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Existem inúmeras dúvidas sobre um dos principais direitos dos trabalhadores: o adicional noturno. Se você quer saber como realizar o cálculo desse direito, esse artigo vai te contar como. Leia já!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o trabalho noturno é aquele realizado entre às 22h e 5h, e deve ser remunerado de acordo com o valor do trabalho durante a noite, e não como o piso diurno.

Ainda de acordo com a legislação trabalhista, o valor mínimo pago, em relação ao adicional noturno, deve ser de 20% sobre a hora de trabalho quando exercida pelo mesmo colaborador no turno diurno.

Mas, e então, como calcular o adicional noturno 12×36?

Sabe-se que o trabalho noturno 12×36 é aquele em que o colaborador exerce seu trabalho por 12 horas seguidas e, em decorrência, descansa pelo período de 36 horas.

Como fazer o cálculo na jornada 12×36 

Primeiramente, leve em conta que o trabalho noturno tem como hora o período de 52,50 minutos e que, neste exemplo, a jornada será de 18h às 06h.

Calcule as horas trabalhadas, convertendo o número normal de horas trabalhadas (8), pelo número de minutos em período noturno (52,50), os minutos de uma hora comum (60) e a quantidade de plantões realizados no mês (15, em média).

  •  8/52.50*60*15.

Logo, o resultado seria de 137,14 horas trabalhadas ao longo do mês, certo?

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Em seguida, calcule o valor da hora

Considere o salário do Porteiro, horas trabalhadas ao longo do mês e o adicional noturno, dividindo o salário pelas horas de trabalho multiplicadas pelo adicional (20%).

Ao final, basta multiplicar o resultado do cálculo das horas trabalhadas no mês pelo valor da hora!

Um detalhe muito importante sobre o adicional noturno!

Seu pagamento também entra na conta do cálculo do pagamento do período de férias como no cálculo do FGTS. Por isso, atenção!

Fácil, fácil!

Mas como facilitar ainda mais toda a gestão das horas de seus colaboradores de forma mais ágil e inteligente?

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