Falta do Funcionário no Trabalho: 11 Situações Em Que Você Não Pode Descontar

Tempo de Leitura: 3 minutos A falta no trabalho nem sempre é motivo para que o funcionário seja repreendido ou sofra sanções negativas, afinal, existem motivos específicos que permitem que ele possa faltar de forma justificada.

14 setembro 2018 5 abril 2023 3 minutos FotoPOR: Leonardo Barros
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A falta do funcionário no trabalho impacta totalmente a produtividade da equipe e acarreta em prejuízos financeiros para a organização.

Porém, existem momentos em que a ausência dos colaboradores não pode ser descontada no cálculo da folha de pagamento.

Quer saber em quais situações a falta do funcionário não pode ser descontada? Continue a leitura do post!

O que diz a lei sobre a falta do funcionário no trabalho?

As faltas no trabalho são classificadas em dois grandes grupos: as faltas justificada e as injustificadas.

É fundamental que as empresas conheçam a legislação para saber quando elas podem ou não descontar a ausência da remuneração do funcionário e, dessa forma, respeitar seus direitos.

O artigo 473 da CLT é o que define todas as situações em que a falta do trabalhador no serviço não prejudica sua remuneração.

Quando pode haver falta do funcionário sem prejuízo no salário?

Abaixo estão listadas todas as situações em que o colaborador pode se ausentar sem ser penalizado por isso. Confira!

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1. Casamento

Quando o colaborador casa, ele tem direito a três dias consecutivos em que a falta no trabalho se torna justificada, a chamada licença casamento.

Isso significa que, se o casamento é no sábado, o trabalhador deve retornar às atividades na quarta-feira.

2. Doação de sangue

Doadores de sangue têm direito a um dia de ausência por ano no trabalho, desde que a doação voluntária seja devidamente comprovada com uma declaração do banco de sangue.

3. Serviço militar

A falta do funcionário no trabalho decorrente de cumprimento do serviço militar também não pode ser descontada, independentemente da quantidade de dias de ausência.

4. Alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral também figura entre as faltas justificadas, ou seja, que não podem ser descontadas do trabalhador. Neste caso, são concedidos dois dias de ausência, consecutivos ou não.

5. Vestibular

Colaboradores que estejam prestando vestibular para instituições de ensino credenciadas pelo MEC também têm direito à falta justificada.

É imprescindível que o vestibulando leve um comprovante para o abono da falta, segundo a CLT.

6. Convocação da Justiça

Trabalhadores que sejam convocados pela Justiça, seja como parte de uma ação, testemunha ou jurado, também têm o direito à falta no trabalho. Nesta situação, não há limite de dias para que haja o abono de faltas.

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7. Representação sindical

Colaboradores que façam parte do sindicato da categoria e estejam participando de eventos oficiais também podem ter a falta abonada.

É importante observar a Convenção Coletiva de Trabalho para identificar outras situações relacionadas.

8. Morte

Em caso de morte de pais, filhos, irmãos ou dependentes, o colaborador tem direito a faltar dois dias consecutivos ao trabalho.

9. Atestado médico

Trabalhadores que apresentam atestado médico como forma de justificar as faltas têm direito ao abono das mesmas, desde que o documento seja oficial, assinado e carimbado por um profissional.

Caso o atestado médico supere 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado para perícia no INSS e, consequentemente, receberá o documento de afastamento.

Os primeiros 15 dias de ausência do trabalhador são pagos pela empresa e os demais custeados pela previdência social.

10. Licença-paternidade

De acordo com a CLT, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho.

Entretanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, concedem 20 dias de licença paternidade.

Neste caso, as faltas são justificadas e não há descontos a realizar em folha de pagamento. Vale ressaltar que o mesmo se aplica a colaboradores que venham a adotar crianças, independentemente da idade.

11. Licença-maternidade

Originalmente, a licença-maternidade dura 120 dias, ou quatro meses. Muitas mulheres optam por somar as férias a este prazo, a fim de ficar em casa por mais um mês com a criança.

Com o Programa Empresa Cidadã, o prazo estende-se para 180 dias, ou seis meses de licença-maternidade, um benefício que também é usufruído por trabalhadoras do funcionalismo público.

No início de 2018, foi proposta uma emenda à constituição (PEC), que visa assegurar o direito a 180 dias de licença-maternidade para todas as mulheres e 20 dias de licença-paternidade a todos os homens, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã. A PEC 1/2018 encontra-se em tramitação no congresso.

Todas as situações que mencionamos ao longo deste artigo estão previstas no Artigo 473 da CLT, portanto, fique de olho em possíveis alterações.

Para melhorar ainda mais o seu entendimento sobre a falta do funcionário no trabalho, não deixe de conferir também nosso guia completo para acabar com os problemas de falta na sua empresa!

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Foto de Leonardo Barros

Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado em Ciências da Computação pela PUC Minas e formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Ao longo de sua trajetória, fundou várias empresas de tecnologia e gestão. Diretor de Novos Negócios na Sólides, ele lidera a frente de DP, Benefícios Corporativos e demais iniciativas de expansão. No Blog da Sólides Tangerino, fala sobre empreendedorismo e as soluções que a empresa possui para o mercado de DP.

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