O cuidado com a segurança e a saúde das pessoas contratadas é dever de toda empresa. Mas, quais são os critérios a serem seguidos? Em boa parte, os instrumentos que respondem a essa pergunta são as Normas Regulamentadoras (NR).
As NRs são citadas na CLT e seu cumprimento é alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho. Com base nisso, já é possível inferir que falamos de algo que merece a atenção de qualquer empresa, inclusive da sua.
Neste post, você vai entender o que são essas normas, sua importância e descobrir quais são as principais entre as dezenas que existem. Boa leitura!
- O que são Normas Regulamentadoras?
- Qual a importância das Normas Regulamentadoras?
- Quantas Normas Regulamentadoras existem?
- Quais são os tipos de NRs?
- Quais as principais Normas Regulamentadoras?
- Qual a diferença entre Normas Regulamentadoras e lei trabalhista?
- Quais são as penalidades para quem não segue uma Norma Regulamentadora?
- Tire as principais dúvidas sobre Normas Regulamentadoras!
- Para encerrar…
O que são Normas Regulamentadoras?
Normas Regulamentadoras são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos referentes à segurança e medicina do trabalho. Algo que se traduz em obrigações que toda empresa tem para proteger trabalhadores celetistas.
As NRs surgiram com a Lei n° 6.514, de 1977, e foram aprovadas pouco depois, pela Portaria nº 3.214, de 1978. Desde então, estão presentes em um rol de dispositivos legais complementares ao Capítulo V da CLT e podem resultar em inspeções periódicas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
De modo geral, os principais objetivos das NRs passam por orientar empregadores e pessoas contratadas sobre medidas que devem ser tomadas para evitar riscos à saúde.
Com isso, podemos dizer que as Normas Regulamentadoras existem para:
- preservar e promover a saúde e a integridade de quem trabalha;
- definir estratégias e procedimentos para a prevenção de acidentes a partir de ações de impacto individual e coletivo;
- passar orientações sobre medidas capazes de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
- difundir uma política de segurança e saúde do trabalho nas organizações.
Qual a importância das Normas Regulamentadoras?
Acima de tudo, as Normas Regulamentadoras são importantes para proteger a saúde e a vida das pessoas que trabalham em empresas que atuam no Brasil. E, intrínsecas a essa questão, existem diferentes razões a serem consideradas.
Evitam doenças e acidentes de trabalho
A depender dos níveis de risco ou estresse no trabalho, de certa forma, é “natural” que incidentes ocorram e as NRs existem para tentar evitá-los ao máximo. O mesmo vale para o desenvolvimento de doenças.
Em 2022, foram registrados 612 mil acidentes de trabalho no país, sendo que 2,5 mil foram fatais. Além dos casos de óbitos, esses acidentes resultam em afastamentos e até em aposentadoria por invalidez.
Sem a existência das Normas Regulamentadoras e das consequentes fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, o número de casos poderia ser muito maior e com resultados mais graves.
Evitam afastamentos prolongados e elevação dos custos
Não raro, acidentes e doenças ocupacionais levam a situações de afastamento prolongado ― aqueles que excedem 15 dias e levam ao pagamento de auxílio por parte do INSS.
Embora, nesse período, o governo assuma a responsabilidade por pagar o salário de quem se afastou do trabalho, as organizações não ficam livres de custos. Em geral, faz-se necessário contratar e treinar colaboradores temporários, o que demanda investimento de tempo e de dinheiro.
Quando isso não acontece, é possível que a equipe defasada sofra com sobrecarga de tarefas, o que pode comprometer prazos, qualidade e afetar o clima organizacional.
Leia também:
Evitam prejuízos à marca empregadora
Acidentes e doenças ocupacionais nunca têm impacto positivo, pelo contrário. Acontece que as pessoas sabem diferenciar o que ocorreu por uma fatalidade e o que poderia ter sido evitado pela empresa.
Assim, as NRs são importantes porque contribuem para que as organizações não assumam riscos que poderiam evitar. Como consequência, reduzem a incidência de problemas e evitam que a relação entre empresa e pessoas contratadas seja significativamente afetada.
Do contrário, a reputação da organização pode ser prejudicada, enfraquecendo a marca empregadora e aumentando o turnover.
Evitam processos na Justiça do Trabalho
Ainda, as NRs evitam que as empresas tenham de lidar com processos movidos em razão do desenvolvimento de doenças ou de acidentes. Com isso, além de proteger a reputação, contribuem para que não haja perda financeira em indenizações ou no pagamento de outras verbas determinadas pela justiça.
Evitam penalizações pelo não cumprimento das NRs
Além do mais, o desconhecimento das Normas Regulamentadoras ou o desrespeito às regras pode resultar em penalidades administrativas, previdenciárias, trabalhistas, tributárias, cíveis e até mesmo criminais.
Em alguns casos, a fiscalização do Ministério do Trabalho pode paralisar as operações, o que provoca atrasos e prejuízos para os negócios, além de levar a sanções.
Certamente, qualquer organização quer evitar esses riscos e, para fazê-lo, precisa dar atenção às normas e cuidar da saúde e da integridade das pessoas que contrata.
Quantas Normas Regulamentadoras existem?
De 1978 para cá, mudanças ocorreram. No início, eram 28 NRs e, no momento, existem 37 Normas Regulamentadoras sendo que 35 estão vigentes, uma vez que duas foram revogadas: a NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho.
Todas as NRs vigentes estão no site do Ministério do Trabalho, mas não se preocupe; apresentaremos as principais adiante.
Ajustes, acréscimos e revogações fazem parte do processo de adequação das orientações e medidas de segurança à realidade do trabalho.
Com isso em mente, é bom lembrar que cabe aos profissionais de Segurança do Trabalho e ao DP acompanharem mudanças na legislação para se manterem atualizados quanto a essas diretrizes.
Em todo caso, é interessante saber que a criação de Normas Regulamentadoras envolve um processo de:
- definição dos temas a serem abordados;
- elaboração de um texto básico;
- publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União (DOU);
- instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
- aprovação e publicação da nova NR no DOU.
Assim, novas NRs não surgem de um dia para o outro, mas convém ficar de olho em possíveis atualizações. Várias delas ocorreram entre 2019 e 2020, por exemplo, e esse processo tende a ser bastante comum.
Quais são os tipos de NRs?
Considerando as Normas Regulamentadoras vigentes, podemos dividi-las em três tipos ou categorias apresentadas pela Portaria nº 787, de 2018:
- NRs Gerais;
- NRs Especiais;
- NRs Setoriais.
Vamos explicar cada categoria, mas já vale saber que mesmo que essa divisão exista, o objetivo principal de todas as normas é o mesmo: garantir a segurança e a preservação da saúde das pessoas no ambiente de trabalho.
Normas Regulamentadoras Gerais
Esse tipo de NR reúne as diretrizes que se aplicam para todos os setores e atividades, sendo de adoção obrigatória por qualquer empresa que atue no território nacional.
O texto diz que Normas Regulamentadoras Gerais são aquelas que “regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas”.
Um exemplo é a NR 01 que aborda Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Operacionais e que, inclusive, é uma das mais importantes.
Normas Regulamentadoras Especiais
Por sua vez, NRs Especiais são regras que consideram o tipo de tarefa, instalações ou equipamentos envolvidos na execução de um trabalho independentemente do ramo de atuação da empresa ou das atividades desenvolvidas.
É exatamente isso o que descreve a legislação cujo texto explica que essas normas são as que “regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas”.
Para entender melhor, considere o caso da NR 16, que se encaixa nessa categoria e trata da Periculosidade. Como você deve suspeitar, é a norma que condiciona o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a perigos previstos pela regulamentação.
Normas Regulamentadoras Setoriais
Por fim, temos um tipo de NR que engloba diretrizes válidas para cada um setor específico ou, como aponta a legislação, “regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas”.
Um exemplo é a NR 18 que apresenta regras obrigatórias para o setor da Construção Civil.
Quais as principais Normas Regulamentadoras?
Entre as 35 NRs vigentes, elencamos as mais importantes, de forma geral, e que podem ser úteis para sua organização, o setor de Segurança no Trabalho e DP. Veja:
NR 1 ― Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR 1 é a que apresenta as regras gerais e as definições comuns em relação às Normas Regulamentadoras como um todo, inclusive no que diz respeito à sua aplicação.
É também essa norma que indica quais NRs devem ser seguidas por todas empresas, obrigatoriamente. Sendo assim, merece muito a sua atenção.
Nessa Norma Regulamentadora encontram-se os requisitos básicos para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório a qualquer empresa que tenha funcionários.
Vale saber que, em 2019, a NR 1 foi atualizada para ficar mais moderna e deixar seu texto mais harmônico de forma, inclusive, a reduzir a burocracia em alguns processos.
Desde então, é possível conferir os termos sobre a capacitação de trabalhadores na área de Segurança e Saúde do Trabalho nas modalidades EaD e semipresencial.
Além disso, um novo capítulo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais foi incluído. Com isso, o texto passou a constar a obrigação da existência de um inventário de riscos e de um plano de ação para controlá-los.
Isso significa que as organizações precisam realizar uma análise que indique riscos em potencial e documentar ações preventivas e corretivas caso algum desses riscos se concretize.
NR 5 ― Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Por sua vez, a NR 5 é a que determina que as empresas devem estabelecer a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e mantê-la em pleno funcionamento.
A constituição da CIPA é obrigatória para todas as organizações com mais de 20 colaboradores, sejam do setor privados, públicos, instituições beneficentes, cooperativas ou qualquer outra que tenha colaboradores com carteira assinada.
A saber, a CIPA atua na prevenção de acidentes e doenças, tornando as atividades profissionais compatíveis com a preservação da vida e com a promoção da saúde dos profissionais.
E a melhor forma de fazer isso corretamente é conferindo na NR quais são os critérios para dimensionamento da CIPA, sobre seu funcionamento, eleição dos membros e outros detalhes.
Vale destacar que a Lei 14.457/22, em vigor desde setembro de 22, determina que a CIPA deve ser fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio.
A lei ainda determina que a CIPA disponibilize canais de denúncia anônimos, com o objetivo de criar um ambiente de trabalho seguro e sadio para todos – em especial para as mulheres.
NR 10 ― Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Já a NR 10 é a que apresenta os requisitos mínimos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde de trabalhadores que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade, de forma direta ou indireta.
NR 12 ― Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 é a que aponta as condições mínimas de trabalho para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nas fases de projeto e uso de equipamentos e máquinas.
Também se aplica à fabricação desse maquinário, sua importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
À luz do avanço tecnológico, em 2019, essa NR foi atualizada para flexibilizar exigências de adequação a mudanças, o que simplificou para as empresas a adoção de soluções de automação.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A Norma Regulamentadora 15 é a que indica quais atividades e operações são consideradas insalubres, estabelecendo os limites de tolerância para cada tipo de risco possível no ambiente de trabalho.
Além de indicar quando uma atividade oferece um risco considerado prejudicial ao trabalhador, essa NR também abre precedente para o pagamento do adicional de insalubridade.
Quer saber mais sobre este assunto? É só assistir ao vídeo que publicamos lá no canal da Sólides Tangerino:
NR 16 ― Atividades e Operações Perigosas
Como mencionamos, a Norma Regulamentadora 16 é a que estabelece quais atividades são consideradas perigosas, além de indicar diretrizes de segurança para prevenir riscos.
Quanto a isso, vale lembrar que o empregador deve caracterizar ou descaracterizar a periculosidade com base em um laudo técnico elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Para saber mais, vale conferir o que diz o artigo 195 da CLT.
NR 17 – Ergonomia
A NR 17 é a da Ergonomia e aponta os parâmetros básicos para garantir a segurança, a saúde e o conforto dos trabalhadores em diferentes ambientes, inclusive dentro de escritórios.
De forma geral, seu propósito é evitar o desenvolvimento de doenças atreladas ao esforço repetitivo ou a uma má postura crônica, por exemplo. É por isso que questões como o mobiliário, sua altura, dimensão e outros fatores também são considerados.
NR 18 ― Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Também aparece na lista das mais importantes a NR 18 que apresenta diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização.
Seu objetivo passa por implementar medidas de controle e prevenção de segurança em processos, nas condições de trabalho e no meio ambiente, e se aplica ao setor da Construção.
Em 2020, uma atualização dessa Norma Regulamentadora tornou obrigatório às construtoras a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NR 23 – Proteção contra incêndios
Por sua vez, a NR 23 apresenta as diretrizes para a prevenção de incêndios e com orientações quanto ao que a empresa deve providenciar. A lista inclui:
- equipamentos de combate ao incêndio;
- protocolos para a evacuação segura do local de trabalho;
- dispositivos de alarme;
- sinalizações e saídas de emergência.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 é outra norma importante uma vez que determina as condições sanitárias básicas para a saúde, segurança e conforto das pessoas no ambiente de trabalho.
É nessa NR que estão orientações sobre as instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e outros.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Ainda, a Norma Regulamentadora 26 é outra que merece destaque por ser a que determina o padrão de cores e a rotulagem de produtos químicos que possam existir no ambiente de trabalho.
As cores servem para indicar os equipamentos de segurança, bem como delimitar áreas de acesso e risco. Também servem para identificar tubulações usadas na condução de líquidos e gases e orientar sobre os riscos relacionados.
Por sua vez, o objetivo da indicação de áreas de risco é organizar o local de trabalho de forma a prevenir a ocorrência de acidentes.
NR 28 ― Fiscalização e Penalidades
Por fim, temos a NR 28 que determina os critérios a serem adotados pelos fiscais do Ministério do Trabalho e orienta a aplicação de multas, valores e outras penalidades relativas ao descumprimento das NRs.
É com base no texto dessa norma que são feitos os cálculos sobre os valores que uma empresa infratora pode ter de pagar.
Confira outros conteúdos do blog da Sólides Tangerino selecionados para você:
- Adicional de insalubridade e periculosidade: entenda as diferenças
- Ergonomia no home office: veja as principais dicas para cuidar da saúde dos colaboradores
- SIPAT: o que significa e qual o papel do RH
- [Ebook gratuito] Sobrecarga no trabalho: saiba como evitar este mal na sua empresa
Qual a diferença entre Normas Regulamentadoras e lei trabalhista?
Embora não sejam leis, ass Normas Regulamentadoras funcionam de forma conjunta com a legislação trabalhista. Sua proposta é a de apresentar às empresas parâmetros básicos que precisam ser seguidos inclusive para a garantia de direitos previstos na CLT.
Assim, mesmo que exista essa diferença entre as NRs e as leis trabalhistas, é preciso dar atenção e cumpri-las também. Somente dessa forma as organizações agem de forma plena para promover a segurança e a saúde das pessoas contratadas e evitam sanções legais.
Quais são as penalidades para quem não segue uma Norma Regulamentadora?
A empresa que não cumpre as Normas Regulamentadoras pode receber penalidades administrativas, previdenciárias, trabalhistas, tributárias, cíveis e criminais.
É possível que a empresa tenha que arcar com multas impostas pelo Ministério do Trabalho, tenha de fazer pagamentos adicionais aos colaboradores, ajudar com despesas médicas ou até pagar uma pensão vitalícia.
Também é importante saber que um acidente de trabalho que provoque ferimentos ou cause morte em razão de falhas no cumprimento das NRs podem resultar em processos por lesão corporal ou homicídio culposo.
Quanto a isso, vale conferir os artigos 157 e 158 da CLT para conhecer as obrigações legais de cada empresa em relação às Normas Regulamentadoras e à medicina do trabalho, de modo geral.
Ressaltamos também que o descumprimento das NRs coloca em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores. Isso pode afetar a marca empregadora e a reputação da organização, afastando talentos, investidores e outros parceiros.
Assim, para além dos problemas com o Ministério do Trabalho, não cumprir com as regras pode gerar desafios de gestão de pessoas e afetar os negócios.
Tire as principais dúvidas sobre Normas Regulamentadoras!
Como deve ter ficado claro, as Normas Regulamentadoras são muito importantes para as empresas e para as pessoas contratadas. Assim, para evitar que você tenha dúvidas, confira as perguntas e respostas a seguir!
As NRs são um conjunto de orientações para criar condições ideais para a segurança e a saúde das pessoas contratadas por uma empresa.
Sim. As Normas Regulamentadoras Gerais se aplicam a toda e qualquer organização. Além delas, existem normas mais específicas ― as Especiais e as Setoriais ― cuja aplicação varia de acordo com a atividade desempenhada ou o setor de atuação da empresa.
Existem três tipos de Normas Regulamentadoras: as Gerais, as Especiais e as Setoriais. Como visto, as NRs Gerais se aplicam a todas as empresas enquanto as demais são condicionais.
As principais Normas Regulamentadoras são:
• NR 1 ― Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
• NR 5 ― Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR 10 ― Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR 12 ― Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
• NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
• NR 16 ― Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 – Ergonomia
• NR 18 ― Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção
• NR 23 – Proteção contra incêndios
• NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
• NR 26 – Sinalização de Segurança
• NR 28 ― Fiscalização e Penalidades
Sim. O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode resultar em penalizações diversas que vão desde multa até processos por lesão corporal ou homicídio culposo (para os casos em que os acidentes são fatais).
Para encerrar…
Há quem acredite que Normas Regulamentadoras só se aplicam no caso de atividades específicas, facilmente identificadas em razão do risco. Mas, não é bem assim.
De fato, existem NRs voltadas justamente para a segurança em contextos insalubres ou de alta periculosidade, mas as normas gerais se aplicam a qualquer organização.
Assim, independente do setor de atuação, é preciso conhecê-las e entender o que a alta-gestão, o DP e outros especialistas podem e devem fazer para tornar o ambiente da organização adequado.
Sabendo disso, indicamos a você a leitura do nosso conteúdo especial sobre Segurança no Trabalho e as principais ações a serem adotadas!
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.