Uma dúvida ainda bastante comum entre funcionários e também novos empreendedores é a diferença entre o período aquisitivo e o concessivo de férias, já que são coisas diferentes.
Conhecer esses conceitos é fundamental para planejar corretamente o quadro de férias da empresa e também para evitar problemas com ações trabalhistas ou multas.
Se você ainda não sabe essa diferença, continue acompanhando esse artigo para conhecer tudo sobre o período aquisitivo de férias.
Para facilitar a sua leitura, navegue pelo nosso índice:
- O que é período aquisitivo?
- Qual a diferença de período aquisitivo e concessivo?
- Como é calculado o período aquisitivo?
- É possível tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?
- Quais exemplos de período aquisitivo e concessivo
O que é período aquisitivo?
Quando um profissional é contratado por uma empresa, ele passa a ter direitos trabalhistas, entre eles, o recebimento de 13º salário e as férias de 30 dias — período em que o funcionário poderá se ausentar do trabalho para descansar ou usufruir da maneira como desejar. Entretanto, existem regras para adquirir esse direito.
No caso das férias, para desfrutar desse tempo de descanso, o funcionário precisa ter trabalhado, no mínimo, 12 meses consecutivos. Isso é determinado pelo artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse é o chamado período aquisitivo, o tempo de 12 meses contado a partir do dia da contratação, que dá ao trabalhador o direito a gozar de 30 dias de férias, durante o período concessivo.
O período aquisitivo se repete a cada ano. Ao completar os 12 primeiros meses, o funcionário reinicia a contagem de novos 12 meses, sucessivamente.
Antes de saber a diferença do período aquisitivo para o concessivo, assista a esse vídeo do Me Explica Aí sobre benefícios corporativo!
Qual a diferença de período aquisitivo e concessivo?
O período concessivo são os 12 meses seguintes à aquisição do direito de férias, no qual o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao seu funcionário.
Quando acontece do funcionário ultrapassar esse período, acumulando novas férias, sem ter tirado as anteriores, a empresa é multada e obrigada a pagar em dobro o valor correspondente.
Por isso, esse é um ponto bastante importante, que exige muita atenção das empresas, já que a concessão de férias impacta a empresa em diferentes aspectos, como o financeiro e também a estrutura organizacional das equipes.
Pagamento das férias
Ao sair de férias, o funcionário tem direito de receber sua remuneração mensal, somado a um adicional que corresponde a um terço do seu salário. E o pagamento desse valor deve ser realizado em até dois dias antes do início do período de descanso.
Nos casos em que o colaborador tirar as férias após os 12 meses do período concessivo, esse terá direito a receber o dobro da remuneração.
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Como é calculado o período aquisitivo?
O art. 130 da lei CLT explica muito bem todos os detalhes dos direitos do trabalhador, quando o assunto é o período aquisitivo de férias, suas particularidades e o cálculo.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Mudanças na lei sobre as férias
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças no que diz respeito às férias.
Além da determinação do pagamento da remuneração e do adicional no prazo de até 2 dias ante do início das férias, também houve alteração na forma de solicitar.
O funcionário pode parcelar suas férias em até 3 vezes, com o mínimo de 14 dias no primeiro período e de 5 dias nos dois outros períodos.
Outra mudança foi a permissão de fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Além disso, funcionários em regime parcial de trabalho, com até 5 horas diárias, também têm direito aos 30 dias de férias.
Por último, as férias não poderão ser iniciadas dois dias antes de feriados ou de fins de semanas.
Férias coletivas podem ser descontadas?
As férias coletivas são um período de folga concedido a todos os empregados de uma empresa ou de determinado setor. Também pode conceder esse benefício a apenas parte de seus funcionários, enquanto outros continuam trabalhando normalmente.
O prazo das férias coletivas pode ser de até 30 dias, dividido em até dois períodos, desde que cada um dure, no mínimo, 10 dias.
Os colaboradores não precisam ser consultados, mas a empresa precisa avisar previamente todos os funcionários, também a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o sindicato da categoria.
É muito comum que algumas empresas adotem as férias coletivas em períodos com menor demanda de atividade. Dessa forma, elas conseguem reduzir os custos e os funcionários aproveitam para descansar.
Outro motivo comum para a concessão de férias coletivas é a realização de mudanças e reformas na estrutura física ou maquinários.
Os dias de férias coletivas podem afetar, sim, o saldo de férias dos funcionários. Se o período for de 15 dias, por exemplo, o colaborador terá apenas mais 15 dias para desfrutar de férias individuais.
De acordo com a legislação brasileira, a concessão de férias é determinada pelo interesse do empregador. Por isso, o funcionário não pode se recusar a tirar as férias coletivas.
Férias coletivas no período aquisitivo
Uma dúvida muito comum é sobre a concessão de férias coletivas para funcionários que ainda estão em período aquisitivo.
Nesses casos, esses profissionais entram em uma licença remunerada, o que significa que estarão de folga, como seus colegas de trabalho, e receberão seu salário normalmente. Os dias de descanso não podem ser descontados nas férias futuras.
Outro detalhe nesses casos é que o período aquisitivo começa a contar novamente a partir dessa licença, ou seja, o funcionário só poderá tirar férias individuais após um ano.
A remuneração das férias coletivas deve ser considerada da mesma forma que as férias normais, com o pagamento do salário, acrescido de um abono de um terço do salário.
E também deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.
Exceções à regra das férias coletivas
Existem dois casos em que são abertas exceções no assunto férias coletivas.
A primeira é que pessoas da mesma família têm o direito de tirar férias juntas, caso trabalhem na mesma empresa.
A segunda é que estudantes, menores de 18 anos, devem tirar as férias sempre no mesmo período das férias escolares. Portanto, se as férias coletivas forem concedidas em período diferente, eles ficam em licença remunerada.
É possível tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?
A melhor resposta para essa pergunta está no art.134 da CLT.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Ou seja, conforme a redação desse artigo, é vedada a concessão de férias ao colaborador, antes que ele cumpra os 12 meses de trabalhos ininterruptos necessários, correspondentes ao período aquisitivo de férias.
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Quais exemplos de período aquisitivo e concessivo
Conheça alguns exemplos para ficar mais fácil entender como funciona na prática essa questão do período aquisitivo, período concessivo e a possibilidade de férias coletivas.
Para esse exemplo, consideraremos a história do Fábio, engenheiro, que foi contratado por uma montadora de veículos no dia 1º de novembro de 2020.
O período aquisitivo desse funcionário corresponde os 12 meses subsequentes à contratação. Ou seja, até o dia 31 de outubro, Fábio não tem direito as dias de descanso.
Esse direito é adquirido no dia 1º de novembro de 2021. E ele pode combinar com a empresa para tirar as suas férias, até o dia 31 de outubro de 2022.
Caso não sejam concedidas as férias dentro desse período, ele poderá receber os valores devidos em dobro.
Agora, imagine que, em dezembro de 2020, a montadora decidiu dar 11 dias de férias coletivas para todos os seus funcionários, com o objetivo de reduzir os custos naquele mês.
O período de descanso seria do dia 21 de dezembro, estendendo-se até dia 31/12.
Fábio também participa desse período de descanso, normalmente, como todos os outros funcionários, entretanto, seu período aquisitivo que terminaria em 31 de outubro de 2021, reinicia a contagem, passando seu final para 1º de janeiro de 2023.
Dessa forma, Fábio somente poderá solicitar suas férias individuais a partir de janeiro de 2023.
Já seu amigo, Paulo, que trabalha na mesma empresa há mais de 10 anos e tem adquirido o direito a 30 dias de férias, poderá gozar desse período de 11 dias de descanso concedido pela empresa, na forma de férias coletivas, e ainda terá 19 dias para descansar durante o período concessivo dele.
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Conclusão
Como você pode ver, os períodos aquisitivo e concessivo de férias possuem diversos detalhes e precisam ser muito bem planejados. Eles impactam a vida do trabalhador e também a organização da empresa como um todo.
O RH da empresa precisa manter um rígido controle sobre esse prazos, para evitar problemas com falta de pessoal em determinados setores e também o pagamento de despesas superiores às programadas, como acontece quando o funcionário não tira as férias no período certo.
Agora que você já sabe tudo sobre período aquisitivo e concessivo de férias, talvez ainda tenha dúvidas sobre as férias coletivas.
Por isso, separamos um conteúdo exclusivo para você, para complementar sua leitura: férias coletivas podem ser descontadas? Não deixe de ler.
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