Teletrabalho  passa a ser aquele que é prestado  “fora das dependências do empregador”

Lei 14.442, publicada em setembro, alterou definição de teletrabalho.

Vagas para trabalho remoto devem dar preferência para

– pessoas com deficiência; – empregados que tenham crianças de até 4 anos; – estagiários e aprendizes.

O regime de teletrabalho se dará por:

– jornada; – produção; – tarefa.

A Lei 14.422 também regulamenta auxílio alimentação e contribuição sindical!