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O conhecimento dos direitos trabalhistas é essencial para garantir a segurança jurídica tanto dos empregadores quanto dos empregados. Dentre esses direitos, destaca-se o pagamento das horas extras, que tem sido objeto de atenção do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Recentemente, houve uma mudança de entendimento do TST sobre o pagamento das horas extras, o que tem gerado dúvidas e preocupações entre as empresas que remuneram seus funcionários com essa modalidade. 

Por isso, é fundamental que os empregadores estejam atualizados sobre essa questão para evitar possíveis prejuízos e problemas judiciais.

Qual é o novo entendimento sobre pagamento de horas extras que o TST teve?

Novo entendimento sobre pagamento de horas extras

No dia 20 de março de 2023, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas. 

De acordo com esse novo entendimento sobre pagamento de horas extras do plenário, o acréscimo do valor a receber pelo descanso semanal remunerado deve refletir nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.

Anteriormente, o TST mantinha entendimento oposto, alegando que tal prática geraria pagamento duplo. 

No entanto, o ministro e relator Amaury Rodrigues afirmou que a decisão corrigiu um equívoco matemático e jurídico. Afinal, não é viável impedir a incorporação de horas extras em outras remunerações trabalhistas decorrentes do descanso semanal remunerado.

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O ministro explicou que a hora extra realizada durante a semana é somada ao descanso semanal remunerado. Sendo assim, a partir de agora, ela será considerada no cálculo de outros direitos trabalhistas. Segundo Rodrigues:

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”.

A decisão do TST resultou na alteração da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, a fim de garantir que as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho sigam a mesma decisão.

Temos alguns materiais relacionados ao assunto, confira:

Quais são os benefícios considerados nesse novo entendimento sobre pagamento de hora extra?

Foi estabelecido que as horas diárias extras incluídas no descanso semanal remunerado devem ser contabilizadas nos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Essa regra entrou em vigor no dia 20 de março e deve ser seguida pelos tribunais inferiores da Justiça do Trabalho.

Como funciona o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira. Ele consiste em um período de 24 horas consecutivas de descanso, concedido ao trabalhador com carteira assinada, que geralmente é aos domingos. Durante esse período, o trabalhador não deve executar atividades relacionadas ao trabalho.

Além disso, o trabalhador deve receber remuneração pelo dia de descanso, equivalente ao valor da sua jornada de trabalho diária. 

Caso o empregado trabalhe em regime de escala, ou seja, em dias alternados, a remuneração do descanso semanal remunerado será calculada com base na média de horas trabalhadas nos dias normais.

É importante destacar que, mesmo que o trabalhador tenha folga em outros dias da semana, o descanso semanal remunerado é um direito que deve ser respeitado e remunerado corretamente. O não cumprimento desse direito pode gerar multas e outras sanções para o empregador.

Quer saber melhor sobre DSR? Confira esse vídeo do RH em Pauta do Tangerino.

Como é o pagamento depois desse novo entendimento?

Antes, apenas as horas extras realizadas nos dias normais de trabalho eram consideradas para o cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, deixando de fora as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado.

Com a decisão do TST, as horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também serão incorporadas aos direitos trabalhistas. 

Dessa forma, se o trabalhador fizer uma hora extra durante a semana, essa hora a mais no dia do repouso semanal será contabilizada nos cálculos das férias, do 13º salário, do FGTS, das férias e do aviso prévio.

Veja um exemplo de como era calculado antes e como ficou o novo cálculo de hora extra depois desse novo entendimento do TST:

Antes:

Considere um empregado com salário mensal de R$ 2.200 e uma jornada de trabalho de seis dias por semana, totalizando 220 horas mensais. 

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Seu salário-hora é de R$ 10. Para cada hora extra, ele recebe R$ 15, que é o valor acrescido de 50%, como prevê a legislação trabalhista. 

Caso trabalhe uma hora extra diariamente, receberá R$ 90 na semana, além de R$ 15 correspondentes à diferença no pagamento do descanso semanal remunerado.

Nesse caso, antes da mudança, a remuneração ficaria em R$ 2.605,00, considerando a média de 4,5 semanas por mês.

Após o novo entendimento sobre pagamento de horas extras do STF:

Ainda usando o exemplo desse trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.200 e tem uma jornada de trabalho de seis dias por semana. Seu salário-hora continua sendo de R$ 10 e para cada hora extra, ele continua recebendo R$ 15, que é o valor acrescido de 50%, como prevê a legislação trabalhista. 

Ao acrescentar a hora extra de R$ 15 (com os 50%) durante seis dias por semana, totalizando R$ 90 de hora extra semanal, além de R$ 15 dentro do descanso semanal remunerado, o valor das horas extras agora entrará no cálculo de pagamento dos direitos trabalhistas.

Dessa forma, ao final do mês, a remuneração será de R$2.672,50, (incluindo R$ 2.200 do salário + R$ 405 de horas extras + R$ 67,50 da hora extra dentro do descanso semanal remunerado). 

Anteriormente, a remuneração não considerava os R$ 67,50 da hora extra da semana dentro do repouso semanal remunerado.

E esse valor de remuneração será utilizado em todos os demais cálculos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. 

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Todos os trabalhadores têm direito a esse direito?

O novo entendimento sobre pagamento de horas extras é válido para todos os trabalhadores com registro em carteira que realizam horas extras, independente de sua categoria profissional.

O novo cálculo vale para todo o contrato do trabalhador?

Sim, todos os contratos de trabalho de profissionais amparados pela CLT entram nesse novo entendimento sobre pagamento de horas extras, entretanto devem ser considerados os efeitos apenas a partir da data desse julgamento, ou seja, do dia 20 de março de 2023, não sendo retroativo. 

É importante saber também que a decisão do TST não se aplica a casos já julgados ou em andamento na Justiça do Trabalho. Nos processos em que a demanda é o pagamento de horas extras, valerá o entendimento anterior do TST.

Da mesma maneira, a nova interpretação só passará a vincular os empregadores a partir da data da decisão, a fim de evitar confusões em questões já pagas.

Quais as vantagens e desvantagens desse novo entendimento?

As empresas que contam com as horas extras aos seus colaboradores de maneira frequente serão impactadas financeiramente pela nova interpretação do TST.

Isso ocorre porque elas terão que incluir o valor do descanso semanal remunerado, acrescido das horas extras, na base de cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio indenizado e do FGTS, o que não era exigido anteriormente.

Sendo assim, para evitar questionamentos judiciais por parte dos seus colaboradores, é importante que as organizações ajustem seus sistemas de folha de pagamento para se adequarem à nova interpretação do TST.

Já para os funcionários, a principal vantagem é o aumento financeiro nas verbas trabalhistas a serem recebidas.

Para finalizar…

O novo entendimento sobre pagamento de horas extras traz impactos significativos para as empresas que remuneram seus funcionários com essa modalidade. 

Sendo assim, é fundamental que as organizações se mantenham atualizadas em relação aos seus direitos trabalhistas e que saibam fazer a gestão eficiente desse recurso, com um controle e acompanhamento efetivo.

O gerenciamento eficiente das horas extras é fundamental para evitar prejuízos financeiros e possíveis questionamentos judiciais. Além disso, é importante destacar que existem situações em que não é necessário pagar horas extras aos funcionários, desde que sejam atendidas determinadas condições previstas na legislação trabalhista.

Se você quer saber mais sobre esse tema e descobrir quando não é necessário pagar horas extras aos seus colaboradores, não deixe de conferir o conteúdo Artigo 62 da CLT: Quando Não Há Obrigação de Pagar Horas Extras? 

Fique por dentro dos seus direitos e evite problemas futuros.

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