidas sobre o exame admissional

Que tal relembrarmos os principais pontos discutidos nesse texto?

Quando o exame admissional é feito?

A empresa deve solicitar o exame admissional antes de assinar a carteira do novo colaborador. O prazo ideal é de 10 dias antes dessa formalização. No entanto, o prazo máximo para o exame após a contratação é de 15 dias.

Qual o valor do exame admissional?

O custo de um exame admissional varia de acordo com uma série de fatores como região, clínica etc. Contudo, os valores costumam oscilar entre 30 e 50 reais.

O que faz uma pessoa não passar no exame admissional?

Apesar de rara, a reprovação na avaliação médica ocorre quando um problema de saúde detectado durante o exame tem o potencial de comprometer o desempenho do funcionário em suas funções.

Quais são os exames admissionais?

Os exames mais pedidos pelas empresas no processo admissional incluem:

• visão;
• audição;
• pressão arterial;
• sistema nervoso central;
• ausculta cardíaca e pulmonar;
• levantamento de problemas lombares, ósseos e/ou musculares;
• exames de sangue.

Próximos passos…

Esperamos ter te ajudado a compreender a importância do exame admissional e as diversas variações tanto do ponto de vista da empresa quanto do ponto de vista do empregado.

É função do RH fazer com que a empresa esteja em dia com essas questões. Tem interesse em entender mais sobre as funções desse departamento?

Confira nosso texto sobre a diferença entre o RH e o DP para entender melhor como sua empresa deve funcionar.

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