Como Lidar Com as Faltas Segundo a CLT: um Pequeno Guia Para o RH

Tempo de Leitura: 2 minutos A falta no trabalho pode acontecer por muitos motivos e, por isso, o setor de RH da empresa - responsável pelo relacionamento com os colaboradores - deve entender como lidar com cada situação.

12 abril 2019 5 abril 2023 2 minutos FotoPOR: Leonardo Barros
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Falta na sexta-feira, desconta sábado e domingo? Falta na segunda-feira, desconta quantos dias? O que é descontado do funcionário após sua falta? Além disso, é possível aplicar alguma punição aos colaboradores faltantes? Como lidar com as faltas segundo a CLT?

Se você já fez essas e outras perguntas sobre a falta no trabalho, este post com certeza vai te ajudar. A seguir, apresentamos um pequeno guia para profissionais de Recursos Humanos saberem como lidar com o absenteísmo nas empresas. Acompanhe!

Como lidar com as faltas segundo a CLT?

A falta, segundo a CLT, pode ser de dois tipos: justificada e injustificada.

As faltas justificadas e previstas em lei são aquelas que envolvem doenças, falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou dependente, nascimento de filho ou adoção, casamento do próprio funcionário, acidente de trabalho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, vestibular, serviço militar e acompanhamento de filho em consultas médicas, entre outras.

Nesses casos, as faltas são abonadas e nada deve ser descontado do trabalhador que apresenta um desses motivos, inclusive atestados, para sua falta.

Já as faltas injustificadas são aquelas que não se enquadram nas situações acima previstas e podem resultar em descontos para o trabalhador.

Para isso, é preciso indicar, na hora de calcular horas de trabalho, o tempo ausente e sem justificativa. Neste caso, fica a cargo do empregador abonar ou não as faltas, ou seja, descontar ou não da folha de pagamento.

Trabalho Remoto

Além de descontar o dia não trabalhado durante a semana, as empresas também podem descontar a falta do descanso semanal remunerado, independentemente da ausência acontecer na segunda, na sexta ou em outro dia da semana.

O que fazer quando o funcionário falta no trabalho?

Além do desconto de horas negativas na folha de pagamento, a falta no trabalho segundo a CLT também pode resultar em punição para o funcionário. 

A legislação prevê que aconteçam desde advertências e suspensões até a demissão por justa causa, a depender da reincidência ou gravidade da situação.

Desenvolvimento de lideranças

O ideal, portanto, é que a punição seja proporcional ao contexto. Inicialmente, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência verbal ao funcionário faltante. Caso aconteça novamente, pode ser aplicada uma advertência por escrito.

Já em situações de reincidência, a punição pode evoluir para suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Qual a importância do controle de horas em relação a falta no trabalho?

Contar com um controle de horas trabalhadas na empresa é fundamental para lidar com a falta no trabalho e andar sempre em dia com a legislação trabalhista.

Ao ter um sistema que reúne as informações sobre horas trabalhadas, atrasos, intervalos e saídas antecipadas, entre outras, o empregador tem um recurso eficiente para analisar a frequência dos funcionários, comprovar que as faltas realmente aconteceram e justificar os descontos e as punições aplicados.

Além disso, os melhores sistemas do mercado também permitem que os gestores acompanhem tanto a presença quanto a ausência de colaboradores em tempo real, de qualquer lugar onde estejam.

Para encerrar

Neste post, você viu que a falta no trabalho, segundo a CLT,  pode, sim, gerar descontos na folha de pagamento e punições como advertências e demissões por justa causa.

Em relação à remuneração, funcionários que faltam podem sofrer desconto não apenas do dia não trabalhado, mas também em seu descanso remunerado.

Um sistema de controle de horas é uma importante ferramenta de apoio para as equipes de recursos humanos acompanharem essas situações e lidarem com as faltas sempre de acordo com a CLT.

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Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado em Ciências da Computação pela PUC Minas e formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Ao longo de sua trajetória, fundou várias empresas de tecnologia e gestão. Diretor de Novos Negócios na Sólides, ele lidera a frente de DP, Benefícios Corporativos e demais iniciativas de expansão. No Blog da Sólides Tangerino, fala sobre empreendedorismo e as soluções que a empresa possui para o mercado de DP.

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