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Você sabe como funciona o cálculo de hora extra em todos os cenários possíveis? Esse é um cálculo trabalhista muito importante para qualquer empresa, afinal de contas, sempre existem imprevistos que demandam a extensão da jornada de trabalho.

Receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT. Logo, o Departamento Pessoal da sua empresa deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras, além de todos os outros benefícios que podem ser adicionados à folha de pagamento.

Ademais, existem diferentes cenários como, por exemplo, o trabalho aos domingos e feriados, que seguem regras diferentes do trabalho em dias úteis. Dessa forma, este artigo visa acabar com todas as suas dúvidas sobre o como fazer cálculo de hora extra. Confira abaixo os principais tópicos abordados aqui e boa leitura:

Como calcular a hora extra? 

Para calcular as horas extras, primeiro é necessário ter um bom controle da jornada de trabalho, já que é necessário considerar os períodos trabalhados além dela. Quer um resumo do que vem a seguir? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides Tangerino:

É importante ter em mente que existem várias modalidades, mas antes de falar sobre cada uma delas, confira este tutorial geral sobre como funciona o cálculo.

Consideramos o exemplo a seguir para todos os cálculos abaixo:

Imagine que um colaborador recebe R$ 3.000,00 por uma jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Planilha de Folha de Pagamento Gratuita
  • 1º passo: identificar o valor por hora

Para isso, divide-se o valor base do salário (somado a adicionais de natureza salarial como trabalho noturno, insalubridade etc.) pelas horas de trabalho mensais.

Valor Hora = (Salário Base + Adicional) / Horas Mensais

Valor Hora = (3000 + 0) / 220

Valor Hora = R$ 13,64

  • 2º Passo: calcular o valor da hora extra

Uma vez que se tenha o valor da hora padrão, ou seja, aquela paga para o trabalho realizado dentro do contrato para o qual o colaborador foi contratado, basta então calcular o adicional utilizando esta fórmula:

Valor Hora Extra = (Valor Hora x %Hora Extra) + Valor Hora

Veja que a “%Hora Extra” pode variar de acordo com a modalidade, se ela é realizada em dias úteis ou domingos e feriados, por exemplo. Veremos cada uma delas nos tópicos a seguir.

Para este exemplo consideramos o acréscimo de 50% para horas realizadas em dias úteis.

Valor Hora Extra = (13,64 x 50%) + 13,63

Valor Hora Extra = R$ 20,46

Aproveite a visita e confira mais alguns assuntos relacionados ao cálculo de hora extra:

Como calcular hora extra 50%?

A hora extra 50% está para os dias que o colaborador passou da sua jornada de trabalho normal em dias úteis comuns.

Para entender esta situação, imagine um colaborador que fez 5 horas extras no mês em questão. Para o DP chegar no valor a ser pago por esse período de trabalho, será utilizado o mesmo método do exemplo anterior.

O valor da hora normal desse indivíduo é de R$ 13,64, assim, o cálculo é o seguinte:

Valor a Pagar = [(Valor Hora x %Hora Extra) + Valor Hora] x Horas Trabalhadas

Valor a Pagar = [(13,64 x 0,5) + 13,64] x 5

Valor a Pagar = R$ 102,30

Como calcular hora extra 100%?

A hora extra 100% é a modalidade na qual o trabalho é realizado aos domingos e feriados. Antes de continuarmos, quer um reforço de todos os detalhes que você precisa saber sobre o trabalho aos domingos? É só conferir o De Frente com o DP que fizemos sobre o tema:

Aqui, há duas distinções importantes: para quem trabalha na escala 6×1, o trabalho ao sábado é considerado dia útil pela legislação brasileira, assim, conta com hora extra convencional.

Já para as pessoas contratadas na escala 5×2, ou seja, têm como período de descanso o sábado e o domingo, assim, qualquer trabalho realizado no sábado é hora extra 50%.

Existe ainda a possibilidade de o empregador designar outro dia que não o domingo como dia de descanso. Nesses casos, a hora extra no domingo também é acrescida de 50%.

O adicional de 100% na hora extra trabalhada implica dizer que o valor é o dobro da hora normal. Assim, consideramos o mesmo valor da hora de R$ 13,64 e uma jornada a mais de 4 horas realizada em um domingo de descanso.

Hora Extra 100% = [(Valor Hora x %Hora Extra) + Valor Hora]

Hora Extra 100% = [(13,64 x 1) + 13,64]

Hora Extra 100% = R$ 27,28

Agora, para saber o valor a pagar, basta multiplicar pelo número de horas trabalhadas a mais.

Valor a pagar = Hora Extra 100% x Horas Trabalhadas

Valor a Pagar = 27,28 x 4

Valor a Pagar = R$ 109,12

Como calcular hora extra em domingos e feriados?

As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.

Como calcular hora extra noturna?

O trabalho noturno se caracteriza pelas atividades laborais exercidas durante o período das 22 horas às 5 horas com algumas variações a depender do tipo de trabalho:

  • pecuária: das 20 horas às 4 horas;
  • lavoura: das 21 horas às 5 horas.

É determinado pela Lei 5.889 de 1973 que o valor pago por esse trabalho deve ser acrescido de pelo menos 25% sobre a remuneração normal e a hora é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, ao realizar o cálculo da hora extra é necessário considerar o adicional noturno e a redução da hora.

Antes de continuarmos, quer saber mais sobre hora noturna? Aperte o play:

Consideraremos o valor da hora comum (ou diurna) de R$ 13,64 e aplicamos na seguinte fórmula para descobrir o valor da hora noturna:

Valor Hora Noturna = (Valor Hora x %Acréscimo) + Valor Hora

Valor Hora Noturna = (13,64 x 0,25) + 13,64

Valor Hora Noturna = R$ 17,05

Para as horas extras noturnas, utiliza-se como base do cálculo o valor que encontramos acima aplicando nesta fórmula:

Hora Extra Noturna = (Valor Hora Noturna x %Hora Extra) + Valor Hora Noturna

Hora Extra Noturna = (17,05 * 0,5) + 17,05

Hora Extra Noturna = R$ 25,58

Agora, pensemos em um cenário em que o colaborador fez o total de 2 horas extras. Levando em consideração que a hora noturna é 52 minutos e 30 segundos, é necessário realizar essa conversão.

Horas Noturnas = (Horas Trabalhadas / 52,5) x 60

Horas Noturnas = (2 / 52,5) x 60

Horas Noturnas = 2,28 horas

Assim, para descobrir o valor dessas horas extras, basta aplicar os valores encontrados na seguinte fórmula:

Um banner com fundo rosa, na direita tem a imagem da planilha

Valor a Pagar = Hora Extra Noturna x Horas Noturnas

Valor a Pagar = 25,58 x 2,28

Valor a Pagar = R$ 58,32

Como calcular hora extra intrajornada?

Essa hora extra é resultado da supressão parcial ou total do horário de trabalho de refeição ou descanso assegurado por lei. 

Nesses casos, o acréscimo é de 50% do valor. No cenário em que uma pessoa necessitou trabalhar por 45 minutos do seu almoço de uma hora pode ser calculado da seguinte forma.

Para facilitar o cálculo de hora extra com menos de 1 hora, é comum descobrir o valor do minuto trabalhado:

Valor Minuto = Valor Hora / 60

Valor Minuto = 13,64 / 60

Valor Minuto = R$ 0,23

Em seguida, basta descobrir o valor da hora extra por minuto e multiplicar pelos minutos trabalhados:

Valor a Pagar = [(Valor Minuto x 50%) + Valor Minuto] x Hora Extra Intrajornada

Valor a Pagar = [(0,23 x 0,5) + 0,23] x 45

Valor a Pagar = R$ 15,52

Como calcular DSR nas horas extras

Quando horas extras se tornam um padrão, a lei obriga os empregadores a incluírem o seu valor no descanso semanal remunerado (DSR) e outras verbas trabalhistas. Para saber mais sobre o DSR, confira:

O primeiro passo é sempre descobrir o valor total das horas extras. Neste exemplo, estabeleceremos R$ 500,00. Em seguida, aplica-se nesta fórmula:

Valor a Pagar: (Valor Horas Extras / Dias úteis) x Número de Dias de Descanso e Feriados

Para isso, vamos utilizar como base um mês com 25 dias úteis, quatro domingos e sem feriados.

Valor a Pagar = (500 / 25) x 4

Valor a Pagar = R$ 80,00

Nesse sentido, devem ser adicionados R$ 80,00 reais no salário do mês em questão e levá-lo em consideração no cálculo das demais verbas trabalhistas associadas a remuneração.

Como é o cálculo de hora extra em viagens?

Quando em viagem, o que é considerado horas extras difere um pouco e como não é bem definida pela legislação, está aberto a interpretação.

Uma das primeiras coisas a se considerar é que o período em traslado é considerado como tempo à disposição do empregador, assim, está dentro da jornada de trabalho.

Outro ponto importante é que o horário de descanso determinado pela CLT de 11 horas entre cada jornada de trabalho também é respeitado, não entrando neste cálculo mesmo o indivíduo estando em viagem.

Demais questões como hora noturna, dia de descanso e feriados também devem ser considerados na hora de realizar o cálculo. Assim, é muito importante que toda a jornada seja muito bem registrada a fim de gerar os cálculos corretos de acordo com o que ensinamos acima.

Vamos colocar isso em prática. Em uma viagem, o colaborador fez um total de 12 horas extras, todas em dias úteis. O cálculo se daria da seguinte forma:

Valor a Pagar = Hora Extra x Horas Trabalhadas

Valor a Pagar = 27,28 x 12

Valor a Pagar = R$ 327,36 

O que é hora extra?

FTE

Hora extra é o período de trabalho que excede a jornada regular estabelecida no contrato de trabalho de um funcionário. 

Em outras palavras, é o tempo adicional que um colaborador dedica além das horas normais de trabalho, que geralmente seguem um padrão de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por exemplo, se um empregado tem uma jornada que vai das 9h às 18h, e em determinado dia ele precisa trabalhar até as 20h, essas duas horas adicionais são consideradas hora extra. 

É importante destacar que a hora extra não se limita apenas ao final do expediente; ela pode ocorrer em várias situações, como quando há a supressão do intervalo de almoço ou em dias de feriado.

De acordo com a CLT, as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. 

No entanto, esse adicional pode ser maior, dependendo do acordo coletivo ou do contrato individual estabelecido entre o empregador e o funcionário.

É crucial que o pagamento das horas extras seja documentado por meio de um acordo coletivo ou de um contrato individual por escrito, e nunca com uma remuneração inferior à estabelecida pela legislação trabalhista.

É válido mencionar que, em condições normais, um colaborador não deve exceder duas horas extras por dia, conforme estipulado pela CLT. No entanto, existem exceções, como no caso da jornada 12×36, onde o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e descansa por 36 horas.

As horas extras também têm impacto em outras questões trabalhistas, como no repouso semanal remunerado, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que a CLT diz sobre hora extra 

Primeiramente, é necessário compreender que a Constituição Federal determina em seu artigo 5º inciso XIII que a:

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Sendo assim, qualquer trabalho realizado fora dessas condições é considerado hora extra. Existem exceções delimitadas pela CLT como a escala 12×36, por exemplo. Ademais, existe ainda uma limitação para o número de horas extras, sendo de no máximo duas horas por dia. Isso é determinado pela CLT em seu artigo 59:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Já quanto ao valor da compensação por este trabalho, esse mesmo artigo determina que deve ser pelo menos 50% superior à hora normal.

Também fica caracterizado o banco de horas, eliminando a necessidade de pagamento pelas horas extras, desde que sejam compensadas posteriormente.

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Tire outras dúvidas sobre o cálculo de hora extra!

Confira agora as respostas para as principais dúvidas sobre o cálculo de horas extras.

Como calcular a hora extra?

Para fazer este cálculo, é necessário primeiro saber o valor da hora normal de trabalho. Sobre este valor, é calculada a porcentagem que será adicionada com base na modalidade da hora extra (normalmente 50% ou 100% para o trabalho adicional realizado em dias normais ou domingos e feriados respectivamente).

Como calcular o valor da hora?

O valor da hora trabalhada é uma função do salário e das horas mensais. Um trabalhador que faz R$ 3.000,00 por 44 horas semanais ou 220 horas mensais basta dividir o seu salário pelas horas mensais para obter o valor da hora que, neste caso, é R$ 13,64.

Próximos passos…

cálculo de hora extra

Compreender e calcular horas extras é essencial para a gestão eficaz do tempo e remuneração dos colaboradores dentro de uma empresa. 

É um direito do trabalhador, conforme garantido pela CLT, ser devidamente compensado por horas adicionais além da jornada regular.

O cálculo das horas extras dependerá de alguns fatores e, em suma, estão contidos nos seguintes cenários:

  • Hora extra 50%?
  • Hora extra 100%?
  • Hora extra em domingos e feriados?
  • Hora extra noturna?
  • Hora extra intrajornada?
  • DSR nas horas extras
  • Hora extra em viagens

Portanto, para o DP de qualquer organização, dominar o cálculo de hora extra é uma habilidade indispensável. 

Além de garantir o cumprimento das leis trabalhistas, isso contribui para a gestão equitativa e transparente das relações laborais, promovendo um ambiente de trabalho justo e produtivo para todos os envolvidos. Não pare sua leitura por aqui, veja como o aplicativo de ponto é importante para a boa gestão das horas extras.

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