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O atraso injustificado que ultrapassa os limites de tolerância pode levar a descontos no salário dos funcionários e, se for recorrente, trazer medidas mais rígidas.

Caso não seja algum conhecido ou até você mesmo, todo mundo conhece alguém que não acordou disposto ou que esteve preso em um engarrafamento: estes são casos normais de atrasos, situações do dia a dia.

Porém, casos recorrentes de atraso injustificado não são tolerados por lei, e os estabelecimentos são protegidos por ela.

Dessa forma, neste artigo falaremos todas as implicações desse mau hábito, como lidar com atritos que possam surgir por conta disso e ainda como solucionar de uma vez o ponto dos funcionários. Confira!

O que diz a lei sobre o atraso injustificado?

atraso injustificado

Colaboradores que agem imprudentemente perante sua jornada de trabalho carecem de uma gestão de pessoas mais eficiente, que realmente dê aos coordenadores uma visão ampla e facilmente acessível do dia a dia da empresa.

O primeiro pronto a se levantar é a estipulação do parágrafo 1 do artigo 58 da CLT, demonstrando que o colaborador tem direito a um limite de dez minutos para mais ou para menos em seu horário de entrada e saída. 

Em outras palavras, esse período de dez minutos não é levado em conta como jornada extraordinária, seja para descontá-los ou computá-los. 

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Certamente, não serão alguns minutos que vão desestabilizar a produtividade de uma empresa. O perigo está em colaboradores que extrapolam os limites do bom senso.

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O que é atraso injustificado?

Atraso injustificado é quando o colaborador dá início ao período de trabalho tardiamente e sem um motivo aparente que justifique essa atitude.

Quando ocorrem com uma frequência alta, os atrasos injustificados passam a ser considerados desídia, ou seja, uma falta configurada por pequenas faltas mais leves.

Com o passar do tempo e o acúmulo desses atrasos, a infração se torna passível de demissão por justa causa — e poucas pessoas sabem disso.

Quando o caso de atraso começa a ficar sério?

A Consolidação das Leis de Trabalho também prevê que, quando atrasado, ao exceder a tolerância de dez minutos, o funcionário não poderá ser impossibilitado de trabalhar.

Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados.

Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

Por outro lado, ao se atrasar, o pagamento mensal do funcionário poderá sofrer descontos, de acordo com o número de minutos ou horas atrasadas e seu respectivo valor.

Caso os atrasos sejam recorrentes, será necessário colocar em prática algumas sanções administrativas que falaremos adiante no texto.

E no caso de faltas?

Ao falar sobre atrasos é impossível não mencionar o que fazer em caso de faltas. Para isso, podemos nos basear no artigo 473 da CLT.

Nele, o não comparecimento ao posto de trabalho possui algumas peculiaridades, como:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”Art. 473

Se o caso da ausência injustificada não se enquadrar em um dos acima mencionados — que são, casamento, nascimento de filhos, falecimento de membro da família ou por doação de sangue —, pode, sim, haver descontos na folha salarial do trabalhador.

Não somente, caso seja necessário, medidas corretivas podem ser implementadas a fim de garantir que esse tipo de atitude não se instale na cultura da empresa.

O que fazer caso o funcionário se atrase sempre?

atraso injustificado recorrente

Se há, em sua empresa, um funcionário que exagera nas desculpas para chegar recorrentemente atrasado, está na hora de tomar algumas atitudes.

Já falamos acima, mas vamos reforçar, não é uma opção mandar o funcionário voltar para casa.

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Isso vai de encontro à lei, porque tira a oportunidade de o trabalhador conquistar o pagamento pelas horas restantes do seu dia de trabalho.

O melhor a se fazer é deixar que o time de RH lide com essas questões, caso a sua empresa conte com um, por meio das advertências.

As penalizações devem acontecer de maneira gradual, conforme o profissional se mostre não cooperativo com as regras da empresa.

As punições seguem a seguinte ordem:

  1. advertência verbal;
  2. advertência por escrito;
  3. suspensão;
  4. demissão.

Claro, a quarta falha de um trabalhador não necessariamente quer dizer que o mesmo deve ser demitido.

A punição deve ser condizente com a falta do indivíduo, evitando, portanto, a acusação de abuso de poder, o que poderia ser levada a cabo pela justiça do trabalho.

Em outras palavras, atrasar-se é uma falta leve que, com o tempo, torna-se grave.

Leve em consideração que os atrasos devem ocorrer em um espaço de tempo curto para aumentarem a severidade da situação.

O atraso injustificado e o descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado é basicamente o direito a um dia de folga por semana.

A legislação sugere que o repouso seja dado aos domingos, contudo, fica a cargo de cada empregador determinar o dia.

Empresas que devem ficar abertas no domingo, como cinemas e postos de gasolinas, precisam determinar um esquema de turnos e folgas diferenciado.

Horistas, diaristas e semanalistas são especialmente afetados pela possibilidade de ver o seu DSR retirado.

Caso você tenha dúvidas sobre a questão do DSR, confira a explicação que preparamos:

Quando o contrato do trabalhador é mensal, a história é um pouco mais complexa. Contudo, podemos resumir que o mensalista não está sujeito à assiduidade e somente pode ter o seu salário descontado.

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Dica bônus: como lidar com o funcionário que sempre se atrasa

Lidar com um funcionário que se atrasa constantemente sem justificativa é o mesmo que lidar com um conflito, por isso devem haver políticas de RH a esse respeito na empresa.

Somente pode sair algo construtivo se o problema for resolvido com calma e um pouco de empatia.

Sendo assim, nunca chame a atenção de um colaborador em meio aos seus colegas. Essa não é só uma situação bastante constrangedora, mas muito pouco produtiva.

Chame o funcionário para uma conversa em um local reservado, como uma sala de reunião, e pergunte se ele está aberto para receber um feedback.

Uma vez nesse espaço, a primeira atitude a se tomar é explicar a situação e perguntar o porquê de ela estar acontecendo.

Após entender as motivações, informe sobre as consequências a longo prazo desse tipo de atitude. Lembre-se que a abordagem dessa reunião é a solução do problema.

Sendo assim, se esse funcionário tem dificuldades para chegar no horário porque o transporte não é pontual, por exemplo, tente flexibilizar o horário de entrada ou qualquer outra solução que leve ambas as partes a atingir um acordo. O segredo é tentar ser sempre construtivo.

Como a gestão de ponto ajuda no caso de atraso injustificado?

Atraso injustificado e controle de ponto

Para controlar a entrada e saída de colaboradores e conseguir identificar os atrasos injustificados, é preciso ter um sistema de controle de ponto eficiente.

A tecnologia atual permite o uso de métodos alternativos para a gestão de ponto, que podem se aproveitar do georreferenciamento para complementar as informações de registro de horas diárias.

Sendo assim, a melhor opção para realizar o controle de jornada dos funcionários e facilitar os processos do Departamento Pessoal é adotar uma solução completamente digital, como é o caso do Tangerino.

Através do software é possível realizar o controle de ponto dos funcionários de forma simples e eficaz, permitindo que eles realizem a marcação de horas diretamente pelos seus smartphones.

Essa solução facilita, inclusive, a gestão de funcionários em home office, já que não é necessário registrar o ponto por meio de um relógio eletrônico instalado na entrada da empresa.

Percebeu quão grave pode ser o atraso injustificado em longo prazo? Para continuar aprendendo sobre o assunto, confira nosso material sobre a importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo.

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