Folha de Pagamento: Veja Quais Detalhes Não Podem Ficar de Fora

Tempo de Leitura: 17 minutos A folha de pagamento organiza todas as informações da remuneração dos trabalhadores, considerando detalhes como atrasos, horas extras, tributos e benefícios que afetam o cálculo para o pagamento.

16 dezembro 2020 5 outubro 2023 17 minutos FotoPOR: Jader Bastos
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Tempo de Leitura: 17 minutos

A folha de pagamento é um documento essencial para qualquer empresa que possua funcionários registrados.

Por meio dela são calculados os salários e benefícios que serão pagos aos colaboradores, além de descontos legais e impostos a serem recolhidos. 

Porém, calcular a folha de pagamento corretamente pode ser bastante desafiador, dependendo do número de funcionários, pois é preciso garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais. 

Neste artigo, explicaremos o que é a folha de pagamento, como calcular, e quais são as principais informações que devem constar nesse documento.

Continue acompanhando esse conteúdo e saiba tudo sobre o assunto. 

Para facilitar a sua leitura, confira os principais assuntos que serão abordados:

O que é folha de pagamento?

O que é folha de pagamento

A folha de pagamento é um documento que registra todos os pagamentos e descontos feitos pela empresa aos seus funcionários em um determinado período, geralmente mensal. 

Planilhas de RH e DP

Ela é uma obrigação legal para todas as empresas que possuem funcionários registrados e é uma forma de comprovar o pagamento de salários e benefícios aos colaboradores. O documento também garante o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais.

A folha de pagamento é importante para o próprio funcionário, pois é por meio dela que ele pode conferir se os pagamentos e descontos foram feitos corretamente, além de ter acesso às informações sobre seu salário e benefícios.

Você pode conferir esse vídeo sobre Folha de Pagamento. Assista!

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O que a CLT diz sobre a folha de pagamento?

A CLT apenas estabelece que é obrigação do empregador elaborar mensalmente uma folha de pagamento de seus funcionários, não entrando em muito detalhes sobre o assunto. 

Porém, o Decreto 3.048, de 1999, traz as regras de maneira mais claras e objetivas. No artigo 225, a lei diz que:

“Art. 225. A empresa é também obrigada a:

I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

(…)

VIII – comunicar, mensalmente, os empregados a respeito dos valores descontados de sua contribuição previdenciária e, quando for o caso, dos valores da contribuição do empregador incidentes sobre a remuneração do mês de competência por meio de contracheque, recibo de pagamento ou documento equivalente.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) Decreto 3.048, de 1999

O que deve constar na folha de pagamento?

Na folha de pagamento devem constar as informações sobre a remuneração e os descontos dos trabalhadores de uma empresa. Mas existem alguns dados obrigatórios, veja quais são a seguir. 

  1. Identificação do empregado: nome completo, CPF, número da carteira de trabalho, cargo e salário contratual.
  2. Período de referência: data de início e fim do período de trabalho a que se refere a folha de pagamento.
  3. Remuneração do empregado: salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, gratificações, entre outros.
  4. Descontos: valores relativos ao INSS, Imposto de Renda retido na fonte, vale-transporte, contribuição sindical, entre outros.
  5. Proventos: valores a receber pelo empregado, como férias, 13º salário, horas extras, adicional de periculosidade, entre outros.
  6. Total líquido a receber: valor total que o empregado receberá após os descontos e os proventos.

Será que Folha de Pagamento e holerite são documentos diferentes? Confira nesse artigo:

Quais os valores que devem estar na folha de pagamento? 

A folha de pagamento deve conter informações detalhadas sobre a remuneração do empregado, incluindo valores brutos e líquidos, bem como descontos e benefícios. Veja quais são:

Salário Base

O salário base é o valor definido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva que corresponde à remuneração fixa do empregado. Ele deve ser informado na folha de pagamento, juntamente com os demais valores e descontos relacionados à remuneração do trabalhador.

O salário base é a base de cálculo para diversos outros valores, como férias, 13º salário, contribuições previdenciárias, entre outros.

É obrigação do empregador garantir que o salário base seja pago corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, e que todos os valores correspondentes estejam claramente identificados na folha de pagamento. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em processos trabalhistas e sanções legais.

Qual é a diferença entre salário e remuneração?

Salário e remuneração são termos frequentemente utilizados no contexto trabalhista, mas possuem diferenças importantes.

O salário é a parte fixa da remuneração do trabalhador, definido no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. É o valor que o empregado recebe mensalmente, sem contar com adicionais, bônus ou outros benefícios.

Já a remuneração é o valor total que o trabalhador recebe pelo trabalho realizado, incluindo o salário base e outros benefícios, como adicionais, gratificações, comissões, horas extras, entre outros.

O salário é apenas uma parte da remuneração, enquanto a remuneração inclui todos os valores pagos ao trabalhador. A remuneração pode variar de acordo com a função desempenhada pelo trabalhador e com o setor de atuação da empresa.

Horas extras 

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho estabelecida pelo empregador. Na folha de pagamento, as horas extras devem ser identificadas separadamente das horas normais e devem ser remuneradas com um acréscimo no valor da hora trabalhada, conforme previsto na legislação trabalhista.

No geral, as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se o empregado recebe R$ 10,00 por hora, o valor da hora extra seria de R$ 15,00.

Além do acréscimo no valor da hora, as horas extras também podem gerar reflexos em outros valores pagos ao empregado, como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

Adicionais

Os adicionais são valores acrescidos à remuneração do empregado em razão de condições especiais de trabalho ou de cumprimento de determinadas funções ou jornadas.

Na folha de pagamento, os adicionais devem ser identificados separadamente e devem ser calculados de acordo com as regras previstas na legislação trabalhista.

Entre os principais tipos de adicionais que podem constar na folha de pagamento, estão:

  • Adicional de horas extras: já mencionado anteriormente, é o valor acrescido à hora trabalhada além da jornada normal de trabalho.
  • Adicional noturno: é o valor acrescido à hora trabalhada durante o período noturno, que deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Adicional de periculosidade: é um valor acrescido à remuneração do empregado que exerce atividades consideradas perigosas para a saúde ou integridade física. O adicional de periculosidade é devido em casos previstos em lei e deve ser calculado sobre o salário base do empregado.
  • Adicional de insalubridade: é um valor acrescido à remuneração do empregado que trabalha em condições insalubres, ou seja, em ambiente que pode causar danos à saúde. O adicional de insalubridade é devido em casos previstos em lei e deve ser calculado sobre o salário mínimo nacional ou sobre o salário base do empregado.
  • Adicional de bonificação: é um valor pago ao empregado como forma de incentivo ou recompensa por um bom desempenho ou por cumprimento de metas estabelecidas pela empresa.

Os adicionais devem estar previstos em lei ou em acordo coletivo e devem ser devidamente calculados e informados na folha de pagamento.

Comissões 

Comissões são valores pagos ao empregado em razão da venda de produtos ou serviços. Na folha de pagamento, as comissões devem ser identificadas separadamente e devem ser calculadas com base em um percentual sobre o valor das vendas realizadas.

O cálculo das comissões pode ser feito de diversas formas, dependendo da política da empresa e dos acordos firmados com os empregados. 

Benefícios

Os benefícios na folha de pagamento são valores pagos pela empresa ao empregado além do salário-base. Esses benefícios podem ser obrigatórios ou facultativos.

Alguns dos benefícios mais comuns que podem constar na folha de pagamento são:

  • Vale-transporte: valor pago ao empregado para custear o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho;
  • FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, recolhido mensalmente pela empresa em uma conta em nome do empregado e que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei;
  • Férias: período de descanso remunerado concedido ao empregado após 12 meses de trabalho;
  • 13º salário: pagamento anual equivalente a um salário do empregado;
  • Vale-alimentação: valor pago em forma de cartão ou voucher para ser utilizado na compra de alimentos;
  • Plano de saúde: assistência médica e hospitalar oferecida pela empresa ao empregado e/ou sua família;
  • Seguro de vida: proteção financeira oferecida pela empresa em caso de morte ou invalidez do empregado;
  • Auxílio-creche: benefício pago para ajudar no custeio de despesas com a creche ou escola dos filhos do empregado.

Os benefícios podem ser pagos de forma integral ou parcial pela empresa, a depender do contrato de trabalho e da política de benefícios da empresa. 

Mas, você sabe que esses não são os únicos que uma empresa pode oferecer, certo?

O que pode ser descontado na folha de pagamento?

Na folha de pagamento, é permitido fazer alguns descontos do salário do empregado, desde que sejam legais, estejam previstos na legislação trabalhista brasileira e que sejam autorizados pelo colaborador. 

Entre os descontos que podem ser realizados na folha de pagamento estão:

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária é um dos descontos obrigatórios que devem ser feitos na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada. Ela é destinada ao INSS e tem como objetivo garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores.

É importante ressaltar que a empresa é responsável por fazer o desconto da contribuição previdenciária na folha de pagamento e pelo repasse desse valor ao INSS. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e outras sanções legais. 

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Imposto de Renda 

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. O desconto na folha de pagamento ocorre quando o trabalhador possui uma remuneração mensal superior ao valor determinado como isento pela Receita Federal.

A Receita Federal define uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com a renda do trabalhador. Quanto maior o salário, maior é a alíquota a ser aplicada. 

O valor a ser descontado na folha de pagamento é calculado com base na tabela do Imposto de Renda e leva em conta o salário bruto do trabalhador, bem como outras informações, como o número de dependentes e as deduções permitidas por lei.

O cálculo do Imposto de Renda é feito mensalmente e é necessário que o empregador tenha um sistema de folha de pagamento que faça esse cálculo automaticamente. 

Vale lembrar que o trabalhador pode estar isento do pagamento de Imposto de Renda em algumas situações, como quando o salário é inferior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal ou quando o trabalhador tem despesas dedutíveis que reduzem a base de cálculo do imposto.

Vale-transporte 

O Vale-Transporte é um benefício concedido ao trabalhador para custear despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Ele é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e deve ser fornecido pelo empregador de forma antecipada e suficiente para o deslocamento do trabalhador.

O empregador pode optar por fornecer o Vale-Transporte em dinheiro, por meio de crédito em cartão eletrônico ou em vale.

Quando fornecido em dinheiro, o empregado pode optar por não utilizar o benefício e devolver o valor para a empresa.

No entanto, quando o benefício é fornecido em cartão eletrônico ou em vale, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento do empregado.

O desconto do Vale-Transporte na folha de pagamento deve ser feito de forma proporcional ao número de dias trabalhados pelo empregado.

O valor descontado não pode ultrapassar 6% do salário base do trabalhador, conforme previsto na legislação.

Contribuição sindical 

A Contribuição Sindical, também conhecida como imposto sindical, é um tributo previsto na CLT e tem como finalidade financiar as atividades dos sindicatos, federações, confederações e a central sindical representativa da categoria profissional.

O desconto da Contribuição Sindical na folha de pagamento é obrigatório para todos os empregados, independentemente de serem filiados ao sindicato da sua categoria profissional. O valor da contribuição é calculado com base no salário do trabalhador e pode variar de acordo com a categoria profissional e a forma como o trabalhador é remunerado.

A Contribuição Sindical é descontada uma vez ao ano, no mês de março, e o valor é repassado ao sindicato da categoria profissional correspondente. No entanto, o empregado pode optar por não pagar a contribuição sindical, desde que comunique por escrito ao empregador até o mês de fevereiro, ou seja, antes do desconto na folha de pagamento.

Adiantamentos

O adiantamento salarial é um valor que o empregado recebe antecipadamente antes da data do pagamento normal do seu salário. Esse adiantamento pode ser solicitado pelo próprio trabalhador ou concedido pela empresa, porém, o desconto dos adiantamentos na folha de pagamento deve ser feito de forma adequada.

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O desconto de adiantamentos na folha de pagamento deve ser proporcional ao valor adiantado e pode ser feito em uma única parcela ou em parcelas mensais, dependendo do acordo feito entre o empregado e a empresa. É importante ressaltar que o desconto não pode comprometer mais de 30% do salário do trabalhador.

Caso a empresa conceda o adiantamento sem que haja um acordo prévio com o empregado, ela não pode descontar o valor adiantado na folha de pagamento sem autorização expressa do trabalhador. Nesse caso, a empresa pode entrar em acordo com o empregado para parcelar o desconto ou para que o valor seja deduzido em parcela única.

Pensão alimentícia

Esse desconto na folha de pagamento ocorre quando um trabalhador é obrigado por lei a pagar uma pensão alimentícia a um dependente, geralmente um filho ou ex-cônjuge, em caso de separação ou divórcio.

A pensão alimentícia é um valor determinado por decisão judicial e pode ser fixada em uma porcentagem do salário do trabalhador ou em um valor fixo mensal. O desconto na folha de pagamento é feito mensalmente e o valor é repassado ao beneficiário da pensão.

É importante destacar que o desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento é obrigatório e pode ser feito diretamente pelo empregador, desde que haja uma ordem judicial específica para isso. 

Faltas

O desconto de faltas na folha de pagamento ocorre quando um empregado falta ao trabalho sem justificativa legal. Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar o valor proporcional às horas ou dias de trabalho perdidos.

No entanto, é importante que a empresa tenha um sistema claro de controle de ponto dos funcionários, com um registro detalhado das faltas e dos motivos de cada uma delas. Caso contrário, a empresa pode descontar faltas indevidamente e, consequentemente, ter problemas trabalhistas.

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Danos causados pelo empregado 

O desconto de danos causados pelo empregado na folha de pagamento pode ocorrer quando o empregado, durante o exercício de suas atividades, causa danos materiais ou prejuízos financeiros à empresa ou a terceiros.

Nesses casos, a empresa pode descontar o valor correspondente aos danos causados na folha de pagamento do empregado.

Mas é importante saber que o desconto de danos causados pelo empregado na folha de pagamento deve ser realizado apenas quando há comprovação do dano causado pelo empregado e de sua responsabilidade pelo ocorrido.

Além disso, a empresa deve comunicar o empregado sobre o desconto a ser feito e oferecer a ele a oportunidade de se defender.

Vale lembrar que o desconto de danos causados pelo empregado na folha de pagamento deve ser proporcional ao dano causado e não pode comprometer a remuneração mínima prevista por lei ou em convenção coletiva de trabalho. 

Descontos autorizados pelo empregado

Os descontos autorizados pelo empregado na folha de pagamento são aqueles que o próprio empregado solicita que sejam realizados em sua remuneração, como, por exemplo, descontos de planos de saúde, empréstimos consignados, contribuições voluntárias a entidades de classe ou sindicatos, entre outros.

Nesses casos, o empregado deve assinar um documento de autorização de desconto, onde constam todas as informações sobre o desconto a ser realizado, como o valor e a finalidade do desconto. 

Além disso, a empresa deve respeitar os limites legais para os descontos autorizados pelo empregado na folha de pagamento, que não podem ultrapassar 30% do salário líquido do trabalhador, sendo que alguns tipos de descontos possuem limites específicos previstos em lei, como é o caso dos empréstimos consignados.

Por fim, vale lembrar que o empregado tem o direito de cancelar ou suspender os descontos autorizados a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à empresa. 

Como a folha de pagamento deve ser feita? 

A folha de pagamento é um documento importante que deve ser elaborado com muito cuidado e atenção, para garantir a correta remuneração dos empregados e o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa. 

Veja abaixo algumas etapas importantes para a elaboração da folha de pagamento:

1. Definir a data de pagamento:

A definição da data de pagamento garante que os empregados recebam seus salários e demais remunerações dentro do prazo legal.

A empresa deve estabelecer uma data fixa para o pagamento dos salários, levando em consideração o calendário de obrigações fiscais e trabalhistas, assim como os acordos coletivos firmados com o sindicato da categoria.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o pagamento dos salários deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, ou em outra data acordada entre as partes.

É importante destacar que a empresa deve informar aos empregados a data de pagamento e o valor que será recebido, com antecedência mínima de dois dias úteis.

Caso ocorra atraso no pagamento dos salários, a empresa pode estar sujeita a multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista, além de gerar insatisfação entre os empregados e prejudicar a imagem da empresa.

2. Levantar as informações necessárias 

Na etapa de levantamento de informações é que se obtêm os dados necessários para calcular os valores a serem pagos aos empregados e os descontos a serem realizados.

Essa etapa envolve a coleta de informações relativas ao salário, horas trabalhadas, faltas, benefícios, entre outros aspectos que influenciam na remuneração do empregado.

Com as informações coletadas e organizadas, é possível iniciar o cálculo dos valores a serem pagos e descontados, tais como salário base, horas extras, adicionais, impostos, contribuições e outros descontos. É importante que os cálculos sejam precisos, pois qualquer erro pode gerar problemas trabalhistas e financeiros para a empresa e para os empregados.

É preciso também levar em consideração aspectos como o vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros.

3. Calcular os valores devidos

A etapa de cálculo dos valores devidos é uma das mais importantes na confecção da folha de pagamento, pois é nesse momento que são calculados os valores a serem pagos aos empregados e os descontos que devem ser realizados.

Para calcular os valores devidos, é preciso levar em consideração diversos fatores, tais como salário base, horas extras, adicionais, benefícios, impostos, contribuições e outros descontos. Para cada um desses fatores, há uma forma específica de cálculo, que deve ser realizada de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária em vigor.

4. Elaborar a folha de pagamento 

A etapa de elaboração da folha de pagamento envolve a organização dos dados levantados e o cálculo dos valores devidos para cada funcionário. 

Após realizar todos os cálculos necessários, a folha de pagamento deve ser elaborada, contendo as informações de identificação do empregador e do funcionário, o período de referência, o salário base, os adicionais, os descontos legais e autorizados, os benefícios, as horas extras, as faltas, as comissões e outros valores pertinentes.

Por fim, é importante revisar a folha de pagamento para garantir que todos os cálculos estejam corretos e que não haja nenhum erro que possa prejudicar o funcionário ou a empresa.

5. Realizar os pagamentos e as obrigações fiscais: 

A etapa de realizar os pagamentos e as obrigações fiscais é a última na confecção da folha de pagamento e envolve a emissão dos recibos de pagamento, o pagamento dos salários aos funcionários e o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Após a elaboração da folha de pagamento, é necessário emitir os recibos de pagamento para cada funcionário, que devem conter todas as informações referentes aos valores pagos, descontos e benefícios concedidos. Os recibos devem ser entregues aos funcionários juntamente com o pagamento dos salários.

Além dos pagamentos, a empresa também deve cumprir com as obrigações fiscais e trabalhistas, tais como o recolhimento das contribuições previdenciárias, imposto de renda, FGTS, contribuição sindical, entre outras.

Esses valores devem ser pagos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista e tributária.

Como é feito o cálculo da folha de pagamento?

O cálculo da folha de pagamento pode ser complexo e varia de acordo com as particularidades de cada empresa e de cada colaborador. No entanto, de forma geral, é possível seguir os seguintes passos:

  1. Calcular o salário base do colaborador: o salário base é o valor que foi acordado entre o empregador e o colaborador para a realização do trabalho.
  1. Calcular os adicionais: adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros, devem ser calculados de acordo com a legislação vigente e adicionados ao salário base.
  1. Descontar os valores devidos: valores devidos como contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia, entre outros, devem ser descontados do valor bruto da folha.
  1. Adicionar os valores de benefícios: valores de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, devem ser adicionados ao valor líquido da folha.
  1. Calcular o valor líquido a ser pago: o valor líquido é o valor a ser pago ao colaborador, já descontados os valores devidos e adicionados os valores de benefícios.
  1. Realizar os pagamentos e as obrigações fiscais: após o cálculo da folha, é necessário realizar os pagamentos aos colaboradores e às instituições responsáveis pelos descontos devidos, além de cumprir as obrigações fiscais, como o envio das informações à Receita Federal e aos demais órgãos competentes.

Para facilitar o entendimento, acompanhe um exemplo simples de cálculo de folha de pagamento para um funcionário com um salário base de R$ 2.500,00, que trabalhou 180 horas no mês e teve 10 horas extras no valor de R$ 20,00 por hora extra.

Além disso, o funcionário tem direito a um adicional de insalubridade de 10% sobre o salário base.

Vamos aos cálculos:

  • Cálculo do salário base: nesse caso, consideramos o valor total do salário, que é: R$ 2.500,00
  • Cálculo das horas extras: no exemplo, estimá-se
    • Total de horas extras: 10
    • Valor da hora extra: R$ 20,00
    • Valor das horas extras: R$ 20,00 x 10 = R$ 200,00
  • Cálculo dos adicionais:
    • Adicional de insalubridade: 10% sobre o salário base
    • Valor do adicional de insalubridade: R$ 2.500,00 x 10% = R$ 250,00
  • Cálculo dos descontos:
    • Contribuição previdenciária: R$ 187,50 (7,5% sobre o salário base)
    • Imposto de Renda: R$ 0,00 (não há desconto de imposto de renda nesse exemplo)
    • Vale transporte: R$ 100,00
    • Pensão alimentícia: R$ 150,00
  • Cálculo do salário líquido:

Salário líquido = Salário base + Horas extras + Adicionais – Descontos
Salário líquido = R$ 2.500,00 + R$ 200,00 + R$ 250,00 – R$ 187,50 – R$ 100,00 – R$ 150,00
Salário líquido = R$ 2.512,50

Portanto, o salário líquido do funcionário neste exemplo é de R$ 2.512,50.

Mas vale lembrar que esse é um exemplo simplificado e que, na prática, outros descontos e benefícios podem ser incluídos na folha de pagamento, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo que permite às empresas a substituição da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários, por uma alíquota sobre o faturamento bruto da empresa.

Essa medida procura reduzir os custos trabalhistas das empresas e, consequentemente, estimular a geração de empregos.

A adesão à desoneração da folha de pagamento é opcional e deve ser realizada por meio de um processo de migração, que envolve a escolha do regime tributário adequado, a adequação da contabilidade e a análise dos custos e benefícios da medida para a empresa. 

Além disso, é importante ressaltar que a desoneração da folha de pagamento não se aplica a todos os tributos incidentes sobre a folha, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o adicional de periculosidade, por exemplo.

Até quando o DP deve enviar a folha de pagamento para o funcionário?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador é obrigado a fornecer ao empregado, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o recibo de pagamento do salário, também conhecido como holerite, que contém as informações detalhadas da folha de pagamento. 

Tire outras dúvidas sobre folha de pagamento

Confira de uma forma resumida alguns pontos que abordamos neste texto!

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento que detalha todas as informações financeiras e trabalhistas de um empregado, incluindo salário, benefícios, descontos e impostos.

É utilizada pelo empregador para registrar e controlar as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos funcionários, bem como para realizar os cálculos e pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas devidas aos empregados. 

Até quando a folha de pagamento é enviada para o funcionário?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a folha de pagamento deve ser entregue ao funcionário até o 5º dia útil do mês seguinte ao período de referência.

Esse prazo pode variar em algumas situações específicas, como em casos de rescisão contratual, quando a folha de pagamento deve ser entregue no momento da rescisão. O não cumprimento desse prazo pode gerar sanções legais ao empregador.

Como é feita folha de pagamento?

A folha de pagamento é elaborada pelo departamento de recursos humanos ou pelo setor de departamento pessoal da empresa. Para sua confecção, é necessário levantar as informações sobre o funcionário, como horas trabalhadas, salário base, adicionais, descontos e benefícios. 

Com esses dados em mãos, é possível realizar os cálculos para chegar ao valor líquido a ser pago ao funcionário. A etapa seguinte é elaborar a folha de pagamento propriamente dita, que deve conter informações sobre o funcionário, o período de referência, os valores devidos e descontados, além de outros dados obrigatórios. 

Por fim, a empresa deve realizar o pagamento ao funcionário, bem como cumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Como é feita folha de pagamento?

A folha de pagamento é elaborada pelo departamento de recursos humanos ou pelo setor de departamento pessoal da empresa. Para sua confecção, é necessário levantar as informações sobre o funcionário, como horas trabalhadas, salário base, adicionais, descontos e benefícios. 

Com esses dados em mãos, é possível realizar os cálculos para chegar ao valor líquido a ser pago ao funcionário. A etapa seguinte é elaborar a folha de pagamento propriamente dita, que deve conter informações sobre o funcionário, o período de referência, os valores devidos e descontados, além de outros dados obrigatórios. 

Por fim, a empresa deve realizar o pagamento ao funcionário, bem como cumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Como é feita folha de pagamento?

A folha de pagamento é elaborada pelo departamento de recursos humanos ou pelo setor de departamento pessoal da empresa. Para sua confecção, é necessário levantar as informações sobre o funcionário, como horas trabalhadas, salário base, adicionais, descontos e benefícios. 

Com esses dados em mãos, é possível realizar os cálculos para chegar ao valor líquido a ser pago ao funcionário. A etapa seguinte é elaborar a folha de pagamento propriamente dita, que deve conter informações sobre o funcionário, o período de referência, os valores devidos e descontados, além de outros dados obrigatórios. 

Por fim, a empresa deve realizar o pagamento ao funcionário, bem como cumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

O que deve ter na folha de pagamento?

Na folha de pagamento devem constar informações sobre o salário bruto, descontos, benefícios, adicionais, horas extras, contribuições e demais valores relacionados à remuneração dos funcionários. 

Além disso, deve conter identificação do funcionário, período de referência, cálculos de impostos e contribuições, e informações de pagamento, tais como data, banco e conta bancária do funcionário. A elaboração da folha de pagamento deve seguir as normas trabalhistas e fiscais em vigor.

A folha de pagamento é um documento essencial para empresas de todos os tamanhos, pois é através dela que são registrados os salários e demais benefícios dos funcionários. 

Para fazer a folha de pagamento, é necessário ter uma série de informações dos funcionários, como salário base, horas extras, descontos, e encargos trabalhistas. Uma das ferramentas usadas para cumprir essas obrigações é o eSocial. 

Se você quer saber mais sobre como a folha de pagamento e o eSocial se relacionam e como essa ferramenta pode ajudar na gestão da sua empresa, então aproveite para continua a leitura do artigo Folha de pagamento e eSocial: entenda a relação.

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Jader Bastos

Jader é analista de Departamento Pessoal na Sólides Tangerino. Atua em áreas contábeis e rotinas de Departamento Pessoal, sobretudo admissões, férias, rescisões, benefícios e consultoria de dúvidas trabalhistas. Representante em homologações sindicais e em clientes da contabilidade. Já esteve envolvido em ações e eventos de bem-estar de colaboradores e interações de RH. Além de ser especialista em sistemas de ponto, como a Sólides Tangerino. No blog da Sólides Tangerino, escreve sobre processos do Departamento Pessoal, como rotinas e estrutura do setor.

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Um comentário"

  1. Muito necessário compreender a respeito da folha de pagamento, realmente as instruções dadas no artigo são muito ajudadoras e aplicáveis dentro de qualquer que seja a organização.

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