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O cadastramento no eSocial doméstico se tornou obrigatório em 2015, quando o pagamento do FGTS aos trabalhadores domésticos, entre outros benefícios, começou a valer no país. 

De lá para cá, os empregadores domésticos passaram a contar com várias novidades que podem gerar dúvidas.

O Simples doméstico foi criado com o objetivo de facilitar o pagamento de todos os tributos e encargos de forma unificada por meio do sistema online.

Se você deseja saber como funciona o eSocial para domésticas e quais cuidados os empregadores devem ter ao contratar este tipo de trabalho, então não perca os próximos tópicos!

Navegue pelos tópicos abaixo e aproveite a leitura:

O que é o eSocial doméstico

O que é o eSocial doméstico

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.

Um módulo doméstico foi criado dentro do eSocial, no qual os empregadores de trabalhadores domésticos podem fazer suas declarações.

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Esse sistema surgiu por meio de um programa do Governo Federal que tem como objetivo unificar as informações de empregadores e trabalhadores em um único lugar.

Essa ferramenta está disponível desde outubro de 2015 e permite ainda o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia — FGTS para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.

Confira algumas dicas de leitura que separamos para você:
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Como funciona esse sistema

Primeiramente, os empregadores precisam se cadastrar no site do eSocial. Para isso é preciso incluir informações do empregado, do empregador e do contrato entre ambos, que inclui dados como o salário e jornada de trabalho, por exemplo. 

A partir daí, o empregador já consegue emitir a guia de recolhimento dos tributos todos os meses no sistema.

Como fazer o cadastro no eSocial doméstico

Como fazer o cadastro no eSocial doméstico

Caso esse seja seu primeiro acesso ao eSocial, é preciso cadastrar as informações do empregador e dos empregados domésticos. 

Cadastro do empregador

Para isso, primeiramente, é necessário saber que você pode ou não utilizar um certificado digital emitido por instituições autorizadas.

Para quem não possui o certificado, é preciso obter o código de acesso para fazer o login no eSocial. 

Clicando em “Primeiro acesso”, o empregador deve incluir:

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  • CPF;
  • data de nascimento;
  • título de eleitor;
  • número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), caso tenha declarado.

É interessante que, de maneira automática, basta informar a data de nascimento e o CPF para que o próprio sistema verifique em sua base de dados a existência ou não da declaração do IR. 

Caso o empregador não tenha feito a declaração nos últimos dois anos, ele deve inserir as informações referentes ao seu título de eleitor. 

Cadastro do empregado

Feita essa inscrição inicial, o empregador já pode cadastrar um trabalhador doméstico no eSocial utilizando alguns dados dele.

É necessário ter em mãos os seguintes documentos:

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  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Caso o trabalhador tenha dependentes, também será preciso incluí-los no momento do cadastro.

Quais cuidados os empregadores domésticos precisam ter

Quais cuidados os empregadores domésticos precisam ter

O empregador doméstico precisa ficar atento a algumas questões para evitar problemas. A primeira delas é que o pagamento do salário do trabalhador deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao período trabalhado. 

Além disso, é importante contar com um eficiente controle de ponto doméstico para evitar ações trabalhistas.

Aqueles que possuem trabalhadores domésticos em mais de uma residência devem cadastrar no eSocial os diferentes endereços no mesmo CPF, ou seja, com o mesmo código de acesso. 

Em seguida, será possível incluir os trabalhadores e sinalizar que eles possuem locais de trabalho diferentes.

Como é feito o lançamento da folha de pagamento

O empregador precisa acessar, mensalmente, o sistema do eSocial para, então, fazer o lançamento da folha de pagamento corretamente.

Dentro do módulo de folha, ele consegue especificar horas extras, faltas e outros registros importantes. 

Para isso, basta que ele acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.

Em seguida, ele deve selecionar a competência desejada, preencher todos os campos e encerrar a folha.

O próximo passo para finalizar o processo é gerar a guia DAE. Vamos falar um pouco mais sobre ela a seguir.

O que é e para que serve a guia DAE

A guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE. Nesse documento constam todos os tributos recolhidos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, esses dados devem ser recolhidos em uma única guia, daí a importância do DAE.

Quais os tributos contidos no DAE

Os impostos que constituem a guia DAE do eSocial doméstico são os descritos abaixo:

  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98.

Mencionamos que o pagamento do salário do empregado doméstico precisa ser feito até o dia 7 de cada mês. 

O mesmo vale para o recolhimento da guia do eSocial doméstico, que deve acontecer no dia 7. Caso seja feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7.

O que acontece se o DAE for pago em atraso

O recolhimento atrasado da guia DAE implica em pagamento dos valores vencidos com acréscimo.

O empregador deverá arcar com uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. 

Existe, ainda, a cobrança de multa referente ao FGTS. Ela é de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, caso a guia tenha sido recolhida dentro do mês de vencimento.

Por que fazer o controle de jornada do empregado doméstico

Por que fazer o controle de jornada do empregado doméstico

Se em uma empresa é impossível não ter um sistema de controle de ponto, por que em casa, lidando com empregados domésticos, seria diferente?

Como seria o cálculo de horas trabalhadas? E de horas extras? Aliás, como seria a folha de pagamento desse colaborador? Para que tudo esteja dentro da lei, é necessário acompanhar e apurar os dados.

Talvez você não saiba, mas o Tangerino surgiu a partir da necessidade de fazer esse controle de ponto do empregado doméstico. 

Com o tempo, vimos que nossa solução poderia ser usada não só por pessoa física, mas por empresas dos mais variados segmentos e tamanhos.

Com o passar do tempo, evoluímos e desenvolvemos produtos voltados para diversas modalidades de trabalho, mas sem deixar de lado a nossa premissa inicial.

Para usar nossa solução, basta apenas ter um smartphone. Não é necessário imprimir folhas de ponto, armazenar por anos os arquivos dos empregados, gastar uma quantia inesperada na compra de equipamento de ponto. Nossa ferramenta preza pela facilidade.

Por meio do nosso aplicativo, é possível acompanhar a jornada do funcionário em tempo real, saber onde o ponto foi registrado — já que contamos com sistema de geolocalização — e garantir a veracidade da informação, uma vez que fazemos a leitura biométrica facial no momento de bater o ponto.

No fim das contas, esse sistema acaba estimulando o colaborador, porque ele mesmo consegue perceber o quanto é fácil, rápido e seguro para ele também fazer o registro correto da jornada.

Conclusão

Neste post, você conferiu algumas das questões relacionadas ao eSocial doméstico. Por meio desse sistema online, os empregadores domésticos realizam as declarações trabalhistas para não ficar em débito com a justiça. 

Por isso, é importante organizar os processos em casa para cumprir corretamente com as obrigações.

Agora que você tem informações sobre o eSocial doméstico, saiba mais sobre o controle de ponto do empregado doméstico!

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