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Uma das grandes mudanças que presenciamos no mercado nos últimos tempos foi o aumento de empresas que aderiram ao modelo de trabalho home office, lançando ao centro das discussões legais os direitos dos colaboradores nesse modo. Mas enquanto os entusiastas do sistema enaltecem uma série de vantagens, outros, menos otimistas, levantam questões importantes, como a preservação dos direitos de quem trabalha em home office.

E você, sabe quais são eles? Afinal, a organização é obrigada a oferecer aos teletrabalhadores os mesmos benefícios concedidos à equipe interna? Como pagar alguns desses direitos se a companhia não consegue controlar o horário de trabalho desses funcionários?

Se você tem essas dúvidas, este post vai ajudá-lo. A seguir, vamos esclarecê-las e mostrar como a sua empresa pode resolver o problema do controle de jornada e pagar os direitos dos colaboradores que atuam via home office de forma transparente e legal. Siga com a leitura!

Como a lei enxerga os direitos de quem trabalha em home office?

pessoa de roupa social sentada à mesa usando notebook. Na mesa, já uma caneca de café, óculos com lente transperente e dispositivo móvel. A imagem representa direitos de quem trabalha em home office

Existe uma ideia equivocada no mercado sobre direitos de quem trabalha em home office: a de que todo colaborador remoto, que não tem a obrigação de cumprir uma jornada de trabalho na sede da empresa, se encontra em situação similar a de um freelancer. Isso é um mito.

O freelancer é um trabalhador autônomo, que trabalha quando, como e onde quer. Ele presta serviços eventualmente, com termos devidamente estabelecidos em contrato.

Já o teletrabalhador possui um vínculo empregatício com a companhia e obedece às mesmas regras de quem está alocado internamente, na sede da empresa.

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Outra distinção que deve ser feita é em relação ao trabalhador externo. Diferentemente de vendedores, consultores, instaladores e outras funções do gênero, o teletrabalho tem características próprias.

Enquanto o trabalho externo é aquele que não tem como ser realizado dentro da própria empresa, como a leitura de relógios de energia ou a instalação de antenas de TV e outros serviços de telefonia, o modelo de contrato de trabalho home office consiste de atividades que poderiam ser realizadas nas dependências da empresa, mas que, por opção do empregado e empregador, são desenvolvidas em outros locais.

Segundo o texto da Reforma Trabalhista, o modelo de teletrabalho consiste na

prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (art. 75-B).

Diante disso, podemos depreender que o trabalho remoto guarda uma série de características semelhantes ao trabalho interno, feito dentro das dependências da empresa, com a ressalva de ser realizado em um local distinto do convencional.

Vale ressaltar que o teletrabalhador nem sempre opta pela jornada home office, preferindo alugar um espaço de coworking para desempenhar suas atividades profissionais.

Essa decisão não impacta em nada suas obrigações para com a empresa, tampouco seus direitos como empregado.

Quer saber mais sobre esse assunto? Confira o RH em Pauta! Nosso episódio sobre as regras na implementação do Home Office já está disponível e você pode conferir abaixo:

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Quais são os direitos de quem trabalha em home office?

Ao contrário do que muitos pensam, direitos de quem trabalha em home office são praticamente os mesmos que o funcionário interno. As alterações são poucas e recentes, devido à aprovação da Reforma Trabalhista.

O grande primeiro passo no sentido de reconhecer essa igualdade foi dado em 2011, quando o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado.

Essa ação equiparou os direitos de quem faz trabalho remoto no Brasil àqueles que já eram garantidos aos profissionais que atuam presencialmente.

Portanto, entre os direitos iguais que esses trabalhadores possuem estão:

  • registro em Carteira de Trabalho, informando a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento;
  • férias;
  • 13° salário;
  • recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o funcionário precisa se deslocar;
  • auxílio-doença acidentário;
  • remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;
  • outros benefícios concedidos aos funcionários, como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc ou estabelecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.

Direitos exclusivos de quem faz home office

Além dos direitos coletivos, a empresa pode fornecer aos prestadores de serviços via home office as ferramentas de trabalho necessárias ao exercício da função, desde que esteja previsto em contrato.

Essa medida se faz necessária para que o trabalhador não arque com despesas que originalmente são de responsabilidade do empregador, comprometendo assim sua renda.

Cabe ressaltar no contrato de prestação de serviços via home office como as despesas fixas (energia elétrica, internet e telefone, entre outras) serão tratadas.

A empresa pode acordar um valor mensal a ser pago ao trabalhador a título de ajuda de custo ou então o funcionário pode apresentar as faturas para recebimento de reembolso.

A falta de menção a esses itens no modelo de contrato de trabalho home office pode gerar passivos trabalhistas futuramente, portanto, não deixe de lado esses cuidados na hora de contratar teletrabalhadores!

Como a Reforma Trabalhista afetou os direitos de quem trabalha em home office?

Não se pode negar que a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças nessa proposta. Em primeiro lugar, para garantir os direitos de quem trabalha em home office, agora esse tipo de trabalho deve estar prevista no contrato de trabalho.

Caso o colaborador já trabalhe internamente na empresa, a mudança para o teletrabalho também pode acontecer.

Porém, nesse caso é necessário que as duas partes estejam em comum acordo e que um aditivo no contrato ateste esse consentimento.

Deve haver um período de 15 dias de transição para que o trabalhador se adeque à nova política de trabalho home office e tome as medidas cabíveis para que possa desempenhar suas atividades com a mesma qualidade que vinha mantendo.

Outro ponto alterado nessa reforma diz respeito ao controle da jornada de trabalho, o que traz implicações bastante polêmicas referentes ao pagamento de horas extras.

Segundo a alteração feita em 2011 na CLT, o empregador podia controlar a jornada, quando isso fosse possível de forma prática. Para isso, as empresas desenvolveram uma série de dispositivos e sistemas de controle de ponto.

Agora a situação mudou. O trabalho remoto no Brasil já não está sujeito ao controle de jornada. Para alguns críticos do projeto, esse é um ponto negativo, pois exclui o direito do trabalhador de receber horas extras. Isso porque o trabalhador deveria ser remunerado por atividade, não por tempo dedicado à empresa.

O time contra essa alteração ganhou um reforço de peso: o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse órgão já se posicionou de forma contrária a essa regulamentação, pois entende que essa abertura pode abrir precedentes para a exploração do empregado.

Por esse motivo, o MPT entende que a Lei deve exigir que as empresas utilizem meios tecnológicos para controlar o ponto do empregado remoto e limitar a sua jornada, de acordo com os parâmetros seguidos para outros funcionários (escala 12×36 ou 220 horas por mês).

Mais uma vez, é possível resguardar-se de qualquer implicação judicial deixando claro no contrato de prestação de serviços home office qual é a jornada laboral do trabalhador, quantas horas ele deve cumprir diariamente e de que forma ele é remunerado.

Como a empresa pode garantir os direitos de quem trabalha em home office?

Como você pode perceber, o ponto mais polêmico relacionado aos direitos de quem trabalha em home office diz respeito à falta de controle da jornada. Ela cria um problema não só referente ao pagamento de horas extras, mas para a administração dos recursos humanos.

Afinal, também não seria possível aplicar descontos, advertências ou suspensões devido a atrasos ou “falta” ao trabalho, visto que, sem controle, as empresas não poderiam justificar medidas punitivas para funcionários remotos.

Porém, considerando que essa regulamentação é controversa e que o próprio posicionamento do MPT é contrário a ela, vale muito a pena o empregador se precaver.

A tendência é de que esse ponto da lei seja questionado judicialmente e revisto. Até lá, as empresas que utilizarem recursos tecnológicos como o Tangerino para controlar a jornada de seus funcionários podem se resguardar de processos judiciais e gerar dados que podem significar sua absolvição diante de uma acusação injusta.

O aplicativo da Tangerino automatiza o registro de ponto da sua equipe, inclusive de trabalhadores externos ou remotos.

Ele gera relatórios que podem ser utilizados pelo seu RH para controlar o pagamento dos funcionários e acompanhar o banco de horas, quando for o caso.

Isso evita que a ausência de registros ou a inconsistência nos documentos seja confrontada com algum tipo de evidência de que aquele colaborador passou mais tempo em atividades laborais do que o indicado, acarretando sérias penalidades à empresa.

Como implementar o trabalho em home office com segurança na sua empresa?

Se você chegou até aqui com a leitura, certamente está se perguntando quais são os benefícios de adotar uma política de trabalho home office na empresa e garantir que nenhum dos lados — trabalhadores e empresa — sejam prejudicados.

O ponto de partida para implementar a prestação de serviços via home office é consultar um advogado trabalhista para elaborar um contrato que aborde todos os pontos vistos ao longo deste artigo e contemple, ainda, as peculiaridades da sua empresa.

Em um segundo momento, você deve conscientizar sua equipe sobre o aumento da responsabilidade quanto aos prazos de entrega das atividades, bem como o cuidado a ser tomado para não misturar vida pessoal e profissional e acabar comprometendo os resultados da organização ou a qualidade de vida.

Faz-se necessário também estipular uma forma de acompanhar o desempenho de cada colaborador que venha a adotar um modelo de contrato de trabalho home office, como o uso de um sistema de controle de ponto digital, que pode ser acessado por meio de dispositivos mobile.

Por fim, invista em um time de gestão de pessoas apto a elucidar quaisquer dúvidas que venham a surgir no processo de transição.

Esse acompanhamento é essencial para que todos se sintam seguros com o novo modelo de trabalho.

Agora que você já sabe quais são os direitos de quem trabalha em home office, que tal continuar acompanhando outros conteúdos exclusivos? Curta a nossa página no Facebook e não perca nenhuma novidade!

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