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A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que organiza e classifica as atividades profissionais existentes no país, facilitando a análise de dados estatísticos e o alinhamento entre os perfis ocupacionais demandados pelo mercado.

Composta por códigos e descrições detalhadas das ocupações, ela abrange diversos setores e níveis de qualificação. Sendo assim, é essencial para a gestão de políticas públicas, planejamento educacional e profissional, e ainda auxilia na orientação de carreiras e na busca por oportunidades de emprego no Brasil.

Vale ressaltar, ainda, que esse sistema é bastante usado pelo RH e pelo DP. Afinal, ele é fundamental para a identificação correta da função a ser exercida pelo colaborador e também para a elaboração dos documentos oficiais e regularização de contratos trabalhistas.

Por isso preparamos este artigo e, agora, você descobrirá tudo sobre a CBO: para que serve, onde encontrar e como preencher as informações corretamente nos documentos oficiais. Confira os principais tópicos abordados neste artigo abaixo e boa leitura.

O que é CBO?

CBO

CBO (ou Classificação Brasileira de Ocupações) é um documento que identifica e classifica todas as ocupações reconhecidas nos mais diversos setores de atividades pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. 

Sejam eles públicos ou privados, os cargos recebem códigos específicos de identificação que é feita de forma hierárquica.

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Para isso, são descritas uma série de características ocupacionais como as atividades desenvolvidas e as obrigações da função, assim como os conhecimentos, habilidades, atributos pessoais e outros aspectos necessários para a função. 

Vale salientar que esta classificação não se trata de uma regulamentação dessas atividades e profissões. Ela funciona como um referencial para que órgãos públicos possam aplicar medidas e levantar estatística relevantes sobre o mercado de trabalho brasileiro.

Devido às mudanças que o mundo passa com a chegada das novas tecnologias e de formas diferentes de trabalho, a CBO sofre revisões e novas ocupações são inseridas no documento regularmente. 

Atualmente, possui 10 grandes grupos de famílias de ocupações e diversas subdivisões, simplificando a estrutura.

O que diz a lei trabalhista sobre a CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações como conhecemos hoje foi publicada pela Portaria CEDI no 397 em 2002, contudo, sua primeira aparição é em 1982.

Na atual legislação, é determinado que a CBO seja adotada em diversas instâncias:

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);

II. na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);

III. nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;

IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;

V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);

VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;

VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.

Dessa forma, é importantíssimo ressaltar que as empresas têm a obrigação de preencher a certeira de trabalho de seus colaboradores corretamente a fim de que estes tenham o devido acesso aos seus direitos.

Assim, é obrigação do DP estar atualizado a respeito das classificações das funções, evitando, assim, problemas com a Justiça do Trabalho.

Para que serve a CBO?

A CBO serve para oferecer oportunidades de registro na carteira a todas as pessoas, garantindo assim os seus direitos trabalhistas e seguridade social conforme a sua ocupação.

Também é uma maneira encontrada pelo Ministério do Trabalho de realizar um acompanhamento mais próximo para analisar as estatísticas de desemprego e emprego no país. 

A Classificação Brasileira de Ocupações também serve como base de informações para a formulação de políticas públicas de emprego. Vale mencionar que a CBO não possui competência para regulamentar uma profissão. 

Esse registro é utilizado por alguns dos mais importantes órgãos trabalhistas do Brasil como:

  • previdência nacional;
  • fiscalização do trabalho do TEM;
  • cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED);
  • sistema nacional de emprego (SINE).

Além de outras entidades, a exemplo do Ministério da Saúde, da Imigração, da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização de pesquisas como o Censo, PNAD e o PME.

Quando falamos da sua importância para as empresas, entramos em suas obrigações legais. O DP e o RH devem registrar seus colaboradores de acordo com suas funções, evitando assim problemas legais.

Algumas das questões que podem surgir é o acúmulo ou desvio de função, sendo assim, é preciso ter uma tenção especial no processo de admissão e no registro oficial de suas funções.

Falaremos mais sobre isso no tópico abaixo, continue a leitura!

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Os principais problemas que podem ocorrer com a CBO

Embora esse seja um assunto bastante técnico, é fundamental para o setor de Recursos Humanos das empresas, já que o registro indevido da CBO pode causar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador. Um dos principais problemas está relacionado ao direito previdenciário do colaborador. 

Como o INSS utiliza essa classificação para avaliar os direitos de todos, o registro incorreto pode prejudicar a análise do órgão nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo. 

Aproveitando o assunto: quer saber mais sobre afastamento pelo INSS? É só assistir o vídeo que publicamos sobre esse assunto lá no canal da Sólides Tangerino:

Outro problema para o caso de CBO diferente do cargo é o de prejuízo aos direitos do funcionário, que pode gerar um motivo para ação judicial trabalhista e pedido de indenização. 

Outra possibilidade é a configuração de desvio e acúmulo de função. Segundo a Lei no 13.429/17 nenhuma empresa pode direcionar seus colaboradores a cumprirem atividades que destoam de seu contrato, podendo gerar a necessidade de pagamento de valores referentes à diferença dos salários

Sendo assim, o registro correto da CBO na carteira de trabalho e no e-social é fundamental para evitar problemas, assim como um plano de cargos e salários descrevendo as atividades e responsabilidades realistas para cada vaga.

O RH e DP também devem ter cuidado ao preencher sistemas oficiais com a CBO correta a fim de evitar. Um exemplo é o CAGED que não aceita um profissional com escolaridade incompatível com a classificação, por exemplo. 

Assim, se for contratado um profissional que precisa ter ensino superior, o sistema não aceitará que ele tenha somente um ensino médio, resultando num processo de admissão perdido e custos adicionais.

Como funciona a CBO?

A CBO está distribuída, de forma hierárquica, composta por uma categoria principal e seus subgrupos:

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  • 10 grandes grupos; 
  • 48 subgrupos principais; 
  • 192 subgrupos;
  • 607 grupos de base ou famílias ocupacionais — em que se agrupam 2.511 ocupações e cerca de 7.419 títulos sinônimos.

Grandes grupos ocupacionais

Os grandes grupos formam o nível mais amplo da classificação, agregados por competência e similaridade nas atividades executadas. A tabela CBO, publicada no site do MTE, classifica esses grupos da seguinte forma:

CBO 2002 – Grandes grupos/títulosNível de competência
0Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares
Não definido
1Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas e gerentes
Não definido
2Profissionais das ciências e das artes4
3Técnicos de nível médio3
4Trabalhadores de serviços administrativos2
5Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados2
6Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca2
7Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais2
8Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais2
9Trabalhadores de manutenção e reparação2

Subgrupos principais, subgrupos e grupos de base

As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes. 

A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que representa a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que detalha as atividades específicas da função.

A CBO coleta as informações ocupacionais conforme a categoria principal e os subgrupos de acordo com as atividades disponíveis para uma determinada função. 

Compreendendo a numeração

O código é formado por seis números, os quatro primeiros separados dos dois últimos por um hífen (-). 

  • o primeiro dígito representa o Grande Grupo, de acordo com a tabela acima;
  • o segundo número é referente ao subgrupo principal
  • o terceiro dígito indica o domínio o domínio dos campos profissionais de famílias ocupacionais agregadas; e
  • o quarto número refere-se ao grupo de base ou família ocupacional.

Exemplos de CBO

A inclusão de novas funções e categorias na Classificação Brasileira de Ocupações dá maior visibilidade e reconhecimento aos profissionaisproporcionando também maior inclusão social

Veja alguns exemplos de classificações:

Auxiliar administrativo

A CBO para profissionais que atuam como agentes, assistentes e auxiliares administrativos é a 4110-10. Eles exercem atividades de apoio nas áreas de: recursos humanos, administração, finanças e logística, podendo atender clientes e fornecedores.

Vendedor

Colaboradores que desempenham funções de operadores de comércio em lojas e mercados, no varejo e/ou atacado, são classificados na CBO 5211-10.

Mordomos e governantas

São categorizados com a CBO 5131-05. São ocupados por pessoas que atendem hóspedes e familiares, organizando e supervisionando os trabalhos dos funcionários das áreas de governança e mordomia de hotéis, residências, hospitais ou estabelecimentos similares.

Analista de RH

Esse cargo é categorizado pelo número 2524-05. São profissionais que gerenciam pessoas e desempenham funções de planejamento de cargos e salários, treinamentos, processos de recrutamento e seleção, além de promover ações de aumento da qualidade de vida dos colaboradores. 

Como consultar o número da CBO?

A melhor maneira é realizar uma busca no site do Ministério do Trabalho voltado para a CBO. Ela pode ser feita de quatro formas:

  • busca por título;
  • busca por código;
  • busca por estrutura;
  • busca de A – Z.

Busca por título

CBO

Desse jeito, você pode realizar a consulta inserindo o nome da ocupação ou ainda pela família ocupacional. 

É possível utilizar as opções “Famílias’, “Ocupações” e “Sinônimos” para facilitar a busca. 

A opção “Sinônimos” oferece resultados mais abrangentes, incluindo ocupações semelhantes ao que foi digitado. 

Para realizar a busca por nome, insira uma palavra no campo “palavra-chave” e selecione entre as opções “incluir todas as palavras”, “incluir quaisquer palavras digitadas” ou “incluir apenas a expressão exata”. 

Após escolher um dos resultados, clique na opção e analise a descrição da ocupação. 

Busca por código

cbo

Acesse a opção “busca por código” no menu lateral e insira o número específico da família de ocupação ou, se você já souber, o da própria ocupação. 

A família ocupacional é uma categoria sintética da ocupação, como, por exemplo, a profissão médico. O termo procurado, nesse caso, poderia ser médico do trabalho. 

Busca por estrutura

CBO

Você ainda tem a opção de fazer a busca pela estrutura da CBO. Para isso, basta indicar o Grande Grupo, Subgrupo Principal e o subgrupo.

Dessa forma, o resultado será todos os cargos englobados nesses filtros.

Busca de A – Z

CBO

Outra opção disponível no site do Ministério do Trabalho é a busca de A – Z, que contempla todas as ocupações registradas, classificadas em ordem alfabética. 

Você seleciona a letra inicial correspondente à ocupação desejada e é apresentada uma lista com todas as opções disponíveis e seus respectivos códigos. 

Últimas profissões inseridas na CBO

Ao longo do tempo, o Ministério do Trabalho reavalia as informações e inclui códigos de funções do trabalhador no documento. 

A última modificação aconteceu em junho de 2020 e incluiu 21 novas funções à listagem. Elas estão:

  1. Analista de e-commerce
  2. Condutor de turismo náutico
  3. Controlador de acesso
  4. Engenheiro de energia
  5. Engenheiro têxtil
  6. Estampador de placa de identificação de veículos
  7. Greidista
  8. Guarda portuário
  9. Inspetor de qualidade dimensional
  10. Obstetriz
  11. Oficial de proteção de dados pessoais
  12. Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio
  13. Operador de usina de asfalto
  14. Perito judicial
  15. Personal organizer
  16. Polícia penal
  17. Skatista profissional
  18. Sommelier
  19. Técnico em agente comunitário de saúde
  20. Técnico em dependência química
  21. Tecnólogo em agronegócio

Hoje, a classificação brasileira de ocupações conta com mais de 2600 ocupações diferentes.  

Tire algumas dúvidas sobre CBO

O que significa CBO

O Significado CBO é Classificação Brasileira de Ocupações, sendo uma forma de categorizar e reconhecer as atividades relevantes no Brasil.

Por que ela é importante para o DP?

A CBO é importante para o Departamento Pessoal porque deve ser devidamente registrada na carteira de trabalho do colaborador, especificando o seu cargo e suas obrigações.

Caso não seja feito ou esteja incorreto, pode causar prejuízos ao funcionário e posterior responsabilização da empresa pela justiça do trabalho.

Regulamentação e reconhecimento de profissão são a mesma coisa?

Essa é uma das principais dúvidas das pessoas que se deparam com o conceito de CBO. Reconhecimento e regulamentação são coisas distintas.

Ou seja, sua listagem na CBO trata-se do reconhecimento da sua existência no mercado de trabalho brasileiro, sendo o primeiro passo para a sua regulamentação.

Esta, por sua vez, é feita através de lei que deve ser tramitada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada pela Presidência da República. 

Como encontrar a CBO na carteira de trabalho?

A informação sobre a CBO na carteira de trabalho está nas páginas “contrato de trabalho”, no campo “CBO nº”

Esse dado é obrigatório e a empresa deve preencher logo que efetuada a contratação.
 
As atividades que não são encontradas nos títulos principais da classificação devem ser verificadas nas subcategorias, tendo atenção à descrição das funções, o que definirá o número correto a ser utilizado pelas empresas. 

A CBO também deve constar no contracheque do funcionário.

Como consultar a CBO de uma profissão?

A consulta da CBO pode ser feita diretamente no site do MTE utilizando o número ou nome do cargo.

Existe CBO de desempregado?

Pessoas desempregadas não possuem uma CBO pois trata-se de uma classificação de trabalho.

É obrigatório constar a CBO no holerite?

Sim, a CBO deve ser registrada na carteira de trabalho e também no holerite do colaborador, uma vez que é um dado importante para o processo de aposentadoria.

O preenchimento incorreto pode afetar este pedido, por exemplo, no caso de adicionais de periculosidade ou insalubridade. Se a classificação não sugere este tipo de risco, o INSS pode não os reconhecer, prejudicando o colaborador.

Agora, você já sabe o que é CBO, para que serve e até mesmo como encontrar os códigos corretos para inserir nos registros de contratação de funcionários e na carteira de trabalho.

Aliás, você já sabe que a Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade e está disponível para todos os funcionários? 

Esse novo recurso simplifica os processos de registro de informações trabalhistas, eliminando boa parte da burocracia tão conhecida. 

Quer saber mais sobre a Carteira de Trabalho Digital? Leia em Carteira de Trabalho Digital: Tudo Que Você Precisa Saber

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