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Como Cobrir Férias de Funcionários? Aprenda!

Tempo de Leitura: 7 minutos Para cobrir as férias dos funcionários, em muitos casos, é preciso realizar a substituição do talento e, em alguns deles, pagar o salário devido ao substituto segundo as normas estabelecidas pelo TST.

FotoPor: Isabella Furbino 18 maio 2022 27 novembro 2023 7 minutos
Tempo de Leitura: 7 minutos

Solicitar que um empregado assuma temporariamente a função de um colega é uma prática bastante comum nas empresas. Substituições desse tipo acontecem em diversas situações: pode ser durante o intervalo do almoço, em viagens, cursos, licença-maternidade etc. Nessas horas, é importante saber como cobrir férias de funcionários.

Em casos assim, o funcionário substituto pode ter direito a receber um abono no seu salário. É o chamado salário substituição. Há empregadores, entretanto, que não cumprem ou ignoram essa lei. 

Pensando nisso, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o salário substituição e quando ele deve ser pago. Confira a seguir tudo o que o RH deve saber sobre como cobrir férias de funcionários. Vamos lá?

Quais as normas para um funcionário cobrir as férias do outro?

Cobrir férias de funcionários

A substituição de funcionário não é tratada por uma lei ou artigo específicos. Contudo, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) temos que ao cobrir férias de um funcionário, seja por férias ou outro motivo, o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído.

Assim, se o colaborador substituir alguém com salário maior, ele receberá um valor maior. Ademais, de acordo com o artigo 468 da CLT, essa substituição não é obrigatória. Então, um trabalhador pode se recusar a cobrir outro empregado.

A substituição de funcionário pode acontecer nas seguintes ocasiões:

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Perceba que as hipóteses elencadas possuem previsibilidade do período de substituição. Ou seja, não são eventuais, sabendo-se o início e fim que será necessário suprir a ausência e o trabalhador ausente tem a garantia que ele voltará ao seu cargo ao fim do período.

Assim, em substituições eventuais e curtas não temos a aplicação das normas e procedimentos que estamos tratando neste artigo.

Além disso, caso o trabalhador substituto venha a assumir a posição de forma definitiva ele não terá direito à remuneração do seu antecessor. Isso porque há a presunção que o acordo será diferente e, portanto, a empresa não é obrigada a manter o mesmo salário.

Quer entender mais sobre férias de funcionários? Confira os conteúdos abaixo:
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O que diz a lei sobre cobrir férias de funcionários?

Após um ano de serviço, todo trabalhador em regime CLT tem direito a tirar férias. Durante esse período, a empresa é responsável por dar seguimento às atividades, sem que a rotina seja prejudicada pela ausência do trabalhador. Então, o RH precisa estar atento a como planejar férias dos colaboradores.

Para manter a produtividade e as atividades em dia, é preciso encontrar uma solução rápida. É por isso que as organizações colocam outros colaboradores para assumirem as tarefas de quem está ausente.

No entanto, quando uma pessoa assume as tarefas de outra, ela precisa receber a remuneração correspondente à que o funcionário substituído recebia. Pelo menos é isso que determina a legislação trabalhista.

Confira, no tópico a seguir, o que determina o Tribunal Superior do Trabalho.

O que diz a súmula 159 do TST sobre cobrir férias de funcionários?

A súmula 159 do TST determina as regras para substituição de funcionário. É ela ainda que define os aspectos de remuneração nesse processo, quando o colaborador tem direito a receber um salário igual ao da pessoa que está sendo substituída. 

Contudo, segundo o texto da súmula, para que o salário de substituição — como é chamada essa remuneração — seja pago, é necessário que a ocasião atenda a alguns requisitos. 

Veja quais são os requisitos para que o um trabalhador substituto receba salário substituição:

  1. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
  2. Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. De acordo com o texto, existem níveis específicos de substituição, sendo que apenas um deles dá direito ao mesmo salário do colaborador. No tópico a seguir vamos mostrar quais são essas situações.

Quais são os tipos de substituição de funcionários?

É preciso analisar a situação para avaliar se o pagamento deve acontecer, pois existem vários cenários. A rigor, há três classificações: 

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Substituição eventual curta

Uma substituição eventual é aquela em que o colaborador se afasta por alguns dias apenas

Essas ocasiões são bastante comuns em empresas, afinal, toda instituição já teve algum colaborador doente que precisou ficar alguns dias afastado, e isso pode acontecer tanto por motivos pessoais quanto por familiares, por exemplo. 

Nessas situações, se outro colaborador for escalado para cobrir a função do funcionário ausente, ele não terá direito ao mesmo salário, pois entende-se que é uma coisa eventual e rápida em que logo o colaborador estará de volta para suas funções. 

Substituição definitiva 

Suponhamos que um funcionário entre em licença médica e, logo após, venha a falecer. Nesse tempo em que ele ficou afastado, outro colaborador foi escalado para o cargo dele e acabou incorporando a função do colega logo após seu falecimento

Nesse caso, o colaborador não tem direito ao mesmo salário. Nessa situação, é entendido que o acordo com o empregado substituto será diferente do que era acordado com o antecessor, portanto a empresa não é obrigada a manter o mesmo salário. 

Entretanto, vale lembrar que isso não quer dizer que o salário será inferior — isso quem decidirá é a empresa. 

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Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
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Substituição provisória 

Essa é a substituição que diz respeito ao tema do nosso texto. Uma substituição provisória acontece quando o colaborador se ausenta por um tempo determinado e com data prevista para voltar ao seu cargo, como são os casos de férias ou licença-maternidade, por exemplo. 

Nesse caso, o funcionário substituto tem o direito de receber o mesmo salário. Afinal, o colaborador estará exercendo a função de outro funcionário por um determinado tempo. Então, a lei entende que ele deve receber o equivalente ao que a outra pessoa recebia na mesma função.

Por exemplo, imagine que, em uma fábrica, o supervisor de determinado setor entrou de férias e no seu lugar colocou o funcionário mais dedicado e experiente. 

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Como supervisor, ele recebe um salário maior do que os outros membros da produção. Logo, quando esse colaborador assumir o lugar dele provisoriamente, ele deverá ser remunerado com a mesma quantia que o supervisor recebe para desempenhar a função. 

Essa remuneração que o funcionário receberá é o chamado salário de substituição.

Como contratar um funcionário para cobrir férias?

Ao escolher quem deve cobrir as férias de um funcionário, o DP precisa realizar os seguintes procedimentos para a substituição do colaborador:

  • elencar quem será o substituto;
  • elaborar o termo aditivo para anexar ao contrato de trabalho do substituto, em que determina também o salário substituição;
  • registrar na CTPS, na parte de “Anotações Gerais”, quais foram os termos acordados e prazos;
  • fazer a anotação no livro de empregados;
  • alterar a folha de pagamento.

Vamos falar mais sobre esse último tópico a seguir.

Como calcular substituição de férias?

O cálculo correto do salário substituição deve levar em conta o salário diário dos dois empregados. O funcionário substituto recebe um acréscimo proporcional aos dias trabalhados, mas o cálculo tem como base o salário do funcionário que está sendo substituído.

Vamos a um exemplo:

Funcionário | Salário | Média salarial diária
a ser substituído R$ 3 mil R$ 100
substituto R$ 2 mil R$ 66,6

Se o funcionário substituto cobrir o ausente por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 — idêntico ao dele.

Portanto, teremos:

20 dias x R$100 = R$ 2 mil

Em situações normais, o segundo colaborador ganharia R$ 1.332 nesse período (20 dias x R$ 66,6). Agora, é só fazer a diferença:

R$ 2 mil – R$ 1332,00 = R$ 668

Isso quer dizer que o segundo colaborador deverá receber um acréscimo referente ao salário substituição de R$ 668 pelo período trabalhado. 

É bom lembrar que o salário substituição repercute no descanso semanal remunerado, portanto, os dias destinados ao repouso foram incluídos na conta acima.

Saiba mais sobre esse tema. Assista o vídeo a seguir, da nossa playlist RH em Pauta!

Quais os principais cuidados que o RH deve ter para fazer a substituição de funcionário?

Ao cuidar dos trâmites de como cobrir férias de funcionários, é fundamental que o RH fique de olho em algumas etapas para concluir o processo com sucesso. A primeira delas diz respeito à anotação na carteira de trabalho do substituto e no registro do funcionário.

Outro ponto de atenção é que a empresa deve se certificar de que o pagamento ao colaborador seja feito corretamente. Caso contrário, isso pode ocasionar um processo trabalhista contra a empresa — já que as regras e jurisprudência são favoráveis aos colaboradores nessas situações.

Somente não será preciso realizar o pagamento do salário substituição quando o substituto não assume completamente as atividades de quem está de férias. No entanto, para não parar as atividades do setor, é recomendado que todas as tarefas sejam assumidas e o salário, pago.

Outro ponto de extrema importância é o desvio de função. Para que essa situação não ocorra, é fundamental que o substituto realize exatamente as mesmas tarefas que o funcionário substituído. 

Por fim, saiba que, se a intenção foi oferecer a oportunidade de substituição a alguém que já é funcionário, esse empregado pode se recusar a cobrir as férias do colega. Por isso, cabe à empresa conversar com o indivíduo.

Se houver risco de o processo de substituição prejudicar o funcionário elencado, outra opção é optar por contratar alguém para trabalho temporário.

Qual a importância da gestão de férias na substituição de funcionário?

Como vimos ao longo deste conteúdo, saber exatamente quanto tempo o colaborador cobriu as férias de outro funcionário é essencial para o cálculo correto da remuneração. 

Para fazer uma gestão de férias adequada e não se perder neste cálculo, é fundamental ter um controle de ponto completo que possa te ajudar nesse processo. Ao adicionar uma jornada de trabalho especial, a folha de ponto do colaborador mostrará quais foram os dias em que ele atuou como substituto do colega. 

Além disso, um software de ponto eletrônico ajuda os gestores de RH a acompanharem as escalas de trabalho, as faltas, os atrasos e a localização dos funcionários em tempo real. 

Sua empresa ainda faz controle de ponto manual? Veja como implementar a inovação digital no RH e DP. Ouça este episódio do Tangerino Talks:

Conclusão

Saber como cobrir férias de funcionários é uma tarefa simples, mas que exige atenção por parte do RH e do DP para que detalhes importantes não sejam esquecidos — como é o caso do pagamento do salário substituição. 

A legislação trabalhista brasileira é bastante ampla, portanto, é fundamental que as empresas conheçam todos os detalhes para que não cometam erros e sejam alvos de processos trabalhistas

Ainda tem dúvidas sobre como realizar o acompanhamento das férias dos seus colaboradores? Confira também nosso conteúdo completo sobre gestão de férias!

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Graduada em Psicologia (UFMG) e Especialista em Gestão de Negócios (IBMEC). Possui 8 anos de experiência na área de Recursos Humanos. Hoje é responsável pela área de Treinamento e Desenvolvimento na Sólides Tecnologia, e nos últimos 5 anos tem atuado ativamente na estruturação de operações de RH no mercado de Tecnologia. Começou sua carreira atendendo profissionais de RH e DP, como CS, na Sólides e pouco tempo depois fez a migração para a área de Gente, passando por importantes subsistemas como T&D, People Analytics e Business Partner. Atua ministrando aulas na Escola de Pessoas da Sólides, dando mentorias para profissionais de RH e também para empresas do terceiro setor.

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