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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela estabelece direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores, abrangendo temas como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13º salário, entre outros.

No momento de sua criação, ela foi bastante celebrada. Isso porque os trabalhadores tinham bons motivos para querer que o código trabalhista que defendesse seus direitos fosse mais acessível.

Esse código é válido até hoje. Porém, já sofreu modificações, ajustes e acréscimos ao longo dos anos para tentar acompanhar a evolução da sociedade e do universo do trabalho. 

Por tudo isso, conhecer suas regras é fundamental. Siga em frente com a leitura e saiba o que significa CLT e qual a sua importância!

Acompanhe o conteúdo pelo índice abaixo:

O que significa CLT?

O que significa CLT

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Significa, então, que a CLT é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício. 

Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários. 

A CLT foi criada a partir da necessidade de regulamentar algumas categorias profissionais mais específicas

Com ela, foram legalizadas as jornadas de trabalho, as condições, os benefícios e os direitos de ambas as partes.

Essa foi, sem dúvidas, uma conquista para todos os trabalhadores brasileiros e também para os patrões, como veremos mais à frente.

Por conta desse conteúdo tão complexo, o texto da CLT é bastante longo e cheio de detalhes importantes. 

Mas não precisa se preocupar, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre a CLT, assim como as leis trabalhistas, neste artigo! 

E, se quiser, pode acompanhar esse bate-papo do De Frente com o DP, em que discutimos a CLT.

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Quando e por que a CLT foi criada?

Quando e por que a CLT foi criada

Para entender o que é CLT, é interessante começar com a sua criação, que se deu em 1° de maio de 1943. 

A Consolidação das Leis do Trabalho foi apresentada na forma do Decreto-Lei n° 5.452 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, no período do Estado Novo. 

Esse nome, inclusive, não é por acaso. “Consolidar” é, por definição, tornar sólido ou fortalecer.

A ideia da CLT foi fazer um compilado de toda a legislação trabalhista já existente no Brasil até então. 

Essa reunião de todas as leis em um só documento fortaleceu a defesa dos direitos do trabalhador. Isso porque tornou mais simples o acesso às regras sempre que necessário. 

Para que você tenha uma ideia da importância desse fato, imagine um estádio de futebol lotado de brasileiros, como em uma partida para disputar o título de um grande campeonato. 

Foi basicamente isso o que aconteceu: Getúlio Vargas assinou o decreto no São Januário ― mais conhecido como o estádio do Vasco da Gama ― diante de uma multidão que se reuniu para comemorar o fato.

Criação da CLT

A luta pelos direitos dos trabalhadores

A comemoração da assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho como a conquista de um título de campeonato teve boas razões. 

Quando analisamos a história por trás da criação da CLT, vemos que conflitos entre trabalhadores e patrões eram situações comuns no país desde a abolição da escravatura, em 1888.

Havia muito debate em torno do valor dos salários pagos aos trabalhadores na época, e isso prejudicava as relações de trabalho.

Toda essa situação evoluiu, impulsionada por diversas reivindicações.

Fora do Brasil, a Revolução Industrial, que aconteceu na Europa nos séculos XVIII e XIX, apresentou máquinas capazes de substituir a mão de obra humana

Essa evolução aqueceu o cenário e, consequentemente, impulsionou os movimentos em defesa dos direitos dos trabalhadores.

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Condições de trabalho ruins, salários baixos e jornadas exaustivas levaram a questionamentos, greves e revoltas sociais.

Vale mencionar que, nessa época, mulheres e crianças podiam trabalhar, mas recebiam menos que os homens adultos.

Quando o Brasil finalmente começou a se desenvolver no ramo da indústria, o que se viu lá fora se tornou inspiração para os movimentos organizados por operários daqui. 

O objetivo era o mesmo: buscar melhores condições de trabalho e remunerações justas.

Além, claro, da garantia de direitos aos trabalhadores que sempre foram entendidos como o elo mais fraco nas relações com os empregadores.

A história por trás da criação da CLT

Ainda em 1831, o Brasil começou a apresentar normas que tinham o objetivo de orientar as relações trabalhistas. 

Naquele ano, por exemplo, foi assinado um decreto que regulamentava o trabalho de menores de idade. A partir daí, vieram outros abordando diferentes pontos que eram motivo de conflito.

Vamos dar um salvo na história e nos ater aos seguintes acontecimentos: a criação do Ministério do Trabalho em novembro de 1930, a Constituição Federal de 1934 e a criação da Justiça do Trabalho em 1941. 

É interessante saber que foi a Constituição de 1934 que apresentou regras como o salário mínimo, a jornada de 8 horas com direito a repouso semanal e as férias remuneradas. 

Assim sendo, analisando esses fatos históricos vemos que as medidas de proteção aos direitos do trabalhador estavam ganhando contornos mais firmes e oficiais a partir da década de 30.

A Justiça do Trabalho, então, recebeu a missão de resolver os conflitos envolvendo empregadores e seus funcionários.

A partir dessa demanda constitucional, a CLT foi criada, contribuindo para embasar o cumprimento dessa tarefa.

O momento foi bastante oportuno, porque, naquela época, a indústria avançava no Brasil.

Com ela, vieram os mesmos dilemas que outros países mais avançados, em especial a Inglaterra, já haviam enfrentado. 

Os problemas do trabalhador urbano

Naturalmente, o crescimento das classes operárias estava atrelado ao aumento das reivindicações.

Para atendê-las e estabelecer a ordem, o governo agiu. O resultado daquilo que é a CLT hoje não foi alcançado a partir de um processo legislativo comum, como veremos.

Seu texto foi criado por diversos juristas do país, e quatro fontes ou influências que merecem destaque foram usadas como inspiração. São elas:

  1. as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, que aconteceu em maio de 1941;
  2. as convenções internacionais de trabalho;
  3. o documento Encíclica Rerum Novarum, ou “Das Coisas Novas” na tradução para o português, redigido pelo Papa Leão XIII em 15 de Maio de 1891, abordando questões relativas às classes trabalhadoras;
  4. a Carta del Lavoro, a italiana “Carta do Trabalho” apresentada por Benito Mussolini.

Ao longo dos anos, a CLT foi editada para atualizar, remover ou incluir novas regras com o objetivo de corrigir falhas e inadequações. 

Apesar disso, por muito tempo desde a sua criação, o código de leis do trabalho brasileiro foi duramente criticado por ser considerado ultrapassado.

Isso mudou, contudo, a partir do surgimento da Reforma Trabalhista de 2017, atualização que visa acompanhar as mudanças socioeconômicas do país.

Mas na época da criação da CLT, muitos juristas a consideraram um documento vanguardista, principalmente porque o Brasil era um país agrário.

Dessa forma, a  Consolidação já antevia sua urbanização.

Como resultado de todo esse processo e contexto histórico, a Consolidação das Leis do Trabalho se tornou o documento principal sobre os vínculos empregatícios, apresentando direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados. 

As regras da CLT consideram as relações individuais e coletivas de trabalho, visando proteger o trabalhador rural ou urbano.

É importante saber, porém, que aqueles que ocupam cargos públicos, assim como os servidores de autarquias públicas, não são protegidos pela CLT. 

O mesmo vale para trabalhadores rurais que, como expõe o artigo 7° do código, não são empregados em atividades classificadas como industriais ou comerciais.

Conceitos importantes da CLT

Conceitos importantes da CLT

Como vimos a partir dessa explicação histórica, a criação da CLT tinha por objetivo evitar ou resolver eventuais conflitos em uma relação trabalhista, além de proteger os direitos do trabalhador.

Quando um documento de tamanha relevância é criado, alguns conceitos básicos precisam ser redefinidos. Assim, não ficam dúvidas ou brechas para que a lei seja descumprida.

Conceitos fundamentais da CLT

Para apresentar as regras sobre as relações de trabalho e determinar quais são os direitos e deveres das partes, a CLT precisou definir primeiro alguns conceitos fundamentais para a sua aplicação. Vamos a alguns deles!

Conceitos da CLT

Empregador

Por definição do artigo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Empregado

Já por definição do artigo 3°, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Serviço efetivo

É o artigo 4° da CLT que define como serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Esse último ponto serve, inclusive, para indicar a ocorrência de mudanças pelas quais a CLT pode passar para se adequar aos avanços do universo do trabalho. 

Com a Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467 ― aprovada em novembro de 2017, houve uma alteração para evitar interpretações conflituosas.

Com a adição de um segundo parágrafo ao artigo 4°, foram esclarecidas as situações que não podem ser consideradas tempo à disposição do empregador e que, consequentemente, não implicam em hora extra.

Tratam-se de situações em que o funcionário decide, por escolha própria, buscar proteção pessoal dentro da empresa, por exemplo, em função do mau tempo. 

Ainda, o trabalhador pode ficar na empresa por mais tempo para realizar atividades pessoais como práticas religiosas, alimentação ou higiene pessoal.

Quais os direitos do trabalhador segundo a CLT?

Quais os direitos do trabalhador

Com os detalhes da relação trabalhista definidos, a CLT determinou ou deu legitimidade a algumas conquistas importantes que vigoram até os dias de hoje. Veja só!

Direitos do trabalhador CLT

Carteira de trabalho

Veja o que o artigo 13 da CLT determina sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social:

É obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”.

A carteira é um documento que serve como prova do vínculo empregatício e de seu histórico.

Ela apresenta funções, salários e outras informações, servindo como ferramenta para a garantia de direitos devidos.

Hoje em dia, sua versão digital é a mais empregada, facilitando o registro das informações e a manutenção do documento.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é uma regra geral apresentada pelo artigo 58 da CLT.

Ela deve ter duração máxima de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias, deixando de valer apenas em casos especiais ou de comum acordo.

Hora extra

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada, cujo valor pode ser pago junto a um adicional na folha de pagamento subsequente ou compensado em banco de horas.

Além disso, o artigo 59 da CLT determina que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, superior a 50% do valor da hora normal.

Repouso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.

Segundo o artigo 67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.

Salário mínimo

O artigo 78 da Consolidação das Leis do Trabalho é o que determina que o trabalhador não pode receber uma remuneração que seja menor do que o salário mínimo estabelecido pelo governo federal.

Adicional noturno

Para aqueles que trabalham no turno da noite, a CLT assegura o pagamento de um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora, em relação ao valor da hora normal. 

A jornada de trabalho noturna compreende o período entre 22h e 5h (exceto trabalhadores rurais e de portos, que seguem outros horários).

Férias

A CLT conta ainda como uma seção apenas para tratar sobre o direito de férias e sua duração.

Segundo a lei, todo funcionário deve ter direito a um período de férias anual de 30 dias, sem prejuízo de remuneração. 

E, como detalha o artigo 130, o tempo total muda proporcionalmente em relação ao número de faltas de cada trabalhador.

FGTS

O FGTS é um fundo criado pelo governo com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou ajudá-lo caso ele esteja em situação de vulnerabilidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho define, no artigo 452-A, que é dever do empregador fazer o “recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal”.

O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de flexibilizações na na legislação trabalhista. Veja a seguir as principais que vale a pena ter em mente e manter-se atualizado.

Demissão por acordo

A reforma regulamentou a demissão por comum acordo, uma prática que já acontecia nas relações trabalhistas concretas. As empresas faziam o processo de demissão sem justa causa e o funcionário fazer a devolução de algumas das verbas rescisórias.

Com a reforma trabalhista, essa flexibilidade fica prevista em lei.

Fracionamento de férias

As férias fracionadas foram atualizadas pela reforma trabalhista. Antes, os 30 dias de descanso de funcionários só podiam ser divididos em dois períodos. Após a atualização legislativa, o período passou a poder ser divido em até três períodos.

Da mesma maneira, com o fracionamento das férias, fica estabelecido fracionamento do adicional de férias, que deve ser proporcional aos dias de descanso selecionados pelo colaborador.

Contribuição sindical

A contribuição sindical consiste em um imposto anual que deve ser pago pelo trabalhador que é direcionado ao sindicato de sua categoria. É pago em formato de desconto na folha de pagamento do trabalhador.

Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passível de punições tanto para empresas quanto para profissionais. O recolhimento era feito automaticamente pela empresa. Agora, o trabalhador precisa se declarar optante para que o tributo possa recolhido.

Banco de horas

O banco de horas é uma forma de realizar a compensação da jornada de trabalho. Consiste em oferecer as horas trabalhadas a mais como folga ou redução da jornada de trabalho e, com isso, torna desnecessária o pagamento do adicional de horas extras.

Antes da reforma trabalhista, o sistema só podia ser implementado com a participação do sindicato e precisava constar na convenção coletiva da categoria de trabalho. Após, o acordo passou a poder ser feito de forma individual, diretamente entre empregado e empregador.

Jornada 13×36

A jornada 12×36 consiste em o trabalhador exercer suas atividades por 12 horas ininterruptas e descansar as 36 horas seguintes. Essa configuração chegou a gerar diversas dúvidas e a regulamentação passou por diversas atualizações a fim de esclarecer a forma correta de conduzir a jornada e o pagamento ao trabalhador.

De qualquer forma, da mesma maneira que ocorreu com o banco de horas, a jornada 12×36 passou a poder ser implementada mediante acordo individual entre trabalhador e empresa após a reforma trabalhista.

CLT e controle de ponto

O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o horário de trabalho seja anotado em registro de empregados.

Desde setembro de 2019, quando foi aprovada a lei n° 13.874, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a obrigatoriedade desse registro passou a valer para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Para tanto, empregadores podem optar por sistemas de controle manual, mecânico ou eletrônico.

Isso inclui soluções alternativas, como o aplicativo Tangerino, regulamentadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ainda, é importante saber que empresas ou estabelecimentos com menos de 20 funcionários são livres para realizar a marcação de ponto. 

Esse controle apresenta benefícios como melhor gestão da jornada de trabalho, pagamento correto de horas extras e administração eficiente do banco de horas.

A Lei de Liberdade Econômica também tornou possível a utilização do controle de ponto por exceção desde que haja um acordo individual escrito ou, ainda, uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

A saber, trata-se do controle em que a marcação é feita apenas em situações excepcionais, como atrasos ou jornadas extraordinárias.

O que acontece se a CLT não é seguida?

O que acontece se a CLT não e seguida

Agora que você já sabe o que é CLT e conhece alguns de seus conceitos e conquistas mais importantes, já se perguntou o que acontece com quem não segue todas essas regras?

Como destacamos ao longo do texto, a CLT visa, sobretudo, proteger os trabalhadores.

Por isso, destacam-se as consequências sofridas por empregadores que não respeitam a lei, deixando de garantir direitos aos seus funcionários.

Quando um funcionário se sente lesado pelo empregador, pode procurar o sindicato da categoria em busca de apoio ou até mesmo contratar um advogado para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. 

A Reforma Trabalhista apresentou mudanças que levaram à queda do número de ações movidas por ex-funcionários contra seus patrões. 

Isso, porém, não evita que um processo trabalhista resulte em perda financeira e em prejuízo de imagem para o empregador. Por essa razão, é fundamental ter atenção às leis.

Ainda, é interessante dizer que a CLT não é totalmente voltada para a proteção dos trabalhadores.

Existem regras que foram criadas para proteger o empregador e que servem como justificativa para os casos de demissão sem justa causa.

CLT versus convenções ou acordos coletivos

Para finalizar, é necessário saber que convenções ou acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a CLT

Convenções ou acordos coletivos

Cada atividade profissional tem suas particularidades e, ainda que seja repleta de detalhes, a Consolidação das Leis do Trabalho não consegue apresentar condições especiais para cada uma delas.

Sendo assim, é possível que novas regras sejam firmadas por meio de um tratado entre o sindicato laboral e o sindicato patronal ou, ainda, entre o sindicato laboral e uma empresa específica. 

A partir daí, são apresentadas novas regras que alteram o que é apresentado pela Consolidação das Leis do Trabalho. 

Nesses casos, tanto empregadores quanto trabalhadores, além de saberem o que é CLT, precisam conhecer os direitos e deveres apresentados na tal convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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