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A Lei do Estágio rege a contratação de estagiários. A captação desses profissionais é uma forma de solucionar um desafio reconhecido pelos executivos no país: encontrar mão de obra qualificada.

Isso porque a empresa passa a ter a chance de influenciar o desenvolvimento dos profissionais, podendo contar com mais qualidade depois. 

Uma empresa não é obrigada a abrir vagas de estágio, mas quando decide fazê-lo, precisa conhecer seus deveres enquanto contratante e os direitos dos estudantes selecionados.

Esperamos que a leitura ajude você a resolver eventuais dúvidas sobre a legislação que, por ser diferente daquela que define os vínculos empregatícios, merece atenção especial. Vamos lá? 

Navegue pelo conteúdo:

O que diz a Lei do Estágio?

Lei do Estagiário

Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

É justamente por essa razão que existe uma legislação específica. Sancionada em 25 de setembro como Lei n° 11.788/2008, a Lei do Estágio foi criada para regulamentar a atividade e elencar os direitos e deveres de estagiários.

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Embora já exista há bastante tempo, esse texto legal ainda é conhecido como “Nova Lei do Estágio” porque está atualizada em relação um texto anterior, apontando novas diretrizes.

A lei apresenta os direitos e deveres que devem ser cumpridos, sobretudo em respeito aos estudantes. Regras sobre a contratação, que interessam a empresas e profissionais independentes, também são expostas.

Sendo assim, o documento precisa ser conhecido por todos os envolvidos: estudantes, instituições de ensino, empresas e seus RHs.

Lei do Estágio probatório

É importante esclarecer que existe outra legislação, buscada como Lei do Estágio Probatório, que apresenta regras para o estágio realizado no serviço público.

A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina como deve ser o período de avaliação pelo qual uma pessoa aprovada em um concurso público deve passar.

Entenda que, após a aprovação, nomeação, posse e início no cargo, esse estágio começa a contar. O período de formação só se encerra quando o servidor obtém avaliação satisfatória e, então, conquista sua estabilidade.

Fizemos este breve esclarecimento apenas para que você entenda que existe outro texto que regulamenta essa situação.

Sendo assim, a Lei do Estágio da qual falamos neste post é outra: aquela que interessa à maioria das empresas e contratantes independentes.

O que é estágio segundo a lei?

Uma das seções da Lei do Estágio existe para explicar o que é essa atividade e a definição apresentada é a seguinte:

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.

É isso que confirma que o estágio não é um emprego. Trata-se de uma oportunidade para que estudantes atuem em empresas de sua área de estudos para aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula.

Categorias permitidas pela Lei do Estágio

Ainda, é importante entender as diferenças entre as modalidades de estágio existentes. Veja:

Estágio obrigatório

É o tipo que acontece quando a grade curricular do curso de formação demanda que o estudante realize uma carga horária X de estágio para se formar, e os não obrigatórios.

Um estágio assim é comum, por exemplo, em cursos como Medicina e Enfermagem, e funciona como uma disciplina do curso. Por isso, têm regras diferentes dos demais.

Normalmente, é o Ministério da Educação (MEC) que decide a quantidade de horas necessárias para a conclusão dessa “disciplina”;

Estágio não-obrigatório

Também permitido pela Lei do Estágio, o não-obrigatório acontece quando o interesse em estagiar parte do aluno que entende a importância de abraçar essas oportunidades para se inserir no mercado.

Remuneração prevista na Lei do Estágio

Os estágios podem ser remunerados ou não remunerados. Segundo a Lei do Estágio, a não remuneração só é permitida em estágios obrigatórios.

Quando a remuneração existe, acontece na forma de uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação pelo serviço realizado. O valor deve ser definido no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Em geral, as empresas buscam essa via para treinar os estudantes pensando na possibilidade de uma contratação futura.

Vale esclarecer que, no fim das contas, a Lei do Estágio Remunerado é a mesma que regulamenta o estágio não remunerado. Cada empresa deve avaliar, com base em sua atividade e nas regras, qual tipo pode oferecer.

Quem pode ser estagiário

Quem pode ser um estagiário

O artigo 1° da Lei do Estágio que determina que podem ser estagiários os estudantes que:

“Estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA)”.

Além disso, é muito importante destacar que a legislação indica que o estágio só pode ocorrer se o estudante estiver devidamente matriculado e tiver frequência regular em curso.

A informação quanto à frequência ou não do estudante às aulas ― sendo o mínimo igual a 75% ― deve ser certificada pelo contratante por meio de declaração emitida pela instituição de ensino.

Além de comparecer ao curso, o estagiário tem a obrigação legal de realizar as atividades previstas no acordo firmado junto à instituição de ensino e à empresa contratante ― o já referido Termo de Compromisso de Estágio.

Por fim, é dever do estagiário, previsto no artigo 7° da Lei do Estágio, apresentar à instituição de ensino um relatório periódico sobre suas atividades na empresa.

Essa formalidade deve ser cumprida no máximo a cada seis meses.

Confira esses artigos sobre contratação:
Contrato de Experiência: o Que Diz a Lei?
Lei do Aprendiz: o Que Você Precisa Saber Para Contratar Jovens Talentos
Estagiário tem direito a férias?
Rescisão de Trabalho: o Que é e Como Calcular?

Quais diretos a Lei do Estágio estabelece?

Como mencionamos antes, a Lei do Estágio vigente em 2022 tem regras que diferem da CLT. Por essa razão, listamos abaixo os direitos que a pessoa estagiária tem e que sua empresa deve respeitar:

Mais adiante, trataremos de todos esses temas de forma mais detalhada quando apresentarmos as condições definidas para o estágio.

Ao que os estagiários não têm direito?

Em contrapartida aos direitos, com base na Lei do Estágio, existe também a lista daquilo que não é assegurado aos estagiários. Veja:

  • recolhimento de INSS e FGTS por parte do contratante;
  • adição do 1/3 constitucional no pagamento de férias;
  • 13° salário;
  • aviso prévio.

Para entender o porquê, basta se lembrar de que o estágio não é emprego e ter em mente que os direitos apresentados são relativos à uma situação em que existe vínculo empregatício ou relação de trabalho.

Quais as condições estabelecidas pela Lei do Estágio?

Quais as condições para o estágio

A Lei do Estágio define em quais condições o estágio pode existir. Entre elas, está a de que deve ocorrer a assinatura de um Termo de Compromisso entre o estagiário, o contratante e a instituição de ensino

Ainda, é necessário que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis com as apresentadas no termo em questão e, claro, com o curso do contratado.

Por essa razão, cabe à instituição de ensino elaborar um plano de atividades do estagiário, com base no plano acadêmico, que deve ser anexado ao termo.

Cabe à empresa contratante, portanto, se certificar de que esse documento seja oferecido para a devida elaboração do acordo entre as partes.

Entre outros tópicos, o Termo de Compromisso de Estágio deve conter:

  • plano de atividades a serem executadas pelo estagiário;
  • jornada e horário para a realização dessas atividades;
  • duração do referido termo, ou seja, o limite estabelecido para o programa de estágio;
  • informar sobre a concessão ou não de benefícios opcionais como o auxílio alimentação;
  • número da apólice e da seguradora.

1. Carga horária do estágio

É o artigo 10° da Lei do Estágio que determina a carga horária máxima que a jornada do estudante pode ter, embora não se trate de uma jornada de trabalho propriamente dita. Veja só:

  • até quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, bem como para os da modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • até seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;
  • até 40 horas semanais quando o estágio é “relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais”. Isso desde que essa carga horária esteja prevista no projeto pedagógico apresentado pela instituição de ensino.

Em todo caso, com base no limite estabelecido, a carga horária deve ser definida em comum acordo entre o contratante, o estudante e a instituição de ensino, e deve ser apresentada no Termo de Compromisso.

Esse acordo deve ser compatível com a rotina de estudos do estagiário.

O termo assinado pelas partes pressupõe que tanto a carga horária quanto as atividades estipuladas sejam cumpridas.

Faltas

Em caso de faltas não justificadas, o contratante fica livre para descontar os dias de ausência na eventual remuneração estabelecida.

Faltas justificadas podem ser abonadas, ficando esta decisão a critério da empresa.

Além disso, faltas constantes sem justificativa podem ser usadas pela empresa contratante como motivo para encerrar o acordo e as atividades do estágio em questão.

Intervalos na jornada do estagiário

Não é regra, mas a empresa pode indicar a realização de intervalo intrajornada se assim considerar conveniente.

Entenda que a Lei do Estágio não apresenta nenhuma determinação sobre a necessidade ou não da existência de intervalos para refeições.

Porém, é interessante que o Termo de Compromisso firmado leve em consideração a saúde física e mental do estagiário, assim como o seu bem-estar. 

Confira esse vídeo da nossa série no canal do YouTube “Me Explica Aí”:

Carga horária no período de provas

A Lei do Estágio determina que, no período em que “a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais”, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade.

Essa definição, que deve constar no Termo de Compromisso, tem por objetivo garantir que o estudante consiga se preparar devidamente para conseguir um bom desempenho nas provas.

Para que essa redução seja concedida, basta que o estudante comunique ao contratante sobre seu período de provas.

Tudo isso porque o estágio não pode atrapalhar a rotina de estudos e não há permissão para que contratantes passem por cima desse entendimento.

Controle de jornada para o estágio

O controle de jornada não está previsto na Lei do Estágio, mas é possível fazê-lo.

Para acompanhar e controlar a rotina, a empresa ou profissional contratante pode optar pelo controle de ponto seguindo a mesma lógica aplicada aos demais funcionários.

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A ideia é assegurar que a empresa tenha garantias de que está cumprindo a legislação no que diz respeito ao limite de horas e à jornada firmada pelo Termo de Compromisso.

Isso é importante inclusive porque, por não se tratar de uma relação empregatícia baseada na CLT, o estágio não dá abertura para a realização de horas extras.

Assim sendo, se um estagiário ultrapassar o limite de sua jornada, não há justificativas que protejam a empresa diante da lei.

Vale saber, caso descumpra a Lei do Estágio e permita jornadas extraordinárias, uma empresa pode ser punida ficando, no mínimo, dois anos sem o direito de contratar novos estagiários.

A questão é que, por meio de um sistema de controle de ponto tradicional, ou REP-C, o acompanhamento da jornada dos estagiários não pode ser feito porque a tecnologia demanda o cadastramento via número do PIS.

Existem empresas que recorrem ao tradicional controle de ponto no Excel ou até mesmo ao controle de ponto manual.

Outra saída mais prática e moderna é buscar um REP-A, a modalidade de registro de ponto mais completa. É o caso do Tangerino, o nosso aplicativo que permite automatizar diversas rotinas relacionadas ao acompanhamento de jornada, inclusive de estagiários.

Saiba mais sobre o uso da tecnologia no controle de jornada. Ouça esse episódio do Tangerino Talks:

2. Duração máxima do estágio e férias

É o artigo 11° da Lei do Estágio que define que o estágio pode ter duração máxima de dois anos, exceto quando o estagiário for pessoa com deficiência (PCD). 

Existe uma legislação específica voltada para a contratação de PCD. Da mesma maneira, há diferenças quando se trata de estágio. neste caso, o Termo de Compromisso pode ser renovado quantas vezes forem necessárias.

Em ambos os casos, a duração máxima leva a uma dúvida comum: será que o estagiário tem direito a férias? A resposta é sim.

A legislação determina que, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a período de recesso de 30 dias, de preferência, coincidindo com o recesso escolar.

Caso o estágio tenha duração menor do que um ano, a Lei do Estágio determina que os dias de recesso sejam concedidos de maneira proporcional.

Além disso, caso o estágio seja remunerado ― quer seja quando o estudante recebe uma bolsa ou outro tipo de contraprestação ―, o período de férias também deve ser remunerado.

3. Supervisão dos estagiários

Quer seja obrigatório, quer não, um programa de estágio precisa ser supervisionado para estar em conformidade com a legislação.

A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”.

Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.

Entre outras questões, cabe à instituição ou ao professor responsável verificar se a empresa que concede o estágio cria condições ideais para o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural por parte do estudante.

4. Obrigatoriedade da bolsa-auxílio ou remuneração

A Lei do Estágio denomina a bolsa-auxílio ou a remuneração como contraprestação, algo que tem determinações diferentes a depender do tipo de estágio existente.

Em estágios não obrigatórios, a empresa tem o dever legal de oferecer uma contraprestação a ser definida entre as partes por meio do Termo de Compromisso de Estágio.

Não há, porém, um valor mínimo definido, ao passo que a legislação determina que, nesses casos, o contratante ainda deve arcar com o benefício do vale-transporte.

É interessante saber que essa contraprestação não precisa ser feita em dinheiro

Quem concede o estágio pode optar por efetuar o “pagamento” de diferentes formas, por exemplo:

  • compra de materiais escolares;
  • pagamento da mensalidade do curso;
  • assistência médica;
  • pagamento total ou parcial de cursos e eventos;
  • auxílio-alimentação.

Para os casos de estágio obrigatório, quem concede o estágio não tem obrigação legal de fazer nenhum tipo de contraprestação, mas é livre para determinar sua própria política nesse sentido.

É importante saber que, para os dois tipos de estágio, a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário está prevista pela Lei do Estágio.

A responsabilidade pode ser assumida tanto pelo contratante quanto pela instituição de ensino, necessitando a existência de um acordo entre as partes.

Tal seguro deve cobrir o estudante em casos de acidentes pessoais que ocorram no período de vigência do Termo de Compromisso, em território nacional, 24 horas por dia.

Deve, ainda, apresentar cobertura para casos de invalidez permanente, seja parcial ou total, e também para vasos de morte.

5. Estágio e carteira de trabalho

A Lei do Estágio não determina se a anotação na Carteira de Trabalho deve ser feita e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que não há obrigação de fazê-lo.

Entretanto, a empresa pode fazer a anotação, desde que se atente à regra. O estágio não deve constar na folha de Contrato de Trabalho e sim na folha de Anotações Gerais.

É comum que o setor de Recursos Humanos ou o Departamento Pessoal de uma empresa tenham dúvidas sobre a necessidade ou não da anotação do estágio na Carteira de Trabalho.

Ali, devem ser informados o curso e o nome da instituição, o nome da organização empresarial responsável pela concessão do estágio, as datas de início e término da atividade e as assinaturas das partes envolvidas.

6. Isenções relacionadas ao estágio

Quando acontece em conformidade com a Lei do Estágio, o estágio não configura relação empregatícia.

Por isso, a empresa ou profissional contratante fica isento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do 13° salário e de outros encargos fiscais.

Por que contratar um estagiário?

  • Dar oportunidade para que mais pessoas ingressem no mercado de trabalho;
  • ajudar na formação de mão de obra qualificada;
  • contar com profissionais moldados para as demandas da empresa;
  • contribuir para que o ensinamento em sala de aula espelhe a realidade do mercado (a partir da avaliação dos orientadores e supervisores).

Segundo dados divulgados pelo Inep/MEC, o Brasil tem mais de 17,6 milhões de pessoas aptas a estagiar, mas apenas um milhão consegue a oportunidade para começar sua jornada no mercado.

Abrir espaço para estudantes é uma estratégia que oferece diversas vantagens. Considere, por exemplo, que pessoas com pouca experiência de trabalho possuem poucos vícios e muita disposição para aprender.

Empresas que contratam estagiários têm a oportunidade de moldar os estudantes para que se tornem funcionários ideais e melhor preparados para os desafios do mundo do trabalho.

Isso é importante em razão da dificuldade que mencionamos no início deste post. Encontrar mão de obra de qualidade é um desafio a ser encarado por muitas empresas no Brasil, como atestam os já mencionados 88% dos entrevistados.

O dado é de uma pesquisa desenvolvida pela Robert Half, renomada empresa de seleção e recrutamento, e aponta que a dificuldade enfrentada no país está acima da média global, que é de 72%.

Ainda que o mercado de trabalho possa influenciar o conteúdo acadêmico e a formação profissional, é a prática que costuma contribuir para um aprendizado realmente significativo.

Por fim, além da chance de conseguir bons resultados, os contratantes contam com isenções interessantes, as quais veremos mais adiante.

Quem pode contratar um estagiário? 

Empresas, órgãos públicos e governamentais, e trabalhadores independentes podem contratar estagiários.

Veja como a Lei do Estágio esclarece essa questão:

“Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização”.

Assim, como já indicamos, além das empresas, profissionais que trabalham de forma independente também podem ter estagiários. Para tanto, devem estar devidamente registrados (ter um CNPJ ativo). É o caso, por exemplo, de quem atua como MEI (Microempreendedor Individual).

Regras para contratar estagiários

Embora a contratação de um estagiário seja uma opção benéfica para estudantes e contratantes, nenhuma empresa é obrigada a ter estagiários.

É por isso que a legislação não define uma cota, ou seja, um número mínimo de vagas que devem ser preenchidas por secundaristas ou universitários em uma organização empresarial.

Os que se interessam em abrir espaço para os profissionais em formação sabem que essa abertura contribui para que a empresa esteja sempre acompanhando a evolução de seu mercado e de seus agentes. 

É importante saber que, ainda que não exista um número mínimo de estagiários, há uma proporção que limita a prática, fazendo com que o número máximo corresponda a até 20% com relação ao quadro total de funcionários da empresa. Veja a seguir.

Tabela com o número máximo de estagiários que uma empresa pode ter:

Quadro de funcionáriosEstagiários permitidos
5 funcionáriosaté 1 estagiário
10 funcionáriosaté 2 estagiários
11 a 25 funcionáriosaté 5 estagiários
mais de 25 funcionáriosaté 20% de estagiários

Há uma exceção que deve ser ressaltada: segundo o artigo 17 da Lei do Estágio, essa proporção entre o número de funcionários e o número de estagiários não considera os estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Portanto, sem desrespeitar a legislação, uma empresa pode exceder o número de estagiários se tiver atenção a esse detalhe.

A única determinação é relativa ao fato de que um mesmo funcionário da empresa pode supervisionar o número máximo de dez estagiários.

Temos alguns materiais que podem ser úteis, confira:
? [KIT] Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
? [PLANILHA] Controle de escala de trabalho
? [PLANILHA] Cálculo de Horas Extras
? [CALCULADORA] Turnover e Absenteísmo

Conclusão

Como vimos, o Brasil possui, atualmente, cerca de 1 milhão de estagiários ativos, de acordo com dados da ABRES — Associação Brasileira de Estágios.

Entre as organizações que contratam essa força de trabalho, estão empresas públicas e privadas, dos mais diversos segmentos.

Esses estudantes contribuem para a inovação empresarial e aprendem, na prática, sobre suas áreas de estudo.

Mas, como vimos, os estagiários não são trabalhadores comuns, o que gera muitas dúvidas no momento da contratação.

Esperamos que você tenha entendido um pouco sobre a Lei do Estágio e as regras que orientam a relação trabalhista entre estagiários e empresas!

Sua organização já está pronta para abrir vagas de estágio? Então confira agora uma forma simples e prática de controlar a jornada de trabalho dos estagiários e economizar tempo e recursos! 

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