Tempo de Leitura: 13 minutos

O abandono de emprego é algo que pode levar a uma demissão por justa causa, entretanto, a decisão por parte do empregador precisa ser devidamente embasada na legislação trabalhista

Portanto, é um assunto que precisa ser muito bem esclarecido, certo?

Ainda que pareça uma possibilidade remota ou estranha, empregadores precisam saber como identificar e lidar com essa situação

Este post foi especialmente desenvolvido para ajudar você a identificar quando um funcionário pode ter abandonado seu cargo na empresa. Acompanhe!

O que configura abandono de emprego?

O que configura abandono de emprego

O abandono de emprego é o caso no qual o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por dias seguidos sem apresentar qualquer explicação ou justificativa. 

O que caracteriza essa situação é a indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades.

Segundos dados do IBGE ― o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ― cerca de 13,5 milhões de brasileiros estão desempregados (dados do terceiro trimestre de 2021).

Banner com fundo claro escrito: Kit de planilhas de RH e DP, controle e cálculos efetivos 
de ponto, férias e hora extra, avaliação de desempenho, PDI, pesquisa de clima. e um botão escrito baixe agora.

Até mesmo quando a situação é menos crítica, a possibilidade de alguém abandonar o emprego pode parecer absurda, ainda que, como veremos adiante, possa ter justificativas.

Quando falamos em abandono de emprego, consideramos uma decisão muito diferente daquela de um pedido de demissão

Mas o que diz a legislação trabalhista a respeito dessa situação? Veja a seguir.

Aproveite que está por aqui e confira também estes conteúdos:
? Analista comportamental: entenda o seu papel no RH
? Demissão humanizada: como transformar esse processo?
? Turnover involuntário: entendendo e diminuindo esse índice
? Employee experience: veja dicas de como implementar na empresa

Abandono de emprego segundo a CLT

A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego. 

Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.

Em alguns casos, quando existem evidências claras do abandono de emprego, o empregador não precisa esperar os 30 dias

É o que acontece, por exemplo, quando se descobre que o funcionário conseguiu um novo emprego em horário compatível com o exercido na empresa abandonada.

Nessas circunstâncias, é evidente que o trabalhador assumiu outro compromisso, por isso há impossibilidade de manter suas obrigações contratuais com a primeira empresa

Assim, o empregador que foi claramente lesado pode tomar as providências antes do prazo sugerido pelos tribunais.

O que a empresa deve fazer quando suspeitar de abandono de emprego?

A medida mais indicada para identificar um abandono de emprego é a tentativa de contado com o funcionário

Ação é uma boa medida para que a empresa saiba o que está acontecendo e se há algo que justifique as suas ausências, seja ela de má-fé ou não.

Suponha que, há alguns dias, um funcionário da sua empresa não aparece para trabalhar e não justifique. É certo que você vai começar a suspeitar que algo está errado.

Caso o funcionário em questão sempre tenha sido um profissional exemplar e pontual, pode ser que seu primeiro pensamento seja de que algo ruim tenha acontecido. 

Por outro lado, caso os registros de ponto da empresa comprovem atrasos frequentes desse trabalhador, pode ser que a primeira suspeita seja de abandono de emprego.

Isso porque, um dos motivos possíveis para que um funcionário desrespeite seu horário de trabalho é o descontentamento ou a falta de compromisso com a empresa. Algo que pode indicar o desejo de sair do emprego.

Em ambas as circunstâncias, um empregador não deve confiar simplesmente em suas suspeitas. 

Imagine que o trabalhador possa ter sofrido um acidente que também envolveu membros diretos de sua família. Pode acontecer.

Como proceder em cada situação?

Uma justificativa médica que envolve um problema de saúde ou uma incapacidade temporária para o exercício das atividades profissionais não permite que seja configurado o abandono.

Entretanto, imaginemos que o trabalhador não apresente nenhuma justificativa ou sequer aceite o contato da empresa. Nessa circunstância, é interessante que a política interna seja devidamente seguida.

Qualquer tentativa de contato com o trabalhador deve ser registrada. E, para ter uma prova formal da situação, o empregador pode enviar uma convocatória solicitando que o funcionário retorne ao seu trabalho.

Essa convocatória deve definir um prazo, informando que a empresa fará a demissão por justa causa após determinado número de dias úteis contados a partir do recebimento do documento. 

Para que isso funcione, é importante que a carta enviada pelo empregador seja acompanhada de uma declaração com aviso de recebimento que deve ser assinada pelo trabalhador.

Em geral, quando um trabalhador decide abandonar seu emprego, não apresenta explicação válida ou sequer responde à convocatória

Se isso acontecer, a empresa pode considerar que, de fato, houve abandono.

Veja abaixo quais meios utilizar, certamente você se surpreenderá ao saber que é possível utilizar anúncios no jornal, por exemplo.

Carta registrada com aviso de recebimento

A primeira atitude que a empresa deve tomar é o envio de uma carta registrada com aviso de recebimento (AR).

Esta última parte é muito importante, pois é um documento comprobatório assinado pela pessoa que recebeu a carta.

Em um cenário como esse, é importantíssimo resguardar-se juridicamente com comprovantes de que o interessado recebeu as notificações da empresa.

Mas o que deve constar neste documento? Veja abaixo um modelo de carta por abandono de emprego disponibilizado pelo Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP):

São Paulo, __________________________ (data)

Sr. / Sr.ª ________________________________________

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia _____ sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de _______ dias, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,
__________________________________ (nome do gestor)

Nome da Empresa

O ideal é que sejam feitas pelo menos três tentativas formais via Correios, contudo, o que fazer caso o colaborador se encontre em local incerto e as tentativas de entrega da carta com AR não tiverem êxito?

Nessa situação, a opção a seguir também é algo comumente adotado pelas empresas.

Anúncio de abandono de emprego no jornal

A notificação por meio dos jornais deve ser feita sempre depois das tentativas via Correios, pois, caso aconteça somente nesse meio, o funcionário poderá alegar não ter sido formalmente notificado.

Outro ponto desse método é que o assunto abandono de emprego não deve ser tratado abertamente, podendo resultar em pedidos de indenização por danos morais.

Notificação extrajudicial

Ainda é possível realizar esse procedimento utilizando serviços cartoriais, uma vez que essa entidade possui fé pública.

Basta ir até o cartório e solicitar o serviço, o conteúdo do documento é aberto e você pode, inclusive, utilizar o modelo disponibilizado acima.

Após o registro, o cartório fará a diligência para entregar o documento e, em seguida, emitirá uma certidão relativa à notificação.

O que fazer se o funcionário reaparecer?

Caso o funcionário reapareça é de suma importância que as devidas justificativas para a ausência sejam apresentadas

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca motivos legalmente aceitos que precisam ser conhecidos pelo empregador. 

Entre eles, estão algumas questões médicas e outras como o falecimento de cônjuge ou de familiar próximo

Nesses casos, o empregador não pode realizar descontos na folha de pagamentos devidos e muito menos demiti-lo por justa causa.

Do mesmo modo, se o colaborador aparecer antes desse período de 30 dias e apresentar uma justificativa para o que aconteceu, também não é possível fazer valer uma demissão por justa causa

Caso as justificativas não tenham embasamento legal, mas o empregador não queria demitir, pode dar uma advertência ao funcionário e fazer os devidos descontos em sua remuneração pelos dias de ausência.

É muito importante deixar claro que a justa causa deixa de se materializar caso o funcionário retorne ao trabalho, ainda que tenha sido notificado. Sendo assim, é importante agir de acordo para evitar processos trabalhistas.

Quando a justiça do trabalho determina dispensa por justa causa?

Quando a justiça do trabalho determina dispensa por justa causa

Como mencionado no início do post, o abandono de emprego é passível de demissão por justa causa.

Mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos, como os 30 dias de abandono e a notificação ao trabalhador.É o artigo 482 da CLT que elenca as seguintes situações para esse tipo de rescisão de contrato:

“a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”

Em qualquer uma dessas situações, o empregador é a parte lesada, por isso ele pode demitir o colaborador. 

No entanto, embora ele deseje que o trabalhador perca todos os seus direitos, não é bem isso o que acontece.

Quais são os direitos do empregado que abandona o emprego?

De fato, uma série de direitos que os trabalhadores têm em uma demissão sem justa causa deixam de valer para aqueles que optam pelo abandono de emprego. 

Entretanto, eles ainda devem receber:

Banner com fundo claro escrito: Diagnóstico de Departamento Pessoal: o 1° passo para garantir +50% de rapidez no setor; e um botão escrito: faça o quiz agora
  • saldo do salário: quantia que equivale aos dias que o funcionário trabalhou no mês antes de abandonar a empresa;
  • salário-família: o valor proporcional do salário-família caso o trabalhador tenha direito a esse benefício que é concedido apenas a pessoas de baixa renda;
  • salários atrasados, caso existam;
  • férias vencidas, mais o 1/3 constitucional, caso exista. 

Importante: se o vencimento das férias tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário deve receber em dobro o valor devido pela empresa.

Assim sendo, está claro que o trabalhador que abandona seu emprego perde direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e ao pagamento das verbas rescisórias, como o saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Perguntas e respostas sobre o abandono de emprego

Perguntas e respostas sobre o abandono de emprego

O abandono de emprego, como você tem visto ao longo deste conteúdo, configura uma falta grave, ou seja, pode ocasionar dispensa por justa causa conforme a CLT.

Por ser uma situação atípica, é comum que o RH e o DP, além de colaboradores e empregadores, tenham dúvidas sobre como proceder. Pensando nisso, elencamos as principais dúvidas para ajudar você a conduzir um caso desse tipo.

Por que as pessoas abandonam o emprego?

Há vários motivos que podem levar um trabalhador a abandonar o seu emprego. No entanto, alguns dos motivos mais comuns são:

  • o funcionário precisou trabalhar mais horas no segundo emprego, ocasionando a ausência no primeiro;
  • ele é mais bem remunerado em um segundo emprego, por isso optou por abandonar o primeiro;
  • o colaborador deseja sair por algum tipo de insatisfação, mas não teve coragem de comunicar aos seus superiores;
  • ele está passando por uma emergência familiar inesperada ou alguma doença que levou à sua internação, mas a pessoa indicada para dar o recado não o fez.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Como, nesse tipo de demissão, não há aviso-prévio, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir da data da notificação para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Nesse caso, o empregador deverá depositar os valores devidos em consignação em um banco oficial ou, se preferir, depositar em juízo.Essa ação protege a empresa de qualquer multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, mesmo que o colaborador não responda ao aviso de recebimento.

Como notificar o colaborador?

Como você viu, a notificação pode ser feita por carta com AR e até mesmo por anúncio em jornal.

Comunicar o colaborador sobre o abandono do emprego é uma etapa essencial para que o empregador não oficialize a demissão antes de entender os motivos do funcionário.

Dessa forma, após 30 dias consecutivos sem a devida justificativa, a empresa precisa notificar o colaborador e solicitar que ele compareça à companhia dentro de um determinado prazo sob pena de perder o seu emprego.

Essa notificação é enviada pelos Correios e precisa ser acompanhada de um aviso de recebimento.

Enquanto isso, é necessário registrar o acontecido no livro do colaborador bem como as datas com as tentativas de contato.

Passado o tempo estipulado, caso o trabalhador não tenha se manifestado, é oficializada a demissão por justa causa. 

A notificação pode ser feita em cartório e enviada, sempre, com comprovante de entrega.

É importante ter a assinatura do colaborador nos comprovantes de entrega para configurar a justa causa e resguardar a empresa de possíveis processos trabalhistas.

Com quantos dias se configura o abandono de emprego?

Após 30 dias de ausência injustificada é o que se convencionou como prazo máximo para que um colaborador seja enquadrado em justa causa.

Como falamos acima, a CLT trata desse assunto de forma superficial, não especificando prazos ou condições características do abandono de serviço.

Apesar disso, tem-se estabelecido pelos juristas da área trabalhista que 30 dias consecutivos de absenteísmo são suficientes para justificar o desligamento do colaborador.

Mas vale deixar claro que são dias consecutivos e não durante o ano, por exemplo.

Do ponto de vista legal, caso a empresa tenha interesse em antecipar esse prazo, é importante juntar provas incontestáveis de que o colaborador realmente pretende deixar seu cargo sem notificar a corporação.

Absenteísmo foi um dos assuntos da nossa série Me Explica Aí. Confira:

O que o RH pode fazer para evitar o abandono de emprego?

Quando mencionamos que o abandono de emprego pode parecer absurdo é porque, com base no senso comum, não se espera que alguém simplesmente desista de uma oportunidade sem dizer nada.

Ao se deparar com uma situação dessas, o empregador pode pensar que o problema, ou seja, o desinteresse em pedir demissão ou explicar a situação, seja uma questão exclusiva do trabalhador. Mas a verdade não é necessariamente essa.

Listamos abaixo algumas boas práticas para evitar que essa situação desagradável ocorra ou, se ocorrer, como lidar com ela da melhor forma possível. 

O RH tem um papel fundamental em implementar essas medidas e também evitar que ela aconteça, veja abaixo!

1. Seleção de candidatos adequada

O abandono de emprego é um comportamento que todo empregador quer evitar, assim como as demais justificativas para demissões por justa causa.

Uma das maneiras de prevenir o problema é caprichar no processo de seleção dos novos funcionários da empresa. 

Quando há diretrizes claras e uma política de contratação bem definida, o setor de Recursos Humanos (RH) tem mais embasamento no momento de analisar currículos, conduzir entrevistas e orientar decisões de contratação.

É certo que nem o processo mais primoroso consegue impedir o acontecimento de situações adversas. 

O cuidado pode, porém, diminuir as chances de que a empresa contrate um profissional que não tenha fit cultural, esteja desinteressado em permanecer ali ou que seja pouco comprometido.

Como consequência, torna-se menos provável que a empresa tenha em seus quadros trabalhadores que, sem qualquer tipo de aviso, decidam largar o emprego sem um motivo razoável.

2. Desenvolva um manual do funcionário para a empresa

Em alguns casos, pode ser que o funcionário simplesmente não saiba como proceder frente a uma situação adversa que lhe aconteceu. 

Se alguém não conhece seus direitos e não sabe quais circunstâncias justificam alguns dias de ausência, pode não procurar seu superior para comunicar a situação e, depois, concluir que tudo está perdido e que já não vale a pena voltar ou que tem sequer  essa opção.

Com isso em mente, o empregador pode assumir uma parcela da responsabilidade para tentar evitar uma situação de abandono de emprego. 

É aconselhável que as empresas desenvolvam um manual do funcionário apresentando direitos trabalhistas e as suas políticas internas.

Caso considere interessante uma medida complementar mais assertiva, o empregador também pode realizar palestras ou seminários para apresentar o conteúdo do referido manual e promover a conscientização dos trabalhadores.

Está se perguntando por que esse esforço vale a pena? Certamente, um manual do funcionário ou qualquer outro documento que apresente leis e regras da empresa não aborda somente casos de abandono de emprego.

Vale destacar que esse manual pode ser apresentado já no onboarding.

Além da situação específica do abandono, diferentes questões que costumam ser motivo de desentendimento entre empregadores e funcionários podem ser devidamente apresentadas e esclarecidas no manual

Assim, a empresa melhora suas chances de evitar transtornos que prejudiquem o clima organizacional ou até que levem a processos trabalhistas.

A transparência e o interesse em informar o trabalhador sobre seus direitos ― e sobre os seus deveres ― contam como pontos positivos para o empregador. 

Os dois lados envolvidos por um vínculo contratual se beneficiam dessas medidas de educação sobre a legislação trabalhista.

3. Acompanhe seus registros de ponto

Outra dica valiosa que pode ajudar sua empresa e evitar situações de abandono de emprego é explorar os recursos existentes para tentar perceber sinais de que o problema pode estar prestes a acontecer.

Nem todo trabalhador que decide abandonar o emprego dá indícios antes de colocar seu plano em prática

Entretanto, é possível que isso aconteça e atrasos recorrentes podem ser um sinal.

Assim sendo, é interessante que a empresa tenha um sistema para acompanhar e registrar as jornadas de cada um de seus funcionários. 

Segundo a legislação, atualizada com a Lei da Liberdade Econômica – lei n° 13.874, publicada em setembro de 2019 ―, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto.

Caso queira, porém, o empregador pode adotar o controle mesmo que sua empresa tenha um número menor de trabalhadores. 

Para o registro dos horários de entrada, saída e volta do horário de almoço e fim do expediente, a empresa tem a opção de usar um sistema manual, mecânico, eletrônico ou alternativo.

Nesse último grupo, o dos sistemas alternativos de controle de ponto, está o aplicativo Tangerino: uma tecnologia que permite que os registros sejam feitos de forma prática, diretamente do smartphone dos trabalhadores, além de contar com atualizações feitas em tempo real. 

Assim, os gestores podem saber, a qualquer hora do dia, quem está cumprindo devidamente seus horários e quem está chegando com atraso para além do limite legal.

Seja qual for o sistema ou tecnologia escolhida para acompanhar a jornada dos trabalhadores de sua empresa, o ideal é ter acesso às informações atualizadas em tempo real. 

Assim, você vai poder notar padrões de comportamento que podem indicar que algo não vai bem.

4. Aproveite a oportunidade para fazer uma autoavaliação

Se uma empresa se vê diante de um ou mais casos de abandono de emprego, pode estar diante de oportunidades para fazer uma autoavaliação

Nem sempre essa decisão é tomada por um motivo puramente pessoal do trabalhador.

Um ambiente de trabalho negativo, lideranças ruins, a inexistência de metas ou de desafios que promovem o crescimento do trabalhador estão entre os motivos para o turnover.

Com isso em mente, não é prudente ignorar a possibilidade de que problemas da própria empresa também estejam entre os possíveis motivos para o abandono de emprego

Por isso, vale aproveitar o momento para refletir e avaliar.

Assim, a aposta em uma boa comunicação interna também deve fazer parte das medidas a serem adotadas, porque é capaz de influenciar um trabalhador a procurar orientação ou a comunicar a empresa antes de tomar qualquer decisão quanto ao seu futuro profissional.

Além dessas, outra forma de evitar o problema é valorizar o capital humano de sua empresa e criar condições para que seus funcionários se sintam à vontade e desejem permanecer em seus quadros. 

Quem sabe da existência de um plano de carreira, de treinamentos corporativos e do investimento em cursos de aperfeiçoamento profissional entende que o abandono de emprego, ainda que siga sendo uma opção, não é a melhor das decisões!

Confira também os nossos materiais relacionados:
? Pesquisa de clima organizacional: planilha e checklist
? Conseguindo sucesso na gestão de pequenas empresas
? Sobrecarga no trabalho: saiba como evitar este mal na sua empresa
? Guia: como engajar colaboradores para diminuir as taxas de absenteísmo e turnover?

Conclusão

Neste texto, vimos que o abandono de trabalho se configura após 30 dias de não comparecimento do colaborador.

Ainda que seja uma situação inconveniente, ele deve ser devidamente notificado por Carta Registrada com aviso de recebimento.

Ademais, caso ele apareça antes desse período, a justa causa não é mais uma opção.

Mesmo em uma situação como essa, o trabalhador ainda tem alguns direitos resguardados, como o saldo do salário dos dias anteriores ao abandono, salário-família, salários atrasados e férias vencidas.

O abandono de trabalho não deve ser visto como uma situação unilateral na qual o colaborador simplesmente resolve deixar a empresa sem aviso. 

Caso aconteça é imprescindível que o RH analise as condições e identifique onde a empresa pode ter colaborado para esse extremo.

Existem uma série de atitudes que podem ser empregadas para evitar o abandono e tudo começa na contratação! O RH é primordial para identificar essa situação cedo e resolvê-la.

Pronto para adotar medidas para evitar o abandono de emprego? Comece descobrindo como melhorar a comunicação interna de sua empresa!

Quer simplificar seu DP? É Sólides e Ponto!