O abono salarial é um benefício no valor de até um salário mínimo pago a trabalhadores celetistas, do setor privado ou público, que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
Mas, atenção, não é um benefício disponibilizado para qualquer trabalhador celetista.
Quem: ✔ Recebe, em média, dois salários mínimos; ✔ Esteve empregado por pelo menos 30 dias no ano anterior ao de recebimento do benefício; ✔ Tem Carteira de Trabalho há, pelo menos, 5 anos; ✔ Tem seus dados registrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor varia de acordo com a quantidade de meses trabalhada no ano-base e com o salário mínimo do ano de recebimento do benefício.
O cálculo sempre considera o número de meses multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo. Quem trabalhou por 12 meses, por exemplo, recebe um salário mínimo completo.
Confira nosso artigo completo sobre esse tema e saiba também: ✔ Quais são as regras de saque do abono salarial. ✔ Por que o pagamento de 2023 é referente a 2021 e não a 2022. ✔ Qual a diferença entre o PIS e o abono salarial. ✔ Se o abono segue sendo pago após a extinção do fundo PIS/Pasep. ✔ Se Quem é MEI pode receber abono salarial..