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Visando reduzir a carga tributária paga pelas empresas, em 2011 o Governo Federal implementou a desoneração da folha de pagamento.

Isso consiste em substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma forma alternativa de tributação, realizada sobre o faturamento bruto da organização.

Entenda melhor o que é desoneração da folha de pagamento e se sua empresa pode se beneficiar dessa medida!

O que é desoneração da folha de pagamento

Descontos obrigatórios da folha de pagamentos

Entre os tributos pagos pelas empresas está a contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), também chamada de contribuição patronal.

Anteriormente à desoneração da folha de pagamento, todas as empresas (exceto as enquadradas no Simples Nacional) eram obrigadas a contribuir com 20% do valor bruto da folha de pagamento. Ou seja, quanto mais funcionários, maior a carga tributária a ser paga.

Em 2011, o Governo Federal substituiu a contribuição previdenciária para as empresas, desta vez, calculada sobre o faturamento bruto. O índice aplicado era de 1% ou 2%, dependendo da atividade da empresa e o segmento em que ela se encontrava.

Em 2015, novas mudanças na legislação tornaram essa substituição opcional e aumentaram a contribuição, que passou a vigorar entre 2% e 4,5%. Sendo assim, cada empresa poderia escolher seu regime de tributação, conforme o que fosse mais vantajoso.

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O fim da desoneração da folha de pagamento

Em março de 2017, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 774/2017, instituindo o fim da desoneração da folha de pagamento. Em outras palavras, o benefício antes concedido, que tinha o objetivo de estimular a economia, deixava de existir para mais de 50 setores da economia brasileira.

Apenas os segmentos de construção civil, transportes e comunicação continuariam com o benefício, o que suscitou uma verdadeira revolta em todos os demais setores. A nova medida passaria a vigorar em janeiro de 2018.

Mediante protestos e várias ações cíveis por parte do empresariado brasileiro vieram a frustrar a tentativa do Governo, que publicou a Medida Provisória 794/2017, revogando a MP 774/2017.

Parecia que a reoneração da folha de pagamento era assunto vencido, mas, veio a publicação da Lei 13.670 de 30 de maio de 2018.

Lei 13670/2018: a reoneração da folha de pagamento

Publicada em meio à greve dos caminheiros e uma crise nacional no setor de transportes devido à falta de combustíveis, a Lei 13670/2018 reduziu drasticamente o alcance da desoneração da folha de pagamento, prejudicando diversos setores da economia com a volta da tributação de 20% sobre a folha de pagamento.

As únicas empresas que permanecem enquadradas na desoneração da folha de pagamento são:

  • empresas de comunicação;
  • de confecção de calçados e vestuário;
  • de construção civil;
  • de fabricação de automóveis e carrocerias;
  • de fabricação de máquinas e equipamentos;
  • de transporte; indústria têxtil;
  • de tecnologia da informação;
  • de circuitos integrados e de proteína animal.

A nova lei passa a vigorar a partir de 10 de setembro de 2018 e impacta significativamente diversos segmentos essenciais à população, como indústria alimentícia, agropecuária, serviços e saúde, por exemplo.

Com a reoneração da folha de pagamento, as empresas não enquadradas passam a ter custos operacionais mais altos, maior dificuldade de contratação de novos funcionários e barreiras ao crescimento sustentável do negócio.

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