No mundo do RH, a demissão é uma das tarefas mais desafiadoras e delicadas. Existem diversas possibilidades de desligamento, como a demissão por justa causa, por acordo entre as partes e a mais comum, a demissão sem justa causa.
Ao contrário da demissão por justa causa, que ocorre quando o colaborador comete alguma falta grave, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação específica. É importante que os profissionais de RH conheçam bem esse tipo de demissão, já que ela é a mais comum nas empresas.
No Brasil, a demissão sem justa causa segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregador deve pagar algumas verbas rescisórias, além de indenizações.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a demissão sem justa causa e quais são as obrigações do empregador e do colaborador nesse tipo de desligamento.
Para facilitar sua leitura, confira os principais tópicos que serão abordados nesse conteúdo:
- O que é a demissão sem justa causa?
- A demissão sem justa causa vai acabar?
- Quais os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?
- Como calcular a demissão sem justa causa?
- Qual o valor da multa que o empregador paga na demissão sem justa causa?
- Quais os motivos que causam a demissão sem justa causa?
- Tire as principais dúvidas sobre o assunto!
- Próximos passos…
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento em que o funcionário é despedido sem motivo legal. O empregador, aqui, que deve agir de acordo com as regras e leis trabalhistas, assegurando ao colaborador benefícios como férias proporcionais e 13º salário.
Ou seja, a empresa pode decidir pela demissão sem justificativa, respeitando o aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas previstos em lei.
É importante destacar que a dispensa sem justa causa não implica em nenhuma punição ou penalidade para o trabalhador. Ela pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturações empresariais, redução de custos, mudanças no mercado ou simplesmente por opção da empresa.
Mas para que a demissão sem justa causa seja válida, é preciso que o empregador siga todas as normas previstas na legislação trabalhista. Isso inclui a comunicação prévia da demissão ao funcionário, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega das guias para solicitação do seguro desemprego.
Vale lembrar que a demissão sem justa causa pode gerar reflexos tanto para o empregador quanto para o empregado, especialmente em relação à reputação da empresa e ao futuro profissional do trabalhador.
Por isso, é importante que a decisão de demitir seja tomada de forma responsável e consciente, visando sempre o bem-estar dos envolvidos.
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A demissão sem justa causa vai acabar?
Desde 1997, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que indica que a demissão sem justa causa vai acabar e existia uma expectativa de que, em 2022, o STF apresentaria uma decisão sobre o assunto e indicaria se empregadores precisariam ou não justificar suas demissões.
Porém, a conversa voltou a ser paralisada por período indeterminado em outubro, quando o Ministro Gilmar Mendes pediu vista.
A previsão é que, respeitando o limite de 90 dias úteis para vista, o julgamento seja retomado automaticamente em junho de 2023, caso ninguém mais peça o direito de análise. Nós temos, inclusive, um post sobre esse tema lá no Instagram da Sólides Tangerino. Confira:
No mais, o que será julgado pelo STF não é diretamente a demissão sem justa causa, mas sim a possibilidade de o presidente da República revogar uma adesão a uma convenção internacional – a Convenção 158 da OIT – sem prévia autorização do Congresso Nacional.
Em dezembro de 1996, FHC assinou um decreto que suspendia a adesão do Brasil à referida convenção, a qual trata sobre o “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e estabelece limites para as demissões sem justa causa.
A Convenção 158 da OIT estabelece diretrizes para evitar demissões sem motivo. Em seu artigo 4, a convenção proíbe que os países signatários permitam que os empregadores demitam seus empregados sem uma justificativa comprovada.
Até o momento, a dispensa sem justa causa é legal no Brasil, ou seja, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar uma justificativa. O funcionário demitido tem direito às verbas rescisórias previstas em lei.
No entanto, caso a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT seja considerada inconstitucional pelo STF, outros procedimentos terão que ser adotados para tornar a convenção aplicável no país, o que pode tornar o processo de demissão mais burocrático e exigir que o empregador apresente justificativas mais robustas para a demissão.
Até o momento, há divergência entre os oito ministros que já votaram sobre a ADI 1625 em relação à possibilidade de o presidente revogar sozinho a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT. A maioria (6×2) considera inconstitucional essa revogação unilateral, porém é provável que a decisão seja aplicada apenas para casos futuros, sem afetar a convenção em questão.
Quais os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a algumas verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista brasileira. São elas:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- multa do FGTS;
- seguro desemprego.
A primeira delas, o aviso prévio, tem duas possibilidades: aviso prévio trabalhado ou o indenizado. Se o aviso for trabalhado, o empregado deverá cumprir um período de trabalho determinado pela lei ou pelas condições do contrato de trabalho. Caso seja indenizado, o empregador deverá pagar um valor correspondente a um salário do empregado.
O trabalhador também tem direito ao saldo de salário, que corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Além disso, o empregador deve pagar as férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor, e o 13º salário proporcional ao período trabalhado.
Outra verba rescisória importante é a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no FGTS.
Por fim, o empregado também pode sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, além de receber o seguro-desemprego, caso tenha direito.
Todos esses direitos estão previstos na CLT e devem ser cumpridos pelo empregador na demissão sem justa causa. Quer saber mais sobre o tema? É só assistir ao vídeo abaixo, feito para o canal da Sólides Tangerino:
Como calcular a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é calculada com base nas seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: indenização correspondente ao período de antecedência que o empregador deveria ter dado ao comunicar a demissão ao trabalhador. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, o empregador pode optar por dispensar o trabalhador de cumprir o período do aviso prévio e pagar o valor correspondente em dinheiro.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento correspondente às férias que o trabalhador não tirou no período aquisitivo anterior e às férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente.
- 13º salário proporcional: pagamento correspondente ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
- FGTS e multa: o empregador deve depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.
Então, para calcular a demissão sem justa causa, é preciso:
- Considerar a remuneração e o tempo de serviço na empresa
O valor do saldo de salário é calculado multiplicando o salário diário pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
- Calcular o aviso prévio indenizado
Para essa etapa, utilize o salário mensal do trabalhador como base.
- Calcular as férias vencidas e o 13º salário proporcional.
As férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional são calculados com base na remuneração do trabalhador.
Veja um exemplo de como calcular essas verbas:
Suponha que um funcionário tenha sido demitido sem justa causa após trabalhar por 2 anos e seu último salário foi de R$ 2.500,00. Ele não havia tirado férias nos últimos 12 meses.
- Saldo de salário: 2.500,00 / 30 dias x 20 dias trabalhados = R$ 1.666,67.
- Aviso prévio: 2.500,00 / 30 dias x 30 dias de aviso = R$ 2.500,00.
- Férias proporcionais: 2.500,00 / 12 meses x 2/12 (dois meses trabalhados) = R$ 416,67.
- 1/3 de férias: 416,67 / 3 = R$ 138,89.
- 13º salário proporcional: 2.500,00 / 12 meses x 2 = R$ 416,67.
Assim, o total a ser pago ao funcionário seria de:
1.666,67 (saldo de salário) + 2.500,00 (aviso prévio) + 416,67 (férias proporcionais) + 138,89 (1/3 de férias) + 416,67 (13º salário proporcional) = R$ 4.138,90
O valor total das verbas rescisórias é então somado e acrescido da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É importante lembrar que esse é apenas um exemplo e que o cálculo pode variar de acordo com as particularidades de cada caso, como o tempo de serviço, o último salário recebido e se o funcionário possui ou não férias vencidas.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em cálculos trabalhistas para garantir que o valor a ser pago esteja correto.
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Qual o valor da multa que o empregador paga na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, a multa rescisória é de 40% sobre o valor total do FGTS durante o período de trabalho.
Por exemplo, imagine que um funcionário recebeu R$10.000,00 em sua conta do FGTS ao longo do tempo em que trabalhou. Nesse caso, ele receberá uma multa de R$4.000,00 ao ser demitido sem justa causa. E esse valor será somado às outras verbas rescisórias.
Quais os motivos que causam a demissão sem justa causa?
Nessa modalidade de demissão, o empregador não precisa apresentar nenhum motivo específico para a dispensa do funcionário. Porém, existem razões comuns, que geralmente causam esse tipo de demissão.
Os principais motivos para uma demissão sem justa causa incluem corte de custos, reestruturação da empresa, desempenho insuficiente, falta de adaptação à cultura da empresa, problemas de relacionamento.
- Corte de custos: Em alguns momentos, a empresa pode passar por dificuldades financeiras e precisar reduzir seus gastos para se manter competitiva no mercado. Nesse caso, pode ser necessário demitir funcionários para reduzir a folha de pagamento e cortar custos.
- Reestruturação da empresa: Quando a empresa passa por uma reestruturação, pode ser necessário reorganizar as equipes e adequar o quadro de funcionários à nova realidade. Isso pode implicar na demissão de colaboradores que não se encaixam mais no perfil desejado pela empresa.
- Desempenho insuficiente: Se o colaborador não estiver apresentando um desempenho satisfatório em suas atividades, a empresa pode optar por demiti-lo sem justa causa. É importante que a empresa tenha feito um acompanhamento do desempenho do colaborador e oferecido feedbacks para que ele tivesse a oportunidade de melhorar.
- Falta de adaptação à cultura da empresa: A cultura da empresa é um conjunto de valores, crenças e comportamentos que norteiam a forma como a organização atua. Se um colaborador não se adapta a essa cultura e não está alinhado aos valores da empresa, pode ser demitido sem justa causa.
- Problemas de relacionamento: Se o colaborador apresenta problemas de relacionamento com colegas de trabalho, superiores ou clientes, pode ser demitido sem justa causa. Nesse caso, é importante que a empresa tenha tentado solucionar o problema por meio de feedbacks, treinamentos e outras medidas antes de optar pela demissão.
É importante lembrar que, independentemente do motivo da demissão, o colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
Tire as principais dúvidas sobre o assunto!
A demissão sem justa causa é um tema que gera muitas dúvidas tanto para os empregados quanto para as empresas. É um tipo de desligamento que, apesar de não envolver nenhuma falta grave cometida pelo colaborador, ainda assim pode gerar incertezas sobre as consequências e procedimentos a serem seguidos.
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre os direitos que têm nessa situação, enquanto as empresas precisam saber como proceder para evitar problemas jurídicos futuros. Então, veja um resumo das principais dúvidas:
Demissão sem justa causa é quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do funcionário sem que haja uma razão específica para isso, como desempenho insatisfatório ou conduta inadequada. É a forma mais comum de demissão no Brasil e o empregado tem direito a receber uma série de verbas rescisórias.
Apesar de haver uma discussão tramitando no STF que pode afetar a demissão sem justa causa, não existem indícios reais de que isso acontecerá e, até o momento, essa modalidade de demissão é legal e normatizada.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, incluindo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário referente ao período trabalhado no mês da rescisão, férias proporcionais ao período trabalhado (acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, e saque do FGTS com multa.
Além disso, o funcionário pode ter direito a outros benefícios dependendo das políticas internas da empresa e acordos coletivos de trabalho, como, por exemplo, o pagamento de horas extras, prêmios e participação nos lucros.
É importante destacar que o trabalhador também deve receber a documentação necessária para comprovar a sua dispensa, como a Carta de Referência e a Comunicação de Dispensa (TRCT).
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Ou seja, caso o trabalhador tenha um saldo de R$10.000,00 em sua conta do FGTS, ele receberá uma multa de R$4.000,00 ao ser demitido sem justa causa.
Além disso, ele também tem direito a receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio e seguro-desemprego, se preencher os requisitos para recebimento deste último.
Próximos passos…
A demissão sem justa causa é um direito garantido ao empregador, desde que não haja nenhum tipo de discriminação ou violação das leis trabalhistas. Para o trabalhador, é importante estar ciente de seus direitos em relação a essa situação, que incluem o recebimento de aviso prévio, verbas rescisórias e multa sobre o FGTS.
Vale lembrar que a discussão sobre a possível extinção da demissão sem justa causa ainda está em andamento, mas até o momento não há previsão para uma mudança nesse sentido. Porém, é sempre importante ficar atento às possíveis mudanças na legislação trabalhista e como elas podem afetar a sua carreira.
Se você quer saber mais sobre os direitos trabalhistas dos funcionários em diversas situações, como férias, licenças, jornada de trabalho e muito mais, não deixe de conferir nosso artigo específico sobre o assunto, Direitos Trabalhistas: Um Guia Completo com os 16 Principais.
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