Também conhecida como licença gala, é um período de afastamento sem prejuízo salarial concedido ao trabalhador que irá se casar.
Até 3 dias consecutivos, com as seguintes considerações:
– só se aplica ao evento realizado em cartório, ou seja, casamento civil. – deve ser contada a partir do dia seguinte ao que a cerimônia acontece; – a conta depende dos dias em que há expediente na empresa; – não é acrescida quando o casamento acontece nas férias.
Todo trabalhador sob o regime da CLT pode gozar do direito à licença casamento,
– gênero ou orientação sexual do casal; – processos de divórcio, no caso de um novo matrimônio. – ser prestador de serviço terceirizado (basta contactar a empresa que o emprega).
Caso a empresa, apesar da lei, se recuse a conceder a licença de matrimônio, pode ser obrigada a pagar uma indenização a quem foi lesado por essa decisão.