Legislação do Controle de Ponto: Qual Relação Entre Portaria 373 e 671?

Tempo de Leitura: 5 minutos A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) era responsável pela regulamentação dos meios alternativos de controle de jornada dentro da legislação de registro de ponto até o surgimento da portaria 671.

9 janeiro 2019 9 junho 2023 5 minutos FotoPOR: Leandro Cazeiro
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Tempo de Leitura: 5 minutos

A primeira legislação do controle de ponto, criada em 1989, gerava controvérsias porque os sistemas de marcação por ela regulamentados eram passíveis de fraudes. 

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Por isso, ao longo do tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou novas normas que nos levam à Portaria 373, de 2011.

Essa é a legislação que permitiu o uso de sistemas alternativos, como aplicativos de controle de ponto.

Ao longo deste post, vamos apresentar e comentar essa Portaria para que você a conheça melhor e mostrar que ela não é a mais atual

Assim, você vai saber o que considerar ao buscar uma solução mais moderna de controle de ponto para a sua empresa. Vamos lá?

A evolução da legislação do controle de ponto

Legislação do Controle de Ponto, com ênfase na portaria 373

A já mencionada primeira legislação do controle de ponto autorizou o registro de ponto por meio da Lei 7.855. 

Contrato Home Office

Existiam à disposição de empregadores e colaboradores sistemas de marcação de ponto manuais e mecânicos, os abriam brechas para fraudes.

Fraudes na marcação de ponto são situações que geram desconfiança e podem levar à contestação legal dos registros e dos valores pagos pelas horas trabalhadas. Situações comuns ao uso dos sistemas mencionados.

Foi somente em 2009, com a Portaria 1510 do MTE, que a situação começou a melhorar. 

Com novas normas, a legislação passou a admitir o uso de sistemas eletrônicos que não permitem a adulteração dos registros das marcações de ponto.

Criou-se, inclusive, a possibilidade de adotar tecnologias que substituem o tradicional cartão de ponto pelo reconhecimento biométrico, aumentando a confiabilidade no processo.

Porém, a legislação de controle de ponto ainda não resolvia uma questão: a dificuldade em garantir que equipes externas ou de teletrabalho também realizassem suas marcações devidamente. 

Com isso, foi criada a Portaria 373 para regulamentar o uso de sistemas que, como veremos adiante, fazem com que a distância não seja um problema.

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O que mudou com a Lei da Liberdade Econômica

Já dissemos a você que sistemas alternativos foram regulamentados pela Portaria 373 do MTE, mas precisamos nos aprofundar na legislação do controle de ponto digital.

De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em setembro de 2019, somente empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer controle de ponto. 

Entretanto, empresas com quadros mais enxutos também se beneficiam do uso do controle de ponto digital, o chamado sistema alternativo de monitoramento de jornada.

Como vimos, o ponto digital é uma evolução do REP — Registrador Eletrônico de Ponto. Sendo assim, deve seguir algumas regras, que são:

  • o sistema alternativo deve estar disponível no local de trabalho;
  • o app de controle digital deve permitir a identificação do empregador e dos funcionários;
  • o sistema deve possibilitar a extração eletrônica e impressa dos registros de ponto, sem qualquer adulteração;
  • a solução não pode admitir restrições às marcações de ponto;
  • os registros de marcação gerados por meio dos sistemas alternativos não podem sofrer qualquer tipo de adulteração;
  • o sistema não pode permitir ou realizar a marcação automática do ponto;
  • o app de controle digital não pode exigir autorização prévia para a marcação de horas extras.

Importante! Ainda que tenha sido regulamentado, o controle de ponto digital só pode ser utilizado mediante acordo com o sindicato laboral.

Em outras palavras, o uso do controle digital depende de negociação e aprovação pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Ainda, a tecnologia escolhida deve respeitar as regras das Portarias do MTE para que, em caso de fiscalização, a empresa não sofra nenhum tipo de punição. 

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Entenda o que diz a lei sobre o controle de ponto digital:

A legislação do controle de ponto com a Portaria 373

A Portaria 373 do MTE regulamentava o uso do relógio de ponto digital ou ponto digital, o que inclui os aplicativos e controle de ponto, como é o caso do Tangerino.

Para essa evolução, a legislação de controle de ponto determinou que as novas tecnologias devem estar de acordo com normas já estabelecidas pela Portaria 1510, aquela que regulamentou os sistemas eletrônicos. 

Qual a diferença entre as Portarias 1510 e 373

A implantação da Lei do Ponto Eletrônico gerou uma série de mudanças e, consequentemente, despertou dúvidas e questionamentos por parte das empresas.

Percebendo a necessidade de atualizar as regras, principalmente com a alta procura pelo controle alternativo de ponto (já que a adoção do REP é bastante onerosa), o MTE publicou a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011.

Agora, as alternativas eletrônicas precisam ser aprovadas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Vale lembrar que a Portaria 373 não anula as regras da Portaria 1510, ela serve apenas como um complemento.

Pense bem: para um controle de jornada eficaz, o sistema deve oferecer mais do que meramente os registros das marcações.

É necessário contar com uma ferramenta de gestão, que auxilie o RH a acompanhar todo o percurso do trabalhador dentro da empresa. O seu sistema faz isso?

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Sistemas alternativos, o app de controle de ponto e a Portaria 373

Como mencionamos anteriormente, um app de controle de ponto como o Tangerino é regulamentado pela Portaria 373.

O aplicativo funciona por meio da internet e, além de ser disponibilizado na empresa, deve ser instalado nos dispositivos móveis dos colaboradores. 

Dessa forma, permite que as marcações de ponto sejam feitas também por equipes externas, garantindo o devido registro dos dados em seu sistema.

Ao facilitar as marcações e assegurar sua total segurança, o Tangerino elimina inconsistências que possam resultar em processos trabalhistas pelo pagamento indevido de horas. 

Além disso, por seguir corretamente as diretrizes da legislação de controle de ponto vigente, evita problemas com os auditores do MTE.

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Muitas empresas fortes e influentes no mercado já adotaram soluções digitais para realizar a gestão do ponto e o controle da jornada dos colaboradores.

A portaria 671

Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência regulamentou a Portaria 671. Trata-se de uma medida que aglutina em uma só todas as normativas da 373 e da 1510.

As empresas tiveram até fevereiro de 2022 para se adequar à nova vigência. A partir dai, a 373 e a 1510 deixaram de valer para dar lugar a 671.

Entenda um pouco mais sobre a Portaria 671 nesse vídeo:

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Leandro Cazeiro

Leandro é gerente jurídico da Sólides Tangerino. Formado em direito (2009) e mestre em Desenvolvimento, Regulação, Concorrência, ambos pela Universidade Cândido Mendes RJ (2017). É Sócio-Fundador da CCSJ - Soluções Jurídicas. Há 6 anos atua e é especialista em direito trabalhista, empresarial e digital (LGPD), lidando com as rotinas legais do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, sobretudo aquelas que envolvem controle de ponto eletrônico, jornada de trabalho, tecnologia e proteção de dados. No Blog da Sólides Tangerino, escreve sobre legislação trabalhista e a legalidade do controle de ponto.

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