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O seguro-desemprego é um direito do funcionário em um dos momentos mais difíceis para a empresa, que envolve questões burocráticas e também emocionais: a demissão.

O profissional geralmente passa por uma sensação de desamparo, sem saber como irá se manter sem o salário. 

A legislação trabalhista, prevendo essas difíceis situações, concede o benefício do seguro-desemprego, que oferece uma forma de manutenção de renda durante o período em que o trabalhador busca outras oportunidades. 

O benefício existe desde 1986 e, ao longo dos anos, sofreu diversas mudanças em relação aos prazos, às regras de concessão e também às categorias profissionais que têm direito a receber. 

Conhecer as regras é fundamental para que a empresa não sofra penalidades trabalhistas e para que possa ajudar o ex-funcionário.

Por isso, nesse conteúdo, você vai aprender tudo sobre o seguro-desemprego e sobre qual é o papel da empresa na concessão desse benefício ao trabalhador. 

Para facilitar a sua leitura e aprendizado, veja tudo o que vamos falar nesse artigo:

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O que é seguro-desemprego?

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes para os profissionais que trabalham com carteira assinada.

É um benefício que garante um auxílio financeiro durante um período previamente determinado, quando o trabalhador é demitido pela empresa sem justa causa ou por demissão indireta. 

As regras referentes ao seguro-desemprego estão nas Leis nº 7.998/90 e 13.134/15. Nelas estão as regras originais e também todas as alterações posteriores. 

A finalidade desse auxílio é a manutenção financeira do trabalhador e de sua família, oferecendo mais tranquilidade para que o profissional encontre um novo emprego. 

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego em 2024 

É importante saber que nem todas as categorias possuem direitos a receber o seguro-desemprego, e que as regras também dependem de alguns fatores. 

Veja quem tem direito ao seguro-desemprego: 

  • trabalhador formal e doméstico;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante defeso (época em que a pesca é proibida);
  • trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.

E, mesmo essas categorias, também podem perder o direito a receber o benefício nos casos de demissões realizadas por acordo trabalhista ou na demissão consensual.

Essa modalidade surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista, e oficializou uma prática que já acontecia muitas vezes nas empresas. 

Como a ideia desse tipo de demissão é que haja uma flexibilização na rescisão do contrato, alguns direitos são excluídos ou alterados, e um deles é o recebimento do seguro-desemprego. 

Quer saber quais são os direitos de quem é demitido por acordo? Confira!

Como funciona o seguro-desemprego em 2024?

O seguro-desemprego funciona como um seguro mesmo. Quando o profissional é demitido sem justa causa, pode receber um valor determinado, que será pago durante alguns meses

Como já foi falado, o objetivo desse benefício é garantir a subsistência do empregado e da sua família, para facilitar a busca por outro emprego. 

Mesmo sendo um direito garantido aos profissionais demitidos sem justa causa, existem regras que devem ser seguidas, tanto pela empresa quanto pelo funcionário. 

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No caso dos trabalhadores, é necessário ter atenção à categoria de trabalho, verificando se está entre as permitidas e o tempo mínimo de trabalho.

Já para as empresas, é importante identificar corretamente o valor do benefício, de acordo com o salário, e também a quantidade de parcelas que o ex-empregado terá direito. 

Aproveite a visita e confira também:

Com quanto tempo o funcionário tem direito ao seguro-desemprego?

Depende do tipo de contrato e da categoria que o profissional se enquadra. Além do tempo de trabalho, ainda é preciso cumprir alguns requisitos. 

Trabalhador formal

São os trabalhadores com carteira assinada em geral. 

  • não pode ter sido demitido por justa causa;
  • deve estar desempregado no momento do requerimento;
  • precisar ter recebido salário:
    • por no mínimo por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
    • por no mínimo por 9 meses dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
    • durante cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações;
    • por, no mínimo, 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 24 meses, quando trabalhador rural;
  • não pode possuir outra renda;
  • não pode receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • não pode ser sócio ou ser membro com participação nos lucros em qualquer empresa.

Trabalhador formal em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante

São trabalhadores com carteira assinada que estão com o contrato de trabalho suspenso durante a realização de algum curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.

Para solicitar o benefício precisa cumprir esses requisitos:

  • ter dispositivo que trate do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, aceito pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • que o mesmo dispositivo esteja homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. 

Trabalhador doméstico

São aqueles profissionais que prestam serviços mais de 2 vezes na semana, para uma pessoa ou família, em sua residência. Os requisitos para solicitar o seguro-desemprego são:

  • não ter sido demitido por justa causa;
  • ter contrato de trabalho como empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter recebido salários de pessoa física;
  • não ser beneficiário de benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria;
  • não ser sócio ou membro de empresa com participação nos lucros.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2024

Nos casos de trabalhador formal na ativa ou em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante, para chegar ao valor a ser pago como seguro-desemprego, é preciso tirar a média dos últimos salários recebidos. 

Se o profissional tiver recebido 3 ou mais salários, serão utilizados esses últimos 3 valores.

Entretanto, caso existam apenas 2 salários, serão esses utilizados no cálculo, ou apenas 1 salário, sendo que esse será o valor integral. 

Desse resultado, é necessário identificar a faixa salarial que ele se encaixa e fazer um novo cálculo:

  • se for até R$ 1.968,74 – multiplica o salário-médio por 0,8;
  • se for entre R$ 1.683,75 até R$ 2.806,53 – Subtrai R$ 1.683,74 do valor encontrado e o restante, multiplica por 0,5 + R$ 1.349,43 (nessa ordem);
  • se o resultado for maior que R$ 2.806,53 – o valor do salário-desemprego é de R$ 1.909,34.

Em 2024, o valor mínimo do seguro desemprego mudou! Quer saber mais? Confira nosso artigo sobre o assunto!
Saiba qual o novo valor do seguro-desemprego!

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Quantas parcelas de seguro-desemprego o empregado tem direito?

A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho comprovado, do número de solicitações já feitas e também do tipo de contratação.

No caso de trabalhadores formais na ativa, em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante: 

Para a primeira solicitação:
12 a 23 meses de trabalho – 4 parcelas
mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas

Para a segunda solicitação:
de 12 a 23 meses de trabalho – 4 parcelas
mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas

A partir da terceira solicitação:
de 6 a 11 meses de trabalho – 3 parcelas
de 12 a 23 meses de trabalho – 4 parcelas
mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas

Como o empregador dá a entrada no seguro-desemprego?

A empresa deve manter todos os registros do trabalhador atualizados nos sistemas do Governo Federal.

Caso não tenha sido feito, é fundamental atualizar nesse momento para que o seguro-desemprego seja calculado corretamente ao efetuar o desligamento do funcionário.

Essa atualização é feita preenchendo um formulário online no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.

Também é preciso registrar as anotações na Carteira de Trabalho e pagar as verbas trabalhistas indenizatórios que o trabalhador tem direito. 

Com todas as informações atualizadas, a empresa deve entregar ao ex-funcionário o Requerimento do Seguro-desemprego preenchido em 2 vias e também os documentos relativos à rescisão do contrato de trabalho.  

Como o funcionário dá entrada no pedido de seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pelo profissional de algumas maneiras diferentes:

  • no site do Governo Federal;
  • no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • enviando um e-mail para a Superintendência do Trabalho da sua região.

Pelo site

Acesse a plataforma Emprega Brasil e clique em “Quero me Cadastrar“. Na página que será aberta, preencha seus dados e aceite os termos de uso e privacidade, clicando em seguida em “Continuar”

Responda o questionário sobre seu tempo de trabalho e situação previdenciária e receba uma senha provisória no seu e-mail cadastrado. 

Acesse o Portal com a senha e encolha a opção “Seguro-Desemprego > Solicitar Seguro-desemprego“. Informe o número do requerimento do benefício e clique em “Localizar“. 

Como as informações já estarão atualizadas, o sistema fornecerá as instruções para finalizar o pedido de seguro-desemprego.

E o próprio trabalhador poderá acompanhar a liberação e as datas de pagamento do benefício no mesmo lugar

Pelo aplicativo

Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na Apple Store ou Google Play e clique em “Cadastrar“.

O processo é bastante semelhante ao feito no site. O trabalhador deverá preencher alguns dados e concordar com os Termos de Uso e Política de Privacidade, clicando em seguida em Continuar.  

Após responder algumas perguntas, será enviado um código de validação para o email ou celular, necessário para finalizar o cadastro. 

Após a validação, o ex-funcionário deverá acessar novamente o aplicativo, digitando o seu CPF, e clicar na sequência: Entrar > Benefícios > Seguro-Desemprego > Solicitar.

O próximo passo é informar o número do requerimento e clicar em Localizar, seguindo as instruções que aparecerão na tela. 

Pela Superintendência do Trabalho da sua região

A empresa deve fornecer as informações para que o trabalhador entre em contato com a Superintendência do Trabalho da região, orientando ainda sobre os documentos necessários. 

Em todos os casos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: 

  • Comunicação de Dispensa (Via Marrom) e Requerimento Do Seguro-Desemprego (Via Verde);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, 
  • Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identidade Válido;
  • Comprovante de Inscrição No PIS/PASEP;
  • Documento de Levantamento De Depósitos No FGTS;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho.

O que a empresa precisa fazer para o empregado dar entrada no seguro-desemprego?

O papel da empresa nesse processo de concessão do seguro-desemprego é o de facilitar ao máximo cada etapa, seja garantindo que todos os dados referentes ao tempo de trabalho estejam corretamente atualizados, seja mantendo uma comunicação clara e transparente com o colaborador. 

É preciso lembrar de que o momento da demissão, normalmente, é conturbado e repleto de emoções que podem deixar o trabalhador bastante preocupado.

Sendo assim, quanto mais tranquilo for esse processo, melhor para a empresa e para o profissional. 

A organização no setor de RH é fundamental nesse momento para evitar que a empresa seja alvo de processos judiciais trabalhistas envolvendo esse benefício, afinal, esse é um direito garantido e deve seguir todas as regras existentes. 

Temos alguns materiais relacionados ao assunto, confira:
[Ebook] Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
[Planilha] Calculadora Turnover e Absenteísmo
[Template] Planilha para Cálculo de Horas Extras

Conclusão

Como você pode perceber, o seguro-desemprego é um importante direito trabalhista, que oferece suporte e garantia ao trabalhador em um dos momentos mais difíceis da vida, o da perda de um emprego. 

A legislação é bastante rígida em relação à concessão desse benefício, assim como também é sobre todas as verbas trabalhistas, justamente por isso a empresa precisa ter muita atenção no momento de calcular esses valores. 

Nesse conteúdo, você entendeu o que é o seguro-desemprego, quem tem direito a receber, assim como todas as regras e prazos legais. 

Se você chegou até aqui, é porque pode também se interessar em saber mais sobre tudo o que envolve os processos de demissão.

Por isso, quero convidar você a ler outro artigo que vai complementar esse aprendizado, Verbas Rescisórias: O Que São e Como Calcular?

Para modernizar seu DP sem complicações, Sólides Ponto