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Faltar ao trabalho é possível, em algumas situações que a lei prevê, mas as faltas injustificadas podem levar a uma série de penalizações. É preciso que a empresa conheça quais são elas e saiba aplicá-las, respeitando os limites legais e os direitos do trabalhador.

Neste artigo, você saberá o que não é justificativa legal para faltar e o que o departamento pessoal pode fazer nesses casos. Continue com a gente para se aprofundar no assunto!

O que a lei diz sobre falta no trabalho?

faltas injustificadas

A CLT prevê apenas faltas justificadas. As faltas injustificadas, apesar de não previstas em lei, podem gerar sanções como advertências, suspensões ou mesmo demissão por justa causa. Para serem abonadas, o colaborador depende das regras e políticas da empresa.  

No mais, o funcionário pode justificar sua falta apresentando documentos que comprovem que ele passou por uma das situações que o art. 473 prevê, como falecimento de cônjuge, doação de sangue ou realização de exames médicos. 

Diante de sua apresentação, não pode haver desconto na folha de pagamento do dia de trabalho perdido. Já nas faltas injustificadas, o empregador não é obrigado a abonar.

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Ainda que o trabalhador falte por um motivo justificável por lei, ele não pode deixar de comparecer ao trabalho sem avisar. Isso porque as faltas que a lei entende como justificadas precisam de comprovação documental. 

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Dessa forma, se o trabalhador faltou por motivo de saúde ou morte de alguém próximo, por exemplo, ele precisa apresentar o atestado médico ou de óbito. 

Sem a devida comprovação do motivo, a empresa poderá adverti-lo sobre seu comportamento. O intuito dessa advertência é informá-lo sobre as regras, para que o mesmo erro não aconteça novamente. 

Deve restar claro que a insistência em faltar sem aviso poderá gerar penalidades mais graves.

O que são faltas injustificadas?

As faltas injustificadas acontecem quando o trabalhador deixa de cumprir sua jornada de trabalho sem justificativa legal para isso. Ou seja, ele falta ao serviço sem nenhum motivo previsto na legislação, tornando-se um alerta para o RH/DP.

Entretanto, vale ressaltar que elas também abrangem as faltas por motivos justificados, mas sem apresentação de documento comprobatório

Assim, não basta que o motivo esteja elencado em lei, para justificar uma falta. É preciso que o trabalhador tenha em mãos um comprovante. Do contrário, a empresa poderá entender a falta como voluntária e aplicar as penalidades cabíveis. 

O que a lei diz sobre faltas injustificadas? 

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No caso das ausências injustificadas, a CLT prevê desde advertências até penalidades mais graves como, por exemplo, a demissão por justa causa. Isso acontece porque a falta injustificada nada mais é do que um descumprimento de acordo de trabalho.

O empregador, aqui, baseia sua decisão de demitir o funcionário no art. 482 da CLT, que elenca os motivos para rescisão do contrato, pelo empregador, por justa causa. 

Em sua letra, encontra-se o seguinte motivo para demissão: “desídia no desempenho das respectivas funções;”. Ou seja, descuido ou negligência no cumprimento das funções, como faltar de forma recorrente, sem aviso.

O que são faltas justificadas? 

Faltas justificadas são aquelas que a legislação brasileira prevê. São exemplos: casamento, atestado médico, serviço militar, entre outras. Aqui, o trabalhador tem direito a se ausentar sem que isso implique em desconto no salário. Elas estão elencadas no 473, da CLT e são:

  • falecimento de parentes ascendentes ou descendentes – é direito do trabalhador faltar ao trabalho quando algum parente de primeiro grau morre (pais, filhos, irmãos, avós e netos) ou algum dependente seu. Nesse caso, ele pode ficar até dois dias sem comparecer ao trabalho.
  • Casamento do colaborador – quem se casa tem direito a 3 dias consecutivos de faltas.
  • Nascimento do filho – as faltas que decorrem do nascimento dos filhos são a licença-paternidade, que dura 5 dias, e a licença maternidade, que dura 120 dias.
  • Doação de sangue – é possível que o colaborador falte por um dia a cada doze meses, se o motivo for doação de sangue. Sempre mediante comprovação.
  • Alistamento na justiça eleitoral – o alistamento dá direito a dois dias de falta justificável, que podem ser consecutivos ou não.
  • Obrigações ligadas ao serviço militar – aqueles que precisarem cumprir com exigências do Serviço Militar podem faltar tantas vezes quanto for preciso.
  • Provas para ingressar no ensino superior – quem também pode não comparecer ao trabalho, sem que isso caracterize faltas injustificadas, é o trabalhador que for realizar exames de vestibular. Nesse caso, ele pode faltar quanto precisar.
  • Comparecimento ao juízo – a convocação do colaborador para comparecer em audiência dá a ele o direito de se ausentar pelo período que precisar, sem receber nenhuma sanção.
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil – se o colaborador for representante de entidade sindical, ele terá direito ao comparecimento em eventos oficiais internacionais.
  • Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida – os trabalhadores cuja esposa ou companheira esteja esperando um filho seu, podem se ausentar sempre que for necessário acompanhá-la em consultas médicas.
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica – uma vez por ano, os colaboradores com filhos de até 6 anos de idade podem acompanhá-los em consulta médica.
  • Realizar check-up preventivo de câncer – tanto homens quanto mulheres têm direito a se ausentar do trabalho por até três dias a cada doze meses, para realizar exames preventivos de câncer. Lembrando sempre que é necessária a comprovação do motivo da ausência no trabalho.

Qual a punição para falta não justificada?

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A empresa pode aplicar punições graduais para os trabalhadores que faltam sem justificativa legal. Em um primeiro momento, o ideal é dar uma advertência verbal, se assim estiver previsto no contrato de trabalho. 

Ela é uma forma de avisar ao colaborador o seu erro e avisá-lo de que a próxima advertência pode vir por escrito. Nesse caso, é preciso documentar a advertência, informando os dados do funcionário, quando ele a recebeu e qual foi o motivo. 

Se o colaborador faltar novamente sem justificativa, a próxima advertência será por escrito. Entretanto, não basta documentar as advertências escritas: é preciso que o colaborador as assine, junto com duas testemunhas. 

Se ele se recusar a assinar, as testemunhas comprovarão que ele recebeu a advertência e o seu motivo. Tanto a advertência verbal, como a escrita, não devem ultrapassar às 72 horas do acontecido. 

Se ainda assim o colaborador persistir nas faltas injustificadas, a empresa pode suspendê-lo do trabalho. A suspensão é de, no mínimo, um dia e é possível que o empregador aplique a suspensão diversas vezes. Entretanto, somadas, elas não podem superar 30 dias. 

Os dias de suspensão serão descontados do salário do funcionário de forma proporcional ao que ele recebe. Diante da insistência nas faltas, o empregador pode aplicar demissão por justa causa.

Pode dar advertência por falta injustificada?

É possível que a empresa dê advertência por faltas injustificadas, se houver previsão no contrato de trabalho. Isso porque é preciso restar claro que o funcionário compreende as regras da empresa e sabe que das faltas sem motivo, decorrem penalidades. 

Portanto, o colaborador deve saber que a empresa adverte, para depois aplicar uma punição mais severa. E também que, apesar de estar sendo apenas advertido, faltas injustificadas regulares podem levar à suspensão ou demissão por justa causa.

Como emitir uma advertência?

faltas injustificadas

Como você viu até aqui, as advertências podem ser verbais ou escritas, a depender da reincidência do funcionário no erro. Isso varia com a cultura de cada empresa, ou seja, não existe um padrão para advertir os funcionários. 

Entretanto, de qualquer forma, é preciso que a empresa documente que a advertência ocorreu, quando, e o seu motivo. Além disso, ela deve dispor de duas vias da advertência escrita. Uma deve ficar com o empregador e a outra com o colaborador.

O que colocar na advertência por falta injustificada?

A empresa deve colocar alguns dados nos documentos que comprovam a advertência, seja na própria advertência, seja em documento assinado apenas por testemunhas. São eles:

  • o nome completo do colaborador; 
  • os dados da carteira de trabalho, como o número e série;
  • o dia em que a falta ocorreu, ressaltando que o trabalhador não justificou sua ausência;
  • a fundamentação da decisão de advertir o trabalhador, qual seja, a letra e, do artigo 482, da CLT. 

Ainda, é preciso que o documento identifique se a advertência aconteceu verbalmente ou por escrito. E ele deve deixar expresso que o trabalhador foi avisado das possíveis consequências de reincidir no erro.

Por fim, a empresa deve colher a assinatura do colaborador e/ou de testemunhas, que comprovarão o recebimento da advertência.

Quais são as consequências na remuneração do empregado das faltas injustificadas?

O empregador pode descontar as faltas injustificadas do salário do trabalhador, de forma proporcional ao que ele recebe. Ou seja, ele tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa. Portanto, quanto mais faltas, maior é o desconto.

A política da organização pode também prever o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) de forma que, ao faltar um dia, o colaborador perde a remuneração de dois. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

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Falta injustificada dá demissão?

Segundo a CLT, a falta injustificada é motivo para que o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, a lei não estipula uma quantidade mínima de faltas que fundamentem a justa causa.

Mas os precedentes da justiça do trabalho consideram ser necessário que elas aconteçam por um período de, no mínimo, 30 dias corridos, para que o empregador tenha direito a essa demissão. 

São quantas faltas injustificadas para dar justa causa?

Todas as punições que a empresa aplica, sejam elas por faltas injustificadas ou por outro motivo, devem ser proporcionais à ação ou omissão do empregado.

Por isso, a justiça brasileira não considera que apenas uma falta sem justificativa seja o suficiente para motivar uma demissão por justa causa.

Para demitir um colaborador por falta, é preciso que ele se ausente tempo suficiente para configurar abandono de emprego. A justiça considera que isso acontece após 30 dias consecutivos de faltas.

Entretanto, mesmo diante das faltas sem justificativa, é preciso que o empregador comprove a intenção do empregado de abandonar o emprego. 

Além disso, ele deve tentar contato com o colaborador faltante e fazer advertências sobre sua situação, antes de demiti-lo. Do contrário, o colaborador poderá contestar a demissão por justa causa na justiça.

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Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter por mês?

O número de faltas injustificadas aceitáveis em um mês é definido pela empresa na qual ele trabalha. Isso porque a lei não estabelece um número mínimo para tolerância do empregador. Portanto, tudo depende da cultura da empresa e do contrato de trabalho.

Quantos dias de falta é considerado abandono de emprego?

Como já foi mencionado, a justiça brasileira considera abandono de emprego quando o funcionário se ausenta por 30 dias consecutivos do trabalho, sem justificativa. Entretanto, antes de demiti-lo por faltar durante este período, a empresa deve notificar o funcionário, solicitando sua volta. 

Essa notificação precisa ser feita, obrigatoriamente, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, ou via cartório, com comprovante de entrega. Apenas assim será possível comprovar o seu recebimento.

Além disso, é preciso registrar todas as tentativas de comunicação com o colaborador, a título de comprovar a falta de resposta. Por fim, o empregador pode enviar a rescisão do funcionário, também pelos Correios

Quem falta perde férias?

faltas injustificadas e férias

O empregador pode reduzir o período de férias do colaborador que faltou sem justificar. Nesses casos, quanto mais dias de falta, maior a redução das férias. Portanto, algumas vezes, o trabalhador pode perder totalmente o seu direito a elas.

Para que as faltas afetem as férias, elas precisam acontecer dentro do período aquisitivo. Ou seja, se o colaborador trabalhou por um ano sem faltas injustificadas, ele adquiriu direito a 30 dias de férias. 

Se ele faltar injustificadamente logo após completar os 12 meses, ele não perderá os 30 dias adquiridos. Nessa situação, o desconto se dará apenas nas próximas férias, se for o caso.

Quantos dias de falta injustificada desconta nas férias?

O desconto de faltas injustificadas das férias do colaborador acontece de forma proporcional. Quando ele falta até 5 dias, mantém o seu direito às férias. Acima disso, o desconto é feito da seguinte forma:

  • entre 6 e 14 faltas: desconto de 6 dias, restando 24 dias de férias;
  • entre 15 e 25 faltas: desconto de 12 dias, restando 18 dias de férias;
  • entre 24 e 32 faltas: desconto de 24 dias, restando 12 dias de férias;
  • mais de 32 faltas: colaborador perde o direito às férias.

Você encontra essas regras para fazer desconto nas férias dispostas no artigo 130, da CLT.

Como proceder com faltas injustificadas? 

Ao lidar com uma falta injustificada, o departamento pessoal da empresa deve, primeiro, advertir o colaborador sobre sua conduta. 

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Nessa primeira advertência, que pode ser verbal, é preciso restar claro o descumprimento à conduta que a empresa espera de seus profissionais. Ou seja, ela tem fins de educar o colaborador e instruí-lo, para que ele não repita o erro. 

Aquele que conduz as conversas com o trabalhador, sobre suas faltas, não pode fazer com que ele se sinta humilhado

Por isso, é importante que a conversa seja particular, para evitar a sua exposição. Situações que possam fazer com que ele sinta constrangimento podem caracterizar assédio moral e ele poderá levar o caso à justiça por isso. 

Na mesma conversa, também é importante informá-lo que a reincidência no erro gerará punições, como a suspensão ou até a demissão por justa causa. Nesse momento, é possível citar as leis e explicar por que ele as está infringindo.

E, a fim de ajudá-lo a não errar de novo, é preciso orientar o colaborador a justificar suas faltas, quando e se elas acontecerem novamente.

Como justificar as faltas?

Como você já viu, o trabalhador possui direito a faltar em alguns casos, segundo a CLT. Por isso, ao faltar, ele precisa apresentar um documento que comprove a necessidade de se ausentar do trabalho. 

Por exemplo, se ele faltou porque estava passando mal, então deve apresentar um atestado médico. Se a falta foi por motivo de óbito de parentes de primeiro grau, então o atestado de óbito é necessário para justificar a ausência. 

Ainda, se o colaborador vai tirar alguns dias após seu casamento, precisa apresentar a certidão que comprove a união. Da mesma forma, se o motivo da ausência for a prestação de vestibular, é necessário apresentar comprovante de inscrição para a prova.

Tipos de atestado que justificam faltas

direitos de um funcionário afastado

São muitos os atestados que justificam as faltas, como o atestado médico ou o de óbito. A seguir, apresentamos mais detalhes sobre os dois principais e as regras para sua apresentação.

Atestado médico

O atestado médico é um documento que um profissional da saúde emite, no qual consta a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo o § 2º, do art. 6º, da Lei 605/49, para que este documento seja válido, é preciso que sua emissão se dê:

“(…)mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

Além disso, no documento deve constar o nome completo do médico responsável, com seu número de CRM e sua assinatura e carimbo em papel timbrado. 

Ainda, é preciso que o profissional informe a data e hora da emissão do atestado, com o número de dias indicados para o afastamento.

Declaração de comparecimento

A declaração de comparecimento é um documento que indica a necessidade da ausência do trabalhador, mesmo que continue apto a exercer suas funções

É o caso, por exemplo, de um colaborador que se ausentou para comparecer a uma consulta médica. O médico não indica o seu afastamento por questões de saúde, mas atesta que ele esteve consultando em determinado período.

É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a aceitar a declaração de comparecimento para justificar uma ausência. Ou seja, ela pode descontar do funcionário as horas ou os dias pelos quais ele esteve ausente. 

Tudo depende da política da empresa. Entretanto, há uma exceção à regra: quando uma gestante se ausentar para consultar, então é obrigatório abonar sua falta.

Aproveitando o assunto, aí vai uma dica: para saber quais são as situações em que a empresa deve abonar a falta, confira o infográfico abaixo a seguir.

abono de faltas

Como calcular faltas injustificadas

As faltas injustificadas levam a penalizações, como o desconto do salário ou do descanso semanal remunerado. Veja como calcular esse desconto em cada uma das situações:

Como descontar a falta sem justificativa do salário?

Os dias não trabalhados por faltas sem justificativa, serão descontados na remuneração do trabalhador. Para fazer o desconto, o cálculo é simples: divida o salário do colaborador por 30 (número de dias de um mês) e multiplique o resultado pelo número de dias de ausência. 

Por exemplo, se João, que ganha R$ 2.000,00, faltou 5 dias no trabalho, o cálculo do desconto será feito da seguinte forma:

Desconto = (Salário / 30) * dias de ausência

Desconto = (2.000 / 30) * 5

Desconto = 66,66 * 5 = 333,33

Em seguida, é preciso descontar este valor do salário original de João, dessa forma:

2.000,00 – 333,33 = 1666,67

Portanto, ele receberá R$ 1666,67.

Como descontar falta do DSR?

O cálculo para descontar o valor do descanso semanal remunerado é o mesmo apresentado anteriormente, se as faltas ocorreram na mesma semana. Caso contrário, multiplica-se o seu resultado pelo número de semanas que o colaborador faltou.

Por exemplo, se Mário, que também ganha R$ 2.000,00, faltou 1 dia em uma semana e 2 dias na semana seguinte, então considera-se duas semanas para o cálculo, que será feito da seguinte forma:

Desconto = [(Salário / 30) * dias de ausência] * 2

Desconto = [66,66 * 3] * 2

Desconto = 199,98 * 2  = 399,96

Mário receberá o seu salário menos o valor do desconto:

2.000,00 – 333,33 = 1600,04

Portanto, ele receberá, descontadas as faltas injustificadas, R$ 1600,04.

Como calcular rescisão com as faltas injustificadas?

Se após advertências e suspensões o colaborador insistir em suas faltas injustificadas, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Por isso, é importante que o DP saiba calcular a rescisão corretamente.

Nesse caso, os direitos do profissional são restritos e ele apenas recebe as férias vencidas mais 1/3, FGTS do mês da rescisão, saldo de salários e salário-família. Dessa forma, ele perde o seu direito ao 13º salário, ao saque e à multa de 40% sobre o FGTS.

Quanto ao saldo de salário, este será calculado apenas sobre os dias efetivamente trabalhados. Mas o trabalhador ainda tem direito a receber as horas extras e adicionais noturnos ou de insalubridade.

Já o valor das férias, acrescido do 1/3 constitucional, deve considerar o tempo restante de férias, após o desconto pelas faltas injustificadas.

Como fazer o controle das faltas injustificadas? 

prazo para dar o aviso de férias

A melhor forma de controlar as faltas injustificadas é utilizando um sistema de controle de presença eficiente, seguro e difícil de fraudar. O Sólides Tangerino, além de possuir ferramentas completas para otimizar a rotina do departamento pessoal, possui controle de ponto digital

Através de aplicativo baixado nos próprios celulares dos funcionários, eles conseguem registrar seu ponto online ou offline, trabalhando presencialmente ou não. 

Para eliminar o risco de fraudes, o software conta com recursos como reconhecimento facial e monitoramento de rota

Dessa forma, apenas o próprio colaborador consegue registrar seu ponto. Além disso, é possível saber onde ele estava ao fazer o registro e verificar se ele estava mesmo prestando serviço em local autorizado. 

Esse recurso é especialmente útil para empresas com funcionários que não trabalham na base da organização.

Reunindo informações sobre faltas e horários de trabalho dos colaboradores em apenas um lugar, o Sólides Tangerino otimiza a gestão da jornada de trabalho de cada um. Além de tudo, por conter dados precisos e atualizados em tempo real, ele facilita o fechamento da folha de pagamento.

Assim, o cálculo é mais preciso e as chances de erro são mínimas, mesmo quando há descontos por faltas injustificadas a serem feitos.

Como evitar faltas na empresa?

As faltas que acontecem esporadicamente podem ser consideradas normais. Afinal, os trabalhadores são pessoas, com problemas pessoais, e que também precisam lidar com imprevistos. 

Mas faltas recorrentes entre os funcionários podem sinalizar que há algo errado no ambiente de trabalho. Por isso, nesses casos, é preciso realizar uma pesquisa interna, para identificar o motivo do desconforto dos colaboradores com a empresa, se houver um.

Deste modo, é possível trabalhar em uma cultura mais amigável, com estratégias que acolham o trabalhador e colaborem para o seu crescimento profissional.

Neste artigo, você viu o que são faltas injustificadas, quando o trabalhador pode justificar suas ausências e como, o que fazer quando o motivo de suas faltas não estiver disposto na CLT e como agir nessas situações.

Entenda, agora, como fazer um controle de horas simples e eficaz, possibilitando cálculos mais assertivos em qualquer situação. Ou confira o nosso guia para lidar com as faltas segundo a CLT, com orientações completas para o RH!

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