Faltas Injustificadas: Como Lidar com a Situação e Evitar Recorrência?
Tempo de Leitura: 4 minutos Os setores de RH e de Departamento Pessoal são responsáveis pelo relacionamento entre o empregador e os funcionários, sendo que um lida com conceitos de gestão e o outro com a relação financeira.
Faltas injustificadas podem se tornar um verdadeiro pesadelo para as empresas. Altas taxas de absenteísmo, equipe sobrecarregada e clima organizacional desfavorável são apenas algumas das consequências desse tipo de comportamento.
Como responsável pela gestão de pessoas, o setor de RH tem o dever de monitorar as ausências dos colaboradores e agir proativamente para evitar que as faltas injustificadas se tornem uma constante na rotina dos trabalhadores.
Mas, como lidar com essa situação? É o que veremos no post de hoje. Acompanhe!
- O que são faltas injustificadas?
- Quais são as consequências das faltas injustificadas?
- Quantos dias de falta é considerado abandono de emprego?
- Quantos dias de falta dá justa causa?
- Como a empresa pode combater as faltas?
O que são faltas injustificadas?

Sempre que o funcionário não comparece ao trabalho e não apresenta uma justificativa prevista em lei para esse comportamento, ele se enquadra na descrição das faltas injustificadas.
O artigo 473 da CLT especifica quais são as situações em que a falta é justificada e, por isso, não pode haver prejuízo no salário do colaborador.
Entre os motivos que justificam uma falta estão:
- doenças;
- consultas médicas;
- falecimento de cônjuge, irmãos, pais e filhos;
- casamento;
- nascimento de um filho;
- vestibular;
- doação de sangue anual;
- cadastramento eleitoral;
- entre outras.
Seja qual for a razão, o funcionário deve apresentar a documentação necessária para abonar a falta em questão.
Já que está por aqui, não deixe de conferir:
👉 Falta no trabalho: tudo que você precisa saber
👉 Faltas justificadas: o que diz a legislação trabalhista
👉 O que fazer em caso de uma falta injustificada na segunda-feira?
👉 Banco de horas é suficiente para lidar com absenteísmo e faltas?
Quais são as consequências das faltas injustificadas?
Faltas injustificadas refletem diretamente na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa.
A política da organização pode também prever o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado de forma que, ao faltar um dia, o colaborador perde a remuneração de dois.
Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
As férias têm a seguinte configuração em relação às faltas injustificadas:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
- Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;
- Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito à férias.
Quantos dias de falta é considerado abandono de emprego?
O abandono de emprego é caracterizado pela ausência do funcionário durante 30 dias consecutivos.
Ou seja, faltas injustificadas esporádicas ou ao longo de vários meses não constituem abandono de emprego. É necessário que as faltas sejam seguidas e por pelo menos 30 dias.
Quantos dias de falta dá justa causa?

O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido.
Entretanto, não é somente dessa forma que as faltas injustificadas podem levar à demissão.
De acordo com a legislação trabalhista, a demissão por justa causa e uma eventual perda de direitos no pedido de demissão pode ocorrer por motivos de indisciplina e maus hábitos, como as faltas injustificadas, por exemplo.
Algumas faltas não são o suficiente, mas combinadas a outros comportamentos negativos podem caracterizar essa indisciplina.
Lembre-se apenas que a demissão é a última medida. O ideal é conversar com o colaborador e explicar a ele de que forma as faltas injustificadas prejudicam a empresa e o seu próprio desenvolvimento profissional.
Antes da demissão, é necessário ter emitido pelo menos uma advertência por falta injustificada, comprovando que ele estava ciente do risco.
Temos alguns conteúdos sobre o assunto, confira:
📚 Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
📚 Sobrecarga no trabalho: saiba como evitar este mal na sua empresa
📚 Indicadores de RH: dados estratégicos que você precisa acompanhar
📚 Como engajar colaboradores para diminuir as taxas de absenteísmo e turnover?
Como a empresa pode combater as faltas?
O primeiro passo para combater as faltas injustificadas é manter um controle de ponto com o registro completo de entradas e saídas dos funcionários.
Dessa forma, é possível advertir o funcionário sempre que houver faltas ou atrasos e mostrar que a empresa está atenta a essa conduta.
Quando você fecha a folha de ponto manualmente e lida com as faltas apenas uma vez ao mês, fica mais difícil alertá-lo em tempo hábil e evitar as penalizações previstas em lei.
Ao usar um software de controle de ponto eletrônico, é possível visualizar as faltas, organizadas por setor, equipe ou colaborador.
Esse recurso ajuda também a informar os gestores e diretores sobre o absenteísmo na empresa de maneira comparativa.
Entendeu como a empresa deve proceder quando se depara com as faltas sem justificativa?
Fazer um bom controle de horas é o primeiro passo, pois possibilita resolver o problema antes que ele tome grandes proporções.
Quer mergulhar ainda mais fundo neste tema? Leia também: falta no trabalho: um pequeno guia para o RH!
Leonardo Barros
Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.
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