Todos os trabalhadores CLT têm direito à gratificação de Natal
trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS.
Sim! É preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral no cálculo.
Sim! O décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Sim mas a responsabilidade de pagamento pode não ser totalmente da empresa.