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Para calcular o 13º salário, divida o salário bruto por 12, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano e divida o total em duas parcelas: a primeira, paga até 30/11, é o valor sem descontos; a segunda, paga até 20/12, é o restante com descontos (INSS, IR etc).

O Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.

Se você tem dúvida em como calcular o décimo terceiro salário da sua equipe da forma correta, este artigo foi feito para você. Continue a leitura e saiba tudo!

Como calcular o décimo terceiro salário?

Divida o salário bruto de novembro por 12 e encontre o valor mensal. Multiplique-o pelos meses trabalhados e obtenha o valor total. A 1ª parcela é a metade desse total sem descontos. A 2ª é a outra metade com descontos (IR, INSS etc).

Quer uma síntese de como calcular o décimo terceiro e outras informações essenciais sobre ele? É só conferir o vídeo a seguir:

Vale reforçar que todo trabalhador com carteira assinada tem direito, em tese, ao equivalente a um mês de salário líquido. Isso significa que é o dinheiro que ele de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS.

No entanto, atenção: esse valor corresponde àqueles que trabalharam na empresa durante o ano inteiro. Em outros casos, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

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Vale ressaltar, ainda, que para que o décimo terceiro seja contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja: se o colaborador trabalhou menos do que esse período, esse mês não deve ser considerado no cálculo.

Para se aprofundar no tema, confira alguns artigos que separamos para você:

O que é décimo terceiro salário?

O 13º salário, implementado no Brasil em 1962 por meio da Lei 4.090 pelo então presidente João Goulart, é um benefício extra concedido a todos os trabalhadores formais com carteira assinada, realizado no final do ano. 

Conforme estabelecido na lei…

…”no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus“. 

Essa gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito a receber um valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.

Assim, o valor do décimo terceiro salário é igual ao salário mensal do empregado, desde que ele tenha mantido vínculo empregatício com a empresa por pelo menos 12 meses. Essa medida visa proporcionar uma bonificação aos trabalhadores no período de festas, contribuindo para o fortalecimento do poder aquisitivo e estimulando a economia.

Antes de continuarmos, uma sugestão: que tal usar nossa planilha calculadora de 13º salário para agilizar os processos do seu DP? É só baixar o conteúdo rico e gratuito a seguir:

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

Após o cálculo do décimo terceiro salário ser realizado pelo setor de Departamento Pessoal, o valor final é dividido por dois, resultando em duas parcelas. Essas parcelas compõem o décimo terceiro salário a ser pago ao trabalhador.

De acordo com a legislação do décimo terceiro, o pagamento dessa gratificação é realizado em duas etapas

A primeira parcela é paga em novembro, como um adiantamento salarial, representando 50% do valor total do décimo terceiro. Essa antecipação proporciona aos trabalhadores um recurso financeiro extra antes das festividades de final de ano. 

Já a segunda parcela, correspondente aos outros 50% do valor restante, é paga em dezembro e inclui eventuais descontos e deduções legais, como imposto de renda e contribuição previdenciária.

Essa divisão em duas partes permite que os trabalhadores tenham acesso a uma parte do benefício antes das festividades de Natal e Ano Novo, possibilitando o planejamento financeiro e o aproveitamento desse valor adicional para despesas e comemorações de fim de ano. 

Essa medida contribui para a valorização dos funcionários e para a movimentação econômica nesse período festivo.

Vale mencionar, ainda, que cada empresa pode estabelecer suas regras para o pagamento do décimo terceiro. Há casos de empresas que diluem o valor em várias parcelas ao longo do ano ou ainda pagam a primeira parcela junto do adiantamento de férias. 

Que tal reforçarmos todas essas informações com a ajuda de uma publicação que fizemos lá no Instagram da Sólides Tangerino? Confira:

Agora, veja a seguir quais são as regras para determinar o valor das parcelas do décimo terceiro salário:

Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário

De acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou até o último dia útil de novembro).

Caso a empresa decida pagar o décimo terceiro de uma única vez, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social receberam o 13º salário de 2023, de forma antecipada, em abril.

Essa parcela é considerada um adiantamento do décimo terceiro e, portanto, é paga integralmente juntamente com o salário do mês, sem sofrer nenhum desconto.

Normalmente, as empresas optam por efetuar o pagamento da primeira parcela dentro desse prazo final, no fim de novembro. 

No entanto, há uma exceção em que o trabalhador pode receber essa parcela antecipadamente, antes de novembro, quando ela é paga em conjunto com as férias.

Caso o trabalhador tire férias entre os meses de fevereiro e novembro, ele pode solicitar o recebimento adiantado da primeira parcela, sendo que o valor será pago juntamente com os valores referentes às férias. 

É importante observar o prazo para solicitar esse adiantamento, que geralmente ocorre no início do ano, em janeiro. No entanto, é válido verificar as normas específicas de cada empresa, pois pode haver variações nesse aspecto.

Agora, um minutinho: antes de continuarmos, que tal revermos alguns detalhes importantes sobre as férias? É só assistir ao vídeo a seguir:

Para fazer o cálculo da primeira parcela do décimo terceiro, divida o salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela equivale à metade desse valor.

Vamos usar de exemplo um salário no valor de R$ 5 mil reais. Nesse caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).

A primeira parcela não apresenta descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro.

Ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Cabe lembrar que, se durante o ano a empresa ofereceu algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário

Já o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro para trabalhadores em exercício. Essa parcela costuma ter um valor menor do que a primeira parcela. Afinal, ela vem com todos os descontos trabalhistas, como o imposto de renda retido na fonte, FGTS e INSS.

O valor também é pago junto com o salário do mês do trabalhador, que pode ser identificado no holerite.

Para calcular a segunda parcela do décimo terceiro, saiba que ela sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Sendo assim, primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para chegar ao desconto do Imposto de Renda.

Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Para calcular o 13º proporcional, divida o salário bruto de novembro por 12 (doze) e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade desse valor.

Se o trabalhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.

O desconto do INSS mudou em 2023 e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.

SalárioAlíquota
Até R$1.320,007,5%
De R$1.320,01 a R$2571,299%
De R$2.571,30 a R$3.856,9412%
De R$3.856,95 a R$7.507,4914%

Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do colaborador. O salário de R$ 5 mil usado como exemplo neste artigo está na última faixa, com alíquota marginal de 14%.

O próximo passo é subtrair R$ 3.856,95 (valor mínimo da faixa) de R$ 5 mil (salário bruto). O valor resultante dessa conta, R$ 1143,05 deve ser multiplicado por 14% (valor da alíquota) e o resultado, R$ 160,02, será o valor a ser descontado nessa faixa.

Agora, você deverá somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS. O valor de INSS a ser descontado de quem ganha R$ 5 mil será de R$ 511,07 (sua faixa) + R$154,27 (da faixa 3) + R$ 114,23 (da faixa 2) + R$ 97,65 (da primeira faixa) e será igual a R$ 877,22.

Veja, abaixo, o exemplo de desconto por faixas para o salário de R$ 5 mil:

  • 1ª faixa: R$ 1.320 x 7,5% = R$ 99 de desconto de INSS
  • 2ª faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320) = R$ 1.251,29 x 9% = R$ 112,61 de INSS
  • 3ª faixa: (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29) = R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27 de INSS
  • 4ª faixa: (R$ 7.507,49 – R$ 3.856,95) = R$ 3650,54 x 14% = R$ 511,07 de INSS

Agora, ainda falta descobrir o valor do desconto do IRPF. Para terminar de saber qual o valor exato do seu décimo terceiro, subtraia R$ 876,95 (desconto do INSS) do salário bruto, nesse caso, R$ 5 mil.

O resultado é R$ 4.123,05. Esse valor é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda.

A tabela de desconto do Imposto de Renda está descrita abaixo:

Salário Alíquota Parcela a deduzir do IR)
Até R$ 2.112,00zerozero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,4
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,4
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

O desconto de Imposto de Renda pode ser de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, descontando INSS, de acordo com a faixa salarial.

Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Seguindo o exemplo anterior, se a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda é de R$ 4.122,78 (salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados de R$ 5 mil menos o desconto de INSS), o colaborador se enquadra na alíquota de 22,5%.

Para fazer essa conta, multiplique R$ 4.122,78 por 22,5% (0,225). O resultado é R$ 927,62. Desse valor, subtraia a parcela dedutível correspondente a 22,5%, de R$ 651,73.

O resultado é R$ 275,89, o valor de desconto de Imposto de Renda.

Agora, a segunda parcela do 13º salário equivale a metade do salário bruto, R$ 2,5 mil no nosso exemplo, menos os valores de desconto de INSS e Imposto de Renda, e será de R$ 1.347,16.

E falando em Imposto de Renda, você sabe como calculá-lo da forma correta? É só assistir ao vídeo a seguir:

Assim, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 3847,16 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente à pensão alimentícia, se for o caso.

Pagamento proporcional

O décimo terceiro proporcional é uma modalidade de pagamento do décimo terceiro salário que ocorre quando o empregado trabalha por um período inferior a 12 meses no ano.

Nesse caso, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Para fazer o cálculo, divide-se o salário por 12 (representando os 12 meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.

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Por exemplo, se um trabalhador foi contratado em abril e encerrou o contrato em outubro, ele trabalhou por sete meses. O décimo terceiro proporcional será calculado considerando esses sete meses.

Dessa forma, o valor proporcional será obtido dividindo-se o salário mensal por 12 e multiplicando-o por 7. Esse valor será o décimo terceiro proporcional a ser recebido pelo trabalhador.

Existem três momentos em que o décimo terceiro proporcional deve ser pago pela empresa:

  • Admissão no meio do ano: quando um trabalhador é contratado durante o ano, em qualquer mês, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados.
  • Admissão em novembro: caso um empregado seja contratado no mês de novembro, ele também terá direito ao décimo terceiro salário proporcional. Nesse caso, o cálculo será feito considerando apenas o mês trabalhado até o final do ano.
  • Rescisão de contrato: ao encerrar o vínculo empregatício, seja por demissão, pedido de demissão ou qualquer outra forma de rescisão contratual, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados até a data da rescisão.

E por falar em rescisão de contrato, que tal lembrarmos o que são as verbas rescisórias? É só apertar o play:

Quais são as regras do pagamento do décimo terceiro salário?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como mencionamos, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais não fazem jus ao décimo terceiro salário. Nesse grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário? 

O que acontece quando o afastamento chega ao fim

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência de INSS e IRPF. O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência.

Ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento

Se a primeira parcela for paga devido às férias do colaborador, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente.

Assim, o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril terá recolhimento do FGTS em maio. 

Em relação à segunda parcela do décimo terceiro, há incidência de INSS, IRPF e FGTS.

Esse último incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, ou seja, referente ao pagamento da segunda parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.

Portanto, os impostos que incidem sobre o décimo terceiro salário são:

  • INSS;
  • IRPF;
  • FGTS.

Saiba mais sobre esses impostos a seguir:

Como calcular o décimo terceiro com o INSS

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e de outros benefícios a que trabalhadores têm direito.

O INSS funciona a partir de recolhimentos feitos pelos beneficiários, quando estes não têm carteira assinada, ou pelos empregadores.

Com isso, uma das principais atribuições do órgão é justamente receber as contribuições mensais dos trabalhadores segurados.

A lista de benefícios oferecidos pelo órgão inclui:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • salário-maternidade;
  • salário-família;
  • reabilitação profissional.

Falamos de todos os benefícios que substituem a remuneração de um trabalhador quando este tiver perdido sua capacidade de trabalhar, temporariamente ou não.

Como calcular o décimo terceiro com o IRPF

A sigla IRPF significa Imposto de Renda Pessoa Física. O IRPF é um tributo aplicado sobre os rendimentos e ganhos obtidos pelas pessoas físicas ao longo do ano. 

Ele é uma forma de contribuição obrigatória que incide sobre a renda das pessoas e tem como objetivo financiar as atividades do governo, como educação, saúde, infraestrutura, entre outros.

O imposto de renda é calculado com base em uma tabela progressiva, na qual as alíquotas variam de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra. Quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.

Para realizar o pagamento do IRPF, os contribuintes devem fazer a declaração anual do imposto de renda, na qual informam todos os rendimentos, despesas dedutíveis, investimentos, bens e outras informações relevantes para o cálculo do imposto devido.

Como calcular o décimo terceiro com o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores no qual o empregador realiza, todos os meses, um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador. No caso jovem aprendiz, a alíquota é de 2%.

Esse fundo é formado a partir de depósitos mensais que empregadores fazem na conta da Caixa de cada funcionário.

Desde sua criação, em 1966 por meio da Lei n° 5.107, o objetivo do FGTS é proteger trabalhadores demitidos sem justa causa.

Isso significa a criação de um fundo a que o trabalhador pode ter acesso, entre outras circunstâncias, quando perde o emprego sem que tenha violado algum termo de seu contrato ou alguma lei trabalhista.

Os percentuais que apresentamos servem de base para que você saiba como calcular o FGTS. A verdade é que o cálculo do FGTS é bastante simples.

Tudo que você precisa fazer é dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo valor da remuneração de cada funcionário, considerando os adicionais.

Dessa forma, você chegará ao valor que a empresa deve depositar na conta do trabalhador a cada dia 7. 

Quais são os prazos para pagar o décimo terceiro?

Profissional com calendário impresso na mão planejando antecipação de férias

O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira parcela deve ser creditada ao trabalhador entre o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro

Essa primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário e é conhecida como adiantamento do décimo terceiro.

A data-limite para o pagamento da primeira parcela é a mesma para as empresas que optam por fazer o pagamento do décimo terceiro em uma única vez.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa parcela corresponde aos 50% restantes do valor do benefício, com os devidos descontos, e completa o pagamento integral do décimo terceiro salário.

Essas datas estabelecidas garantem que o trabalhador receba o décimo terceiro salário ao longo do ano, proporcionando-lhe uma renda adicional no período de fim de ano. 

É importante que os empregadores estejam cientes e cumpram as obrigações legais relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário dentro desses prazos determinados.

O que a empresa sofre se ela não paga o décimo terceiro?

Uma empresa tem como obrigação pagar o 13° salário a seus funcionários no fim do ano. No entanto, a crise financeira tem criado problemas para muitos empregadores que estão com problemas para cumprir essa obrigação.

A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. 

Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir uma cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Agora, um segundinho: quer saber mais detalhes sobre as convenções coletivas de trabalho? É só apertar o play:

O empregado que não receber o décimo terceiro salário, deverá procurar o setor de RH ou o financeiro da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino.

Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa no Ministério do Trabalho ou no sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. 

Para isso, é preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja o passo a passo abaixo:

  • entre no site no Tribunal Superior do Trabalho;
  • clique em “Justiça do Trabalho”;
  • escolha a sua região; 
  • clique em “Ouvidoria”; 
  • a denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone; não há necessidade de se identificar.

Não havendo solução, o próximo passo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.

Confira outras dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro

Nesta seção de perguntas e respostas, vamos te ajudar a entender melhor sobre o décimo terceiro salário. 

Vamos abordar desde como calcular até as datas em que ele deve ser pago. Queremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse direito trabalhista tão importante. 

Então, continue lendo para descobrir tudo sobre o décimo terceiro salário.

Como calcular o décimo terceiro?

Primeiro, verifique o valor do salário mensal do colaborador. Em seguida, divida esse valor por 12, representando os 12 meses do ano. Esse resultado é o valor referente a cada mês trabalhado. Depois, multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano. Esse será o valor do décimo terceiro salário. É importante lembrar que, se houver outros benefícios de natureza salarial, como horas extras, adicionais ou comissões, eles também devem ser considerados nesse cálculo.

Qual a maior parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro salário, por não sofrer a incidência de impostos, é geralmente a maior em termos de valor líquido recebido pelo trabalhador. Já na segunda parcela, são descontados impostos e contribuições. 

Quais impostos são pagos no 13º?

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando devem ser pagas as parcelas do 13º?

A primeira parcela, também conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Aprendeu tudo sobre como calcular o décimo terceiro?

Cálculo da folha de pagamento

Como você pôde notar, o cálculo de décimo terceiro é uma tarefa fundamental na rotina de uma empresa. Ele deve levar em consideração as seguintes informações:

  • salário bruto atual;
  • meses trabalhados no ano (mais de 15 dias);
  • adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • média de horas extras;
  • média de comissão e outras gratificações;
  • descontos comuns da folha de pagamento (INSS, IRRF etc.).

Sendo assim, é preciso ter um controle confiável de todas essas informações. Isso só é possível quando se adota um sistema controle de ponto e de absenteísmo eficiente. 

Afinal, se uma das informações acima estiver incorreta, a empresa pode enfrentar problemas fiscais e trabalhistas.

Neste caso, a Sólides Tangerino é a ferramenta perfeita para que o DP tenha controle sobre todas essas informações. O software de departamento pessoal tem módulos de admissão digital, controle de ponto digital e gestão digital de férias de colaboradores. 

Ele permite fácil acesso a todas as informações necessárias garantindo que o cálculo do décimo terceiro e outras gratificações possam acontecer de forma efetiva

Quer entender como uma ferramenta como essa pode ajudar no cálculo do décimo terceiro? Preencha o formulário a seguir e agende uma demonstração!

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