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Em 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a regulamentação dos direitos das mais de 7,2 milhões de ajudantes do lar em todo o Brasil, segundo o Portal Brasil. Foi o começo da lei complementar nº 150, que culminou na PEC das domésticas, sacramentando os direitos trabalhistas da empregada doméstica.

Essa Lei foi um marco para um setor da sociedade que muitas vezes foi vista na informalidade – o que não garantia alguns dos direitos trabalhistas mais básicos.

Neste artigo, confira o que é a Lei da Empregada Doméstica!

O que diz a lei da empregada doméstica?

direitos da empregada doméstica

A Lei Complementar Nº 150, de 1º de junho de 2015 modifica um total de 7 leis. Mas antes de adentrar a fundo neste assunto, é preciso saber quem pode ser caracterizada como empregada doméstica. A lei diz o seguinte em seu artigo primeiro:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Desta forma, para ser enquadrado como empregado doméstico precisa-se cumprir 3 características:

  1. ter relação de subordinação;
  2. o serviço deve ser desempenhado em ambiente doméstico;
  3. deve ser feito por mais de 2 dias.

Vale salientar que a lei brasileira não permite a contratação de menores de 18 anos para esta função!

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Quais os principais direitos das empregadas domésticas garantidos pela PEC das domésticas?

Se você tem um empregado que se enquadra neste modelo de vínculo empregatício, recomendamos a leitura na íntegra do texto. Para que você fique bem informado, seguem os principais pontos.

Salário mínimo da empregada doméstica e jornada de trabalho

A determinação do salário e jornada de trabalho da empregada doméstica parecer confuso à primeira vista, mas é bem simples, veja:

  • é possível somente contratar 8 horas diárias (ou 44 semanais);
  • horas de trabalho extraordinárias devem ser acrescidas de 50% de seu valor;
  • para funcionários mensalistas o fator de divisão para a hora trabalhada é de 220 (em caso de carga horária inferior, pode mudar).

Um ponto interessante aqui é que é possível criar um banco de horas ao invés do pagamento de hora extra. Tais horas deverão ser abatidas com folga, no prazo máximo de 365 dias.

Ainda que a funcionária do lar tenha banco de horas, suas primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro (também te daremos uma excelente dica de como acompanhar as horas trabalhadas do seu funcionário).

A contratação de uma empregada doméstica por um período menor de tempo é possível, porém, não excedendo 25 horas semanais, com o limite de uma hora extra ao dia.

Direito à previdência

O atual projeto assegura que as empregadas domésticas tenham direito ao recolhimento de 8% sobre o salário, referentes ao Fundo de Garantia (FGTS) por parte de seus empregadores.

Ademais, também conta com a Unificação da Cobrança de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Imposto de Renda (IR) e Fundo de Garantia (FGTS) em boleto único, também liquidado pelo empregador.

Alguns outros direitos para ter em mente

  1. Previsão de 0,8% de seguro para acidentes de trabalho;
  2. Ao vencimento de um ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito a suas férias, acrescidas de um terço a mais que o salário pago;
  3. Torna-se obrigatório o registro de ponto da jornada de trabalho diária. A lei garante anotação em ponto manual, mecânico ou eletrônico. Cada um deles, com seus benefícios, traz vantagens para patrão e empregado, que podem provar o vínculo empregatício, bem como conferir a data e horário do trabalho realizado.

Confira esses outros textos que separamos para você:

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Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

O empregado doméstico possui direitos específicos que devem ser cumpridos por seus patrões, incluindo, em casos de demissão sem justa causa, o direito ao seguro desemprego.

Desde de 2015, a legislação relacionada aos empregados domésticos vem confundindo bastante gente. Afinal, empregada doméstica tem ou não tem direito ao seguro-desemprego?

Este é um importante direito dos empregados domésticos, sendo assim, é importante entendê-lo por completo.

Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.

Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas.

Mas como ter acesso ao seguro-desemprego?

Bom, segundo a resolução, existem algumas regrinhas que devem ser consideradas antes da solicitação do benefício. São elas:

  • O empregado doméstico precisa comprovar que esteve empregado no período de 2 anos antes da demissão, por no mínimo 15 meses.
  • A renda que ele possui não pode ser suficiente para a manutenção de sua família.
  • O empregado não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário do governo, exceto pensão por morte e/ou auxílio acidente.

Após a demissão, o empregado deve comparecer ao SINE dentro do período de 7 a 90 dias. 

Para dar entrada ao requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador deve agendar de forma online o atendimento presencial no órgão governamental do seu respectivo estado.

Além da identidade e da carteira de trabalho, o empregado deve levar o termo de rescisão. Segue a lista dos documentos necessários e outros detalhes podem ser conferida no site do Governo do Brasil. A documentação em comum para todos os casos são:

  • CPF do empregador;
  • Data de admissão;
  • Data de demissão.

O seguro-desemprego não é uma regalia, mas um direito do trabalhador, protegido por lei. Além da empregada doméstica, a lei também garante os direitos de jardineiros, babás e cuidadores. 

Diante de qualquer violação fundamental, é importantíssimo procurar um advogado ou a defensoria pública da sua região a fim de informar-se sobre os passos legais a se tomar.

Como acompanhar as horas trabalhadas por empregadas domésticas?

Talvez a primeira coisa que venha a sua mente quando pensa no registro de ponto são os antigos relógios. Contudo, nada disso é necessário, na verdade só será necessário um smartphone.

Atualmente, é possível bater o ponto utilizando meios eletrônicos como o aplicativo da Sólides de controle de ponto.

Com o Tangerino, que agora é Sólides Ponto, você poderá emitir relatórios simples para gerenciar as horas trabalhadas ou mesmos as horas extras da empregada doméstica. Facilitando bastante a gestão dessas questões!

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