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Frequentemente a política de BYOD (Bring Your Own Device) é definida pelo setor de TI, que se preocupa e responsabiliza pela segurança da informação na organização. Porém, quem se ocupa de comunicar as mudanças, conscientizar a equipe e inserir os novos colaboradores no ambiente corporativo é a gestão de pessoas. Portanto, BYOD também tem a ver com você!

O papel da gestão de pessoas na orientação dos colaboradores

Em qualquer empresa, de qualquer segmento, quem faz as “honras da casa”, apresentando o ambiente de trabalho, os colegas, as lideranças e também as normas internas é o responsável ou um membro da gestão de pessoas.

É este mesmo profissional quem entrega equipamentos de proteção individual e solicita a assinatura de termos de uso e responsabilidade, além do contrato de confidencialidade.

Dentro dessa rotina, também está a orientação quanto ao uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho. Se sua empresa utiliza um sistema de controle de ponto online, por exemplo, o RH fica encarregado de orientar os colaboradores quanto ao uso e funcionamento.

Resumindo, a gestão de pessoas cumpre um papel importante na implementação e manutenção do BYOD como política corporativa.

A aplicação de sanções também é com a gestão de pessoas

O setor de gestão de pessoas tem uma dupla função, muitas vezes contraditória: motivar e punir os funcionários. É claro que sempre queremos abordar o lado positivo do RH e todos os benefícios que ele traz, mas, quando um colaborador pisa na bola, é preciso chamar a atenção.

Isso pode acontecer com o uso indevido de um dispositivo pessoal no ambiente de trabalho, afetando não só a segurança da informação, mas também a confiança depositada no profissional. É o caso, por exemplo, de usar aplicativos de empresas concorrentes no mesmo dispositivo que é usado para tramitar informações confidenciais da empresa, sabendo que aplicativos podem coletar informações do aparelho.

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Mais uma vez, a gestão de pessoas desempenha um importante papel na conscientização sobre a aplicação correta do BYOD na empresa.

O controle sobre horas extras também é da gestão de pessoas

O uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho facilita muito a rotina, acelera processos e reduz custos. No entanto, é preciso estar atento ao que a legislação trabalhista diz a respeito da execução de horas extras.

Um colaborador que utilize uma aplicação em nuvem da empresa fora do horário de trabalho com frequência pode comprovar horas à disposição do empregador. É o caso, por exemplo, de quem fica de sobreaviso para reparar problemas de TI. O funcionário não está efetivamente trabalhando, mas pode ser acionado a qualquer momento.

Esse tempo em que o colaborador não está na empresa, mas está, de algum modo, executando um trabalho para ela, ou esperando para executá-lo, deve ser contabilizado e pago como hora extra.

Para evitar quaisquer problemas com isso, duas medidas são imprescindíveis: primeiro, bloquear o acesso às aplicações da empresa fora do horário de trabalho para aqueles colaboradores que não têm permissão para acessá-las. Em segundo lugar, contar com um aplicativo de controle de ponto mobile para registrar as horas extras de quem efetivamente está à serviço da organização.

Percebeu como o BYOD tem tudo a ver com a gestão de pessoas? Continue acompanhando o blog da Tangerino e fique à par das novidades do seu setor!

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