Tempo de Leitura: 8 minutos

O que você sabe a respeito do salário complessivo? Trata-se de uma prática ilegal e perigosa, que pode levar o empregador a enfrentar um processo trabalhista que resulta em perda financeira e de reputação.

Um dos motivos para a adoção da prática do salário complessivo por parte dos empregadores é o desconhecimento do fato de que salário e remuneração não são a mesma coisa.

Com isso em mente, fizemos este post para esclarecer a questão e apresentar as informações de que você precisa para evitar o salário complessivo e respeitar o direito dos trabalhadores de sua empresa. Acompanhe!

Antes de tudo, qual a diferença entre salário e remuneração

qual a diferença entre salário e remuneração

Para entender o que é salário complessivo, antes é preciso esclarecer a diferença entre salário e remuneração.

Como ambos se referem ao pagamento de valores ao trabalhador, é comum que sejam entendidos como sinônimos, mas não é bem assim.

O que é salário segundo a legislação

O salário é o valor pago pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, com base no contrato firmado entre as partes.

O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica ainda que:

Assine a newsletter do Tangerino

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.

Ainda, existem diferentes tipos ou classificações para o salário:

  • salário base: aquele que é acordado em contrato firmado entre o empregador e o trabalhador;
  • salário mínimo: aquele estabelecido por lei e definido pelo artigo 76 da CLT, e que representa o menor valor que o contratante pode pagar ao trabalhador;
  • piso salarial: aquele valor mínimo estabelecido pelos sindicatos a categorias profissionais específicas;
  • salário bruto: aquele que representa o valor total a ser recebido pelo trabalhador sem considerar os descontos pelo recolhimento de impostos;
  • salário líquido: o valor que o trabalhador de fato recebe após os descontos relativos ao Imposto de Renda, INSS e outros.

Não deixe de conferir também:
Hora extra: guia completo [2021]
INSS: tudo que sua empresa precisa saber
FGTS: tudo que sua empresa precisa saber
Veja o passo a passo para calcular o INSS na folha de pagamento [2021]

O que é remuneração segundo a legislação

Por sua vez, a remuneração é a soma de todos os pagamentos que o trabalhador tem a receber além do salário.

Sendo assim, engloba ainda horas extras, comissões, bonificações, adicionais — como noturno, de insalubridade ou periculosidade — e outros.

A definição de remuneração é apresentada pelo artigo 457 da CLT da seguinte forma:

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

Finalmente, o que é salário complessivo

o que é salário complessivo

Como você pôde perceber, o valor que um funcionário recebe ao final de um ciclo de trabalho pode incluir diferentes verbas.

Com base no segundo parágrafo do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador tem direito a conhecer, de forma especificada, a natureza de cada parcela que lhe é paga.

O salário complessivo nada mais é do que o pagamento realizado sem a devida discriminação dos valores pagos.

Por essa razão, ele é também conhecido como salário indiscriminado: aquele em que não se especifica no holerite o que compõe a remuneração do trabalhador, fazendo com que o valor apareça de forma unificada.

A saber, o holerite é o documento que contém o registro de todos os recebimentos de um trabalhador em determinado período de tempo.

Nesse documento estão contidos valores relativos aos recebimentos e também aos eventuais descontos, por exemplo, pelo recolhimento de impostos.

Por que o salário complessivo é uma prática errada e perigosa

Em um primeiro momento, pode parecer apenas burocracia ter que especificar cada valor pago ao trabalhador.

Se, ao final das contas, ele vai receber a mesma quantia, por que o empregador deve se preocupar tanto com o salário complessivo? Há duas respostas para esta pergunta.

A primeira delas é o simples fato de que, como visto, ter os valores devidamente discriminados em seu holerite é um direito do trabalhador.

Quando o funcionário entende cada quantia que lhe é paga ou descontada da remuneração, passa a ter condições de saber se seus direitos estão sendo respeitados ou não.

Dessa forma, caso o empregador ignore essa regra, estará infringindo a lei e sendo contrário aos direitos dos trabalhadores.

Já a segunda resposta diz respeito a algo que provavelmente chama mais atenção em razão de sua gravidade: a possibilidade de enfrentar um processo trabalhista.

Se um funcionário se sentir lesado pelo empregador que pratica o salário complessivo pode entrar com uma ação na Justiça com excelentes chances de vitória.

Tal ação pode ser justificada pela não discriminação dos valores ou até mesmo pela suspeita de que o pagamento não foi feito da forma correta e que o empregador está devendo alguma quantia.

Os problemas oriundos do salário complessivo

Como exemplo para dimensionar o problema, consideremos uma situação em que o funcionário Júlio, contratado pela empresa H trabalha em período noturno e realizou horas extras durante o último mês.

No dia de seu pagamento, tudo o que Júlio recebeu, além do dinheiro, foi um recibo constando o valor de R$ 2.300,00.

Nessa situação, Júlio não tem como saber qual a parcela desses R$ 2.300,00 equivale a seu salário e nem qual é equivale ao restante da remuneração.

Assim, o trabalhador não tem informações sobre o valor devido pelo adicional noturno e nem sobre quanto ganhou pela jornada extraordinária.

Caso um processo ocorra, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por:

  1. desrespeitar os direitos do trabalhador;
  2. descumprir o pagamento do adicional pela jornada noturna;
  3. descumprir o pagamento pelas horas extras realizadas;
  4. descumprir o pagamento do descanso semanal remunerado (DSR).

Tudo isso indica que, por ter praticado o salário complessivo, o empregador não terá como provar, perante o juiz, que realizou os pagamentos de forma correta.

Isso porque se nenhuma verba foi devidamente especificada, não há como alegar que todas foram devidamente pagas.

Como consequência, a Justiça entende que o pagamento simplesmente não aconteceu. E isso faz com que o empregador precise refazer as contas para transferir ao trabalhador o valor devido.

O pagamento de multas indenizatórias também é uma possibilidade para somar na conta dos prejuízos que a empresa pode ter.

Além do mais, é sempre válido lembrar que enfrentar uma ação trabalhista é algo que marca a imagem de uma empresa e pode prejudicar sua reputação tanto entre seus funcionários quanto perante o mercado.

A legislação e o salário complessivo ilegal

Com tudo isso, cabe ainda um esclarecimento. A legislação trabalhista, ainda que determine a discriminação de valores no recibo a que o trabalhador tem direito, não é específica quanto ao salário complessivo.

Por essa razão, por muitos anos, a prática era condenada, mas nem sempre resultava em perda de causa para o empregador.

A interpretação que cada juiz tinha da lei poderia impedir que o trabalhador tivesse seus direitos reconhecidos e respeitados.

Foi por isso que o Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula 91, cujo texto estabelece:

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

Salário complessivo e CLT

Em outras palavras, a súmula indica que não é permitido o pagamento global, ou seja, aquele que não discrimina os valores devidos.

Desde então, não há mais dúvidas que a prática do salário complessivo seja ilegal, o que implica na certeza da perda de causa para o empregador em caso de um processo trabalhista.

Como identificar e evitar o salário complessivo

Como identificar e evitar o salário complessivo

A essa altura, é provável que você já tenha entendido por que o empregador deve evitar o salário complessivo.

Para ajudar na transição para a prática correta, vamos entender como identificar o erro e corrigi-lo. É simples!

O problema é facilmente identificado se, até o momento, o holerite dos trabalhadores da empresa foi emitido sem a devida discriminação de valores. Uma situação que equivale à do exemplo dado anteriormente, no caso de Júlio e da empresa H.

Para evitar a prática do salário complessivo, o empregador deve alterar os processos de modo a fornecer aos trabalhadores um documento completo, segundo orienta a legislação.

Não existe um modelo oficialmente definido de folha de pagamento, então basta saber que o holerite deve conter as seguintes informações:

  • nome e CNPJ da empresa contratante;
  • nome, CPF e RG do trabalhador;
  • cargo, função ou serviço prestado pelo trabalhador;
  • valor do salário bruto;
  • valor dos acréscimos, especificados separadamente (hora extra, comissão, adicionais e outros);
  • valor dos descontos, especificados separadamente (recolhimento do Imposto de Renda, abatimento por atrasos ou faltas não justificadas etc.);
  • valor do salário líquido do trabalhador;
  • plano de saúde (caso exista);
  • provisão de férias.

Sendo assim, é importante que a empresa seja muito bem organizada quanto aos contratos firmados e o acompanhamento da jornada de seus funcionários.

Somente dessa forma é possível ter certeza de quem tem direito a adicionais ou de quem realizou horas extras, por exemplo.

Uma das formas de evitar problemas é estabelecer uma política rigorosa de checagem de dados.

O objetivo é tentar assegurar que não haja erros no pagamento e que cada quantia devida ou descontada seja devidamente sinalizada.

Entretanto, considerando que uma empresa pode ter diferentes tipos de contratação e jornadas, entende-se que evitar o salário complessivo pode ser algo trabalhoso e burocrático.

Assim sendo, uma saída é apostar na tecnologia, como em um sistema alternativo de controle de ponto.

Isso porque ferramentas mais modernas, como o aplicativo Tangerino, não se limitam à marcação dos horários de entrada, saída e intervalo dos funcionários.

Diferente disso, o app organiza as informações de modo que o empregador saiba exatamente os valores devidos por adicionais e descontos para que possa discriminá-los facilmente no holerite de cada funcionário.

A solução é automatizada e atualiza os dados em tempo real, tornando todo o processo mais simples e seguro.

Temos alguns materiais ricos relacionados ao assunto, confira:
Kit Departamento Pessoal
Planilha de custo dos colaboradores
Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
Tecnologia na contabilidade: o que você precisa para ser um contador atualizado!

A importância do holerite para o trabalhador

Agora que você já sabe como evitar o salário complessivo, é interessante conhecer mais um motivo da importância do holerite discriminado. Algo que vai além do risco de uma ação judicial.

Como bom empregador, você se beneficia ao entender que o holerite é um documento que comprova a situação financeira do trabalhador.

Isso é importante para qualquer pessoa que precise, entre outras situações, buscar um financiamento para dar entrada na casa própria, por exemplo.

Ainda, quando a empresa suspende a prática do salário complessivo, indica a seus funcionários que está ciente da importância de seguir as normas e que respeita os seus direitos.

Essa ação contribui para a imagem que os trabalhadores têm de seu empregador e pode até mesmo influenciar positivamente seu sentimento com relação ao próprio trabalho.

Conseguiu entender como funciona o salário complessivo e por que você precisa evitar essa prática? Então, aproveite para conferir tudo o que você precisa saber sobre o cálculo da folha de pagamento!

Com a Sólides Ponto o fechamento da folha é: rápido e seguro