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O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual dos trabalhadores regidos pela CLT, estabelecido pela Lei 4.090 de 1962, e representa uma obrigação legal para as empresas. 

Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício, que sempre é pago em uma ou duas parcelas.

Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra. Neste post vamos falar mais sobre essas situações e sobre quem tem direito ao 13° salário.

Navegue pelos conteúdos por meio dos tópicos abaixo:

O que é décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual concedida a todo trabalhador que atue com carteira assinada, ou seja, seguindo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, ele teve um contexto histórico que refletia o esforço de políticas sociais e econômicas voltadas para os direitos trabalhistas e melhorias nas condições sociais da população brasileira.

Esta legislação garantiu que os empregados tenham o direito de receber um adicional financeiro anual equivalente a 1/12 de sua remuneração por cada mês trabalhado no ano. 

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Além dos trabalhadores da CLT, quem tem direito a décimo terceiro salário são os aposentados e pensionistas do INSS. Ou seja, todo trabalhador celetista deve receber essa gratificação natalina.

Em relação ao pagamento, ele pode ser realizado em uma ou duas parcelas no ano, a depender do empregador. 

A primeira parcela do 13º salário, que corresponde a até 50% do valor total devido, deve ser paga no início de fevereiro até o final de novembro. Já a segunda tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.

Além disso, o pagamento pode variar conforme cada caso e o valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Nele estão inclusos: o salário fixo, mas também outros adicionais como horas extras, comissões, gratificações habituais, entre outros.

É uma gratificação que pode ser considerada uma espécie de suporte financeiro adicional para os trabalhadores no final de ano, além de contribuir para o aquecimento das vendas no comércio e a promoção do bem-estar social durante as festividades de natal e ano novo.

Agora, antes de continuarmos: quer um resumo dos principais pontos sobre o Décimo Terceiro? Confira o De Frente para o DP que fizemos sobre o assunto e, claro, siga o canal da Sólides Tangerino para assistir mais conteúdos como este:

O que diz a lei sobre o décimo terceiro salário?

A lei do décimo terceiro foi instituída inicialmente em 1962, durante o governo de João Goulart, com o intuito de proporcionar aos trabalhadores um suporte financeiro adicional no final do ano. 

Ao longo dos anos, a legislação sofreu algumas modificações, como a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que introduziu ajustes no cálculo e no pagamento do décimo terceiro.

Além disso, o Decreto n° 57.155, de 3 de novembro de 1965, veio para regulamentar essas mudanças, detalhando a forma e o período de pagamento do benefício, como mostra o Artigo 1º do decreto:

O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.”

Vale salientar que a lei do décimo terceiro salário é assegurada também pelo artigo 7º Constituição Federal de 1988, em seu inciso VIII, que garante esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais.

Assim, o 13º terceiro salário se configura como uma parcela obrigatória da remuneração dos trabalhadores, sendo uma importante conquista no contexto das leis trabalhistas brasileiras.

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Quando o décimo terceiro salário é pago?

O pagamento do décimo terceiro salário é feito pelo empregador em uma ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não, conforme a Lei n° 4.749 determina.

As parcelas do 13º devem ser pagas da seguinte forma:

  • 1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado.

O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. 

Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.

Além disso, a empresa não precisa pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo mês. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo.

Quer um resumo do que está por vir? É só conferir o infográfico que preparamos sobre como é feito o pagamento do décimo terceiro salário:

como é feito o pagamento do décimo terceiro salário

Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e representa 50% do valor total do 13º salário.

O valor pode ser solicitado antecipadamente ao setor de Departamento Pessoal, e isso deve ocorrer até janeiro do ano em que as férias serão gozadas.

No caso da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas da Previdência Social que recebem até um salário mínimo, o pagamento foi antecipado para maio de 2023.

Já para os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo, foi antecipado para junho de 2023.

O décimo terceiro é um benefício bastante aguardado por muitos brasileiros e possui uma dinâmica flexível de pagamento que possibilita às organizações alinharem o pagamento dessa parcela com períodos estratégicos e isso proporciona um alívio financeiro adicional.

Qual a data de pagamento da segunda parcela do 13º?

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é paga até dia 20 de dezembro, corresponde a 50% do valor restante da primeira parcela e pode incidir possíveis descontos e deduções legais, como contribuições do FGTS e INSS.

Como já mencionamos, o Governo Federal adiantou o pagamento das parcelas para aposentados e pensionistas em 2023. Sendo assim, a segunda parcela para aqueles que recebem até um salário mínimo ficou para junho e para os que recebem mais de um salário ocorreu em julho.

Essa divisão do décimo terceiro salário em duas partes é estratégica, por possibilitar que os trabalhadores tenham acesso a uma parte do benefício antes das festividades de Natal e Ano Novo.

As empresas possuem uma certa flexibilidade para definir como o pagamento será realizado. Podendo ser:

  • por uma diluição do valor em duas parcelas ao longo do ano;
  • adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com o adiantamento de férias. 

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É possível fazer o adiantamento do décimo terceiro salário?

O pagamento do 13º salário pode ser flexibilizado pela empresa. Ou seja, é possível fazer o adiantamento do décimo terceiro tanto para atender as necessidades da organização quanto dos colaboradores.

Algumas possibilidades de adiantamento do décimo terceiro são:

  • Férias: muitas empresas optam por pagar a primeira parcela do décimo terceiro com as férias do empregado, especialmente se as férias forem no primeiro semestre do ano.
  • Solicitação do empregado: alguns acordos coletivos ou políticas internas da empresa possibilitam que os colaboradores solicitem o adiantamento do décimo terceiro por motivos pessoais.
  • Iniciativa da empresa: a organização pode decidir adiantar o décimo terceiro para adequar o fluxo de caixa ou por estratégia financeira.

Além disso, é possível negociar com o sindicato representante dos seus empregados para alterar os prazos de pagamentos, o que deve ser registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

É importante ressaltar que quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado, ela está sujeita a processos trabalhistas e ao pagamento de multas.

Quem tem direito a décimo terceiro salário?

quem tem direito ao décimo terceiro salário

A lei 4.090/62 determina: todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

De toda forma, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que se enquadram nessa gratificação. Para entender quem tem direito a décimo terceiro é preciso analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal.

A primeira coisa a ser considerada é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde os primeiros 15 dias de trabalho.

Alguns exemplos de quem tem direito ao 13° salário são:

  • todos os trabalhadores celetistas;
  • trabalhadores que não cumpriram o ano inteiro, mas que vão receber valor proporcional ao tempo trabalhado;
  • servidores públicos;
  • trabalhadoras afastadas por licença-maternidade;
  • aposentados e pensionistas do INSS.

Faltas influenciam no direito ao décimo terceiro salário?

Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral.

Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas injustificadas durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário. Por este motivo, o controle do absenteísmo é fundamental.

Funcionários afastados têm direito ao décimo terceiro?

Os trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados têm seu contrato de trabalho suspenso. Isso quer dizer que o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.

Quem está afastado por acidente de trabalho também têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.

No entanto, caso o colaborador esteja afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

Confira um resumo sobre a relação entre o 13º salário, as faltas injustificadas e os afastamentos:

adiantamento do décimo terceiro

Funcionários temporários têm direito ao décimo terceiro?

Os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.

Funcionárias que saíram de licença maternidade têm direito ao décimo terceiro?

Funcionárias em licença maternidade devem ter seu 13º salário pago integralmente, como qualquer outro trabalhador. Entretanto, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social.

Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro?

Como dito anteriormente, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido por lei

Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. 

Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?

É importante saber quem tem e quem não tem direito ao décimo terceiro salário e isso inclui diversas categorias de trabalhadores, como:

  • trabalhadores com contrato de Pessoa Jurídica (PJ);
  • empregados demitidos por justa causa;
  • estagiários.

Trabalhadores cujo vínculo empregatício é constituído por contrato de pessoa jurídica não possuem o direito garantido por lei. É possível que existam outras gratificações, mas isso depende da política interna de cada empresa e do contrato individual firmado com o empregado.

No caso de empregados demitidos por justa causa — caso a rescisão do contrato tenha acontecido antes do pagamento das parcelas —, não há o pagamento da remuneração de natal.

Outra dúvida comum, é se o estagiário recebe décimo terceiro, a resposta é que eles não possuem esse direito. Isso ocorre por não ser considerado um emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim uma atividade educativa de formação.

Então, se você quer entender melhor se o estagiário recebe décimo terceiro e quais os direitos nesse modelo, confira nosso conteúdo sobre a lei do estágio, nele você encontra todas as explicações de como funciona este formato.

Para ler mais tarde:

Qual o valor do décimo terceiro salário?

O valor do décimo terceiro salário equivale a um salário extra, pago anualmente para trabalhadores celetistas, em uma ou duas parcelas.

Assim como já informamos, é uma gratificação de natal e caso o empregador opte por pagar em duas parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

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Esse valor vai ser calculado com base no salário integral do trabalhador, além de incluir benefícios como:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • insalubridade;
  • comissões
  • e outros.

No entanto, se o salário do trabalhador variar a cada mês, o pagamento do 13º salário será equivalente à média das quantias pagas nos meses trabalhados.

Quais são os impostos que incidem no décimo terceiro?

Os impostos que incidem no 13º salário são o Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dito isto, é importante lembrar que, na primeira parcela do décimo terceiro salário, não há incidência de INSS e IRPF. Somente o FGTS que incide sobre o valor pago e deve ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento.

Por exemplo, se a primeira parcela for paga em junho por gozo de férias do trabalhador, o FGTS vai ser recolhido no mês subsequente, que neste caso seria julho.

Já no caso da segunda parcela do décimo terceiro salário incide INSS, IRRF e FGTS, mas este último deve ser recolhido até o dia 7 de janeiro, junto com a folha de pagamento de dezembro.

Conheça mais informações a respeito dos impostos:

  • INSS: é essencial para financiar aposentadorias e benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros.
  • IRPF: contribuição obrigatória calculada com base na renda anual, segue uma tabela progressiva de alíquotas, quanto maior for a renda, maior vai se a alíquota.
  • FGTS: representa 8% do valor do salário bruto do trabalhador (2% para jovens aprendizes) e garante proteção em caso de demissão sem justa causa.

Qual é a parcela em que são descontados os impostos?

A parcela em que são descontados os impostos é a segunda parcela do décimo terceiro salário. A primeira, paga entre os meses de agosto e setembro, não incide nos impostos.

O valor do imposto de renda retido na segunda parcela do 13º salário é calculado com base na tabela progressiva vigente e tanto trabalhador quanto empregador podem consultar a tabela no site da Receita Federal.

Além do imposto de renda, também são descontados da segunda parcela do décimo terceiro salário as contribuições previdenciárias, repassadas ao INSS. As alíquotas das contribuições previdenciárias variam conforme a faixa salarial do trabalhador.

Agora em 2023, houve uma mudança no desconto do INSS, que passou a seguir uma tabela progressiva com alíquotas que variam entre 7,5%, 9%, 12% ou 14%, sendo aplicadas progressivamente, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota.

Como calcular o décimo terceiro salário 

O décimo terceiro é calculado segundo o salário bruto atual. Sendo assim, mesmo que esse valor tenha mudado durante o ano, é necessário levar em conta o valor que ele recebe no mês do cálculo.

Quer saber como esse cálculo é feito? Confira o post que fizemos sobre ele para o Instagram da Sólides Tangerino

Como já falamos anteriormente, o 13º corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Sendo assim, ele também pode ser pago de forma proporcional.

  • Funcionários que trabalharam o ano todo

No caso de funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é bem simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido.

Neste caso, o valor da gratificação de Natal será igual ao último salário bruto recebido pelo funcionário. Por exemplo, se um funcionário recebe um salário bruto mensal de R$ 3.000, o valor do seu 13º salário será também de R$ 3.000.

  • Funcionários contratados ao decorrer do ano

Para os colaboradores que foram contratados durante o ano, é preciso calcular a proporção. Para isso, divida o salário bruto atual do funcionário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.

Por exemplo: imagine que um funcionário foi contratado no início do mês de setembro, com um salário bruto de 3.000,00. 

Por ter computado quatro meses trabalhados no ano, seu 13º deve ser calculado da seguinte forma:

3000 / 12 * 4 = R$ 1.000,00

Sendo assim, o valor bruto do décimo terceiro devido a esse funcionário é de R$ 1.000,00. 

Lembre-se que essa gratificação também possui incidência dos mesmos impostos presentes na folha de pagamento.

Como os descontos por absenteísmo afetam o 13º

abonar faltas

Segundo a legislação da gratificação, um mês só é considerado integral se o colaborador tiver trabalhado pelo menos 15 dias. 

Isso não vale apenas para o caso de o funcionário ter sido contratado após a metade de um mês, mas também no caso de faltas injustificadas.

Sendo assim, se o colaborador não alcançar o mínimo de 15 dias trabalhados, o mês em questão não será considerado no cálculo do 13º.

Décimo terceiro e horas extras

Por definição, o décimo terceiro utiliza o salário bruto do colaborador como base de cálculo. Sendo assim, é preciso levar em consideração todos os possíveis proventos.

Quando o colaborador recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade, é preciso somar seus valores ao salário bruto para calcular o décimo terceiro de forma correta.

No caso de horas extras e comissões, é preciso calcular uma média do valor recebido pelo funcionário em ambas as situações e adicioná-las ao salário base antes de calcular a gratificação.

Portanto, é imprescindível que sua empresa possua um sistema de controle de ponto eficiente que será responsável por nortear o pagamento correto do décimo terceiro salário.

Décimo terceiro e comissões

Da mesma forma que o décimo terceiro leva em consideração o valor médio de horas extras recebido durante o ano, as comissões e gratificações especificadas na folha de pagamento também devem ser consideradas.

Sendo assim, é necessário somar estes valores recebidos durante os meses utilizados no cálculo e encontrar o valor médio, para ser somado ao montante final.

Aproveite para baixar gratuitamente alguns materiais que separamos para você:

Remuneração variável e cálculo do 13º salário

Trabalhadores que recebem comissões, raramente têm o mesmo valor todo mês. Dessa forma, o pensamento para o cálculo do décimo terceiro salário é um pouco diferenciado.

Não se deve utilizar todos os meses na conta porque o limite que o empregador tem para quitar o 13º é até dia 20 de dezembro. Nesse sentido, o cálculo é feito com os salários de janeiro a novembro dividido por 11.

Uma vez que todos os pagamentos sejam quitados em janeiro, o empregador tem até o dia 10 desse mesmo mês para rever o valor total. Ou seja, utilizar o salário com acréscimo nesses 12 meses e dividir por 12, obtendo o valor real a ser pago.

Após isso, basta quitar a diferença ou descontar caso tenha sido pago a mais.

Como fica o décimo terceiro na rescisão de contrato

Em caso da demissão de um funcionário, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último pagamento.

A exceção acontece no caso de funcionários demitidos por justa causa, na qual o funcionário perde esse direito.

Qualquer outro tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação.

Quais os principais cuidados que o DP precisa ter sobre o 13º Salário?

Principais cuidados do DP com o 13º Salário

O departamento pessoal (DP) é o setor responsável por calcular e pagar o 13º salário aos funcionários e precisa ser cuidadoso para evitar erros e problemas trabalhistas.

Sendo assim, o DP deve estar atento a quem tem direito ao décimo terceiro, mas também a outros fatores como:

  • conhecer o básico da legislação;
  • saber calcular corretamente o valor do 13º;
  • cumprir os prazos de pagamento;
  • recolher os encargos adequadamente;
  • entre outros.

Para isso, é importante ter alguns cuidados em relação ao 13º dos colaboradores e é sobre isso que vamos falar nos seguintes tópicos, confira:

Informe aos funcionários como é feito o cálculo

Os funcionários devem compreender como funciona o cálculo do 13º salário que eles recebem. Para isso, é interessante explicar que o valor é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano

Além de deixar claro que o valor, para quem trabalha o ano inteiro, é igual a um salário mensal completo. O DP é responsável por assegurar que todos os funcionários compreendam como funciona este cálculo para não haver dúvidas. 

O recomendado é que você explique que o cálculo considera o período trabalhado durante o ano, com 1/12 por mês de serviço. 

Outro ponto é esclarecer como os adicionais e horas extras são considerados no cálculo. Ah, seja transparente e lembre de abordar também como licenças e faltas influenciam o montante final. 

Avise sobre as datas das duas parcelas

O departamento pessoal deve avisar aos funcionários sobre as datas de pagamento das duas parcelas do 13º salário, para garantir uma comunicação clara sobre o pagamento.

Lembre que a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. 

Inclusive, a primeira parcela também pode ser paga antes das férias, se o funcionário preferir. 

O bom é que ao compartilhar essas datas com antecedência, você auxilia os empregados a se planejarem com suas finanças e demonstra mais organização da empresa.

Deixe claro qual é a parcela que incide imposto

Normas Brasileiras de Contabilidade

O departamento pessoal deve deixar claro para os funcionários que a incidência de imposto sobre o 13º salário só ocorre na segunda parcela

Na primeira parcela, o pagamento é feito sem descontos. Na segunda, são aplicados os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. 

Além disso, o cálculo do imposto de renda considera o valor total do 13º salário, mas a incidência só acontece na segunda parcela, com base na tabela progressiva do IR. 

Ao ter uma comunicação assertiva, o DP evita mal-entendidos e demonstra o compromisso da empresa com a transparência. 

Além de evitar que os colaboradores se surpreendam com um valor menor recebido na segunda parcela e compreendam que os descontos são mandatórios e regulados pela legislação fiscal.

Instrua sobre a proporcionalidade do pagamento do décimo terceiro

Outro ponto que necessita de clareza é a proporcionalidade do pagamento do 13º salário e o departamento pessoal deve instruir os funcionários a respeito disso. 

Sendo assim, é importante o DP deixar claro que o valor vai ser proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano

Caso um funcionário tenha trabalhado apenas uma parte do ano, seja por ter sido contratado após janeiro ou desligado antes de dezembro, ele receberá o décimo terceiro correspondente aos meses trabalhados. 

Cada mês de serviço dá direito a 1/12 do salário para efeito do cálculo do décimo terceiro. Para o cálculo, considera-se como mês integral qualquer fração superior a 14 dias de trabalho.

Próximos passos…

Ao longo deste artigo, tiramos as principais dúvidas que um DP pode ter em relação ao décimo terceiro salário. Deixamos claro que este benefício é uma parte essencial da remuneração dos trabalhadores brasileiros, garantido por lei e com regras específicas. 

O décimo terceiro não apenas proporciona um suporte financeiro adicional no final do ano, mas também reflete as conquistas e direitos dos trabalhadores no contexto das leis trabalhistas brasileiras.

Entender o cálculo e as nuances do décimo terceiro salário é essencial para garantir a conformidade legal e a satisfação dos colaboradores. 

Por isso, que tal aprofundar ainda mais seus conhecimentos e garantir uma gestão eficiente e conforme a legislação? 

Convidamos você a ler nosso artigo sobre Folha de Pagamento, descubra como otimizar esse processo importante em qualquer empresa!

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