O PIS é um abono salarial que tem a principal função de amparar o trabalhador por meio de recursos que são depositados pelos empregadores de ordem privada.
Os valores arrecadados são depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tem direito ao benefício o trabalhador: ✔ que é inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos; ✔ que e tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração; ✔ com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
✔ pessoas com invalidez ✔ aposentados ✔ idosos maiores de 60 anos ✔ reservistas da Polícia Militar ✔ portadores de neoplasia maligna
Confira nosso artigo completo sobre esse tema e saiba também o valor a ser recebido de acordo com o número de meses trabalhados!