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O Registrador Eletrônico de Ponto em Programa (REP-P) foi regulamentado pelo Decreto nº 10.854/21 e pela Portaria nº 671/21.

Através desses dois documentos, os registros eletrônicos foram classificados em três tipos:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo; e 
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

O objetivo dessa regulamentação é trazer modernização, praticidade e celeridade aos processos de controle de jornada de trabalho sem perder a segurança jurídica dos mesmos.

Ficou curioso sobre como utilizar esses benefícios em sua empresa?

Neste texto iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre o REP-P, suas vantagens e ainda indicaremos uma plataforma para digitalizar este processo de gestão de pessoas.

Veja abaixo os principais tópicos que tratamos neste texto e boa leitura.

O que é REP-P?

elementos gráficos mostrando trilha que interliga celular, nuvem e um computador com rep-p escrito no topo

O REP-P é uma maneira completamente digital de registrar a jornada de trabalho dos empregados, sendo um processo muito mais prático e moderno que o tradicional, facilitando a rotina do RH e também do colaborador.

Banner com o fundo claro, na esquerda está escrito

Essa é uma resposta natural ao desenvolvimento do mercado que precisa de soluções cada vez mais eficientes para lidar com a rotina de seus empregados.

Apesar dessa demanda, somente recentemente no Brasil, com a publicação da Portaria 671 de 2021, é que o uso dessas ferramentas tecnológicas foi devidamente regulamentado.

Nesse cenário uma dúvida muito comum está na diferenciação entre o REP-A e o REP-P.

Essa dúvida surge porque ambos os REPs funcionam a partir de soluções tecnológicas como softwares.

Acontece que o REP-P se refere exclusivamente ao software de registro de ponto, que precisa ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).  

Essa inovação legislativa é de máxima importância para que situações de trabalho remoto, como o home office, tenham cada vez mais respaldo jurídico, protegendo todos os envolvidos nessa relação de trabalho.

Mas o que exatamente a lei diz sobre essa forma de controle de jornada de trabalho? Descubra abaixo.

O que a lei diz sobre REP-P?

A legislação sobre REP determina que todos os métodos de registro eletrônico de ponto devem se enquadrar em um dos conceitos que já falamos neste artigo (REP-C; REP-A ou REP-P).

A Portaria no 671 de 2021 é bastante extensa. Entretanto, ressaltamos que os artigos relevantes para este assunto são aqueles entre o 73 e o 101.Em seu artigo 78, a portaria explicita que o REP-P deve ser:

[…] utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Os métodos de registro também devem emitir comprovantes do registro de marcação realizado pelo empregado. Eles podem ser no formato impresso ou eletrônico, desde que contenham os seguintes dados:

  • identificação da empresa e do empregado;
  • local da prestação do serviço;
  • data e horário do registro;
  • número do registro no INPI do REP-P;
  • código hash da marcação;
  • assinatura eletrônica.

Importante salientar que a assinatura eletrônica deve ser emitida por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para ser considerada válida.

Outra obrigação é a geração de um Arquivo Fonte de Dados para entrega à auditoria, se solicitado, com prazo mínimo de dois dias.As regras sobre registro de ponto continuam valendo para o REP-P. São aquelas descritas no Decreto no 10.854 de 2021. Por exemplo, a lei não permite:

a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

b) restrições de horário às marcações de ponto; e

c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;

Vale a pena destacar que a “não alteração de dados” se refere a atos ilícitos e não impedem a adequação da folha para refletir a realidade. 

Por exemplo, quando um colaborador esquece de marcar o ponto, é possível alterar o horário na folha de ponto. Contudo, é importante que o sistema seja capaz de deixar todas as alterações realizadas registradas.

Quer saber mais sobre o que diz a Portaria 671? Fizemos um vídeo completo sobre o que muda no controle de ponto eletrônico, veja:

Como funciona o REP-P?

Além de coletar a marcação de pontos, armazenar o registro de ponto, permite também fazer o tratamento de ponto e muitas outras funções

Sendo assim, o REP-P é mais moderno que o registro convencional, aquele que é instalado na entrada das empresas. 

É ainda mais completo que o REP-A. Enquanto este apenas registra o ponto, o REP-P permite fazer a devida gestão dessas informações, podendo consistir, inclusive, numa solução completa para resolução de demandas de Departamento Pessoal.

É o caso das funcionalidades do Tangerino

Quais as vantagens do REP-P?

Como você já deve imaginar, o controle de ponto feito por uma ferramenta mais atualizada tem inúmeras vantagens quando comparado aos tradicionais REP-C.

Abaixo, listamos aquelas que são mais relevantes para a rotina dos colaboradores.

Facilidade para bater o ponto

Acreditamos que entrar em uma fila para bater ponto deve ser uma das rotinas mais inoportunas para os colaboradores

Além disso, é um processo desfavorável para os processos da empresa. Afinal, pode impedir que o colaborador inicie logo o seu trabalho.

Por isso, empresas modernas se esforçam para otimizar o processo de registro de ponto, certo?

Ao utilizar um REP-P, cada colaborador pode registrar o ponto de forma independente, otimizada. Pode, até mesmo, registrar o ponto em dispositivos móveis, permitindo que a empresa faça o controle de ponto em home office

Bem mais simples, não é?

Personalização de jornadas alternativas

Um dos pontos mais importantes que algumas seletas ferramentas de controle de ponto trazem é a personalização da jornada de trabalho.

Uma empresa pode contar com vários tipos de contratações. Portanto, é primordial contar com um aplicativo que englobe e satisfaça as demandas relacionadas a cada uma delas.

Assim, fica simples organizar jornada com horário flexível, como jornada de trabalho noturno, plantão médico e diversas outras situações.

Mais à frente neste artigo, te apresentaremos uma ferramenta que permite personalizar absolutamente tudo para se enquadrar nas necessidades da sua empresa. Continue lendo!

Confira também esses artigos:
Controle de ponto externo: veja as permissões para acompanhar a jornada de trabalho
Controle de Ponto Para Hospitais: Como Fazer?
Como fazer o Controle de Jornada de Motorista?

Automatização de processos 

Imagine só como era o processo antigamente: o analista de RH precisava levar a folha de ponto todos os dias para ser assinada pelos colaboradores. Ou seja, um processo já anacrônico.

Além disso, essa tarefa ocupa um profissional altamente capacitado com tarefas que poderiam ser feitas por um robô

O REP-P pode permitir não só a coleta de pontos originais, de forma digital, com endereço e informações adicionais, como permitir que sejam incluídos motivos de ajuste.

Atualmente, é possível automatizar essas funções para que os dados sejam somente validados semanal ou mensalmente pelo time.

Com a automatização de processos, esse colaborador fica livre para desenvolver um RH estratégico

Confiabilidade das informações 

Outro ponto muito importante de utilizar esses sistemas é a validade legal das informações, uma vez que os dados registrados não podem ser alterados.

E caso sejam alterados para fins legais, todas as mudanças ficam devidamente registradas no sistema, podendo ser auditadas pelos órgãos competentes.

Isso possibilita uma segurança jurídica muito maior para os empregados e empregadores.

Não somente, também é possível contar com sistemas antifraude, como biometria facial, geolocalização, criptografia etc. 

Atualização de dados em tempo real

Quando se está em uma empresa moderna, contar com dados para tomada de decisão em tempo real é muito importante.

Os sistemas mais modernos permitem que os dados sejam acessados pelo RH e gestores a qualquer momento. Com isso, facilitam a gestão de pessoas.

Aproveite e confira esse episódio do Tangerino Talks para absorver dicas:

Relatórios que facilitam a gestão

Outro ponto vantajoso é que as ferramentas realmente especializadas no controle de jornada de trabalho permitem a emissão de relatórios de forma automática: basta escolher uma opção e pronto!

Assim, não é preciso perder diversas horas de trabalho preparando planilhas que ficam defasadas rapidamente, já que não são alimentadas com dados em tempo real.

No caso do Tangerino, por exemplo, o app oferece um relatório sintético, relatório de faltas e atrasos, relatório de visitas e locais de interesse, dentre outras informações. Permite exportar eventos para a folha de pagamento, gerenciar férias e outras atividades e, inclusive, fazer monitoramento de rotas. 

Como escolher um REP-P?

Escolher um bom sistema REP-P não precisa ser um bicho de sete cabeças, contudo, é necessário que ele esteja de acordo com a legislação vigente.

Caso contrário, a empresa e os funcionários estarão em sérios riscos jurídicos.

A primeira questão é se perguntar quais as necessidades específicas da sua empresa e procurar uma solução que seja compatível com a real necessidade dela.

Algumas perguntas que podem te oferecer um direcionamento são:

  • O sistema atende a legislação?
  • O orçamento é condizente com as funcionalidades que sua empresa precisa?
  • O sistema se adapta à realidade da sua empresa?
  • A empresa oferece um bom onboarding com atendimento presente?
  • A tecnologia oferecida se integra com os outros softwares no mercado?
  • É possível emitir relatórios automatizados?
  • Existe algum plano de fidelidade?

Ao responder essas questões, você terá uma ideia de qual a solução que melhor satisfaz as suas necessidades.

Baixe esses materiais e expanda seu conhecimento:
? Manual do controle de ponto
? Gestão de pessoas remota: o guia completo para sua empresa!
? Ponto eletrônico: aprenda a escolher o ideal para a sua empresa
? Implementando o Home Office: tudo o que a sua empresa precisa saber

Conclusão

Com essas informações, ficou claro que o REP-P é a solução mais avançada de controle de jornada que se encontra disponível hoje no mercado.

Optar por um REP-P é uma forma não apenas de usufruir das vantagens de um sistema de registro de ponto mais moderno. É também uma forma de colaborar para a digitalização de RH como um todo.

Quer garantir todos os benefícios que discutimos neste artigo para a sua empresa? O Tangerino pode te ajudar!

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