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O PAT ― Programa de Alimentação do Trabalhador ― existe desde 1976. Ao longo dos anos, sofreu poucas alterações até passar por mudanças mais significativas que passaram a valer a partir de 2021.

Parte dessas mudanças entrou em vigor em maio de 2023. Assim, neste post, você verá o que é o PAT, mas com destaque especial às novidades que merecem a atenção do seu DP.

Dados recentes apontam que existem 300 mil de empresas cadastradas no PAT, o que leva o benefício a mais de 24 milhões de trabalhadores. A maioria, cerca de 85%, é de baixa renda.

Essa realidade tem tudo a ver com a proposta do programa. Porém, como veremos adiante, sua empresa pode expandir o benefício para todas as pessoas da organização, desde que respeite as regras.

Boa leitura!

O que é o PAT?

Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT é um programa instituído pelo Governo Federal para incentivar as empresas a cuidarem da saúde nutricional dos colaboradores de baixa renda, ou seja, de quem ganha até cinco salários mínimos.

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Inicialmente, o PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Em novembro de 2021, o programa passou por mudanças mais significativas por meio do Decreto nº 10.854, sendo que parte das novidades entrou em vigor em 2023 e outra parte está prevista para 2024.

Em todo caso, o PAT permanece sendo um programa que garante às empresas do Simples Nacional a isenção no pagamento de impostos sociais (INSS e FGTS) e até 4% de redução no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPF) para as que optam pelo regime do Lucro Real.

Desde que passou a ser gerido de forma conjunta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e pela Receita Federal, o PAT reforçou o compromisso com uma alimentação nutricionalmente benéfica para diminuir a incidência de doenças, decorrentes de uma má nutrição.

A norma também demonstra que houve preocupação em integrar o colaborador com a organização à qual ele trabalha, visto que uma boa alimentação pode aumentar a produtividade do time.

Pesquisa de clima organizacional

O que mudou no PAT em 2023?

Como mencionado, em 2021, mudanças foram anunciadas e deram início ao “Novo PAT”. O pacote de novidades do programa que entrou em vigor em 2023 engloba os pontos abaixo:

  • adesão facultativa;
  • fim do deságio;
  • formas de benefício ao colaborador;
  • distribuição igualitária aos colaboradores;
  • proibição de uso do benefício para outros fins;
  • ampliação da oferta de alimentos.

Antes de explicarmos cada um deles, que tal assistir ao vídeo que publicamos sobre o PAT lá no canal da Sólides Tangerino?

Adesão facultativa

Como sempre, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador segue facultativa, mas as empresas têm a obrigação de oferecer programas que incentivem a saúde e de monitorar a segurança alimentar e nutricional de seus colaboradores.

Para as participantes no programa, os benefícios de incentivo fiscal só se aplicam se a empresa estiver dentro das normas do Decreto nº 10.854/21 e da Portaria 672/21.

Fim do deságio

Algumas empresas que optam por oferecer vale-refeição ou alimentação têm desconto comercial junto à facilitadora dos vouchers ou cartões. Isso acabou.

Em outras palavras, a organização beneficiária do PAT não pode exigir ou receber qualquer deságio ou desconto sobre o valor contratado, assim como qualquer outra verba ou benefício direto ou indireto no acordo comercial.

Se isso parece negativo, saiba que não é.

O fim dessa possibilidade abre espaço para que as empresas tenham contato com outras facilitadoras.

Há um número crescente de startups oferecendo cartões de benefícios flexíveis que podem ser mais interessantes para a organização e para as pessoas beneficiadas.

Formas de benefícios ao colaborador

Programa de Alimentação do Trabalhador

As empresas participantes no Programa de Alimentação do Trabalhador podem oferecer benefícios de alimentação das seguintes formas:

  • oferta de cesta básica;
  • criação de refeitório no local de trabalho;
  • contratação de empresa de refeição coletiva;
  • contratação de uma empresa operadora de cartão alimentação/refeição;
  • concessão de cartões flexíveis.

Entenda melhor como cada uma dessas possibilidades funciona:

Cesta Básica

A cesta de alimentos ou Cesta Básica passou a ser aceita como opção no PAT em 1991.

Assim, quando não é uma obrigação definida em Convenção ou Acordo Coletivo, pode ser a forma adotada pela empresa de cumprir as determinações do programa.

Refeitório no local de trabalho

Caso avalie que tenha melhor custo-benefício, a empresa pode criar um refeitório e se responsabilizar pela compra e preparo dos alimentos.

Para tanto, precisa contar com profissional da nutrição para coordenar a implementação do programa, seguindo todos os parâmetros nutricionais exigidos por Lei.

Além disso, para executar o PAT nessa modalidade de autogestão, servindo refeições, a organização deve contratar profissionais para cozinhar e contar com a infraestrutura da cozinha e do refeitório, conforme exigido pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-24.

Empresa de refeição coletiva

Outra opção é contar com um parceiro terceirizado que compra, prepara e serve os alimentos para serem consumidos na empresa. Algo que pode ser feito no refeitório local ou por meio da entrega das refeições.

Nesse caso, a organização não é diretamente responsável pelo preparo dos alimentos, mas ainda precisa buscar um parceiro que contribua para a saúde nutricional e segurança alimentar dos colaboradores.

Ofertas de cartões de benefícios

Ainda, a empresa pode contratar facilitadores dos benefícios de alimentação que ofereçam tíquetes, vales ou cartões. Nesse caso, é preciso saber que o valor aumentou de R$ 1.075,20 para R$ 1.400,00.

Além disso, os cartões são cada vez mais usados, sobretudo os de benefícios flexíveis, já que dão mais liberdade às pessoas beneficiadas.

Aliás, falando em benefícios flexíveis, que tal escutar um episódio do Tangerino Talks inteiramente dedicado ao assunto? É só apertar o play:

Considerar essa alternativa é interessante porque pode amplificar os efeitos positivos do PAT. Isso porque se o benefício favorece ainda mais os colaboradores, tanto a saúde quanto os níveis de satisfação melhoram mais.

Cartões bandeirados

O espaço para novas facilitadoras também é reforçado com a possibilidade de uso de cartões bandeirados, o que aumenta a quantidade de estabelecimentos em que o benefício é aceito.

Essa mudança permite que as pessoas beneficiadas tenham mais liberdade de escolha na hora de comprar seus alimentos, inclusive com a possibilidade de buscar novas experiências gastronômicas.

Agora, um minuto: você sabe quais outros benefícios uma empresa pode oferecer? Para saber as 7 alternativas mais comuns, confira o e-book gratuito que preparamos sobre o assunto:

Distribuição igualitária aos colaboradores

Voltando às novas regras do PAT, ainda que o programa tenha sido criado para beneficiar pessoas de baixa renda, a empresa pode expandir a cobertura do programa e oferecê-lo a todos que compõem seus quadros.

A única regra quanto a isso é que o valor da alimentação, vales ou outras formas de distribuição do benefício deve ser o mesmo para todos os profissionais, indistintamente.

Proibição de uso do benefício para outros fins

Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação devem ser usados exclusivamente para a compra de alimentos. Cigarros e bebidas alcoólicas, entre outros itens, não são permitidos.

Essa mudança está intrinsecamente ligada ao fortalecimento da missão do Programa de Alimentação do Trabalhador em garantir alimentação nutritiva e a segurança alimentar das pessoas beneficiadas.

Cabe ao DP passar uma orientação clara sobre as possibilidades de uso do benefício. Para tanto, é interessante explicar o porquê, apresentando a proposta do PAT e os benefícios para as pessoas.

Ampliação da oferta de alimentos

Para empresas que optam por oferecer refeições no local de trabalho, a lista do que pode ser oferecido aumentou, incluindo frutas, nozes e sementes.

Quanto a isso, é sempre bom lembrar que a proposta do PAT é o incentivo a uma alimentação nutritiva e saudável. Assim, novos alimentos chegam com o objetivo de enriquecer a dieta dos colaboradores.

Com isso em mente, é fácil entender que não é sem motivo que as organizações precisam contar com um profissional da nutrição como responsável pela execução do programa.

É também seguindo essa linha de raciocínio que as organizações inscritas no PAT devem realizar ações de monitoramento da saúde e melhoria da segurança alimentar dos colaboradores.

Confira também:

Quais os principais benefícios para o DP com a mudança no PAT?

Programa de Alimentação do Trabalhador

Para o DP, os principais benefícios da nova lei do PAT 2023 tem a ver com uma garantia maior do bem-estar dos colaboradores, o que favorece a gestão de pessoas e garante melhores resultados.

Para entender melhor, considere os objetivos apresentados desde a criação do Programa de Alimentação de Trabalhadores:

  • melhorar a resistência física [e mental] dos profissionais;
  • reduzir a ocorrência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  • aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados
  • promover a educação alimentar e nutricional.

O aumento de produtividade não está na lista por acaso. Um dos desafios frequentes do DP é adotar as medidas certas para melhorar o clima organizacional e para favorecer o máximo desempenho dos colaboradores.

Um trabalho que considera diversos aspectos, inclusive os que dizem respeito ao bem-estar e à saúde de cada pessoa.

O acesso à alimentação é direito constitucional e o PAT contribui para que isso aconteça e com qualidade. Algo que fortalece o organismo, reduz os índices de estresse e outros transtornos mentais e aumenta a disposição dos indivíduos.

Ter profissionais saudáveis contribui não só para o seu desempenho, como evita que o DP tenha que lidar com episódios frequentes de falta justificada por atestado médico, afastamentos e outros.

Por fim, há um benefício muito importante no que diz respeito às burocracias com as quais o DP lida. O cadastro no PAT e o respeito às suas regras evita que o benefício alimentação seja concedido de forma equivocada e ganhe natureza salarial.

Desse modo, não há acréscimo nas verbas trabalhistas a serem pagas, afetando o cálculo das horas extras, décimo terceiro, férias e outros. 

Quando as mudanças do PAT em 2023 começam a valer?

As mudanças do PAT 2023 entraram em vigor no dia 10 de maio deste mesmo ano. Ou seja, sua empresa e DP já devem estar preparados para aplicá-las.

Cabe ressaltar que existem outros pontos que só passarão a valer a partir de 1° de maio de 2024, uma vez que o governo deu ao Poder Executivo um prazo maior para regularizar duas importantes mudanças:

  • portabilidade dos cartões;
  • operacionalização dos serviços de pagamento.

Esse adendo é importante, sobretudo considerando que a portabilidade é uma possibilidade que permitirá que as pessoas beneficiárias escolham por qual operadora desejam receber o benefício.

Uma vez que a mudança estiver em vigor, a solicitação de portabilidade gratuita poderá ser feita diretamente ao DP da empresa.

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador?

Além de tudo o que vimos até aqui, temos pontos importantes sobre como funciona o PAT para destacar. Veja só:

  • o PAT é um benefício fiscal que surgiu de uma parceria entre o Governo Federal e as empresas do país;
  • o benefício alimentar deve ser de natureza pré-paga, ou seja, o valor deve ser repassado aos colaboradores antes da utilização do benefício. Isso é diferente do que ocorria antes das mudanças, quando as organizações podiam fazer o repasse das verbas após a utilização do benefício por parte dos trabalhadores;
  • o valor deve ser repassado em forma de tíquetes, vouchers ou cartões, nunca em dinheiro.

Caso descumpra essa orientação, a empresa perde os benefícios fiscais garantidos pelo PAT e o valor pago passa a ter natureza salarial, afetando as demais verbas trabalhistas.

Ainda, o pagamento do benefício alimentação em dinheiro gera incidência de Imposto de Renda, INSS e FGTS sobre o valor repassado;

  • tudo isso porque o benefício concedido por empresas integrantes do PAT não tem natureza salarial e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador;
  • ainda que o foco sejam os trabalhadores de baixa renda, o benefício pode ser estendido a todas as pessoas da organização, desde que o valor da alimentação (servida in loco ou dos vouchers) seja o mesmo para todos;
  • as empresas optantes pelo Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda valor equivalente à aplicação da alíquota cabível, considerando a soma das despesas, deduzida a participação dos colaboradores no custo das refeições;
  • o cálculo para a dedução no IR deve considerar apenas os colaboradores que recebem menos de cinco salários mínimos;
  • as despesas devem abranger apenas a parcela dos benefícios que corresponderem ao valor máximo um salário mínimo;
  • a participação de cada colaborador não pode ser superior a 20% do custo direto da refeição.

Quem pode participar do PAT?

A participação no Programa de Alimentação do Trabalhador é destinada a pessoas jurídicas que tenham em seu quadro pelo menos um colaborador registrado.

Isso inclui pessoas registradas como MEI e empresas individuais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Assim, seja qual for o tamanho da empresa, é preciso:

  • ter ao menos um trabalhador com vínculo empregatício;
  • possuir inscrição no CNPJ válido;
  • manter um controle dos gastos com alimentação;
  • cumprir as obrigações estabelecidas pelo programa com base na forma de concessão do benefício escolhida.

Cabe ressaltar também que o público-alvo da medida governamental são empresas que precisam pagar imposto de renda, o que não impede que microempresas, organizações filantrópicas, condomínios e entidades da administração pública direta e indireta se cadastrem na política.

Como a empresa pode aderir ao PAT?

Programa de Alimentação do Trabalhador

Para aderir ao programa, saiba que há um passo a passo disponibilizado pelo MTE para o cadastro no PAT, um processo que deve ser feito de forma inteiramente digital.

Considerando o processo para empresas beneficiárias ― que são as que querem oferecer alimentação a seus colaboradores ―, é preciso:

  • preencher o formulário;
  • aguardar a validação do MTE (em geral, até cinco dias úteis);
  • após a validação, gerar e assinar o termo de adesão ao PAT para formalizar a participação da empresa no programa;
  • comunicar aos colaboradores sobre o benefício e as formas de acessá-lo.

É importante guardar o termo de adesão assinado. Empresas que ingressaram no PAT a partir de 2000 não precisam renovar o formulário. Contudo, aquelas que o fizeram antes, devem renovar o documento. Somente a partir da renovação ele terá validade por prazo indeterminado.

A adesão ao PAT deve ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano. Dessa forma, ela terá validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Ainda, quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até 31 de dezembro do mesmo ano.

Quais as vantagens em aderir ao PAT?

Ainda que a adesão ao PAT siga facultativa, o ingresso no programa para concessão de benefícios aos trabalhadores gera inúmeras vantagens para a empresa. A seguir, destacamos algumas delas:

  • aumenta a produtividade da equipe;
  • potencializa o grau de satisfação dos colaboradores com a empresa;
  • favorece o engajamento;
  • diminui o índice de rotatividade dos funcionários, ou seja, o turnover;
  • melhora o bem-estar e a qualidade de vida dos empregados;
  • fortalece a marca empregadora;
  • melhora a capacidade de atração e retenção de talentos.

Assim, ao pensar na criação de uma política de incentivos dentro de sua empresa, vale a pena considerar a concessão de benefício de alimentação coletivo por meio do PAT.

As vantagens que listamos contribuem para que a empresa evite despesas com processos de afastamento, turnover e novas contratações, além de reduzir o número de eventuais processos trabalhistas.

Além de tudo isso, a principal vantagem tangível do PAT é a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda do empregador as despesas com o programa. Algo que se limita às empresas que optam pela tributação com base no Lucro Real.

Por sua vez, como vimos, empregadores optantes pelo Simples Nacional contam com a isenção de encargos sociais sobre o valor dos benefícios em alimentação concedidos.

Tire as principais dúvidas sobre o PAT

Programa de Alimentação do Trabalhador

Especialmente em razão das mudanças que estão sendo apresentadas desde 2021, é natural ter dúvidas sobre como o  PAT alimentação funciona. A seguir, ressaltamos alguns pontos cruciais para um entendimento pleno do programa:

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?

O PAT é um benefício fiscal criado pelo Governo Federal para incentivar as empresas a aderirem a programas que favorecem a alimentação saudável por parte de seus colaboradores.

O que mudou no PAT em 2023?

Foram vários os pontos de mudança e, entre as novas regras do PAT, destacam-se:

• fim do deságio;
• possibilidade de oferta de cartões de benefícios flexíveis e bandeirados;
• obrigatoriedade de benefício com valor igual para todos os colaboradores:
• proibição do uso do benefício para outros fins que não a alimentação;
• ampliação da oferta de alimentos oferecidos pelas empresas.

Como funciona o PAT?

O PAT funciona como um benefício fiscal para qualquer empresa que tenha ao menos um trabalhador com vínculo empregatício e que:

• deve ser pré-pago;
• não tem natureza salarial;
• gera isenção dos impostos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor gasto com a alimentação.
• pode resultar na dedução de até 4% no IRPF, de acordo com as regras estipuladas pela legislação.

Como a empresa faz a adesão ao PAT?

A adesão ao PAT é feita digitalmente, seguindo o passo a passo apresentado pelo MTE, com preenchimento de formulário e validação do termo de adesão.

Quais as principais vantagens do PAT?

Além do benefício fiscal para as empresas, o PAT tem diversas outras vantagens, como:

• garantia de uma alimentação saudável para os colaboradores;
• aumento da produtividade;
• melhora dos níveis de satisfação com a empresa;
• aumento do engajamento;
• redução do turnover;
• melhora do bem-estar e da qualidade de vida dos empregados;
• fortalecimento da marca empregadora;
• melhora da capacidade de atração e retenção de talentos.

Antes que você se vá…

O PAT foi o programa que deu origem aos vale-alimentação e refeição. Os objetivos evoluíram ao longo do tempo, passando por um combate mais direto à fome para a ampliação do acesso a uma alimentação nutritiva e saudável.

Como a adesão é facultativa, uma organização pode escolher oferecer benefícios de alimentação sem fazer parte do PAT. Porém, com isso, perde a contrapartida das isenções fiscais e a garantia de não enquadrar a concessão do benefício como verba salarial.

As mudanças que estão em curso desde 2021 ampliam as possibilidades, com mais opções de cartões, conforme vimos. Sabendo de tudo isso, aproveite para entender o que é beneflex e por que oferecer benefícios flexíveis em sua empresa!

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