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Toda pessoa que já trabalhou como celetista sabe o que é um relógio de ponto. Esse termo é, normalmente, associado àquele ponto cartográfico que necessita de um cartão para realizar o registro. Com o passar dos anos, novas e mais eficientes tecnologias tomaram essa função.

Essa revolução tecnológica permite que o RH e DP possam otimizar suas rotinas e ganhar mais precisão ao gerir a jornada de trabalho dos colaboradores.

Neste artigo, abordaremos não só o que é relógio de ponto, mas também como as soluções mais modernas do mercado podem ajudar sua empresa a otimizar processos, economizar e ainda melhorar a gestão de pessoas.

Além disso, adentraremos no aspecto legal do controle de ponto, mostraremos se o relógio de ponto é legal e qual sua importância para empresas de todos os tamanhos. Vamos lá?

O que é relógio de ponto?

Imagem de um relógio de ponto biométrico posicionado numa parede. O dedo indicador de uma pessoa está posicionado no local onde a biometria digital é colhida.

Relógio de ponto é um equipamento que realiza a aferição de quanto tempo um trabalhador efetivamente se dedicou às suas atividades na empresa diariamente

Essa medição é chamada de controle de jornada de trabalho ou controle de ponto. O relógio de ponto é empregado para permitir o monitoramento de pessoas por uma dada empresa ou organização. Isso possibilita uma melhora na gestão de funcionários e tarefas.

Inicialmente, o relógio de ponto era uma máquina na qual o trabalhador inseria seu cartão de ponto para perfurá-lo e, assim, registrar os horários de entrada e saída. 

Planilhas de RH e DP

Entretanto, atualmente tais dispositivos contam com outras tecnologias para fazer a aferição do controle de ponto. Já temos o relógio de ponto eletrônico ou relógio de ponto digital, bem como o relógio de ponto biométrico e magnético.

Independentemente do modelo escolhido, o relógio de ponto precisa recolher com precisão as informações iniciais da jornada dos funcionários para a elaboração do registro de ponto, da folha de ponto e da folha de pagamentos

Como já mencionamos, a principal função do relógio de ponto é acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores. Esse monitoramento garante que os horários estejam de acordo com o contrato de trabalho e o que determina a lei. 

Além disso, o relógio de ponto permite otimizar a gestão de pessoas, porque é através das informações obtidas pelo sistema que o RH e DP realizam o fechamento da folha de ponto e, posteriormente, da folha de pagamentos.

Ele surgiu como uma maneira de otimizar as rotinas relacionadas ao controle das horas trabalhadas pelos colaboradores. Com o tempo, se mostrou eficiente também para aumentar a seguridade jurídica de ambas as partes envolvidas na relação trabalhistas.

As opções eletrônica e digital oferecem uma alternativa mais segura ao ponto manual e até mesmo ao relógio cartográfico tradicional, uma vez que são menos susceptíveis a fraudes.

A demanda pela modernização do sistema de controle de ponto é ainda mais importante para empresas que estão em amplo crescimento. Afinal, novas contratações são inevitáveis, assim como o aumento da dificuldade de acompanhar as jornadas de tantas pessoas de forma manual.

É preciso de uma solução eficiente que automatize e digitalize o trabalho do RH e DP.

O que diz a legislação sobre relógio de ponto?

Segundo a legislação trabalhista, apenas empresas com mais de 20 colaboradores registrados devem, obrigatoriamente, realizar o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários.

É o artigo 74 da CLT que prevê que o horário de trabalho precisa ser anotado em registro de empregados. O texto explica a obrigatoriedade da marcação e elenca os tipos de registro, como você pode ver a seguir:

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

No entanto, com o passar do tempo, surgiram diversas formas de realizar esse registro, o que gerou dúvidas entre os trabalhadores e profissionais de RH. 

Assim, para que o sistema de controle seja válido, a própria legislação também determina requisitos e critérios específicos para que os modelos de ferramentas possam estar dentro da legalidade.

A portaria 671 do MTP é a responsável por definir esses direcionamentos. Ela surgiu em substituição às antigas portarias 373 e 1510, trazendo descrições sobre o que os sistemas de controle de ponto deveriam apresentar, esclarecendo dúvidas e contemplando diferentes formatos. 

Os três determinados pela legislação são: 

  • Registrador Eletrônico de Ponto Convencional: REP-C;
  • Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo: REP-A;
  • Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: REP-P.

Confira, a seguir, qual é a diferença entre esses modelos!

REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C é o mais antigo modelo de registrador eletrônico de ponto, composto de um relógio de ponto e um programa.

Ele armazena os dados da jornada de trabalho do funcionário localmente e imprime um comprovante para o colaborador

Outra questão importante do REP-C é que essa ferramenta necessariamente precisa ser instalada nas dependências da empresa, para que os funcionários registrem o ponto pessoalmente e para que os órgãos fiscalizadores tenham acesso a ela. 

Ou seja, essa não é a solução ideal para a gestão de equipes externas ou em home office, por exemplo. Além disso, é preciso levar em conta o tempo de deslocamento dos funcionários até o relógio de ponto, as longas filas que se formam em horários de entrada, saída e refeição e, claro, o gasto de papel para imprimir os comprovantes.

REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A é bem mais flexível que o modelo anterior, possibilitando que o colaborador possa registrar o seu ponto de qualquer lugar, utilizando dispositivos móveis ou mesmo seu computador. 

É um sistema composto pelo equipamento utilizado para registrar eletronicamente o ponto dos trabalhadores de uma empresa e também pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. 

Esse sistema permite que o colaborador faça o registro dos seus horários de maneira simples e acessível, utilizando computador, tablet ou até mesmo seu próprio smartphone. 

Nesse caso, não é necessário ter um relógio de ponto ou qualquer outro hardware específico no local de trabalho. Contudo, é obrigatório poder emitir toda a documentação de comprovação exigida pela mesma portaria.

REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

Por fim, o REP-P tem todas as características do REP-A, tornando o relógio de ponto desnecessário. Contudo, o RP-P é um programa utilizado exclusivamente para o controle de jornada e é devidamente registrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A grande diferença é que além de registrar os dados relativos ao ponto, ele também permite emitir documentos, comprovantes e gerar relatórios.

Sendo assim, essa é a solução mais completa dentre as três, fornecendo a empresas de todos os tamanhos uma série de funcionalidades para otimizar seus processos, especialmente os do RH e DP.

Relógio de ponto precisa ser homologado?

Sim! Para que um sistema REP seja válido, o fabricante do relógio de ponto deve realizar a homologação no Ministério do Trabalho. A homologação diz respeito ao reconhecimento oficial do sistema e à aprovação por uma autoridade judicial ou administrativa.

Para receber essa autorização, é preciso que o sistema, ao registrar a jornada de trabalho, forneça as seguintes informações:

  • Nome do funcionário;
  • Cargo;
  • Data de admissão e/ou mudança de cargo;
  • Horários acordados no contrato;
  • PIS/PASEP;
  • Nome da empresa e demais informações que permitam a sua identificação (como razão social, CNPJ, endereço etc.).

Além disso, os relógios precisam possuir:

  • uma memória interna permanente e inviolável, de modo que o histórico não possa ser apagado;
  • um número de série identificando cada equipamento; 
  • uma impressora para emitir um comprovante para cada batida do ponto;
  • um lacre para permitir o acesso à parte interna do equipamento; 
  • uma função exclusiva de registro do ponto, não podendo ser utilizado para outras finalidades.

No entanto, com a portaria 671, a fiscalização e homologação passou a ser feita pelo INMETRO, e não mais pelo MTE. 

Foram agregados recursos como botões para emissão de relatórios e assinatura digital nos comprovantes. 

Além disso, ter o INMETRO como órgão certificador confere maior credibilidade aos produtos, com maior regulamentação e controle de padrões. 

É importante compreender todas essas informações para que o relógio de ponto escolhido pela empresa atenda às regras da CLT, do Ministério do Trabalho e Emprego e, dessa forma, seja homologado pelo INMETRO. 

Como um relógio de ponto funciona?

O relógio de ponto funciona como um registrador de jornada de trabalho, sistema pelo qual o funcionário de uma empresa fará as marcações de ponto referentes à sua escala de trabalho. 

Assim que um colaborador começa a fazer parte do quadro de funcionários da empresa e obtém registro em carteira, será acordada uma jornada de trabalho com ele. Essa jornada não pode exceder as oito horas diárias — desde que não seja fixado outro limite.

Por meio do equipamento, normalmente instalado na entrada das empresas, o funcionário fará o registro de suas entradas e saídas da organização. Isso inclui o início da jornada de trabalho, a saída para sua alimentação, o retorno do intervalo e sua saída para finalizar o período, totalizando quatro marcações mínimas

Todo esse processo precisa ser feito diariamente para que o DP e RH possam monitorar o cumprimento do horário de trabalho e, assim, emitir a folha de ponto e calcular a folha de pagamento.

Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre cinco e 10 minutos para a marcação do ponto. Isso significa que nenhuma hora será descontada caso o ponto seja batido cinco minutos antes ou cinco minutos depois do horário estabelecido entre as partes. 

Assim que o ponto é batido, a máquina emite um comprovante de ponto, documento com a hora do registro, nome do funcionário, informações sobre a empresa e outros dados importantes para a fiscalização.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira os artigos:

Quais são os tipos de relógio de ponto? 

Existem diferentes tipos de sistemas de controle de ponto de funcionários — e, dentre esses sistemas, há o relógio de ponto, mecanismo que pode ser mecânico, eletrônico ou digital. E cada um tem seus prós e contras.

A questão primordial é observar a adequação à legislação, além de analisar o que faz mais sentido para a sua empresa. Novamente, reforçamos que a lei não determina qual sistema uma organização deve usar, apenas quais regras deve seguir em cada caso.

Confira a seguir um pouco mais sobre os tipos de relógio de ponto existentes e quais são suas particularidades:

1. Relógio de ponto cartográfico

O relógio de ponto cartográfico é aquele que faz a marcação de ponto de maneira mecânica, imprimindo em um cartão de papel ou de plástico os horários de entrada e saída dos colaboradores.

Esse sistema funciona da seguinte maneira: o funcionário pega o cartão com o seu nome e insere na máquina, que registra no próprio cartão o dia e horário da marcação.

O relógio de ponto cartográfico ou mecânico foi uma das primeiras máquinas de registro de ponto inventadas há mais de cem anos. Em uma época em que ainda não existia muita tecnologia, esse modelo representou uma grande inovação para as empresas.

No entanto, essa tecnologia ainda é usada em empresas de pequeno porte. Afinal, com poucos funcionários é possível fazer o controle de ponto manual e ter, em certa medida, precisão no monitoramento da jornada de trabalho.

No entanto, conforme o responsável pela gestão de pessoas vai assumindo atividades mais estratégicas, o operacional começa a pesar na rotina.

À medida que o número de colaboradores aumenta, também fica mais complicado manter o controle de ponto em dia. Afinal, a contabilização das horas é feita de maneira totalmente manual e falhas podem acontecer.

Não existe nenhum mecanismo que impeça um colaborador de fazer a marcação de ponto pelo outro. Inclusive, essa fraude é facilitada quando os cartões ficam dispostos logo ao lado do relógio.

Portanto, além de permitir fraudes, o ponto cartográfico demanda tempo e esforço do RH e DP, exige reposição dos cartões com frequência e requer o levantamento das horas e o cálculo da folha de pagamento manualmente.

2. Relógio de ponto eletrônico 

O relógio de ponto eletrônico compreende os equipamentos eletrônicos usados para acompanhar a jornada dos colaboradores.

Desde a publicação da portaria 671, todas essas tecnologias são classificadas como REP – Registrador Eletrônico de Ponto. O que varia, como vimos, é a categoria que pode ser REP-C, REP-A e REP-P.

Com isso em mente, é muito importante fazer um esclarecimento. Antes da portaria 671, existiam os sistemas chamados eletrônicos e os sistemas de controle de ponto alternativo. Esses últimos eram os apps.

A diferenciação existia porque os eletrônicos eram regulamentados por uma norma, a portaria 1510, e os aplicativos eram regulamentados por outra, a portaria 373. Agora, como todas as regras se reúnem em uma única norma, todos esses sistemas são considerados ponto eletrônico.

Essa unificação facilitou o acompanhamento de regras e também a compreensão das tecnologias e o que elas oferecem. A saber, o Tangerino é um exemplo de controle de ponto que se encaixa em duas categorias: REP-A e REP-P.

Voltando ao foco, entre as vantagens do relógio de ponto eletrônico e o controle eletrônico de ponto está a total segurança dos dados, que não podem ser adulterados. Além disso, esse tipo de sistema conta com tecnologia de automação, o que otimiza os processos do RH.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de integrar o sistema de controle de ponto a outras tecnologias, como os softwares de folha de pagamento. Algo que minimiza o trabalho do DP no cálculo das remunerações, poupa tempo e reduz as chances de erro.

A depender do tipo de solução eletrônica, não há qualquer gasto com papel e o investimento em manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos é drasticamente reduzido. Características comuns ao REP-A e REP-P.

Embora costume demandar treinamento, é comum que as empresas que fornecem esse tipo de solução façam esse processo educativo e de adaptação visando o melhor uso de sua ferramenta.

Com tudo isso, o trabalho do setor de RH ou Departamento de Pessoal é otimizado e se torna mais confiável tanto para a empresa quanto para os trabalhadores, e também para o Ministério do Trabalho.

3. Relógio de ponto biométrico

O ponto biométrico é uma tecnologia que pode estar presente em todos os tipos de REP e que faz uma leitura biométrica para identificar cada funcionário, realizar e validar a marcação de ponto.

De forma resumida, o REP utiliza a biometria para registrar as horas trabalhadas dos funcionários. Assim, ninguém precisa anotar nada e nem digitar dados de identificação no sistema em uso.

A forma mais comum de biometria é a impressão digital, mas a biometria facial está cada vez mais presente nos sistemas de controle de ponto também.

Em ambos os casos, o colaborador deve ser cadastrado pelo setor de RH no sistema utilizado e, então, pode registrar sua jornada automaticamente por meio do relógio de ponto eletrônico.

Um dos maiores benefícios é a diminuição considerável de fraudes, já que apenas o próprio funcionário consegue gerar um registro de horas. 

Nesse ponto, a funcionalidade do controle de ponto biométrico se sobressai frente a outros modelos de ponto eletrônico que não utilizam essa tecnologia. No entanto, há um custo alto para instalar e manter esse tipo de ferramenta.

4. Relógio de ponto digital

O relógio de ponto digital é um sistema que funciona para fazer o controle da jornada dos funcionários por meios digitais.

Agora, é possível usar sistemas totalmente automatizados para controlar as horas trabalhadas e pausas de refeição. Além disso, um bom controle de ponto tem novas funcionalidades e vem se tornando uma ferramenta muito importante na gestão de pessoas. 

No entanto, esse sistema ainda exige a instalação de um relógio físico nas dependências da empresa — diminuindo a mobilidade e aumentando os gastos com manutenção das máquinas.

É importante frisar que todo sistema de ponto digital é, também, um tipo de REP, ou seja, uma tecnologia eletrônica. Porém, nem todo REP conta com mecanismos de marcação de ponto digitais.

As soluções mais modernas, e que costumam ser as mais vantajosas para as empresas, são as classificadas como REP-A, REP-P ou as que combinam ambas as classificações.

O controle de ponto digital oferece uma série de vantagens, como:

  • diminuição do risco de fraudes;
  • mais transparência para todos;
  • armazenamento em nuvem;
  • facilidade na gestão de jornadas;
  • integração com outros softwares;
  • mobilidade e ponto offline;
  • redução de custos;
  • inovação e versatilidade a um bom custo-benefício;
  • facilidade de uso;
  • suporte ao cliente.

Quais empresas são obrigadas a ter relógio de ponto?

O artigo 74 da CLT determina que é obrigatório ter um meio de controle de jornada, em estabelecimentos acima de 20 colaboradores, podendo ser ele manual, mecânico ou eletrônico. 

No entanto, caso a empresa opte pelo controle de ponto eletrônico, é obrigatório que a companhia se atente às regras da portaria 671 e escolha um sistema que esteja de acordo com todos os requisitos dessa portaria.

A obrigatoriedade do ponto eletrônico foi instituída pela portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, a portaria 373 do MTE, lançada em 2011, flexibilizou essa exigência para que as empresas pudessem adotar sistemas alternativos de controle de ponto.

A legislação do ponto eletrônico prevê que todas as empresas devem adquirir o relógio de ponto eletrônico, ou REP (Registrador Eletrônico de Ponto). 

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Esse equipamento tem um alto custo de aquisição, sem contar na manutenção mensal do maquinário.

Além do equipamento usado para registrar o ponto eletrônico, é necessário ainda contratar um software de controle de ponto que receba as informações do REP e consolide-as para calcular a folha de ponto corretamente.

Além de todo o custo envolvido na implementação do relógio de ponto tradicional, o processo possui várias etapas e consome muito tempo do RH. 

É por esse motivo que muitas empresas deixaram de adotar o relógio de ponto físico e passaram a usar modelos digitais para fazer o controle e a apuração dos registros dos funcionários.

Vale mencionar que a legislação diz que estabelecimentos com mais de 20 funcionários precisam ter algum tipo de registro de jornada. Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores em seu quadro adotem um sistema de controle de ponto para facilitar suas rotinas. 

Confira alguns e-books relacionados ao assunto para complementar a leitura:

O que é um relógio de ponto homologado?

Um relógio de ponto homologado é um equipamento que está devidamente dentro dos padrões estabelecidos por lei, para que sua empresa esteja adequada de forma segura e transparente.

Mas, afinal, como saber se um relógio de ponto é homologado? O site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência possui uma página onde disponibiliza informações relacionadas aos relógios de pontos homologados e cadastrados em seu banco de dados.

No site é possível realizar a consulta por meio de dados como número de registro/modelo, tipo de sensor de identificação, fabricante, CNPJ e número do cadastro.

É de extrema importância disponibilizar um relógio ponto homologado pelo MTE para registro da jornada de trabalho, pois isso se torna a garantia de que tanto os empregados quanto os empregadores estão cumprindo as exigências referidas na legislação.

Ou seja, o relógio de ponto precisa ser homologado para evitar riscos trabalhistas e garantir a legalidade de uma empresa em qualquer modalidade de trabalho (presencial ou home office). 

O que deve ter em um relógio de ponto? 

O primeiro elemento, e talvez um dos mais importantes, para o bom funcionamento de um relógio de ponto é a emissão do comprovante de registro

Essa é uma das exigências da portaria 671. Segundo a lei, os modelos REP-C e REP-P devem emitir o comprovante do ponto para o trabalhador, com durabilidade mínima de cinco anos

Tal comprovante pode ser emitido de forma impressa ou digital, sendo esta última uma opção mais segura para evitar perdas do documento ou possíveis danos.

A portaria 671, em seu artigo 79, estabelece que esses comprovantes devem ser emitidos visando a comprovação do registro de marcação realizada pelos funcionários, contendo as seguintes informações:

  • Cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;
  • Número Sequencial de Registro – NSR;
  • Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
  • Local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;
  • Identificação do trabalhador contendo nome, CPF e PIS;
  • Data e horário do respectivo registro;
  • Modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;
  • Código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P;
  • Assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.

Além disso, há alguns impedimentos determinados por lei para garantir a veracidade das informações. Em todos os modelos de REP é proibido:

  • restringir horários para a marcação do ponto;
  • realizar marcação automática do ponto, utilizando horários predeterminados ou o horário contratual — com exceção do horário de almoço;
  • exigir, por parte do sistema, uma autorização prévia para a marcação de sobrejornada;
  • possuir qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Ainda, os aparelhos REP-C e REP-P devem realizar a emissão dos comprovantes de ponto, todos os modelos precisam ter memória das marcações efetuadas e, por fim, não podem possuir meios de alteração dos dados. 

Veja, a seguir, uma lista de tudo que um relógio de ponto deve ter:

  • o relógio interno de tempo real deve ter precisão mínima de um minuto por ano, assim como capacidade de funcionamento ininterrupto em caso de queda do abastecimento de energia elétrica, por um período de, no mínimo, 1440 horas;
  • todos os sistemas de marcação devem conter um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos, com precisão;
  • é exigida a disposição, no sistema de ponto, de um mecanismo integrado e de uso exclusivo do equipamento dedicado à impressão do comprovante de registro. Esse mecanismo deve ter duração mínima de cinco anos;
  • os sistemas devem apresentar Memória de Registro de Ponto – MRP, que corresponde ao local em que serão armazenados os dados de registro. Os dados, assim, não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • o sistema deve conter a Memória de Trabalho – MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
  • o aparelho utilizado para o registro de ponto deve conter uma entrada padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, que é destinada à captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • o REP não pode depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para conseguir fazer as marcações, podendo atuar de maneira independente. Que seja conectado a um sistema integrado em um software, seu funcionamento não poderá depender dele;
  • o registro de jornada eletrônico ficará interrompido quando for realizada qualquer tipo de operação que necessite de comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

Quanto custa um relógio de ponto? 

O relógio de ponto pode parecer a opção mais fácil e barata, mas não é bem assim. O valor para adquirir uma máquina de ponto eletrônico pode variar bastante. 

Os mais básicos vão de R$ 300 a R$ 800. Esses aparelhos geralmente contam com uma saída USB para exportar os dados, e também há pelo menos um leitor de código de barras para ler o crachá do funcionário e fazer o seu registro de ponto.

Um REP de nível mediano possui uma série de outras funcionalidades, como biometria, touchscreen, impressora e wi-fi, que permite que o REP conecte diretamente com o software de tratamento de ponto, que serve para fazer ajustes nos pontos marcados, principalmente no caso de erros e esquecimento. 

E quanto custa um relógio ponto com essas funcionalidades? O valor de um REP mediano varia entre R$ 1.000 e R$ 1.500.

Os relógios de ponto mais avançados possuem, ainda, mais funções que o de nível mediano, como o sistema de tratamento de ponto diretamente no dispositivo. 

Também podem contar com um sistema de inviolabilidade, que dificulta a violação de seus registros — o sistema de ponto online já vem com essa funcionalidade, o que facilita todo esse processo. 

Esses aparelhos mais avançados podem passar de R $2.000. 

No entanto, não é só o valor do aparelho que deve ser levado em consideração ao escolher um relógio de ponto para sua empresa. 

Além do custo inicial de implantação, é importante contar os gastos com manutenção e com a compra da bobina térmica para emissão dos comprovantes. 

Também é bom lembrar que, se a empresa for grande, é necessário comprar mais de um equipamento para evitar filas nas horas de entradas, saídas e intervalos.

Além disso, o REP não promove a otimização do tempo das equipes de RH e DP, que ainda podem sofrer com a demora no processamento dos dados e com toda a burocracia envolvida no fechamento das folha de pagamento dos funcionários.

Todos esses processos, muitas vezes, podem gerar o pagamento de horas extras para colaboradores das equipes todo início e fim de mês. 

Outro ponto importante é que o relógio de ponto eletrônico ou cartográfico não permite que os funcionários registrem o ponto de onde estiverem. Então, esse serviço não ajuda no controle de jornada em home office ou para equipes remotas. 

Por fim, o relógio de ponto biométrico é muito mais seguro e confiável que o cartão de ponto manual. Mas, quando não está conectado à nuvem, as informações correm o risco de serem perdidas. 

Se o aparelho tiver algum problema e apagar as informações de jornada de trabalho, trará dor de cabeça e gastos extras com advogados. 

Todos esses fatores mencionados devem ser colocados na ponta do lápis, e não só o valor do relógio de ponto em si. Afinal, há desdobramentos que levam a gastos desnecessários para a organização.

Relógio de ponto é seguro?

Depende. Os relógios de ponto cartográficos, aqueles em que o trabalhador precisa inserir seu cartão de ponto para a máquina carimbar ou furar, não são seguros. Além de permitirem rasuras nas marcações, nada impede que outro funcionário registre a jornada para um colega.

Já o relógio de ponto eletrônico ou digital é mais seguro. Como vimos, para o bom funcionamento do sistema é necessário cumprir uma série de determinações legais, justamente para garantir a veracidade dos dados coletados.

Portanto, sim, o relógio de ponto eletrônico é seguro e as informações gravadas por ele não podem ser simplesmente alteradas.

No entanto, esse aparelho é pouco flexível, não permitindo a marcação de ponto remota, apresenta uma exportação de dados lenta e um alto custo por aparelho

Para garantir a segurança e solucionar essas limitações do sistema, a melhor saída é contar com uma ferramenta de controle de ponto digital

Para saber mais, baixe os guias gratuitos:

Como escolher um relógio de ponto para minha empresa?

Escolher o melhor relógio de ponto para a sua empresa pode não ser uma tarefa fácil, considerando que existem muitos fatores específicos envolvidos, que devem ser analisados caso a caso. 

Muitas vezes, a ideia de contratar um dispositivo simples e barato pode acabar gerando problemas no futuro, como a necessidade de fazer manutenções frequentes, criar filas no início e término do expediente e até mesmo aumento de custos com bobinas e impressões. 

Confira a seguir quais requisitos devem ser avaliados para escolher o relógio de ponto sem erros!

Verificar a legalidade

De acordo com o Artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários precisam registrar a jornada de trabalho de seus funcionários, sendo que esse registro pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica. 

A Portaria 671 é a norma reguladora que especifica as regras para o controle de ponto eletrônico dos empregados no Brasil. Ela substitui, reúne e agrega mais regras às diretrizes antes oferecidas pelas antigas portarias 1510 e 373.

Sendo assim, antes de decidir sobre o melhor relógio de ponto é essencial verificar se ele segue todas as normas vigentes.

Conferir a assistência técnica

A assistência técnica do produto é responsável pela implantação da solução e também por manutenções que precisam ser realizadas. 

Além disso, muitas vezes, também são necessários treinamentos e consultoria para que os responsáveis na empresa aprendam a manusear o equipamento e obter as informações do registro dos funcionários.

Por isso, é importante saber como funciona a assistência e o suporte técnico da empresa. Uma forma de fazer isso é conversar com outras empresas que já utilizam a solução e saber como é o pós-venda. 

Outro ponto importante é saber, detalhadamente, o que está incluído na garantia, como possíveis cobranças com a visita, deslocamento etc. 

Calcular o custo da impressão

Os equipamentos de registro de ponto eletrônico imprimem um comprovante a cada marcação realizada pelo funcionário. Sendo assim, é importante identificar a autonomia da bobina e, consequentemente, avaliar o custo dessa impressão.

Os dispositivos mais eficientes possuem autonomia superior a 10 mil comprovantes, entretanto, alguns alcançam esse número com bobinas de 400 metros e outros de 320 metros. 

Esse custo também deve ser levado em consideração para diferenciar os tipos de equipamentos. O custo de impressão de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é menor que o do relógio cartográfico, por exemplo.

Certifique a forma de comunicação do relógio

Mais um ponto importante a ser considerado é a forma de comunicação utilizada entre o dispositivo de registro de ponto e o software de tratamento de dados. 

A maneira mais utilizada é a Ethernet, a rede local, mas existem locais em que não existe essa disponibilidade de conexão por cabo. Nesses casos, a coleta de dados pode ser feita por USB, mas é importante saber se não existe perda de recursos caso seja preciso utilizar essa função. 

Entenda a necessidade da empresa

O ponto mais importante para escolher o melhor relógio de ponto é identificar a real necessidade da empresa. 

Em empresas com muitos funcionários e aquelas que oferecem a possibilidade de trabalho fora da empresa, seja em home office ou em visitas e viagens, a melhor opção sempre será um sistema digital, acessível em qualquer lugar, por meio da internet, smartphone ou computador. 

Entretanto, em empresas pequenas, com poucos funcionários e que o trabalho é realizado presencial, um modelo mais simples pode ser mais adequado.

Tire outras dúvidas sobre relógio de ponto

Agora você já sabe o que é relógio de ponto, para que serve esse sistema de controle de jornada e quais as vantagens e desvantagens em escolher pelos modelos disponíveis no mercado. 

Continue por aqui e confira um resumo do conteúdo para solucionar suas possíveis dúvidas!

O que é um relógio de ponto?

Relógio de ponto é um sistema para a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores que pode ser mecânico, eletrônico ou digital.


Relógio de ponto precisa ser homologado?

Sim! Para que um relógio de ponto seja válido, o fabricante deve realizar a homologação no Ministério do Trabalho e no INMETRO.


Por que uma empresa precisa ter um relógio de ponto?

Empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a fazer o controle de ponto da equipe. A forma mais eficiente, otimizada e segura de fazer esse registro é por meio do relógio de ponto — que garante a veracidade dos dados, evitando gastos desnecessários e ações na justiça trabalhista.


Qual a diferença entre relógio de ponto e REP?

Relógio de ponto é a máquina instalada, normalmente, na entrada das empresas, onde os funcionários registram seus horários de entrada, intervalo e saída. Já o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) é um sistema usado para realizar as marcações, que pode ser por meio de um relógio físico ou por softwares e aplicativos.


Por que o Tangerino é uma boa opção de relógio de ponto em sua empresa?

O Tangerino é uma solução pioneira no mercado, tornando-se uma solução completa para a gestão de jornada de trabalho.

A ferramenta oferece dashboards e relatórios intuitivos, que trazem informações realmente relevantes para o dia a dia da empresa. Tudo isso de forma totalmente automática, permitindo que o RH possa focar em funções realmente estratégicas.

Confira abaixo algumas das vantagens de contar com o módulo de controle de ponto do Tangerino!

Registro de ponto flexibilizado

Atualmente, as modalidades de trabalho estão cada vez mais diversas, e esse cenário demanda uma maior flexibilidade do relógio de ponto adotado pela empresa.

A empresa precisa utilizar uma solução capaz de atender aos colaboradores que estão atuando dentro do escritório, alocados em campo ou mesmo em suas próprias casas.

Essa é uma inegável tendência para gestão de pessoas que as empresas precisam estar atentas.

É por isso que o Tangerino oferece uma série de soluções para o registro de ponto, como o ponto móvel, podendo fazê-lo pelo desktop, smartphone e outros dispositivos móveis, além de totem que possibilita o registro de ponto in loco na empresa.

Ademais, outra facilidade da nossa solução é o registro online e offline, permitindo que o colaborador registre o ponto, independente de estar conectado a internet. 

Assim que o dispositivo encontrar uma conexão, os dados são sincronizados com o banco de dados sem a necessidade de realizar solicitações ao RH, otimizando a rotina de todos.

Relatórios sobre a jornada de trabalho

A atenção aos dados para tomada de decisão é um ponto cada vez mais importante para as empresas. Afinal, isso tende a diminuir as incertezas e melhor acompanhar os resultados esperados.

Mas para que isso aconteça, é importante contar com relatórios personalizados que demonstrem indicadores realmente valiosos do desempenho da empresa.

É por isso que o Tangerino, em seus anos de experiência, desenvolveu mais de 20 relatórios estratégicos para a tomada de decisão.

Todos são gerados de forma completamente automática, ou seja, RH e gestores têm tudo o que precisam a alguns cliques de distância, sem precisar criar e alimentar planilhas.

Isso faz com que os times possam atuar de forma mais independente e ágil.

Alinhamento à transformação digital

A transformação digital está aqui e veio para ficar, ou seja, é cada vez mais importante que as empresas procurem por soluções que possibilitem otimizar o tempo de seus colaboradores, assim como melhorar seus resultados.

Contudo, para a adoção de soluções como o ponto digital, é necessário também atender a algumas exigências da legislação brasileira.

Uma delas é a assinatura eletrônica para que a folha de ponto (também eletrônica) seja válida. 

Sendo assim, é importante contar com uma solução que atenda a todas as exigências legais sem deixar de lado toda a praticidade de ser uma solução moderna e pensada para trabalhar junto a sua empresa, melhorando seus resultados.

Redução de custos

Outro ponto de destaque do Tangerino é sua capacidade de personalização. Mesmo o software de departamento pessoal, o mais robusto do mercado, pode ser personalizado de acordo com as necessidades específicas da sua empresa.

Em outras palavras, temos uma solução modular que te permite contratar exatamente o que precisa:

O Tangerino é a solução ideal para negócios de todos os tamanhos, uma vez que é valorado de acordo com a necessidade da sua organização. 

Quer saber como sua empresa pode aproveitar todas as vantagens do Tangerino? Agende uma demonstração e descubra!

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