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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada no Congresso Nacional com alterações.

Bolsonaro vetou a possibilidade de saque do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Também foi vetado o trecho que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

Quer entender o que diz a Lei 14.442 e como ela pode afetar o dia a dia da sua empresa? Então, confira o conteúdo a seguir! 

O que é a Lei 14.442?

A Lei 14.442 regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Ela tem origem na Medida Provisória 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A nova lei define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação, conhecido também como vale-refeição, a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. 

Desse modo, o empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

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É importante pontuar que essa nova lei altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O texto pode gerar certa insegurança para o trabalhador. Isso porque, a partir do momento em que se cria a possibilidade de sacar o auxílio-alimentação após o prazo de 60 dias, o valor passa a ter caráter remuneratório. Isso, aos olhos da Receita Federal, é passível de tributos, o que é penoso para o trabalhador.

Como o presidente fez dois vetos, um sobre auxílio-alimentação (que também faz parte da lei) e outro sobre contribuições sindicais, esses trechos ainda precisam ser aprovados pelo Congresso para terem efetividade.

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Quais são os pontos que a Lei 14.442 aborda?

Em resumo, a lei dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e sobre as regras do teletrabalho. 

Veja, a seguir, quais foram as principais determinações que o novo texto traz aos empregados e empregadores:

Teletrabalho

A lei traz uma nova definição de teletrabalho como aquele que é prestado “fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo”.

Com essa nova definição, os trabalhadores supostamente teriam maior segurança jurídica, mas isso não é um consenso entre especialistas em direito trabalhista.

Além disso, a lei prevê que “as vagas para trabalho remoto devem ser preenchidas preferencialmente por pessoas com deficiência ou empregados que tenham filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos de idade”.

A lei prevê ainda que a adoção do teletrabalho pode ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

Agora, o regime de teletrabalho se dará por diferentes modelos de contratação, podendo ser por jornada, produção ou tarefa. Isso garante maior flexibilidade nas contratações, já que muitas empresas precisam de apoios pontuais e não podem arcar com um empregado fixo para determinadas tarefas. 

Ao contratar por produção ou tarefa, o contrato foca no valor do serviço prestado pelo empregado, não a sua mera presença. 

Claro que tais funções não são a maioria, com o regime por jornada de trabalho ainda sendo predominante mesmo no trabalho remoto. 

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No entanto, essa mudança cria um mecanismo para as empresas poderem contratar funcionários a um custo mais razoável e ao funcionário uma eventual complementação da sua renda.

Por fim, um ponto importante da nova lei dispõe é: “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”.

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Saque do vale-alimentação

No que diz respeito ao auxílio-alimentação, a Lei 14.442/2022 não trouxe mudanças significativas, mas revestiu de caráter legal algumas disposições que vinham sendo objeto de questionamentos. 

Foi vetado o trecho da MP que dispõe da possibilidade de o trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado depois de 60 dias, com o argumento de que a medida conflitaria com as regras vigentes do Programa de Alimentação do Trabalhador.

De acordo com Bolsonaro, a decisão foi tomada após consultar o Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência. O saque do saldo em dinheiro acabaria comprometendo o propósito alimentar do auxílio.

Além disso, o dinheiro estava sendo utilizado para pagar serviços de TV à cabo, e até mesmo mensalidades em academia de ginástica. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), queria incluir o pagamento do vale-alimentação em dinheiro. Todavia a proposta foi rejeitada por parte dos líderes governistas 

A execução inadequada, o desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil

O contrato de fornecimento do auxílio-alimentação previsto no art. 457, §2º da CLT não pode contemplar qualquer tipo de: 

  • imposição de descontos sobre o valor contratado; 
  • prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados;
  • outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Contribuição sindical

Por fim, a lei trazia a tentativa de tornar obrigatório o repasse às centrais sindicais de possíveis saldos residuais de contribuições do sindicato

Com base no Ministério da Economia, isso vai contra as leis fiscais e é uma despesa em potencial para a União.

Embora essa parte tenha sido vetada pelo presidente, ela precisa passar por análise no Congresso, em data ainda não definida pelos parlamentares. 

A fim de que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

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Entendeu tudo sobre a Lei 14.442?

Como você viu, a nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Com as mudanças levantadas pela Lei 14.442, é possível notar a importância de ter um controle de jornada de trabalho mesmo em casos de teletrabalho ou trabalho remoto.

O controle de jornada no regime de home office é algo necessário e importante para algumas empresas, principalmente no controle de produtividade, se tornando possível a partir de softwares de registro online. Continue aqui no blog e veja quais são as principais regras do controle de ponto no home office.

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